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Precatórios e RPVs do TRF2 estão disponíveis para saque

TRF2

 

Para você, credor do TRF2, que está com a esperança de receber seu precatório até o final do ano, temos uma excelente notícia! A justiça liberou o saque para alguns dos segurados que ganharam ações contra o INSS e possuem direito a precatórios.


Entendendo melhor:

O Tribunal Regional Federal (TRF2) liberou R$ 1,43 bilhão para pagar os atrasados de revisões e concessões de benefícios. Desse total, R$ 1,14 bilhão são para pagar ações de 7,8 mil aposentados do Rio e R$ 287 milhões para quitar o débito com 1,9 mil segurados do Espírito Santo.

Assim, mais de nove mil capixabas e fluminenses que possuem precatórios contra o INSS já podem sacar os valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

É possível que meu precatório não tenha sido liberado?

                Mesmo a notícia sendo ótima, nem tudo são flores. Os pagamentos começaram a ser liberados em meados de abril, mas vão até o fim deste ano. Portanto, pode ser que o seu ainda não tenha sido disponibilizado. É necessário fazer a consulta pela página do tribunal, utilizando o número do precatório ou do CPF ou do processo judicial. Não se preocupe, mais adiante explicaremos melhor como realizar a busca!

                Os precatórios são pagos em lotes. Assim, no lote de pagamentos de 2019, entraram os valores autuados entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018. Portanto, se seu precatório foi expedido nesse período, mas ainda não ficou disponível para saque, fique tranquilo, ele será liberado ainda esse ano.

Cabe a cada Tribunal Regional Federal em todo o país estabelecer o calendário dos créditos. Assim, os credores podem acompanhar quando serão feitos os depósitos e as liberações para saque de acordo com seu precatório. O calendário do TRF2 ficou estabelecido da seguinte forma:

RPVs também serão pagas:

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 62,6 milhões em recursos para o TRF 2 quitar os atrasados de 4.658 aposentados pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ficou estipulado para os ganhadores de processos, com expedição do RPV em março de 2019, que irão receber entre os dias 9 e 14 de maio.

Nesse caso, o valor da dívida estará limitado a 60 salário mínimos. Os pagamentos autorizados em 2018 têm limite baseado no mínimo vigente até dezembro daquele ano, ou seja, R$954. Assim, o teto para a RPV é de R$57.240. Já em 2017, uma vez que o salário mínimo era fixado em R$ 937,00, o teto foi de R$ 56.220,00

Como verificar se o seu precatório do TRF2 já foi depositado?

Agora que descobrimos que o TRF2 já depositou nos bancos oficiais os valores relativos aos precatórios com vencimento 2019 e RPV’s, vamos agora explicar como saber se seu dinheiro está disponível para ser sacado.

Para isso, basta fazer uma consulta nesse link.

Com o número do requisitório em mãos, insira no campo correto e digite o código de verificação. Atenção pois os precatórios iniciam com PRC e as requisições de pequeno valor com RPV. Por exemplo: PRC 20190010.

Depositado e liberado para saque

Se o seu precatório/rpv já estiver disponível para saque, as informações que aparecerão em seu requisitório serão similares à seguinte:

Para realizar o saque, o beneficiário deverá se apresentar em uma das agências autorizadas do banco depositário com: cópia deste extrato, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência. O valor total depositado e eventual incidência tributária (PSS e IRRF) serão informados pelo banco depositário. Nesse link será possível conferir a relação das agências bancárias autorizadas.

Depositado, porém bloqueado

Pode ocorrer também de o seu dinheiro ter sido depositado, mas ainda não estar disponível para saque. Nesse caso, é necessário que o juiz expeça o alvará de levantamento para liberar o saque. Segue exemplo das informações que aparece para os que se encontram nessa situação:

Caso isso ocorra, é importante que converse com seu advogado para ele pedir a expedição do alvará. Apesar de alguns juízes expedirem por conta própria, é válido fazer o pedido para ter certeza que liberem o dinheiro o mais rápido possível.

Não depositado

Quando ocorre de o valor não ter sido nem depositado e, claro, não liberado para saque, as informações que aparecem são as seguintes:

Nesse último caso, não há o que ser feito, apenas esperar a liberação da verba.

Diferença ao receber pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal no TRF2

As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe no art. 40, §1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e serão regidas pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.

Para pagamentos na Caixa Econômica Federal:

• Pagamentos sem alvará até R$ 100.000,00: todas as agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a efetuar pagamentos até esse limite de valor. Procure a agência da CAIXA mais próxima de sua residência ou de seu trabalho.

• Pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00: somente nas “agências de relacionamento com o poder judiciário” (agências instaladas nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e no TRF e as que possuem relacionamento com as varas federais do interior).

• Pagamentos de Alvará de Levantamento: somente nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”, indicada pelo juízo.

Observações:

a) É autorizado pela Caixa Econômica Federal o levantamento de valores acima de R$ 100.000,00 (sem alvará) em agência que não possua relacionamento com o Poder Judiciário desde que:

 • O beneficiário ou representante legal possua conta há mais de um ano (conta corrente ou poupança) ou

• O levantamento ocorra na agência da conta acima mencionada.

b) A CAIXA tem o prazo legal de até 24 horas para o pagamento do Precatório/RPV ao beneficiário ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para inequívoca identificação do cliente. Caso não seja possível a análise e conferência conclusiva da documentação apresentada em até 24 horas, o prazo pode ser estendido em caráter de exceção, até que haja convicção na identificação do sacador, garantindo a segurança do pagamento ao beneficiário ou representante legal.

c) O pagamento requerido em agência situada em outro estado da federação, que não Rio de Janeiro e Espírito Santo, poderá ser feito sem restrição, desde que solicitado pela agência requerida.

Para pagamentos no Banco do Brasil

Os beneficiários deverão comparecer às agências, munidos dos seguintes documentos: – identidade; – CPF; – comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias); – alvará de levantamento (se for o caso).

Se ainda restarem dúvidas, segue os canais de ouvidoria das instituições financeiras:

• Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24h Ouvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678

• Caixa Econômica Federal: SAC 0800 7260 101 Ouvidoria: 0800 7257474

E aí credores do TRF2, animados com a notícia? Agora é só conferir se seu precatório ou RPV foi liberado e correr pro abraço!

Até o próximo post!

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