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Qual é o papel do TRF no pagamento de precatórios?

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Dependendo de sua origem, o pagamento de precatórios — municipais, estaduais ou federais — passa por um tribunal específico. Causas que envolvem benefícios federais, por exemplo, devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente para apreciação em segunda instância.

Embora o precatório seja uma dívida de um ente público com um credor, que obteve o direito na justiça, o pagamento do crédito não ocorre de forma direta. Ou seja, precisa de um intermediário na instância judiciária. Desse modo, além de julgar o processo, cabe ao TRF realizar a maioria dos pagamentos que envolvam a União e suas autarquias.

Este é o tema do nosso artigo de hoje! Vamos entender a relação entre TRFs e precatórios, bem como a função no pagamento dos créditos. Bateu a curiosidade? Então, continue a leitura!

Afinal, o que são TRFs?

O sistema judiciário se divide em instâncias. Se a gente assimilar essa divisão a um edifício, o andar superior tem poder de reformar as decisões no andar inferior, quando necessário. Pensando nessa metáfora, o Supremo Tribunal Federal (STF) estaria na cobertura.

A organização dos tribunais e do sistema judiciário é um tema extenso e ligeiramente complexo. No entanto, para nós, basta entender que o Tribunal Regional Federal corresponde à segunda instância da justiça federal, ou seja, está no segundo andar do edifício.

Esses órgãos foram criados pela Constituição de 1988 e são compostos por, no mínimo, sete juízes (necessariamente brasileiros, natos ou naturalizados). No Brasil, há cinco TRFs, que dividem entre elas a responsabilidade de julgamento de processos dos estados. Isso significa que cada Tribunal Regional Federal responde por um grupo de estados. Atualmente, a divisão está assim:

 

O número de estados em cada TRF é importante, pois influencia no montante destinado ao tribunal para o pagamento de precatórios.

Quem faz o pagamento de precatórios federais?

Por regra, toda sentença contra estados, municípios e União — além de suas autarquias ou as fundações de direito público  —devem passar pela segunda instância. Em casos que envolvem entes federais, a segunda instância é o próprio Tribunal Regional Federal.

Como o leitor já deve saber, o precatório federal é uma dívida da União, ou qualquer uma de suas autarquias ou empresas, com um credor que conseguiu esse direito por meio de uma decisão judicial.

Ainda que o processo tenha início na primeira instância, ele deve necessariamente ser confirmado por um TRF que, além de reafirmar a decisão, irá realizar o procedimento de pagamento.

Desse modo, embora a União seja o órgão devedor, o acerto de contas não ocorre de forma direta ao credor. De fato, o dinheiro para quitar a dívida vem do ente público federal, mas quem realiza o seu pagamento é o TRF. Mas como? Vamos entender em uma passo a passo muito simples. Acompanhe!

Provisão do recurso pelo devedor

Assim que o processo é concluído, a União recebe o alerta para incluir pagamento do precatório em seu orçamento. Por incrível que pareça, é bem parecido com o modo como lidamos com a nossa própria casa. Todo ano, a União deve aprovar uma lista com a projeção de receitas e despesas para o ano seguinte.

Essa lista recebe o nome de Lei Orçamentária Anual, conhecida como LOA. Podemos dizer que é como a nossa prancheta (ou planilha), em que anotamos, mês a mês, contas a pagar, compras e investimentos. Os precatórios são incluídos na lista da União como dívidas, para que sejam separados os recursos necessários para o pagamento dentro do prazo.

Recursos do Conselho de Justiça Federal

Quando chega a data do pagamento, o governo federal faz o depósito nas contas do Conselho de Justiça Federal (CJF), órgão superior aos TRFs. É ele o responsável por distribuir o dinheiro.

O CJF, por sua vez, envia para cada Tribunal Regional Federal a quantia correspondente aos precatórios pendentes, o que acaba fazendo com que um TRF receba mais recursos do que outros. Isso varia muito em função da quantidade de estados presentes naquele tribunal, bem como o número de processos julgados.

Somente em 2021, o TRF1 recebeu cerca de R$15 bilhões devido à quantidade de estados que atende. É mais do que o triplo do TRF4, que vem em segundo lugar em termos de volume.

Pagamento efetivo dos precatórios

Após o envio dos recursos pelo CJF, cabe ao TRF realizar o pagamento. Vale ressaltar que o dinheiro não será pago, nem transferido diretamente para a conta do credor. Lembre-se de que o pagamento é devido a um precatório que, por sua vez, pertence a alguém. Portanto, cada título judicial tem sua a própria conta, na qual o valor estará disponível.

Além dessa conta especial, os precatórios são organizados em filas cronológica e de preferência, seguindo os critérios do próprio TRF. Então, o tribunal informa ao juiz da causa que o valor está disponível na conta do precatório.

O juiz, por sua vez, emite um alvará de levantamento, uma ordem para que o credor possa receber o dinheiro através de uma transferência da conta do precatório para a sua pessoal. Com o alvará em mãos, o credor pode, enfim, ir até um banco conveniado e fazer o saque.

Projeto de novo TRF aguardo votação no Senado

Ainda em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5919/19, que cria o TRF6. O objetivo é desafogar o TRF1,  diluindo os processos de 14 estados.

Na soma de todo o estoque do TRF1, 35% correspondem apenas a Minas Gerais. Ter um novo TRF, responsável por MG, ajudaria no fluxo de decisões, além de aliviar a fila de julgamentos, que inclui também os processos de Brasília.

O projeto de lei aguarda votação no Senado e, se aprovado, irá para a sanção de Jair Bolsonaro. Tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto o presidente Bolsonaro se mostram favoráveis à criação do tribunal. Então, ao que tudo indica, a proposta deve sair do papel.

Os precatórios são ricos em detalhes e têm as suas especificidades, mas é muito importante, especialmente para o credor, tentar entendê-las. Ao saber como funcionam os processos, você consegue tomar melhores decisões, além de se preparar da melhor forma para acompanhar o pagamento de precatórios.

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