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Dilemas sobre o uso de Precatórios no RS

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre possibilidade de utilizar Precatórios para compensação tributária em SP. Hoje a reportagem é sobre os Precatórios no RS.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou no dia 24 de outubro o Projeto de Lei nº 185/2017, que permite compensar débitos inscritos em dívida ativa com Precatório do Estado do Rio Grande do Sul. Desde então, a notícia correu o país e muito se falou sobre o destino dos Precatórios no RS. Muitos ficaram insatisfeitos. Houve quem disse que o mercado de Precatórios não iria mais continuar existindo. Outros já acharam interessante a compensação de débitos inscritos na dívida ativa.
Na prática, o PL resolveria o problema porque permitiria uma compensação: os credores que estiverem devendo para o Estado vão poder usar os Precatórios como moeda de troca para quitar suas dívidas. Vale lembrar que não é qualquer dívida. São valores de pessoas e/ou empresas que estão devendo ao poder público, inscritos na dívida ativa até maio de 2015. 
O Projeto de Lei prevê uma forma de garantir o direito de transformar em moeda ou em recursos os Precatórios que até então o Estado não tinha conseguido cumprir com o seu pagamento. Utilizando a dívida ativa como compensação é a forma ou instrumento de o Estado vir a assegurar a realização desse direito dos credores.
Neste post, vamos esclarecer os principais dilemas que correram na mídia nos últimos meses sobre o tema. Pegamos as maiores dúvidas e os principais questionamentos que viraram notícia. A seguir você desvendará os principais dilemas sobre o uso de Precatórios no RS para pagar dívidas com o Estado. Vamos lá?

Como é o programa de compensação?

Com o novo PL, será possível compensar débitos inscritos em dívida ativa de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros), com Precatórios no RS, suas autarquias e fundações, próprios ou não.
Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser compensados até o limite de 85% do seu valor atualizado. O restante do débito que não for compensado com o Precatório deverá ser quitado (ou parcelado) no prazo de até 30 dias. Lembrando que os contribuintes terão o prazo de 150 dias (após a publicação da lei) para fazer a adesão, e uma das condições para efetivar a compensação é o pagamento de uma entrada correspondente a 10% do montante devido.
No entanto, existem alguns critérios. Por exemplo, o valor do precatório é o valor líquido, ou seja, o total menos os descontos. Outro ponto é que existe um limite para usar o precatório como moeda de troca. Ele pode ser usado para pagar, no máximo, 85% de uma dívida. Os outros 15% precisam sem pagos em dinheiro, podendo ser parcelados em até 3 vezes. Sendo assim, se você tem um precatório de R$ 100, vai poder usar R$ 85 para pagar sua dívida. Os outros R$ 15 você teria que pagar com dinheiro.
Há quem entenda que a compensação vai ao encontro das necessidades de muitas empresas, que poderão quitar dívidas com maior facilidade ao aproveitar os Precatórios vencidos.

O que o Governo do RS acha desse PL?

Para o Governo do RS, o Projeto de Lei é um jeito de resolver dois problemas de uma vez só. Pois o não pagamento de Precatórios no RS é um problema antigo. O governo cumpre a lei, repassando 1,5% da sua receita corrente líquida. No ano passado, foram R$ 478 milhões. Desta remessa, ainda foram pagos mais de R$ 745 milhões com as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Mas, mesmo assim, a quantia tem sido insuficiente para atender a todos os credores.
O Governo do Estado considera que o projeto é uma grande conquista para todos. Para os donos de Precatórios no RS, o projeto seria bom por que regulamenta o direito e a garantia legal de fazer essa compensação. Pois, a pessoa poderá usar o Precatório para pagar uma dívida. Já para o governo, o PL é bom, pois é uma maneira de pagar os Precatórios, mas sem tirar dinheiro do caixa. E, ainda assim, reduzir a dívida ativa, que hoje tem um estoque de aproximadamente R$ 47 bilhões.

Governador José Ivo Sartori – Foto: Karine Viana/Palacio Piratini

O mercado de Precatórios  no RS continuará existindo?

O Governo do Estado deixou claro que o mercado de Precatórios continuará existindo, pois não se trata de uma questão de legalizar o mercado de Precatórios. Ele existia e vai continuar existindo, porque é uma relação de negócio entre dois particulares. Pessoa física ou jurídica que detém precatório cede para um terceiro. Envolve entes privativos e não diz respeito ao poder público.

Como anda a sanção para o PL virar lei no RS?

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não tem, ainda, uma estimativa acerca da quantia que será movimentada. Faltam informações mais detalhadas sobre os donos dos Precatórios no RS. Mas se calcula que seja um valor alto.
O projeto ainda aguarda sanção pelo governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori. Mas tudo garante que o Estado pague grande parte de seus Precatórios. É bom lembrar que os Estados possuem até dezembro de 2020 para quitar todos os Precatórios vencidos.

Adaptado de artigo publicado no portal do Governo Estadual do Rio Grande do Sul

Gostou da nossa notícia comentada sobre o uso de Precatórios para pagar dívidas com o Estado? O que você achou, é contra ou a favor do PL? Deixe seu comentário no post e torne este conteúdo ainda mais relevante! 

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