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Precatórios para o pagamento de dívidas com BRB? É possível!

PRECATÓRIOS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM BRB? É POSSÍVEL!

Em março de 2018, o Distrito Federal (DF) autorizou a utilização de precatórios para o pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília (BRB). A novidade, trazida pela lei nº 6.124/2018, tem entre seus objetivos combater o superendividamento público. Ao mesmo tempo, busca beneficiar os servidores do DF, que muitas vezes são tanto credores quanto devedores do governo.

 

A nova lei

A lei aprovada em março já havia sido apresentada pela deputada Celina Leão (PPS) em 2016. À época, o projeto de lei nº 941/2016 foi rejeitado pelo governador do DF. Entretanto, o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa do DF, dando origem à lei nº 6.124/2018.

Composta de apenas quatro artigos, a nova lei autoriza que agentes públicos com créditos referentes a precatórios junto ao DF possam utilizar esses créditos para o pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília. Vale ressaltar que a lei apenas cria essa possibilidade, mas não obriga os indivíduos a fazerem o procedimento.

Além disso, a lei deixa claro que os servidores já aposentados podem fazer o pagamento de dívidas utilizando suas licenças-prêmio (valor conferido aos servidores públicos de acordo com seu tempo de serviço).

Quanto às dívidas a serem quitadas, essas devem ser pessoais (não podem ser derivadas de pessoas jurídicas pertencentes ao servidor, por exemplo). Nesse sentido, a lei estabeleceu o que poderia ser pago por meio do novo procedimento:

A lei, no entanto, não estabeleceu detalhadamente os procedimentos necessários para que o pagamento fosse possível. Assim, conferiu ao Poder Executivo a obrigação de fazer essa regulamentação, no prazo de 60 dias.

 

Polêmica do pagamento de dívidas com precatórios

A deputada Celina Leão, autora do texto da lei, ressaltou o fato de o Banco de Brasília ser estatal. Assim, argumentou que ocorreria uma injustiça na cobrança de dívidas de servidores que possuíam precatórios atrasados. Para a deputada:

O BRB é um banco estatal e muitas vezes cobra juros altíssimos. O que a gente percebe nesse caso é que o governo é um ótimo cobrador das dívidas de servidores e não paga as precatórias que deve. Isso é muito injusto com o próprio servidor público. Alguns faleceram esperando receber esses direitos e não puderam usufruir do benefício”.

Outro argumento utilizado a favor da lei diz respeito à instabilidade econômica atual. Esse cenário tem um impacto significativo no aumento das dívidas dos agentes públicos. Nesse sentido, estima-se que as remunerações de mais de mil servidores do DF eram destinadas integralmente ao pagamento de dívidas do BRB, em 2016. Outros milhares tinham mais da metade de seus rendimentos comprometidos. Em alguns casos, essa situação levou a relatos de depressão e suicídio.

Enquanto isso, o DF devia cerca de R$ 3,8 bilhões e a espera pelo pagamento de precatórios podia chegar a 17 anos. Em 2016, por exemplo, ainda estavam sendo feitos pagamentos de precatórios referentes ao ano de 1999. Nesse sentido, a nova lei oferece uma alternativa, facilitando a regularização de sua situação.

Não há um consenso

Mas nem todos concordam com os argumentos da deputada. Em 2017, o projeto de lei apresentado foi aprovado permitindo a compensação de precatórios. Mas a utilização desses créditos para quitar dívidas perante o Banco de Brasília foi vetada pelo governador do DF.

Duas justificativas principais foram apresentadas para o veto do governador. Primeiramente, foi argumentado que o pagamento de precatórios previsto pela Constituição deveria ser feito pela própria entidade devedora. Enquanto isso seria aplicável a fundações ou autarquias, o mesmo não poderia ser utilizado para o BRB, por ser uma empresa pública. Assim, o BRB teria o direito de atuar em regime de concorrência com os demais bancos. Se aprovada, a compensação dos precatórios prejudicaria a competitividade do banco.

Ocorre que um veto do Poder Executivo pode ser derrubado. Assim, após o veto pelo governador, o projeto retorna ao Legislativo, que pode aprovar a lei se conseguir maioria absoluta dos votos (maioria dos membros do órgão, independentemente de quantos estejam presentes ou ausentes da sessão). Dessa forma, a Câmara Legislativa do DF foi capaz de ignorar o veto do governador e aprovar a proposta, que se converteu na lei nº 6.124/2018.

 

Validade da Lei

A aprovação da lei não representou o fim da discussão. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Seu objetivo é provar que a lei contraria a Constituição e causa prejuízo ao patrimônio público.

Segundo o Sindicato, a Lei de Responsabilidade Fiscal impediria o procedimento. Isso porque determina que precatórios atrasados devem ser incluídos na dívida consolidada do governo. Ou seja, são lançados como promessas para pagamento futuro, dependendo da disponibilidade de recursos. Isso seria diferente das operações de crédito com os servidores, pelas quais o banco espera receber em dinheiro.

Assim, o BRB possuiria finalidades mais amplas, a compensação prejudicaria sua liquidez e geraria um risco para seu fluxo de caixa. Segundo o diretor do Sindicato, Daniel de Oliveira:

“Em que pese a preocupação correta com o endividamento dos servidores do DF, essa lei não pode prejudicar o BRB, cujo papel tem de ser muito maior do que o de atender aos interesses do governo e de qualquer parlamentar. Os servidores do GDF, até por se constituírem o principal cliente do BRB, devem ter um tratamento diferenciado no banco, mas isso não pode gerar prejuízos ao banco, cujo dono é toda a sociedade do DF”

 

 

O futuro da lei 6.124/2018

A lei 6.124/2018 foi alvo de polêmicas desde sua proposta inicial. De fato, a possibilidade de quitar dívidas com o Banco de Brasília por meio da compensação de precatórios criou um embate entre vários órgãos. Se o veto aplicado pelo Poder Executivo seria derrubado pelo Legislativo, isso não encerraria a controvérsia. O questionamento da constitucionalidade da lei segue em análise, cabendo agora ao Poder Judiciário resolver o debate entre os outros dois poderes. Enquanto isso, a necessidade de regulamentação dos procedimentos da lei pelo Executivo impede que ela seja aplicada na prática. Resta aguardar os desdobramentos do debate para saber se a lei terá aplicabilidade prática.

 

Conhece alguém que tenha alguma dívida com o BRB?  Ou você mesmo antigo servidor público tem alguma dívida? Coloque aqui nos comentários o que vocês acham dessa iniciativa do governo!

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