Precatório de herança: É necessário inventário?

Atualizado em 31 de outubro de 2023 por Lorenna Veiga

Desde o início de uma ação que gera uma dívida de um ente público até o efetivo recebimento do precatório, muitos anos podem se passar. Nesse intervalo, é possível que ocorra o falecimento do credor, exigindo a abertura de um processo de inventário. O que seus herdeiros precisam, então, fazer para receber o valor devido?

Quando se fala em herança, imediatamente vêm à mente propriedades como casas, terrenos e outros bens tangíveis. Contudo, direitos creditórios, como os precatórios, também podem fazer parte do acervo hereditário. Surge, então, a pergunta: É possível receber um precatório de herança? É necessário realizar o inventário para a transmissão de precatórios? Isso é o que vamos analisar a seguir.

 

O processo de inventário

Quando uma pessoa falece deixando algum patrimônio, seus bens são divididos entre seus herdeiros. Para isso, é realizado o chamado processo de inventário, em que se apura os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de partilhar a herança entre os herdeiros. Segundo o Código Civil Brasileiro, todos os bens do falecido devem passar pelo inventário para que ocorra a transmissão aos herdeiros. Isso garante que a divisão ocorra de maneira justa e conforme a lei.

Em seguida, após verificar o que cabe a cada herdeiro, é realizada a partilha.

A partilha é um dos momentos cruciais no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Representa a concretização do direito à herança, determinando qual bem, direito ou valor caberá a cada herdeiro.

A partilha não é apenas uma divisão matemática de bens. Ela envolve princípios constitucionais, disposições legais e interpretações doutrinárias que, em conjunto, visam garantir que o legado de uma pessoa seja transmitido de forma justa e equilibrada a seus herdeiros. Ela é manifestação do direito de propriedade, da dignidade humana e da busca por justiça.

Nesse sentido, existem duas possibilidades. A primeira diz respeito a quando não há testamento, todos os herdeiros são capazes perante a lei (maiores de idade e não portadores de nenhuma doença incapacitante) e todos concordam quanto à divisão dos bens.

 

Como funciona a sucessão legítima no Brasil?

A sucessão legítima entra em vigor quando não há testamento, ou quando o testamento não é válido ou é considerado nulo. Ela determina, de acordo com a legislação brasileira, a quem os bens do falecido serão destinados.

No topo da lista de herdeiros na sucessão legítima estão os descendentes: filhos, netos e bisnetos. Eles são os primeiros a ter direito à herança, concorrendo diretamente com o cônjuge sobrevivente.

Se não houver herdeiros descendentes, direcionamos os bens aos ascendentes, como pais, avós e bisavós. Nessa situação, o viúvo(a) também tem direito a parte da herança.

Em situações onde o falecido não deixou nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente torna-se o beneficiário integral da herança.

Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, os bens são direcionados aos herdeiros colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos e tios.

Se o falecido estava em uma união estável, mas não possuía descendentes ou ascendentes e não era casado, o parceiro da união estável terá direito à herança, concorrendo com os herdeiros colaterais.

Dessa forma, é essencial compreender essa hierarquia para garantir os direitos de todos os envolvidos no processo sucessório, pois a sucessão legítima garante a ordem de distribuição dos bens de um indivíduo que não deixou testamento ou cujo testamento é inválido.

 

O inventário extrajudicial

A partir do chamado inventário extrajudicial, é possível que a partilha seja feita em qualquer cartório de notas – desde que com a participação de um advogado ou de um defensor público. O procedimento é formalizado por meio de escritura pública e é uma alternativa ao tradicional inventário judicial, por ser mais rápido e menos burocrático.

Heranças vindo de precatórios

Existem algumas condições para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial:

  •  Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  •  Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  •  O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este já estiver caducado ou revogado;
  •  A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que um único profissional represente todos os herdeiros.

É possível realizar o inventário judicial, por exemplo, se um pai solteiro de dois filhos falecer e os irmãos estiverem de acordo sobre a divisão dos bens. Não seria necessário, portanto, iniciar um processo judicial para realizar a partilha.

Além da rapidez e simplicidade, o inventário extrajudicial apresenta outras vantagens:

  • Custos podem ser menores quando comparados ao processo judicial;
  • Flexibilidade nas negociações entre os herdeiros;
  • Menor formalismo, sem necessidade de diversas petições e intervenções judiciais.

Entretanto, se não foi possível a realização do inventário em cartório, o processo judicial passa a ser indispensável, iniciando o chamado inventário judicial. Isso acontece se houver um herdeiro menor de idade ou se os herdeiros não concordarem sobre a divisão de bens.

Nosso objetivo não é entrar em detalhes sobre o processo de inventário em termos gerais. Entretanto, os aspectos aqui apontados são de grande importância para respondermos à seguinte questão: o que ocorre se o falecido era parte de um processo para recebimento de precatório de herança?

 

Precatório de Herança

Tal como um imóvel ou veículo, o precatório é um bem. Ao falecer, o titular desse direito creditório transmite-o aos seus herdeiros, seja pela via testamentária ou pela sucessão legítima.

Para que os herdeiros possam receber os valores de um precatório, é indispensável a inclusão deste no inventário. Este procedimento legitima os herdeiros como novos titulares do direito ao crédito.

Porém, é importante ressaltar que para receber os direitos do precatório, é preciso habilitar-se nos autos.

As partes de um processo são as pessoas ou empresas que estão envolvidas na disputa legal. Assim, por exemplo, se uma pessoa inicia um processo contra outra ou contra uma empresa, dizemos que a primeira está no polo ativo da ação e que a última está no polo passivo.

Quando a parte de um processo falecer, é possível sua substituição (ou sucessão, no jargão jurídico) por seu herdeiro. O procedimento para isso é chamado de habilitação. Alguns processos, por serem considerados intransmissíveis, não permitem a sucessão. Não faria sentido, por exemplo, realizar a sucessão em um processo de divórcio.

Entretanto, esse não é o caso de processos de precatórios. Com o falecimento, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.

 

Possíveis Cenários

Antes de tudo, é interessante destacar que o pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos. Nesse sentido, o processo de conhecimento seria responsável por analisar se a pessoa realmente tem direito ao valor em questão. Depois, uma vez que o direito é declarado, o processo de execução, também chamado de cumprimento de sentença, assume a responsabilidade pelos procedimentos relacionados ao pagamento.

Em tese, o herdeiro pode fazer sua habilitação em qualquer momento. No entanto, é necessário fazer algumas ressalvas. Primeiramente, é necessário que o processo já tenha sido iniciado. Esse entendimento ocorre porque somente o titular do direito teria capacidade para questionar a Fazenda Pública. Já se o falecimento acontecer após o início do processo, este ficaria suspenso até a habilitação dos herdeiros. Assim, não existe nenhum prazo para fazer a habilitação e retomar o processo.

 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), inclusive, já afirmou que:

“A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, e, além disso, que diante da ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente”.

O que dizem os especialistas

Entretanto, a demora em adotar os procedimentos pertinentes pode causar dificuldades ao recebimento. Embora o falecimento no decorrer do processo gere a sua suspensão, isso não ocorre se o processo já estiver finalizado. O especialista em Direito Administrativo e Empresarial, Everton Pereira Aguiar Araújo, esclarece que:

“Por essas razões, verifica-se que o art. 265, I, do Código de Código de Processo Civil (CPC), contra a fazenda pública, se aplica ou no curso da ação de conhecimento ou no curso da ação de execução, mas jamais entre o trânsito em julgado da primeira e o ajuizamento da segunda, posto que a última não é desdobramento da ação cognitiva, mas verdadeira ação autônoma”.

Como consequência, percebemos que a suspensão não ocorre se o falecimento acontecer entre um processo e outro.

Assim, uma demora excessiva (no caso, por exemplo, de o herdeiro não saber da existência do precatório de herança) poderia causar a prescrição dos créditos. A prescrição representa a perda de um direito pela inércia da parte. Ou seja, a omissão em exigir seu direito por um tempo excessivo poderia causar a extinção desse mesmo direito.

 

Necessidade de inventário

Já vimos que nem todos os casos de falecimento exigem um processo de inventário e partilha. No caso de precatório de herança, o TRF4 decidiu que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução. Assim, adotou o artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, onde herdeiros fariam sua habilitação diretamente no processo.

Além disso, o TRF4 afirmou ainda que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.

Ou seja, no caso de precatórios, havendo herdeiro que tenha direito a receber pensão pelo falecimento do credor, este tem direito a suceder o falecido. Se não há pensionista, a lei destina os valores aos herdeiros e os distribui conforme a lei.

Por fim, vale ainda ressaltar que a sucessão não altera a preferência a qual o credor fazia jus. Se o falecido possuía preferência no recebimento seus herdeiros devem manter essa prioridade. Portanto, se o falecido era portador de doença grave ou idoso, mantém-se o direito. Isso foi afirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que decidiu que o retorno à lista geral de pagamento representaria um “inegável retrocesso e injustiça”.

 

Implicações

Os procedimentos envolvendo a sucessão em processos de precatório de herança podem causar muitas dúvidas ou confusão. Este tema é de suma importância, pois destaca os precatórios como bens integrantes do patrimônio individual, sujeitos, em alguns casos, às mesmas regras de transmissão que bens materiais. Assim, a observância dos procedimentos apontados garante a segurança jurídica e a correta transmissão deste direito tão específico e valioso.

No falecimento do credor, não se perde nem se devolve o valor do precatório ao Governo. A partir disso, podemos compreender os aspectos gerais dos procedimentos de sucessão pode auxiliar eventuais herdeiros. O ideal é entrar em contato com seus advogados ou defensores públicos, de forma a ter seus direitos garantidos.

Você que é um herdeiro de precatório, passou por alguma dificuldade para recebê-lo? Conte pra gente nos comentários sobre o processo. Sua experiência pode ajudar outros herdeiros a conseguirem resolver esse imbróglio.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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732 comentários

  1. BOm dia!

    meu pai falecido recebeu um precatório apos sua morte. O dinheiro foi depositado na Caixa Econômica Federal. Apos a registro da partilha de bens, fui um inventariante sacar o dinheiro e fui informado que o mesmo so poderia ser sacado com alvará judicial. Procede essa informação?
    Estou preocupado porque ja se passaram os 5 anos e so na TJMG o processo ja esta ha quase 2 anos a espera do alvará.

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      Se o inventariante estava inscrito no processo, o saque deveria ocorrer sem nenhum problema. Se ele não estava inscrito, deve ser providenciado a inscrição antes da tentativa de saque. Agora se estava e o saque foi negado, pode ser a flata de um alvará de pagamento por parte do juiz de execução. Isso pode ser resolvido rapidamente com uma petição feita pelo seu advogado pedindo a liberação do dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Minha tia faleceu em 2013 e tem precatórios a receber.
        Atualmente ela tem somente um irmão vivo, os sobrinhos (filhos de outro irmão, também falecido), poderíamos ser habilitados ou somente o irmão que está vivo?
        Muito obrigada

        • Olá Luciana, tudo bem?

          Considerando que ela não tem filhos vivos, sim. Neste caso, os sobrinhos do irmão falecido dividiriam o mesmo quinhão, dividindo 50% enquanto o restante fica para o irmão vivo.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Uma dúvida, meu pai tem 2 precatorios da Prefeitura de SP para receber, esses processos já estão correndo a 21 anos. Agora meu pai quer passar uma procura para eu e minha irmã resolvermos todos os problemas referentes a esses precatorios, pois ele já está com a idade avançada e se sente muito cansado, pois bem, a advogada dele (que é do sindicato dos funcionários públicos municipais ) disse a ele que não adianta ele passar essa procuração porque se caso ele vier a falecer, mesmo com a procuração, nós os herdeiros não temos direito a nada. Então eu queria saber se isso é verdade. Muito obrigada desde já pela atenção.

    • Olá Fátima, tudo bem?

      Bom, não é totalmente verdade. Eu particularmente desconheço algum tipo de processo em que os herdeiros não tem nenhum direito ao benefício, a não ser que o seu pai tenha algum testamento ou algo do tipo em que negue algo a vocês. E só porque a causa é defendida pelo sindicato não quer dizer que vocês não podem ter direito a ela. Quanto a procuração, ela não dá direito ao recebimento. Apenas a habilitação sua e de sua irmã diretamente no process que faria com que vocês possam receber este precatório. Mas a habilitação só ocorre após a morte ou a incapacidade de seu pai responder por si próprio. E, não desejando nada de ruim ao seu pai – obviamente, até lá vocês só conseguem verificar o processo e conversar com o advogado com a procuração.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Boa noite preciso de uma orientação para o titular receber precatório da policia militar e necessário fazer o inventario telefone:9 91886502

    • Olá Andréia, tudo bem?

      Para te ajudar preciso saber um pouco mais sobre o assunto. Como dito no post o inventário pode não ser necessário se houver acordo entre os herdeiros.

      Fico no aguardo 🙂

    • Meu avô deixou. dinheiro que era
      ferroviário e foi depositado na CEF. Hoje tenho como provar que sou herdeiro. Já se passaram 52 anos.Ainda posso resgatar?

      • Maria,

        Depende, mas a princípio não. Bens de falecidos tem um prazo máximo para serem passados aos herdeiros, caso contrário eles vão para os cofres públicos. A não ser que este dinheiro tenha sido passado a algum de seus tios e você pode pedir uma parte.

        Espero ter ajudado 🙂

      • Boa tarde!
        Sou única herdeira e minha há mãe teve um valor depositado de predatório federal e só soube depois que o valor tinha sido depositado, hoje o processo se encontra na fasé de habilitação de herdeiros e gostaria de saber qual os andamentos de agora em diante do processo?

        • Olá Fa, tudo bem?

          Depois da habilitação basta fazer o saque. Mas deve-se tomar o cuidado de que precatórios federais são devolvidos aos cofres depois de dois anos do pagamento se o saque não foi feito. Daí há um pouco mais de complicação já que é necessário a expedição de um novo ofício requisitório o que faz com que o pagamento demore bem mais tempo.

          Espero ter ajudado 🙂

          • Boa tarde breno, o caso dela é parecido com o meu.
            Meu pai faleceu e em seguida foi depositado o precatório, fiz o processo de habitação o juiz aprovou mas o banco do brasil não libera o valor para saque , ja se passaram três meses, o que pode ter acontecido se parece ser tão simples?

          • Jessé,

            Quando o valor é depositado, geralmente a habilitação no processo não é o bastante, pois o banco recebe o nome do seu pai. Seria necessário um alvará de levantamento ou então um inventário.

            Espero ter ajudado 🙂

  4. Minha Mãe trabalhou 36 anos na Prefeitura de São Paulo, faleceu em dez. 2010 e não entrou com processo precatório. Eu único herdeiro posso dar entrada no processo?

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      A principio não. A legislação diz que herdeiros tem um certo prazo para entrar com processos trabalhistas. Além disso tem o prazo para prescrição de sua mãe depois de ter saído do trabalho.

      Dessa forma, você não conseguiria dar entrada com algum processo, apenas continuar um que esteja em curso.

      Espero ter o ajudado 🙂

  5. Quando se tem o precatório para receber do pai falecido, mas o inventário ainda não saiu (um ano) , é possível fazer tal retirada no banco com a certidão de óbito dos pais e os documentos dos filhos herdeiros?. obtemos a informação que deverá ser feito um aditivo e o juiz autorizar uma alvará, no entanto temos que ir ao Estado em que a empresa se encontra para a tirada do dinheiro.

    • Ei Letícia, tudo bem?

      Todos os herdeiros devem ser inscritos no processo para que o saque seja possível. Assim é possível fazer a retirada antes do inventário. E a não ser que o precatório seja federal, é necessário ir ao estado onde a causa foi julgada para que esse procedimento seja feito.

      Espero ter ajudado 😀

      • Desculpe mas você está equivocado, o juiz natural na ação de inventario é o estadual independentemente do estado de sua origem, precatório federal pode ser em qualquer estado da federação.

        • Olá Fábio, tudo bem?

          Eu estava me referindo a inscrição dos herdeiros no processo. E isto, deve ser feito na comarca/vara de origem do processo. Assim não é possível fazê-lo em outro estado no caso de precatório estadual ou num estado fora da juridição do TRF no caso de precatório federal. Quanto ao inventário, realmente é o juiz estadual.

          Espero ter sido mais claro 🙂

  6. Boa noite!
    Minha mãe tem um precatório federal ( herança do meu falecido avô), ela têm 8 irmãos e minha avó é pensionista do meu avô, é necessário inventário para sacar o dinheiro? O que é necessário para fazer o inventário e qual o prazo?

    • Olá Roberto, tudo bem?

      Se houver consenso da forma da divisão do precatório não é necessário ter inventário. Apenas a habilitação dos herdeiros de seu avô no processo. Agora o prazo para o inventário e de acordo com a partilha. Para habilitação no processo o prazo é de dois anos após o pagamento, para evitar que ele volte para os cofres públicos.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde, minha mãe e viuva, e meu padrasto era parte de uma ação trabalhista contra a união, e o precatório saiu essa semana. Minha mãe recebe a pensao dele, meu padrasto tem dois filhos que ninguém sabe onde anda. Queria saber se e preciso encontrar esses dois filhos pra ela receber esse precatório, ou se não. Se o valor e direito só dela?
    Pq o TRT está exigindo inventário para disponibilizar o dinheiro.
    Ela ligou lá no tribunal e disseram que ela tinha que ir com pelo menos um filho do de cujus. E fato isso?
    Não sei o que fazer, não temos como pagar um advogado agora. Obrigada se puder ajudar.

    • Olá Rosana, tudo bem?

      Pelo que eu entendi seu padrasto faleceu e tem um precatório em nome dele, correto? Nesse caso os filhos somente dele e os filhos de sua mãe com ele também tem direito ao precatório. Há a exigência de inventário quando não há a concordância de todos os herdeiros no processo. E como eles estão “sumidos” não podem concordar com a divisão e serem habilitados no processo, precisando assim do inventário.

      Assim é necessário encontrar estes dois filhos sim, já que sua mãe não será habilitada sozinha no processo. Quanto a advogado, você pode procurar universidades de direito. Na maioria delas há um grupo dedicado a prestar serviços jurídicos gratuitos. Mas para abrir o inventario, ele deve ser feito em até 60 dias após a morte de seu padrasto para evitar multas.

      Espro ter ajudado 😀

  8. Olá!
    No caso em que os herdeiros não tenham interesse em constituir o mesmo advogado que o credor já falecido.Eu posso optar por fazer a habilitação de herdeiro através de um defensor público?

    • Olá Bruna, tudo bem?

      Você pode trocar o advogado em qualquer momento do processo. Porém creio que primeiro você deveria fazer a habilitação para depois trocar o advogado do processo. Isso se deve ao fato de como vocês ainda não estão no processo não teriam como solicitar nenhuma mudança ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. O que fazer quando os filhos sacamo dinheiro e a mãe que tb é herdeira, morre sem sacar a sua parte do precatório? O que os herdeiros dela devem fazer para sacar o valor que correspondia a ela?

    • Olá Ellen tudo bem?

      Se todos os herdeiros já estão habilitados no processo, o procedimento é mais simples. Bastaria a comprovação da morte dela e como seria feito a partilha entre herdeiros. Não sendo muito diferente do que foi feito para o saque do valor que seria relacionado ao credor original.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom minha vó tem um precatorio pra receber ja estao pagando todos os vivos e nos herdeiros tao falando sobre inventario, a questao é que temos um inventario de uma casa que comprova quem são os herdeiros esse inventario serve pra receber esse precatorio ? ou tem que fazer outro ? pois se for pra fazer outro nao compensa … herdeiros direto da minha vó, tem 3 e nos que somos neto por nosssa mãe ter falecido ja … gostaria que me explicasse

    • Olá Heverson, tudo bem?

      Não precisa de inventário desde que todos os herdeiros concordem com a divisão dos valores. Mas para ter direito ao recebimento todos os herdeiros devem estar habilitados no processo, ou seja, que seus nomes estejam inscritos como herdeiros e qual seria o percentual de cada um.
      Sem isso acontecer, o dinheiro pode ficar bloqueado até que haja essa definição. E no caso de precatórios federais, isso tem que ser relativamente rápido pois ele pode ser cancelado se não for sacado em até 2 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Fabiano, tudo bem?

      Mais de uma pessoa podem ter direito ao mesmo precatório, mas no geral apenas um percentual dele. Ou seja, as duas pessoas ficariam com 50% cada. Isto se elas forem inscritas no processo como herdeiros. Desta forma não haveria como uma pessoa fazer o saque de todo o dinheiro sem a anuência da outra.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia. Meu esposo teve um processo onde foi determinado a expedição de precatório, mas o advogado não providenciou alguns documentos e o processo foi arquivado em 2001. Meu esposo faleceu em 2009. Eu, como herdeira, posso pedir para dar andamento no processo e expedir este precatório? Vi algo que diz em prazo de 5 anos para requerer.

    • Olá Renata, tudo bem?

      Depende. Se o processo chegou a ter o precatório expedido, isso é possível de fazer sim. Se não o foi, é necessário verificar o seu processo. Digo isso porque quando um processo é arquivado, no geral, não se pode pedir mais nada em relação a ele. Deveria ser uma outra ação. Mas daí como isso foi em 2001, uma nova ação talvez não seria possível, ainda mais que seu marido, que era o requerente, faleceu em 2009.

      O ideal, como seu caso é bem específico, é conversar com o advogado do processo já que ele está mais inteirado sobre o assunto.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite. Em um precatório do TRF2 existem três herdeiros vivos, porém, um deles não foi localizado.
    Neste caso, é possível fazer a habilitação dos dois herdeiros encontrados e a divisão de 50% para cada um?
    Neste caso, ainda que já tenha existido inventário é possível realizar a habilitação diretamente no processo de execução?

    Obrigado

    • Olá Felipe, tudo bem?

      O melhor seria que isso não fosse feito. Se ele é registrado como um herdeiro e não tiver concordância dele numa mudança de divisão de partilha isso pode gerar muitos problemas para você no futuro. Mas você pode pegar a sua parte e deixar reservada a do outro herdeiro.
      Para o recebimento por parte dos herdeiros, é possível fazer apenas a habilitação no processo, não sendo necessário inventário. Mas como o post diz desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, o que pode não ser o seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa Tarde!
    Há um precatório de uma pessoa falecida que deixou herdeiros e uma viúva, a advogada informou que seria necessário realizar um inventário negativo para transferir o precatório para essa viúva. Está correto?
    Agradeço desde já.

    • Olá Lilian, tudo bem?

      O Inventário negativo é realizado quando não há bens a serem partilhados entre os herdeiros. No geral não é necessário inventário para receber o dinheiro referente ao precatório, apenas a habilitação de todos os herdeiros e viúva no processo. Só há necessidade de inventário quando não há definição sobre a partilha em si, por exemplo na concordância da viúva, receber uma parte maior. Se não for este o caso, não precisa, até porque vocês pagariam um percentual em cima do valor total do precatório que ainda não tem previsão de receber, gerando um custo grande para ter um ativo parado.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá, meu avô era perito criminal e tem um precatório para receber, o sindicato que entrou com a ação mas eles disseram que era necessário o inventário, mas só que a casa que tem é tanto do meu avô quanto da minha avó que está viva, e ele disse que para se fazer o processo de habilitação no processo era necessário ser feito o inventário, mas vi que com o NCPC não há necessidade de inventário para se fazer a sucessão até onde sei o inventário só é necessário no caso de algum bem ser deixado pelo falecido. Você saberia dizer se a habilitação seria só da minha avó ? ou os filhos tbm seriam habilitados?

    Obrigada

    • Boa tarde Tanthyscelea, tudo bem?
      A habilitação é válida para todos os herdeiros. A habilitação de herdeiros, deve ser feita por meio de advogado. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.
      Espero ter ajudado e peço desculpas pela demora 🙂

  15. Meu pai faleceu não tinha inventário.. portanto a certidão foi apresentada aos autos por advogado.
    Acho q já deveriam pagar os herdeiros .por critério de morte do titular.. prioridade por morte. Certo? Pensem nisso. Esse processo em nome de Bertilo kremer .. entrou no orçamento de 2006.. meu pai faleceu em 2009.. que vergonha.. prioridade por doença prioridade por idade. E cadê a prioridade por morte??? Estamos esperando..??

  16. Meu pai faleceu não tinha inventário.. portanto a certidão foi apresentada aos autos por advogado.
    Acho q já deveriam pagar os herdeiros .por critério de morte do titular.. prioridade por morte. Certo? Pensem nisso. Esse processo em nome de Bertilo kremer .. entrou no orçamento de 2006.. meu pai faleceu em 2009.. que vergonha.. prioridade por doença prioridade por idade. E cadê a prioridade por morte??? Estamos esperando..??o nosso está na colocação 163. Como normal. Não é normal! Nosso pai já faleceu! Tem q ter prioridade por morte Sim!??agora processos por idade estão passando em nossa frente sendo q ganharam a causa faz pouco tempo. Isso não é justo.. estamos esperando desde 2006.. estão pagando por idade antes do nosso.. isso não é justo.. ? Indignada.

  17. Boa noite, Breno Rodrigues!
    A minha avó faleceu e deixou um precatório (ação ganha em todas as instâncias).
    Ocorre que existe uma suposta divida criada pelo Banco da qual ja ganhamos em primeira instância a sua extinção. A pergunta é: se o Banco porventura ganhasse a ação, ele poderia se habilitar no precatório como credor?.
    Obrigada

  18. Bom dia!
    Meu sogro é falecido, meu marido e sua irmã herdeiros, estão com precatório para receber que veio no nome do meu sogro. Porém entraram com o processo de habilitação dos herdeiros justiça federal em Alagoas. Desde o dia 13 de julho está concluso para julgamento e até hoje nada. Em maio de 2019 faz 2 anos. Será que ainda vai demorar muito?

    • Boa tarde Angélica, tudo bem?
      É difícil dizer quanto tempo pode demorar, pois vai depender do tempo que o julgador vai levar para avaliar o processo e liberar.
      Desculpe não poder ajudar mais 🙁

  19. Boa tarde, precatório de falecido em fase judicial de execução. Quem terá direito a receber o valor? Apenas os herdeiros que recebem a pensão por morte do falecido, ou todos os herdeiros?

    • Boa tarde Isabelle, tudo bem?
      A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer. Esse benefício não tem relação com o pagamento do precatório. Quando ocorre a morte do credor, é possível realizar um processo de inventário. Nesse processo, o precatório vai para o inventário e, portanto, todos os herdeiros devem receber o precatório.

      Espero ter ajudado:)

  20. Olá! Caso: um pai faleceu e tem precatórios a receber já está em fase de execução,nesse caso tem que abrir inventário para a viúva e os herdeiros ou somente se habilitar nesse processo de precatório?todos os herdeiros estão de acordo.

    • Boa tarde Mara, tudo bem?
      Com o falecimento, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado, sem precisar abrir inventário. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.
      Espero ter ajudado 😀

    • Boa noite Cris, tudo bem?
      A habilitação de herdeiros deve ser feita por meio de advogado. Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.
      Espero ter ajudado 🙂

  21. Ao processo de Inventário, foi incluido créditos de um Precatório. Os bens totais são: 3 imóveis e esse crédito em dinheiro. Com o formal de partilha pronto foi constatado pelo Ministério Público que falta pagar o ITBMC de dois imóveis. Pode ser expedido alvará judicial para ser pago esse crédito aos herdeiros, antes do final do processo? A inventariante é idosa de 79 anos e com necessidade financeira para tratamento de saúde.

    • Olá Maria Celeste tudo bem?

      Por lei, pessoas com idade superior a 60 anos tem direito a prioridade em processos judiciais e também no pagamento de precatórios. Dessa forma uma parte do precatório pode ser paga antecipadamente. Este valor é limitado a 5 vezes o valor mínimo do precatório do ente devedor. Assim, se todos os herdeiros já foram habilitados no processo, pode ser pedido este crédito prioritário. Dê uma olhada neste post e converse om seu advogado para ele te ajudar no requerimento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde Adriano, tudo bem?
      Os três tem direito a receber os precatórios desde que estejam habilitados no processo. Com o falecimento, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado.
      Espero ter ajudado 🙂

  22. Bom dia
    Eu tenho um dúvida se a falecida deixa bens e tem precatórias a receber tudo deve ser declarado no processo de inventário?
    Ou no caso das precatórias não precisa Fazer inventário só a habilitação ?

    • Boa tarde Lu, tudo bem?
      No caso dos precatórios, não é necessário inventário, apenas o processo de habilitação dos herdeiros.Para isso, geralmente são necessários os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito comprovando o falecimento e, eventualmente, a certidão de casamento da viúva, além da procuração concedida ao advogado.
      Espero ter ajudado 🙂

  23. Bom dia, a minha mãe tem um precatório já com o valor depositado para pagamento. Ela é falecida, eu fiz o inventário mas nao coloquei o precatório. Pedi a habilitação ao juiz na assessoria de precatorios do tribunal e a juíza decidiu que para receber o valor já depositado, eu deveria fazer a sobrepartilha por questões de segurança jurídica e do pagamento do ITCMD. Vou pedir a reconsideração da decisão, existe algum entendimento jurisprudencial atual para que eu possa fundamentar a minha petiçao, como do STJ? Ou eu tenho que fazer obrigatoriamente a sobrepartilha, mesmo nao havendo litígio entre os herdeiros, no caso eu e minha irmã?

    • Olá Léo tudo bem?

      O seu pai já é falecido? Porque se não for o caso ele também teria direito ao precatório. Assim talvez esse seja o motivo do pedido da juíza pelo inventário e para preservar a segurança jurídica. Se não for este o caso, não há a obrigatoriedade do inventário para o precatório, a simples habilitação poderia fazer isto.

      Quanto à jurisprudencia, o TRF4 teve uma decisão favorável neste sentido. Esta mudança no entendimento vem desde o Novo CPC.

      Quanto ao ITCMD, não saberia te dizer se ele é devido se não for parte do inventário. O ideal é procurar um advogado tributarista ou um contador.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Olá, meu pai faleceu a 14 anos era professor e tem um processo de professores para receber uma precatória do Estado… podemos entrar no processo para receber o que ele tem direito? Tem minha mãe e três filhos adultos.

    • Olá Nara, tudo bem?

      Pode sim. Basta pedir a habilitação de todos os herdeiros no processo. Se não houver nenhuma questão entre vocês sobre percentuais, o processo pode ser feito sem a necessidade de inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. E se o juiz indeferir? Pode isso? Recorrer ou abrir um inventário extra?

    Segue um trecho da decisão:

    Em resposta (evento 98), o advogado informa que autora não possuía bens a partilhar requerendo a expedição de alvará em nome das sucessoras. (já habilitadas!)

    Mantenho a decisão retro que indeferiu o levantamento direto pelas sucessoras por meio de alvará.

    Intime-se.

    • Amanda, tudo bem?

      Teria que entender melhor a situação. O precatório já foi depositado e o juiz não permitiu que o dinheiro fosse levantado? Se for este o caso, talvez seja necessário que o precatório seja reexpedido no nome dos herdeiros.
      agora se não for este o caso talvez seja necessário recorrer sobre a decisão. Digo isso porque o novo CPC é bem claro sobre a desnecessidade de inventário para que os herdeiro sejam habilitados no processo de execução e possam ter acesso ao dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Olá , tenho um precatório Da prefeitura para receber do meu marido que faleceu , sou habilitada no processo mas disseram que preciso do inventário para receber esse dinheiro , tenho filhos e estão todos de acordo . Tenho que fazer o inventário extrajudicial ?

    • Olá Mel, tudo bem?

      Não precisa fazer inventário se todos os herdeiros tiverem de acordo, como o próprio texto diz ( até citamos o inciso do novo CPC se quiser dar uma olhada). Mas e necessária a habilitação de todos os herdeiros.

      Espero ter ajudado.

  27. Minha mãe faleceu e já foi feita a habilitação,gostaria de saber se tem prazo para que paguem,e como saber qual valor desses precatórios?? esses precatórios estão para serem pagos desde 2010 ??

    • Boa tarde Sueli, tudo bem?
      Apenas com essas informações não consigo saber. É preciso saber como está o andamento do processo, o tribunal que foi julgado e de quais anos são os precatórios que ele ta pagando. Se você tiver o número do precatório é possível fazer uma consulta online. Esse post aqui pode ajudar, nele tem o passo a passo para realizar a consulta:
      http://blog.meuprecatorio.com.br/desmistificando/como-consultar-precatorios
      Caso ainda tenha dúvidas, ou não consiga realizar a consulta, você pode enviar as informações que citei para que eu possa te ajudar melhor.
      Espero ter ajudado um pouco 😀

    • Olá Sueli, tudo bem?

      Na teoria o precatório deve ser pago até 2 anos e meio depois da data de expedição. Na prática isso não acontece. Assim, para ter uma estimativa de prazo de pagamento e também como saber o valor, deve se saber qual o devedor para que você possa consultar o site do tribunal de justiça do seu estado e poder verificar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Boa tarde , sou herdeira e minha mae era funcionaria federal , o grupo pela qual ela participava ja recebeu e o advogado diz que tenho que esperar …quando ligo pra ele nunca me da resposta concretas …so fala pra ligar daqui a 6 meses…o processo foi ganho em outubro de 2017 e as pessoas receberam em janeiro de 2018 …so eu que nao …em 2011 mandei toda a documentaçao para habilitar …eu nao deveria receber junto com o grupo ??? Agradeço a resposta desde ja.

    • Olá Lu, tudo bem?

      Depende. Pelo que entendi o grupo que você mencionou recebeu o dinheiro ou por RPV, ou por parcela prioritária, na qual um precatório de alguém que tenha mais de 60 anos ou tenha doença grave é recebido antes se o valor for abaixo de 5 Rpvs, ou 300 salários mínimos). Assim se a segunda opção, você deve receber em 2019 apenas, já que provavelmente sua mãe morreu antes que fosse pedida prioridade na parte dela.

      Dessa forma é necessário entender a situação deste grupo e saber se os valores eram os mesmos ou não. E a única forma de saber isso é consultando o processo diretamente na vara. Lá você terá respostas mais concretas.

      Espero ter ajudado 🙂

  29. Boa tarde, meu ex marido pediu antecipação dos precatórios vindo de um processo contra o INSS, no caso ele estava com doença grave, tenho dois filhos com ele, esses maiores de idade, ao qual minha filha que correu com o pai para exames pagos, tudo pago no cartão dela e parcelado ou ele morreria sem socorro.
    pelo SUS ele não teria tido tempo nem de fazer os exames.
    Ele faleceu no dia 27 de outubro, “foi avisado” dia 26 de pagamento para dia primeiro de novembro, na realidade acreditamos que, ele não ficou sabendo pelo estado grave que se encontrava,, os valores entraram na conta do advogado pós morte, ao qual esse transferiu para a conta da esposa atual.
    1-Meus filhos tem direito a esse precatório como herança?
    2- A esposa atual poderia ter aceitado esses valores entrarem na conta dela pelo advogado e não avisar meus filhos ou esses valores deveriam ter entrado na conta dele para seguir em inventário e ela como meeira?
    3- Quais ações devem ser tomadas?
    Obrigada, agradeço a resposta se possível com certa urgência.

    • Olá Rose, tudo bem?

      Esse é um assunto um pouco complexo e depende de algumas interpretações e mais informações.

      No geral o dinheiro recebido diretamente pela viúva deve ser colocado em inventário para a partilha, já que há despesas a serem pagas decorrentes de doença e morte de seu ex marido. Assim ele entraria no bolo a ser partilhado e retirado eventuais despesas e impostos.
      Quanto ao direito em si dela receber tudo, ela será, a principio herdeira. Precatórios referentes a salários não pertencem ao cônjuge vivo diretamente. Assim o dinheiro deveria ter entrado na conta do falecido.
      Há duas formas de se resolver isto, amigavelmente ou judicialmente. Caso a viúva não aceite a re-divisão via partilha, pode ser acionada judicialmente para que um juiz decida sobre a melhor forma de haver esta divisão.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. Boa Noite!
    Precisava de uma orientação:
    Meu avô faleceu em Agosto de 2006 e minha mãe e seus irmãos não sabiam de um processo de precatório que estava sendo julgado e ontem navegando pela internete, fiz uma consulta no Google com o nome do meu avô e encontrei o processo 008605003.1982.8.26.0053
    Onde consta meu avô como parte para receber um precatório.

    Minha mãe e seus irmãos não sabiam desse processo e nem se qual advogado estava representando meu avô neste processo.
    Como minha mãe e seus irmãos devem proceder para ver se eles ainda tem direito em receber este precatório, pois pelo que consultei no site TJ SP com n° do processo, consta que ele está ativo, pois a última movimentação foi agora em novembro 2018.

    Poderia dar uma ajuda para que eles possam ter o melhor caminho a seguir e se for de direito, receberem este precatório!

    Agradeço antecipadamente.

    Elias.

    • Olá Elias, tudo bem?

      Primeiramente todos os herdeiros devem ser habilitados no processo. O que quer dizer que eles serão inscritos como beneficiários. A partir daí vocês terão acesso ao processo e verificarão como está a situação do precatório, se ele já foi efetivamente pago ou não. Como o processo ainda está ativo é possível que não tenha havido prescrição por não movimentação da parte de seu avô. Mas o ideal é procurar o advogado original do processo. Na lista de partes do processo, consta os advogados de cada um dos requerentes.

      Pela movimentação do processo já houve o pagamento de uma parte do precatório a alguns dos credores em 2017 e 2018. Então é possível que o dinheiro já esteja disponível.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Boa tarde,minha sogra tem direito a receber a precatória da mudança de fundef para fundeb,porém em 2007 ela faleceu,estão comentando na cidade que o pagamento provavelmente será agora em 2019,no caso como devem proceder meu marido e meu cunhado(no caso,únicos herdeiros)?

    • Olá Lidi, tudo bem?

      Primeiro é necessário verificar se sua sogra realmente tem direito ao benefício. Como não há o nome de nenhum servidor público no precatório, essa organização dos possíveis beneficiários é feita pelo sindicado da cidade dela. Assim, tanto para verificação do benefício quanto a inscrição de seu marido e cunhado como beneficiários deve ser feita junto ao sindicato.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Minha mãe tem precatório do Estado de São Paulo – Spprev – a receber. Porém, ela faleceu em 2016. Ela estava na fila prioritária. Neste ano, 2018, saiu um parcial de 4o%. O dinheiro foi depositado, mas o banco devolveu dizendo que o beneficiário havia morrido. Fui informado pela advogada que cuida do caso que o dinheiro voltou para a conta jurídica do juiz responsável e que agora temos de aguardar na fila normal sem prioridade.
    Gostaria de saber se isso é possivel e se há algo que eu possa fazer.
    Obrigado.

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Você e os outros herdeiros foram habilitados no processo? Porque isso não deveria acontecer caso já estivessem como beneficiários. Após a homologação de todos os herdeiros no processo, em tese, a prioridade permanece. Digo em tese porque é normal que filhos recebem parcelas priori´tarias referentes aos pais. Mas no seu caso específico que o dinheiro foi devolvido, não sei se há alguma jurisprudência nesse sentido que permita que o dinheiro volte a uma conta judicial no nome de vocês. Então sua advogada pode estar certa, mas talvez seja bom ouvir outros especialistas da área.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Boa tarde amigo

    Ótimos artigos, tenho pesquisado e aprendido muito.

    Uma dúvida, em um processo com + de 20 pessoas, 1 dos credores falece, qual o procedimento a ser tomado? Visto que a família não tinha conhecimento dessas ações.

    Pode os herdeiros contratarem outro advogado de sua confiança para dar continuidade na execução, caso já esteja em curso?

    É como fica o outro advogado Inicial?

    Desde já agradeço

    • Daniel,

      É necessário a habilitação no processo de todos os herdeiros do credor falecido, ou apenas do inventariante se já tiver sido aberto inventário.
      Como te respondi anteriormente, é simples trocar os advogados no processo. A única questão é que o advogado antigo terá direito a uma parte dos honorários referente ao período em que esteve no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Daniel, tudo bem?

      Não necessariamente. Os advogados do processo podem ser trocados a qualquer hora, por qualquer razão, independente se forem de herdeiros ou não. O processo de habilitação é relativamente simples bastando uma nova procuração.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. Boa tarde, Breno Rodrigues!
    A habilitação de herdeiros em processos judiciais de conhecimento ou de cumprimento de sentença/execução só pode ser feita pelo advogado original do processo ou pode ser feita por outro advogado?
    Caso seja feito a habilitação por advogado diverso do procurador do processo, há justificativa para que este represente contra o novo advogado na OAB?

    Acha necessário os herdeiros notificarem primeiro o advogado do processo original, comunicando o falecimento e pedindo para este habilitar todos os herdeiros? Ou não há necessidade, pode-se constituir diretamente um advogado para a habilitação?

    • Olá Tânia, tudo bem?

      A habilitação no processo pode ser feita por qualquer advogado sim, sem problemas, afinal é um procedimento simples de sucessão. Não havendo assim motivos para que o novo advogado sofra alguma representação na OAB.
      O ideal é avisar o advogado atual do falecimento do credor sim, ao menos para que ele fique ciente e providenciar novas procurações se ainda decidirem mantê-lo como advogado do caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Olá, Boa noite!

    Uma senhora viúva fazia parte de um processo como contra o DNER, ela faleceu em janeiro de 2018, não deixou bens, exceto essa ação. Em contato com o sindicato, eles informaram que ela não foi encaminhada para o recebimento do precatório em virtude do seu falecimento e que seria necessário inventário negativo. Ocorre que ela teve aproximadamente 15 filhos, vários faleceram ainda pequenos, outros maiores e sabe-se que constituíram família. Porém juntamente com a mãe conviviam apenas 3 filhos. Os demais não conseguem localizar, foram embora da cidade há muitos anos e não se tem notícias. Neste caso, a simples habilitação não seria possível em virtude da ausência destes? Como o órgão é Federal, qual justiça seria competente para processar e julgar esse inventário?

    • Olá Ivanise, tudo bem?

      No caso de não haver contato com todos os herdeiros da viúva será necessário o inventário. Já que não houve a concordância expressa de todos os herdeiros, em parte porque não foram encontrados, qualquer simples habilitação pode ser negado pelo juíz ou então ser questionada por um herdeiro que reapareça eventualmente. Quanto ao inventário, ele é de competência da justiça estadual, independente se o precatório está na justiça federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. – Data Depósito : 2015-10-01 00:00:00 Valor Depósito : 5051.14
    – Data Devolução : 2017-11-08 00:00:00 Valor Devolvido : 6785.46
    – Recolhimento : 4

    Precatório Federal – Pernambuco – Justiça Federal.

    Trata-se de um precatório federal, processo da Justiça Federal em Pernambuco. A parte faleceu em 13/03/2010, não deixou menores, incapazes ou viúvo, somente dois herdeiros maiores. Como eles podem receber isso? Como fazem pra habilitares seus créditos?

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Antes de tudo é necessário desarquivar o processo. Após isso procede-se a habilitação dos herdeiros. Como não há, a princípio problemas na partilha, não é necessário a realização de inventário. Após a habilitação é necessário uma petição para a re-expedição do ofício requisitório. Já que com a devolução do dinheiro aos cofres públicos, é necessário outro precatório e a sua inscrição no orçamento para que o pagamento possa ser realizado e o saque por parte dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  37. Boa noite.

    Meu pai faleceu e era parte em cinco ações de precatórios, ajuizadas pelo sindicato da categoria a que ele pertencia.
    No caso da habilitação nos processos, considerando que foi uma ação ajuizada pelo setor jurídico do sindicato, será necessário que os herdeiros constituam novo advogado, ou a ação continua por conta do advogado do sindicato? Obrigada.

    • Olá Gláucia, tudo bem?

      Não é necessário constituir um novo advogado. Basta pedir ao advogado atual que faça a habilitação dos herdeiros de seu pai. Caso queiram que um outro advogado de confiança da família seja incluído na ação, isso também pode ser feito sem nenhum problema. Mas não existe nenhuma obrigação nesse sentido.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. qual o seu tel..boa tarde tenho um dinheiro na caixa de origem de uma causa ganha do dnit que e equiparaçao salarial a muitos anos ganha agora so que ela faleceu e o juiz que efetuou a açao nao me habilitou ,isso e demorado/isso tem validade de quanto tempo.?sera que este aumento nao refresca a mente do juiz e ele pense melhor que nao e so ele que precisa?Eles tiveram aumento de 16% e mesmo assim nao olham pra ninquem,tive parte do pe amputado estou gastando pois botei dois estandi na perna e gasto com medicamentos como posso sensibilizar este juiz de brasilia a me dar a habilitaçao pois sou filho unico eo dinheiro esta na caixa economica .esta rendendo,mas como falei eu preciso por gentileza se tem uma formula pra me ajudar.desde ja agrdeço edu

    • Olá Edu, tudo bem?

      Lamento ouvir de sua situação. Para receber o dinheiro você necessita ser habilitado no processo mesmo. A única questão é que como o dinheiro já está depositado, talvez o trâmite seja um pouco mais complicado. Porque pode ser que seja necessário a expedição de um novo precatório com o seu nome. Há a possibilidade de efetuar o saque via advogado, também, o que é muito mais rápido que esperar o judiciário. O processo de habilitação demora entre 1 a 4 meses, dependendo do tribunal e do juiz em que o processo caiu. Há a possibilidade de sequestro humanitário, no qual o credor pede o pagamento mais rápido de um precatório devido a problemas graves de saúde, mas creio que não seu caso isso não se aplica já que o depósito já foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Tem um inventário correndo de um tio a 8 anos e uma tia entrou com o inventário nesse período morreram alguns irmãos e nada do inventário terminar pode a inventariante receber a eranca sozinha por meio precatório. Tem 4processo precatório dentro de um só.

    • Olá Dri, tudo bem?

      Tecnicamente falando, o inventariante pode sim receber o precatório na conta dela, desde que ela seja habilitada para tal no processo do precatório. Ou então pode ser criada uma conta em nome do espólio do seu tio falecido. Onde ela também seja a responsável pela movimentação. Com a diferença que não estará na conta pessoal dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  40. O sindicato ajuizou uma ação de reconhecimento e ganhou.Agora vai dar entrada na ação de execução para formação dos precatórios. Ocorre que meu pai( que seria o beneficiário da ação) faleceu antes de dar entrada no processo de execução. Nesse caso é necessário inventário? Ou existe outra opção para darmos entrada nesse processo?

    • Olá Cris, tudo bem?

      A sucessão de seu pode ser feita em qualquer do processo, tanto antes da formação do precatório, quanto depois. O que define a necessidade de inventário é se todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. Se este for o caso, basta pedir aos advogados do sindicato para fazer a inclusão de todos os herdeiros no processo. Caso contrário será necessário inventário e o espólio de seu pai que será o beneficiário.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Tive uma Uniao estável com um sr. por 17 anos, inicio em 1997. Em 2004 foi feita uma dissolução judicial da uniao, mas permanecemos juntos ate a morte dele em 2010. Em 2009 foi feita uma certidão de uniao estável dizendo que vivíamos em união estavel a mais de 12 anos. Ele tem um precatório para receber e os filhos se habilitaram no processo de execução me excluindo.
    O advogado responsável ,e os outros herdeiros ,pela habilitacao continuam afirmando que a dissolução da união foi feita em 2004 antes da morte do referido sr. , ignorando a certidão feita em 2009… Gostaria de saber como fazer para me habilitar nesse processo , ja que me excluíram da habilitação e sou pensionista e companheira. Muito obrigada

    • Olá Maria, tudo bem?

      Você pode pedir a inclusão de maneira judicial, ou então requerer a criação de inventário. Como você tem documentos que comprovem que a união estável ainda estava em curso, basta pedir um advogado para que protocole o seu pedido de habilitação.
      Já no inventário você será uma das partes interessadas. Mas esse processo é mais demorado, caro e somente justificado no caso de grandes fortunas ou divergências na partilha. Caso não haja uma solução amigável, isso pode ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. Preciso de uma orientação. Depois de 15 anos numa ação ordinária contra o IPESP, para receber um numerário ganho por um funcionário falecido, cujo beneficiário era a esposa, saiu a guia de levantamento do precatório junto a conta judicial do B. do Brasil. Como advogada da beneficiaria, o valor deveria ser depositado em minha conta corrente, mas isso não ocorreu porque o banco descobriu que a beneficiaria havia falecido. Não consegui contato com nenhum herdeiro e gostaria que me orientasse como requerer meus honorários. A ação me concedeu 10% do valor a ser levantado e pelo contrato de honorários que está anexado nos autos tenho 30% do valor a ser recebido pela autora. Não tinha conhecimento da morte da beneficiária até o banco me informar. como devo proceder.? E se não encontrar os herdeiros?.

    como vou

    • Olá Tercília, tudo bem?

      É possível pedir o destacamento do valor dos honorários do valor total. Dessa forma você pode receber independente da situação da credora e da existência ou não de herdeiros. Digo isto porque, da forma atual, será necessário inventário para que o dinheiro total seja liberado e só ai voce tenha acesso aos seus honorários.
      Com o destacamento, o pagamento pode até ser feito via RPV, dependendo do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. Saiu a guia de levantamento de um precatório junto ao Banco do Brasil. Como advogada o numerário deveria ser depositado em minha conta. Isso não aconteceu porque o beneficiário havia falecido. (eu não sabia, o banco que me informou). Como faço para receber os meus honorários? Não consegui contato com nenhum herdeiro. Tenho 10% de sucumbência deste precatório e 30% em contrato de honorários juntado aos autos.
    O que devo requerer judicialmente?

    • Olá Ju, tudo bem?

      Se o contrato de honorários já está juntado aos autos, basta pedir o destacamento de sua parte do valor principal. Com isso não será necessário esperar a abertura de inventário e encontrar os herdeiros da falecida paa que você tenha acesso ao dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  44. boa tarde escrevi pra voçe dia 18/12/2018e tive uma resposta a altura.e muito esclarecedora,no entanto nao resolveria pra min esta habilitaçao ,pelo extrato da caixa esta 105.000, estipula um honorario legal e voçe me ajuda,estou precisando de colocar 2estandi na perna cada um 10.000,tenho ipsemg da minha mulher mas devido a situaçao do estado de mg nao aceitan ela nao recebeu nem o 13salario.o ate a taxas foram pagas 5820,25,00ja esta na mesa dele toda a documentaçao. inventario atestado de obito e tudo certo forum de brasilia 2vara.por gentileza ver pra nos grato edu

    • Eduardo,

      Não posso advogar, então infelizmente não posso te ajudar neste sentido. Você pode procurar a defensoria pública que tem advogados gratuitos ou ainda uma empresa júnior de uma faculdade de direito de sua cidade que também será de graça.

      Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  45. Obrigada pela resposta. Então, Breno, este destacamento dos meus honorários seria através de expedição de alvará? Sim, o contrato de honorários foi juntado aos autos. E, como já disse anteriormente, a guia de levantamento do precatório (no valor total) ficou junto ao banco sem poder ser paga devido ao falecimento da beneficiária. Muito obrigada.

    • Juliana,

      Isso mesmo. Um novo alvará deve ser expedido fazendo esta separação. Com isso creio que seja possível fazer o levantamento do valor mesmo ele já estando depositado no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  46. Gostaria de uma orientação. Minha cliente é a única filha do segundo casamento de sua mãe. Do primeiro casamento, sua mãe teve outros três filhos. Ela – a cliente – sabe da existência desses irmãos, mas desconhece tanto o nome completo quanto o endereço deles. Pois bem. Após dois anos do óbito da falecida mãe da cliente, descobriu-se que há um processo contra a prefeitura já em fase de expedição de precatório. Nesse caso, embora tenha fica claro que é possível requerer apenas a habilitação da herdeira nos autos da execução contra o ente público, questiono-me como requerer a expedição do requisitório sem a abertura de inventário e consequente nomeação de inventariante, considerando que a cliente não é titular de todo o valor a ser pago pela prefeitura?

    Desde já, mto grato pela atenção

    • Olá Leonardo tudo bem?

      Ela só poderia fazer o saque de 25% do total, sem que possa haver problemas futuros através de petição que a homologue como herdeira de apenas parte do valor. O ideal é fazer o inventário justamente para localizar os filhos perdidos, nem que seja com oficial de justiça. O fato de não saber o nome completo deles não é justificativa para não procurar os irmãos visto, que com mãe em comum, é possível fazer uma pesquisa em qualquer base de dados nacional e encontrá-los, nem que para isso seja necessário intimações ou um oficial de justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. Boa tarde,

    Gostaria de ajuda. Minha mãe é pensionista do meu padrasto que era aposentado do governo federal. Ele ganhou um precatório alimentar referente a gratificação incorporada. A minha mãe era única dependente declarada em IR e é pensionista dele desde 2015. O precatório saiu em 2016. Os herdeiros tem algum direito, ou só a pensionista?

    • Olá Edmar, tudo bem?

      Depende do regime de casamento no qual sua mãe estava e também de quando o direito a esse precatório foi adquirido. Mas ela nunca será beneficiária sozinha.

      Caso o direito tenha sido adquirido antes do casamento, ela é herdeira, ou seja terá que dividir igualmente com os herdeiros, a não ser que ela tenha comunhão universal de bens, onde ela terá direito a 50%.

      Caso o direito tenha sido adquirido após o casamento, ela é meeira, ou seja tem direito a 50% do valor do precatório a não ser que é regime de separação total de bens, no qual ela terá direito a 33%.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. Ola,

    Tenho um caso em que há crédito já disponível por meio de precatório de natureza alimentar para meu tio, contudo ele faleceu e deixou minha tia como unica beneficiária de pensão por morte. Ele tinha duas filhas do casamento anterior, maiores, casadas e servidores públicas federais. o direito ao recebimento do credito do precatório de natureza alimentar, visto que se trata de gratificações não concedidas é apenas da minha tia, ou as filhas também tem o direito? Pergunto pq se elas não tiverem o direito não haveria necessidade de inventário certo? Bastaria a declaração de única beneficiária da pensão para comprovar a exclusividade ao direito do crédito. Pergunto pq temos que habilitá-la no processo e não tem contato com as outras filhas. Obrigada.

    • Olá Vivi, tudo bem?

      Todas tem direito a parte do precatório. A única questão é que dependendo do regime de casamento de sua tia, ela pode ter direito a metade do valor, ou dividir igualmente com as filhas do primeiro casamento. A necessidade do inventário independe do número de herdeiros, mas sim da facilidade de fazer a partilha extrajudicialmente, ou seja, quando todos os herdeiros concordam com os valores.
      Desta forma, vocês precisarão entrar em contato com as filhas.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. Há um processo do meu pai (falecido) de precatório, Minha mãe está habilitada, pois na epoca fez inventário mas eu não fui incluido, mesmo sendo maior (o advogado falou que seria melhor e mais rapido).

    Agora quero me habilitar no precatório.Preciso abrir um novo inventário ou só me habilito direto?

    • Olá Luis, tudo bem?

      Depende. Se sua mãe estiver inscrita como inventariante, não há como fazer a inclusão pois ela que será a responsável pela partilha. A não ser que haja a substituição dela por você no inventário. Se tiver homologado apenas ela, basta que seu advogado faça uma nova petição para que você seja incluído no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. Olá Breno, boa tarde.
    minha tia viuva, funcionária pública, 2 filhos, tinha um precatório contra a Fazenda Pública que já perdura a mais de 10 anos. Ocorre que na ultima vez que ligou para a advogada, soube que foi excluida do processo porque não constava dos autos que ela era funcionaria pública na data de constituição da Ação. Todavia, ela possui certidão expedida por onde ela trabalha onde consta que ela é funcionaria desde 1976, ou seja, a mais de 43 anos, enquanto que o requisito principal da ação era ser funcionária pública a 30 anos. Como ela pode pedir a reinclusão de seu nome na ação? Quais os documentos necessários para tanto? Outro fato, meu tio agora falecido, possuia os mesmos requisitos acima pois os dois trabalhavam no mesmo lugar e entraram no mesmo concurso, tambem foi excluido da ação pelo mesmo motivo. O que devemos fazer para, nesse caso reinclui-lo na ação já que minha tia tem tambem certidão de tempo de serviço dele onde consta 44 anos de trabalho no serviço publico? A minha tia deve, nesse caso, ser a herdeira junto com os filhos?

    • Olá Conceição, tudo bem?

      Sua tia deveria ter recorrido da exclusão no momento que ela ocorreu na verdade. Como isso não aconteceu é possível que o prazo para isso já tenha se esgotado. Desta forma você deve levar toda a documentação que comprove o vínculo dela e de seu tio com o estado e pedir a reinclusão no processo falando que foi excluída erradamente. Mas o juiz pode negar justamente pelo prazo ter expirado. Daí pode tentar mais algumas manobras jurídicas como agravos, mas poderá ser necessário entrar com um novo processo. No caso da parte de seu tio, isso só será possível após a reinclusão no processo, mas o ideal é sim habilitar sua tia como herdeira e os filhos dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Tenho um precatório para receber e o advogado fez o inventário extrajudicial, fui ao banco com o traslado e a caixa não quis fazer o pagamento aos herdeiros informando que tem que fazer um alvará judicial para sacar o dinheiro. Essa informação procede?

    • Olá Daniel, tudo bem?

      Para o recebimento do precatório, além do depósito feito na conta, o juiz tem que emitir um alvará de pagamento para que o banco libere o dinheiro.

      Espero ter ajudado 😀

  52. Olá, boa tarde! Meu tio falecido há muitos anos tem um precatório a ser recebido. O processo de inventário dele já terminou e está arquivado, deixou esposa e dois filhos maiores. Esse precatório não entrou no inventário pois nenhum dos herdeiros sabiam da existência dele. O que é necessário fazer para que minha tia receba este precatório? Seria caso de sobrepartilha?

    • Olá Mayra, tudo bem?

      Não é necessário inventário para fazer a homologação dos herdeiros no processo. Basta a inscrição de todos os herdeiros no precatório. A sobrepartilha só é necessária se não tiver acordo sobre a divisão do precatório, o que não creio que seja o caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. Minha mae tinha um processo de HSBC .. ganhou mas recorreram.. Ela faleceu em 2016. somos em quatro filhos.. ja fizemos inventario… quando vamos receber???

    • Olá Fátima, tudo bem?

      Processos contra bancos privados é um pouco diferente de precatórios. Depende do número de recursos que o banco faz para que a execução de sentença seja efetivamente cumprida. Assim não tenho como te dar uma previsão de tempo, infelizmente.
      Mas como já fizeram o inventário basta que se esgote os recursos do HSBC para que vocês recebam.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá meu pai faleceu em 2017, e em busca no site do TJ pelo CPF dele encontrei um processo contra o estado e já está em fase de execução, como faço para saber se ele já recebeu os precatórios ou ainda não
        Obrigada

        • Selma,

          Tem que verificar no processo se já ocorreu o saque ou então ir a uma agência do banco que está indicado no processo.

          Espero ter ajudado 😀

  54. Olá, gostaria muito da sua ajuda.
    Tem um processo na Justiça Federal em que já transitou em julgado, e o juiz está esperando apenas o parecer das partes quanto ao valor calculado pela contadoria para expedir o RPV ou precatório.
    Ocorre que o autor faleceu, deixando uma viúva e 7 filhos, todos maiores e quando entrou com a ação, não constituiu nenhum advogado.
    Quero saber se posso habilitar apenas a viúva no processo e juntar uma declaração de renúncia dos outros herdeiros, visto que os mesmos querem que apenas a mãe receba ou se será necessário abrir um inventário para colocá-la como inventariante.
    Desde já, agradeço sua ajuda.

    • Olá Ju, tudo bem?
      Como dizemos neste post, o inventário só é necessário se não houver concordância quanto a partilha. No seu caso específico não é necessário a abertura de inventário, apenas a habilitação simples

      Espero ter ajudado ?

      • Olá Boa noite, meu pai faleceu deixou um precatório somos em 9 irmãos, sendo que o advogado não habilitou nenhum de nós, pois bem saiu a ordem de pagamento no nome do meu pai que é falecido, oque devemos fazer? O advogado disse que o inventariante que é meu irmão mais velho vai ser habilitado, mais quanto tempo demora pra isso acontecer…

        • Aline,

          Habilitação de herdeiros não tem um tempo em lei para acontecer, depende muito do tribunal e da fila de processos na frente. Assim, pode demorar até 1 ano.

          Espero ter ajudado 🙂

  55. Boa tarde!
    O pai da minha esposa tinha um precatório a receber, porém, faleceu antes. O valor do precatório já está disponível e depositado no banco. O de cujus não deixou outros bens.
    Ainda seria possível os herdeiros se habilitarem no processo do precatório, mesmo depois de findo este processo (que provavelmente está arquivado) ou agora somente através de inventário (inventário porque existe um herdeiro incapaz)? Até que fase processual os herdeiros podem fazer a habilitação num processo que envolva precatório?

    Desde já, agradeço a resposta.

    • Olá Clanton, tudo bem?

      Como diz o post, não é preciso inventário para levantar dinheiro de precatório. Porém como ele já foi depositado o trâmite é um pouco mais complicado, já que será necessário expedir um novo precatório no nome dos herdeiros. Desta forma, é necessário desarquivar o processo e pedir a habilitação dos herdeiros. Como não existe herdeiro capaz, um procurador dos mesmos deve ser nomeado também.
      A habilitação pode ser feita em qualquer fase do processo, desde o início até o precatório já efetivamente depositado. A única questão é a complicação dos trâmites e o tempo para que se consiga a habilitação, que é menor em fases anteriores do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Boa tarde!
        Primeiramente, agradeço a resposta.

        Porém me desculpe…ainda com dúvidas…
        Novo precatório?? Não poderia requerer o desarquivamento do processo, comunicar o falecimento do beneficiário, requerer a habilitação dos herdeiros e solicitar a expedição dos respectivos alvarás de levantamento para cada herdeiro???

        • Clanton,

          O novo precatório é no sentido de um novo ofício, porque o valor já foi depositado em nome do falecido. A expedição de alvará de levantamento em nome do herdeiro dessa forma, pode não ser possível.

          Espero ter ajudado 🙂

  56. Boa tarde!
    Minha mãe era funcionária pública Estadual e faleceu em 14/08/2011 e em 18/10/2018 foi depositado um precatório referente a uma ação de reajuste salarial. Somos 3 filhas e o cônjuge, ocorre que na declaração de dependentes expedida pela previdência do Estado consta apenas duas filhas como dependentes e o cônjuge, nesse caso apenas os que constam na declaração de dependentes têm direito a receber o precatório? Pode ser solicitado através de pedido de alvará para levantamento de valores num processo apartado, ou é necessário pedir no processo principal ou no de precatório?

    • Olá Gliciane, tudo bem?

      Todos os herdeiros tem direito ao recebimento, mas para isso eles precisam ser habilitados no processo. Assim, precisam de pedir a habilitação no próprio precatório e apenas após a homologação vocês conseguem fazer o saque.

      Espero ter ajudado 😀

  57. Meu avô era fazendário púbico no RJ. Em 2008 ele faleceu, e eu, por meio de procuração da minha avó (casada com ele em regime de comunhão universal de bens), passei a representa la nas habilitações dos processos que o sindicato da classe que ele pertencia, impetraram contra o estado, a qual dois deles, viraram precatórios, e minha avó os recebeu. Agora no Natal de 2018 ela faleceu, deixando a única filha do casal, (casada com separação de bens) como herdeira. Porém ela também veio a óbito no mesmo mês (ano novo), deixando eu e minha irmã e o cônjuge dela, e um testamento público declarando que deixava 50% de tudo que ela tinha e viesse a herdar dos meus avós, para o marido dela, e 50% para ser dividido entre eu e minha irmã (filhos dela com nosso pai). Eles fizeram esse testamento em 2017 e o mesmo só veio a meu conhecimento agora (depois dela falecer). Sendo que ela faleceu com 72 anos e ele 42. (30 anos de diferença) Se casaram em 2006. Minha pergunta é : nesse caso, ele tem direito a 50% aos precatórios do meu avô ?

    • Olá Jonhy, tudo bem?

      Se está em testamento, não há o que fazer e será necessariamente 50%. Mas de toda forma, mesmo num casamento com regime de separação total de bens ele teria direito a uma parte do precatório mas não como meeiro e sim como herdeiro 33%.

      Espero ter ajudado 🙂

  58. Olá meu nome é Gustavo.
    Houve o falecimento em 2018 de minha ex-sogra que possui direito a receber um precatório do falecido marido dela junto ao IPESP já digitalmente distribuído em 2015, contudo a filha dela e minha esposa é falecida, tendo sido casada em regime de comunhão de bens comigo e deixado um filho de nossa união. A minha ex sogra tem3 filhos vivos e mais a filha falecida, minha esposa. Não existe acordo entre os 3 filhos vivos e eu como marido da filha da minha ex sogra, quanto ao recebimento do precatório digital. Melhor não habilitar no precatório digital meus direitos como sucessor e do meu filho? Melhor fazer uma ação de inventário ou alvará judicial?

    • Olá Gustavo, tudo bem?

      A princípio apenas seu filho tem direito a parte do precatório. Mas como não há concordância nesse sentido, o melhor é fazer um inventário para que a partilha seja feita corretamente sem que possa haver brigas judiciais pela habilitação indevida.

      Espero ter ajudado 🙂

  59. Boa noite,

    Minha mãe (casada em comunhão total de bens) possui um precatório junto à prefeitura da cidade a 24 anos. Meu pai faleceu e estamos no processo final do inventário e estamos quase recebendo o precatório.

    Minha pergunta é: vamos ter que incluir o valor no precatório no inventário do papai?

    • Olá Fernanda, tudo bem?

      Não precisa. Basta fazer a habilitação de todos os herdeiros diretamente no processo para que vocês recebam o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  60. Boa tarde!

    O pagamento do precatório da minha mãe saiu alguns meses depois de seu falecimento, sou o único herdeiro, foi solicitada a minha habilitação no processo para receber, contudo está demorada.

    Essa habilitação é demorada mesmo? Fazem mais de 9 meses.

    Obrigado.

    • Olá André tudo bem?

      A princípio 9 meses é muito tempo sim para uma habilitação, mas tudo depende do tribunal. As vezes no seu tribunal a demanda dos juízes é maior. Ou já pode ter saído alguma resposta também. Caso você consiga verificar a movimentação do processo talvez seja possível se ela já foi negada ou aprovada.

      Espero ter ajudado 🙂

  61. Boa noite. A falecida deixou um precatório contra a Fazenda do Estado de SP. Nas primeiras declarações do inventário judicial, preciso incluir o precatório e somá-lo ao valor do monte? Se sim, haverá a necessidade de pagamento do ITCMD, mesmo não tendo recebido o valor do precatório? Obrigado!!!!!

    • Renato,

      Não é preciso fazer inventário para o precatório, desde que haja concordância na divisão dos valores. Se este não for o caso, ele deve ser anexado ao inventário e pago ITCMD da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

  62. Boa noite, meu avô tinha um precatório e faleceu ano passado, mas já tinha dado entrada com o processo a mais de 20 anos atrás. Soubemos que já está liberado até com ordem de pagamento pelo advogado. São três dependentes e o meu avô só tem um imóvel de patrimônio. Há necessidade de inventário ???

    • Olá Mariana, tudo bem?

      Para o imóvel, é provável que sim. Já para o precatório não, se houver concordância dos herdeiros na divisão dos valores. Daí basta fazer a habilitação dos herdeiros diretamente no processo, ou então, conversar com o advogado para que ele faça a divisão.

      Espero ter ajudado 🙂

  63. olá, gostaria de tirar uma dúvida … minha mãe faleceu e tem precatório a receber, sou a unica filha viva, minha irmã ja faleceu porém tem 3 filhos eles tem direito ao precatório da avó deles?

    • Olá Paula, tudo bem?

      A princípio sim. Mas a parte de todos os três seria equivalente a sua, ou seja, 50% para você e 50% para seus três sobrinhos.

      Espero ter ajudado 🙂

  64. Meu pai e funcionario publico estadual. E ele tem um precatorio de restuicao da igeprev instituto previdenciario do tocantins e ele era casado com a minga mae com comunhao universal de bens ele ja esta no processo que foi o sindicato deles que entraram minha mae morreu em 2012 e deixou eu e meu irmao de filhos herdeiros meu pai vai receber o dinheiro em marco agora e se casou de novo com separacao total de bens com a atual esposa so que o processo e de 2008 a 2010 e vai receber corrigido agora em marco de 2018, mas minha mae era herdeira dele e morreu ele nao tem acordo com os filhos do primeiro casamento com comunhao unirvesal de bens. Minha pergunta é eu e meu irmao representamos minha mae hoje ja teve invetario do bens nos temo direito a esse precatorio e se temos basta a gente habilitar no precatorio como devemos fazer?

    • Keyla,

      Eu não entendi se o beneficiário original do processo é seu pai ou sua mãe. Se for o seu pai, ele estando vivo, vocês não tem direito a parte alguma do processo. Se for a sua mãe, você e seu irmão tem direito a metade. Desta forma o precatório deve ser incluído no inventário para depois o espólio ser habilitado no processo, e não você e seu irmão individualmente.
      Desta forma a partilha será feita de uma maneira que todos concordem.

      Espero ter ajudado 😀

      • Olá Breno, parabéns pelo blog e por sanar diversas dúvidas.
        A minha é bem parecida com a da Keyla e por isso pergunto aqui:

        Meu pai tem direito a receber um precatório já expedido, porém está na fila para o pagamento. O direito ao precatório é dele. Ele é casado pelo regime da comunhão universal de bens com a minha mãe. Caso ela (minha mãe) venha a falecer antes do pagamento (embora já haja o direito ao crédito) como se faria a partilha?
        Esse direito ao crédito do precatório seria considerado na hora de definir a meação ? ou seja, incluo o valor desse precatório na totalidade dos bens do casal e desse total defino a meação??

        • Olá Luiz, tudo bem?

          O precatório de seu pai só seria dividido se ele morresse, já que ele é o beneficiário da ação. Assim no caso de morte dela, não haveria partilha do precatório pois ela não é beneficiária direta. Assim, não entraria na lista de bens a serem divididos no inventário.

          Espero ter ajudado 🙂

  65. Minha sogra tem um processo como herdeira em que o pai (falecido) figura como autor, contra o Estado por DIFERENÇA SALARIAL, ele deu entrada em 1978, e faleceu em 1988, desde então o processo continua. (Quem recebe a pensão é a mãe)
    Os 3 filhos fizeram o formal de partilha e tudo mais. Só que a mãe deles não participou.

    Após o inventário, no ano seguinte os filhos conseguiram por ter filhos com o de cujos a pensão p ela, que desde então vem recebendo.

    Agora que quero saber, a pensionista não é parte desse processo que irá para fase de precatórias, sabe me dizer se é obrigatória a presença dela ? (inclusive esta em fase de cumprimento).
    Se os herdeiros tem direito a participação dessa diferença ou apenas a pensionista?

    Por que a mãe tem outro filho de outro casamento que foi procurar um Adv que disse que ela quem tem direito de tudo. E não os filhos herdeiros.

    E o adv dela disse que se a mãe não entrasse eles receberiam só ate o falecimento.

    • Olá Cleidianne, tudo bem?

      Depende do regime de casamento deles na verdade. Mas no mínimo a sua sogra seria herdeira, fazendo a divisão do precatório em 4 partes iguais. Mas ela pode ser meeira (ter direito a 50%) se o regime for de comunhão de bens, seja parcial ou total. Pelo que entendi como é referente a diferenças salariais, os descendentes além da esposa do falecido teriam sim o direito, não apenas a esposa.

      Espero ter ajudado 🙂

  66. Boa tarde,

    A minha sogra faleceu e possuía um processo em andamento de precatório. O governo do Estado da Paraíba quer efetuar um acordo mas o sindicato, ao qual ela era vinculada , informou que é necessário efetuar um inventário extrajudicial para o meu sogro dá continuidade ao processo.

    Procede? Ou o pai da minha esposa pode solicitar o acordo normalmente , sem o inventário, já que ele é pensionista e , acredito, herdeiro direto?

    Muito obrigado,

    Carlos Filho

    • Carlos,

      Só há a necessidade de inventário caso não haja concordância na partilha do precatório. Se este não for o caso, primeiramente, seu sogro e os outros herdeiros devem ser habilitados diretamente no processo para só depois fazerem o acordo com o estado.

      Espero ter ajudado 🙂

  67. Olá, parabéns pelo seu blog. Com o falecimento do meu pai, o precatório foi emitido tendo como beneficiário o espólio do meu pai, representado pelo meu irmão que é inventariante. Gostaria de saber se os herdeiros poderão sacar o dinheiro diretamente ou terá que ser incluído no inventário.
    Grata
    Mariana

    • Olá Mariana, tudo bem?

      Sinto muito pelo seu pai. Como já foi feito inventário e o precatório está no nome do espólio, o valor deve ser incluído no inventário para depois a partilha ser feita. Não será possível que outros herdeiros, a não ser o irmão inventariante, realize o saque sem uma procuração.

      Espero ter ajudado 🙂

  68. Boa tarde, meu pai faleceu há alguns anos atrás e há pouco saiu a notícia do precatório dele, ele vivia com uma mulher que hoje recebi a pensão dele, gostaria de saber se nós os filhos temos direito a esse precatório.

    • Olá Sandra, tudo bem?

      Tanto os filhos quanto a última esposa dele tem direito ao precatório. Caso ele não tenha formalizado a união, ela terá direito ao precatório como herdeira e não como meeira, a não ser que o regime de comunhão de bens deles seja diferente.

      Espero ter ajudado 🙂

  69. Bom dia!
    Meu avô faleceu antes de eu nascer e só agora, mais de 50 anos, saiu o precatório dele, sendo que meu pai é falecido.
    Minha tia recebeu o precatório e não repassou para os irmãos e nem para os filhos dos irmãos já falecido.
    Como devemos fazer para ter direito a parte que ela pegou?

    • Olá Ilma, tudo bem?

      Se não foi feito inventário dos bens de seu avô, vocês podem tentar acordo extra-judicialmente ou então se ele insistir em não fazer o depósito devem acioná-la judicialmente para que a partilha seja feita da maneira correta.

      Espero ter ajudado 🙂

  70. Olá!
    Gostaria de parabeniza-lo pelo excelente conteúdo!
    Poderia sanar uma duvida ?
    Minha tia ex-servidora federal, ganhou ação e recebeu um precatório, a mesma faleceu em 2000.
    Deixando-me como pensionada e a irmã dela como herdeira.
    Este dinheiro foi depositado em conta judicial 2013 e foi devolvido em 2017.
    É necessario uma sobrepartilha?
    Como me habilito para receber esse precatorio?

    • Olá Carol, tudo bem?

      Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog!

      Necessário não é desde que todos os herdeiros (todos os irmãos e eventuais sobrinhos de irmãos falecidos) concordem com a partilha, caso contrário será preciso uma sobrepartilha sim. Para a habilitação no processo, primeiro o processo deve ser desarquivado e então todos os herdeiros habilitados. Ou então, o espólio ser habilitado com algum dos herdeiros como inventariante. Após isso, é possível pedir a re-expedição do precatório para que o saque possa ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  71. O processo foi desarquivado e está em processo de atualização monetária.
    Neste momento ainda é possível fazer a habilitação?
    O no caso de quem teria direito a este precatório, eu que recebia pensão dela ( ela era minha tutora) ou para a outra irmã dela (herdeira pelo testamento)

    Mto obrigada pela atenção.

    • Olá Ana, tudo bem?

      Sobre a habilitação, ela pode ser feita em qualquer momento do processo, desde que ele esteja desarquivado.

      O código civil diz o seguinte: “Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.”

      Dessa forma, a princípio os irmãos são os herdeiros. No seu caso, que o seu pai ou mãe era falecido, você recebe a parte que era direito de seus pais. Além de vocês duas, quaisquer outros irmãos ou outros sobrinhos tem direito a herança.

      Espero ter ajudado 😀

  72. No caso da separação total de bens, no casamento, a esposa tem direito ao eventual precatório em caso de falecimento do esposo?
    Agradeço antecipadamente.
    Tania

    • Olá Tânia, tudo bem?

      Se não houver testamento, a cônjuge sobrevivente tem direito ao precatório da mesma forma que os filhos do esposo falecido. Mas ao contrário dos regimes de comunhão total e parcial, ela é herdeira e não meeira, sendo o precatório dividido em partes iguais entre todos.

      Espero ter ajudado 😀

      • Bom dia, Dr Breno! Gratidão pela resposta.
        Eu só não entendi, porque, no caso de casamento com separação total de bens, algumas respostas aqui no seu blog dão 33 por cento para a viuva?
        ´Tãnia

        • Olá Tânia, tudo bem?

          O regime de separação total de bens é referente a quando os cônjuges ainda estão vivos. O código civil estabelece que o cônjuge sobrevivente, independente do regime de comunhão de bens, seja herdeiro do falecido, tendo direitos iguais aos outros descendentes, ou ascendentes. Assim, a não ser que haja testamento a viúva em direito a uma parte do precatório.

          Espero ter ajudado 🙂

  73. Olá, tudo bem.
    Preciso uma informação quanto um precatório de anistia de militar. São duas viúvas, sendo que a primeira é divorciada e recebe pensão, e a segunda foi com quem ele faleceu que também recebe pensão. esse inventario poderia ter as duas viúvas como meeiras ou a primeira como estava divorciada não tem direito, só a segunda.
    A primeira poderia ser herdeira?

  74. Parabenizo pelo belo trabalho e paciência, essa uma grande virtude.
    Sou casado com separação total de bens. Gostaria de saber, após meu falecimento, como será dividido um precatório. Eu tenho a esposa e uma única filha.
    Aguardo seu retorno.
    Muito Obrigado.
    Paulo

    • Olá Paulo, tudo bem?

      No caso de falecimento, mesmo que viúva seja parte de um casamento com separação total de bens, ela é considera herdeira dos bens, segundo o código civil. Isso acontece em casos em que o não tenha sido separação de bens obrigatórias, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou doença grave. Mas é possível diminuir a parte da viúva, mas não retirá-la totalmente, através de testamento ou planos de previdência privada.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Boa noite, Dr. Breno.
        Grato pela pronta resposta. Esqueci de dizer que eu tenho 90 anos e minha esposa 59. Somos casados com Separação Total de bens. Nesse caso ela é herdeira e não meeira? Certo? Então, no caso, ela receberia 33 por cento do precatório? Mas precisa constar em testamento ou é automático?
        Desculpe, se não entendi direito.
        Obrigado.
        Paulo

        • Olá Paulo, tudo bem?

          Isto mesmo. No caso de separação total de bens sua esposa é considerada herdeira em conjunto com seus filhos. Não precisa deixar isto em testamento se quiser manter a divisão desta forma. Já numa eventual diminuição do percentual deixado a esposa, é possível fazer isto via testamento, não sendo possível deixá-la totalmente de fora da divisão.

          Espero ter ajudado 🙂

          • Boa tarde Dr Breno
            Minha preocupação era que minha esposa não ficasse desamparada…eu achava que ela não tinha direito ao precatório. Alguns advogados consultados me disseram que ela não teria direito, por isso a duvida. Desde já lhe agradeço por essas informações.
            Eu achei que tivesse que fazer um Adiantamento de Legítima – créditos de precatórios para não desampara-la. Mas, pela sua resposta, não há necessidade, é isso?
            Muito obrigado!
            Paulo

          • Olá Paulo, tudo bem?

            Isso depende da relação de seus filhos com sua atual esposa também. Caso não seja das melhores, um testamento faz com que a sua vontade seja feita no pós-morte. Isso evita eventuais conflitos jurídicos que possam acontecer e deixar um desamparo temporário de sua esposa.

            Há um artigo no Código Civil que diz o seguinte:
            “O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes”.

            Mais sobre o assunto pode ser encontrado neste ótimo artigo do site Migalhas.

            Espero ter ajudado 😀

  75. Breno,
    O meu avô faleceu em 2001 e possuía um processo em andamento de precatório desde 1999. A minha avó faleceu em 2014. O inventário foi concluído em 2015. No entanto, a família só tomou conhecimento da existência desse precatório agora.
    Os 7 filhos do meu avô fizeram a sobrepartilha e pediram a habilitação no processo.
    O dinheiro está disponível numa conta judicial no nome do meu avô.
    A advogada foi despachar diretamente com o juiz, tendo em vista a demora para ocorrer a habilitação e chegando lá ele pediu para analisar melhor, alegando que talvez não consiga liberar o valor por alvará. Como se os herdeiros tivessem que retornar para uma lista de espera, tendo em vista que eles teriam que atender a uma série de requisitos. É possível que isso ocorra?

    • Olá Maria Clara, tudo bem?

      Se todos os 7 filhos foram já habilitados no processo, não há o que ser analisado melhor por parte do juiz. Mas agora se ele está pedindo para analisar a habilitação deles, pode ser que ele esteja correto. Se o dinheiro tiver sido depositado antes da habilitação, pode ser que seja necessário a expedição de um novo ofício requisitório em nome dos herdeiros. E, somente assim, eles poderiam ter direito a fazer o saque.

      Assim, pode ser possível sim, porque não ficou claro para mim quando foi feita a habilitação dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  76. Oi, Breno!
    Obrigada pela resposta.
    Então, não foi feita a habilitação e o dinheiro já foi depositado.
    Como tem que ser feita essa expedição? Demora muito tempo?
    Os herdeiros entrariam numa lista de espera?

    • Maria Clara,

      Então o juiz está mais ou menos certo mesmo. Não há uma lista de espera na prática, mas o processo entra na “pilha de processos do juiz” para que ele analise e tome a decisão. E isso pode demorar um pouco dependendo do nível de ocupação do juiz.

      Espero ter ajudado 😀

  77. Boa noite!

    Meu pai já é falecido há muito tempo, porém só agora saiu o direito de receber precatório. Na época do seu falecimento, tínhamos não tínhamos maior idade jurídica, agora todos temos. Enfim, Ele já estava no segundo casamento, a viúva tem um filho, nosso irmão por parte de pai, também ja está com mais de 28 anos, mas reside com a mãe. Gostaria de saber se temos o direito de receber o valor do precatório?
    Minha mãe, primeira esposa não recebe pensão dele.
    Aguardo resposta

    • Olá Christian tudo bem?

      Todos os filhos tem direito sim. A única questão é saber o regime de casamento dele com a segunda esposa. Pois dependendo a segunda esposa pode ser meeira ou herdeira. Mas de toda forma todos os filhos, sejam do primeiro ou do segundo casamento, estão em pé de igualdade e terão o mesmo quinhão da partilha do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Paulo, tudo bem?

      Na verdade eu não posso exercer advocacia, então não pode me contratar. Mas há profissionais muito bons no mercado para te ajudar neste processo. Não posso te indicar por uma questão ética, mas posso te auxiliar no que preciso.

      Agradeço de coração o seu comentário 🙂

  78. Olá, Dr. Breno.minha mae tinha precatorio para receber do governo do estado do piauí.ela faleceu, mas a causa ja foi ganha e o dinheiro ja esta disponivel.mas eu, meu pai e meus dois irmaos que somos os herdeiros procuramos um advogado pra poder receber.aí ele disse que precisaria fazer um inventario.o dinheiro esta disponivel desde agosto de2018.ja estamos em abril de 2019 e nada de liberar o pagamento do dinheiro que ja esta disponivel.qual será o problema?

    • Olá Leonardo, tudo bem?

      Precisar de um inventário, não precisa, mas todos os herdeiros tem que ter sido habilitados no processo para que o pagamento seja feito. Como o valor já tinha sido depositado para que depois vocês procurassem recebê-lo o trâmite é um pouco mais difícil porque o dinheiro foi depositado em nome de sua mãe, sendo necessário a a expedição de um novo ofício. Mas isso não é para demorar tanto assim, o ideal é consultar o processo e ver se a habilitação foi ou não feita pelo seu advogado.

      Espero ter ajudado 😀

  79. Qual número do processo que deu origem ao entendimento do TRF-4 de que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução. Assim, adotou o artigo 313, § 2º, inciso II do Novo CPC, onde herdeiros fariam sua habilitação diretamente no processo?

    Obrigada

    • Olá Sarah, tudo bem?

      O TRF4 na notícia que coloquei no link, não detalha o número do processo. Tentei procurar também mas não achei o primeiro, apenas vários processos que utilizam esta jurisprudência.

      Desculpe não poder te ajudar 🙁

  80. Obrigado pelos esclarecimentos.só mais um detalhe. Nós já fornecemos todos os documentos, o advogado disse que só falta o juiz assinar a autorização para o pagamento,só que já tá com mais de três meses e nada. É normal essa demora,o que pode ser feito?De já lhe agradeço.Tudo de bom pro senhor doutor!

    • Olá Leo tudo bem?

      Tudo depende da fila de processos e da complexidade deles. Pode demorar muitos meses já que vocês não tem prioridade no andamento do processo. Ja vi algumas movimentações que demoraram mais de 6 meses. Mas espero que não seja o caso de vocês. O máximo que pode ser feito é uma petição pedindo a expedição do ofício em nome dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 😀

  81. Boa Tarde, Breno!
    Minha vó materna tinha uns precatórios para receber da prefeitura de JP (mais de 20 anos de processo). Apos o falecimento da minha vó, meu avô materno e minha mãe se habilitaram, os meus tios não quiseram se habilitar. Meu avô antes de falecer, recebeu uma parte do dinheiro dos precatorios por preferencia. Recentemente minha mãe também faleceu. Gostaria de saber quem nesse caso tem direito aos precatórios? Fui em um advogado e ele me informou que eu e meus irmãos podemos nos habilitar, porém meu pai não tem direito, pois se trata de uma herança da minha mãe. Essa informação procede? Meus tios também tem direito a receber esse precatório, correto?

    • Olá Thayane, tudo bem?

      É meio complicado porque é herança de herança, então depende do entendimento da lei e cada um pode ter o seu. O precatório originalmente seria 50% de seu avô e os outros 50% divididos entre seus tios e sua mãe. Como parece que não foi feito inventário no qual seus tios expressamente abdicaram da parte deles, em tese eles ainda podem requerer habilitação sim.
      Já sobre seu pai ter direito ou não, depende. Originalmente ele não teria direito, mas como ele é cônjuge sobrevivente, a lei pode ser entendida de maneira que ele teria sim direito. Assim, cabe em tese o juiz decidir, já que não há algo específico assim na legislação.

      Espero ter ajudado 🙂

  82. MEU PAI FALECEU E TINHA PRECATÓRIOS A RECEBER. DEPOIS DO PROCESSO EM ANDAMENTO SE SEPAROU DE MINHA MÃE E CASOU COM OUTRA SENHORA COM SEPARAÇÃO DE BENS. ESTA SENHORA DO ÚLTIMO CASAMENTO TEM DIREITO A RECEBER ESTE PRECATÓRIO.

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Mesmo que haja separação de bens, como cônjuge sobrevivente, ela tem direito a uma parte do precatório, porém será como herdeira, em pé de igualdade a todos os filhos.

      Espero ter ajudado 😀

      • Olá Breno Rodrigues, queria saber se nesse caso relatado a esposa tem direito á receber mesmo num caso onde a separação de bens é obrigatória? A separação legal de bens?

        • Olá Maria Helena,

          Se há a separação de bens, a esposa é considerada herdeira e não meeira. Há previsão legal de que o conjuge sobrevivente sempre terá direito a alguma parte da herança mesmo nos casos em que o testamento diz algo em contrário.

          Espero ter ajudado 🙂

  83. É legitima uma lei, aprovada por ampla maioria no congresso nacional,que permite aos pais negarem o direito de herança a filhos homossexuais, tento por justificativa sua orientaçao sexual?

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Bom, não consegui encontrar esta lei a qual você se refere, achei apenas sobre herança de casais homossexuais. Se tiver mais informação sobre essa lei poderia me enviar?

      Mas em tese, 50% da herança dos pais vai para os herdeiros necessários. Que seriam, cônjuge e filhos. Apenas a outra metade é que pode ter o destino que o falecido queria, através de testamento. Assim, um herdeiro de qualquer orientação sexual pode questionar a partilha baseando-se no artigo 1846 do Código Civil.

      Espero ter ajudado 😀

  84. Bom dia, qual o providência deve ser adotada para o caso de um dos herdeiros se negar a se habilitar para o recebimento do precatório já liberado?
    São 3 os filhos, todavia um deles não quer se habilitar (por motivos pessoais só dele). O juiz não está querendo transferir a proporção para os herdeiros habilitados.
    Como eu devo proceder?

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Ele deve formalizar a desistência da parte dele para que o juiz aceite a repartição dos valores. Ou fazer um acordo extra-judicial no qual o nome dele é inscrito e depois o valor é repassado aos outros herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  85. Boa tarde.
    Recebimento de precatório (Estado) do avô falecido que é o AUTOR ( a esposa do avô autor- habilitada e também falecida).
    A mãe habilitada e falecida , os netos do autor receberam esses valores anos passado (2.018). Tudo correto.
    A dúvida é:
    Lanço no imposto de renda dos herdeiros habilitados desse ano (2.019) como RRA ? Foi recebido o pagamento desse precatório em 1 mês. Referente a 180 meses o processo
    Lanço como rendimento isentos e não tributáveis (herança) ???
    Fonte pagadora é a Fazenda do Estado ???? São 5 herdeiros, como declarar o pagamentos dos honorários advocatícios de cada herdeiro, em cada declaração? Proporcional a porcentagem que cada herdeiro recebeu?
    Obrigada

    • Olá Isabel, tudo bem?

      Se o pagamento é referente a 180 meses, é RRA sim. Só deve ser lançado como rendimento isento e não tributável se todo o processo tiver sido feito via inventário para que não haja a duplicidade de pagamento, caso contrário não são rendimentos isentos.
      Fonte pagadora é o banco em que o saque foi feito. Como o pagamento de honorários é percentual, basta aplicar este percentual no que cada herdeiro recebeu.

      Espero ter ajudado 🙂

  86. Olá, tudo bem? Gostaria de saber se existe, de fato, prazo prescricional para habilitação dos herdeiros em autos de precatório que esses nem sabiam da existência, mesmo com a fase de execução iniciada pelas outras partes? Trata-se de processo de alguns servidores federais contra a União, estando algumas das partes, como a minha avó, já falecida. Pergunto isso porque o processo é de 1993, mas só tivemos ciência agora. Porém, não está arquivado.

    • Olá Rayana, tudo bem?

      Não há prazo prescricional para habilitação dos herdeiros, porém o processo é suspenso pela morte do exequente e, todo ato que ocorreu no processo após a morte é passível de anulação.

      Espero ter ajudado 🙂

  87. Boa noite ! Tudo bem?
    Meu avô era policial militar, ele faleceu e deixou precatorio para minha vó receber na época de 2012 ela vendeu 1 para um advogado ficou 3 ela faleceu e tem 3 filhos, esses precatorios os filhos tem direito? E demora para ser liberado ou eles podem estar vendendo para o advogado que está no processo….

    • Olá Amanda, tudo bem?

      Os filhos tem direito a partes iguais do precatório, cada um tendo que ser habilitado nos três. Já prazo para pagamento não tem como definir sem saber o estado devedor. Podendo demorar para ser pago sim. E, caso queiram, podem efetuar a venda do precatório sem problemas, mas apenas pós terem sido inscritos no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  88. Olá, gostaria de uma ajuda, meu pai faleceu e deixou 3 precatórios (de natureza alimentar) a serem pagos, ele e minha mãe eram casados sob o regime de comunhão universal de bens, nós somos em 3 filhos maiores de 21 anos, mas minha mãe disse que só ela tem direito a recebe o valor dos precatórios porque só ela estava habilitada como dependente junto ao INSS. Os filhos não tem nenhum direito sobre o estes valores? Desde já agradeço.

    • Olá Anderson, tudo bem?

      Todos os filhos tem direito ao precatório. No caso ficaria 50% para ela e os outros 50% divididos entre os três filhos.

      Espero ter ajudado 🙂

  89. Boa tarde Dr.
    O meu avô ganhou uma causa contra a ferroviária, então ele veio a falecer antes de receber.O meu pai não recebeu , porque também veio a falecer….os irmãos do meu pai e herdeiros já receberam.O RPV saiu e já está depositado no Banco Brasil em nome de meu pai.
    Já vem 2 anos e eu não consigo receber,a advogada me manda esperar, ACHO que ela nem comunicou o falecimento…O que preciso fazer? Abrir um inventário para receber (meu pai não deixou bens),ou só comunicar e o juiz me habilitar???
    Desde já agradeço.

    • Olá Alexandre, tudo bem?

      Se você for a única filha e sua mãe tiver falecido também, você sendo a única herdeira, tem que pedir o desarquivamento do processo e a habilitação no processo. Como o valor já está depositado o processo é um pouco mais lento. Mas se a advogada não fez a comunicação do falecimento, em tese ela poderia ter feito o saque e repassar para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  90. Olá, meu cliente recebeu um precatório no ano 2017 referente a herança de familiar, com isto lancei na declaração 2018-2017 em Bens e Direitos, na declaração atual 2019-2018, coloco o mesmo valor somente no campo 31/12/2017, preencho também o campo 31/12/2018 com o valor anterior ou retiro completamente dos Bens e Direitos?

    • Samantha,

      Não precisa declarar duas vezes o recebimento do precatório. É necessário apenas no ano de 2018 que é referente ao ano calendário 2017.

      Espero ter ajudado 🙂

  91. Minha mãe faleceu e tem um precário que está em fase de pagamento, meu pai tá vivo ainda é somos 3 filhos, existem 3 imóveis a pergunta é temos que pagar logo o itmcd de tudo (precátorio e imóveis ) pra poder receber o precatorio? Todos estão de acordo com a divisao

    • Olá Luis, tudo bem?

      O Precatório não precisa. Vocês podem ser habilitados diretamente no processo, não precisando pagar taxas de inventário e ITCMD de algo que vocês não tem previsão de receber.

      Espero ter ajudado 🙂

  92. Bom dia
    Por gentileza esclareça minha dúvida
    Feito inventário de um (automóvel ) deixado pelo falecido e a viúva omite dos filhos do primeiro casamento ( dinheiro em banco ) e se apodera beneficiando somente ela e o filho (maior idade) , como proceder para reivindicar para os demais herdeiros????

    • Olá Sani, tudo bem?

      Para fazer a partilha de itens que não apareceram no inventário, basta fazer uma ação de sobrepartilha. Já sobre a ocultação dos bens de maneira intencional, isto é um crime doloso com possibilidade de perda dos bens sonegados pela parte. Se quiser ter mais detalhes dá uma olhada neste link aquii.

      Espero ter ajudado 🙂

  93. Boa noite,

    Minha avó faleceu no ano passado, o precatório que a mesma possuía foi pago no inicio desse mês, todos os herdeiros exceto um já estão habilitados, é possível receber o valor correspondente dos herdeiros habilitados, pois o que não está, age de má fé, de modo a prejudicar os demais. O que pode ser feito nesse caso? Obrigado!

    • Miguel,

      Com a recusa da habilitação dele no processo, a única maneira de fazer a patilha é através de inventário judicial. Desta forma ele seria obrigado a receber sua parte ou então formalmente desistir dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  94. Breno, boa tarde.
    Minha mãe tem direito a um precatório que já esta na fase de expedição das requisições de pagamento. Contudo, até o momento eu e meus irmãos não nos habilitamos nos autos para receber, pois havia um advogado de minha mãe cuidando de tudo pra ela. Pergunto: eu e meu irmãos podemos nos habilitar agora com outro advogado? e como fica os poderes do advogado anterior ? os poderes que ele tinha se acabaram com a morte dela? a habilitação no processo na justiça federal somente por advogado ?

    • Olá Eliene, tudo bem?

      Vocês devem pedir a habilitação dos herdeiros o quanto antes para evitar que qualquer movimentação no processo de sua mãe seja anulada devido ao falecimento e não comunicação ao tribunal. Dito isso, vocês podem trocar sim de advogado mas primeiro devem ser habilitados e por este mesmo advogado que já consta no processo. Depois basta fazerem uma procuração para o novo advogado. O advogado atual ainda terá direito a alguma parte dos honorários pelo serviço prestado até o momento, só não sei dizer quanto pois depende do contrato assinado com sua mãe. Os poderes do advogado atual só são revogados quando uma procuração a outro advogado é feita.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Valéria, tudo bem?

      Isso deverá ocorrer apenas em duas situações: Se estiver previsto em testamento, que neste caso necessita de um inventário para fazer a partilha do precatório. Ou então se o filho do falecido, também tiver falecido. Assim os netos seriam herdeiros da parte do pai/mãe. Se não for o caso, os netos não tem direito na partilha.

      Espero ter ajudado 🙂

  95. Boa noite
    Bruno Rodrigues
    Eu e minhas irmaes
    Temos um precatoria que e da minha mae ja falecida.ja foi feita a abilitaçao de erdeiros o dinheiro ja estar em conta.ja foi enviado um oficio para o banco em conto temo sera liberado em nossa conta

    • Olá Eliane, tudo bem?

      Depende do juiz na verdade. Ele quem expede o alvará para liberação do valor. Este procedimento pode demorar até 3 meses dependendo da complexidade do processo e da fila de processos na mesa do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  96. Tenho 31 anos , sou filha do 1°casamento de meu pai , não tive direito as cotas do pis , nem ao fgts , pois tenho um irmão de menor fruto de uma uniao estavel de meu pai antes de falecer, existe possibilidade de conseguir receber precatoria de atrasados do inss por aponsentadoria de meu falecido pai.?
    Ou apenas o menor tem direito.
    aqui ficou assim a tutora do meu irmão recebe 4mil reais por mes , retirou aprox 100 mil entre fgts e cotas do pis com carta de beneficiario.
    recebeu aprox 60 mil de previdencia privada prev bosch
    E eu além de uma banana , recebi um siena 2010 financiado , sem seguro prestamista o qual paguei 11 mil para quitação.
    sinceramente não entendo onde esta a justiça nisto , além de que quem teve despesas com sepulcro foi eu e minha avó , e quem paga manutenção de cemiterio é minha avó.
    perdi a crença na justiça., seria possivel ser habilitada em conjunto com o menor no processo para receber precatoria?

    • Olá Letícia, tudo bem?

      Na teoria você tem direito a 25%. 50% sendo da cônjuge sobrevivente e os outros 25% do menor. Todos os herdeiros do falecido tem direito na partilha. Caso não concorde com a partilha, deve fazer um inventário judicial para que todos os bens sejam verificados e partilhados da maneira que eu disse. Da mesma forma o precatório, mas esse procedimento é um pouco mais caro. Além disso os custos de sepultamento e manutenção podem ser abatidos do valor presente no inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  97. Minha mãe faleceu era casada no papel mais não vivia mais com o meu pai há 20 anos agora está para sair às precatórias e sono meu pai foi habilitado sendo que não vivia mais com ela como eu posso interver nisso? Sou maior de idade mais única filha sempre fui eu que cuidei dela meu pai tem outra família venho só para pegar pensão por morte dela.me ajude posso fazer alguma coisa ?

    • Alessandra,

      Se não houve separação formal, é necessário fazer um inventário e contestar a parte referente a ele. Além disso pode ser necessário reunir provas de que ele estava separado de sua mãe, mesmo não formalizando. Mas, é garantido, que você tenha direito ao menos a 50% do precatório. Mas você tem que pedir a habilitação no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  98. Boa tarde, meus pais eram funcionario da união e tem algumas ações em fase de execução, meu pai faleceu em 2011 e minha mae em 2018, meu pai fez um inventario e não hove formal de partilha, minha mae ganhou uma ação varios anos apos a morte de meu pai, ja em fase de precatorio, nós filhos podemos nos habilitar nos precatorios dela, pois não fez inventario, ou precisamos do formal de partilha do meu pai para isso. att enio

    • Enio,

      Não é necessário inventário caso todos concordem com a partilha. Basta pedir ao advogado do processo que faça a habilitação de vocês juntando a certidão de óbito de seus pais.

      Espero ter ajudado 🙂

  99. Olá

    Minha mãe faleceu quando eu tinha 6 anos, já tinha irmãos do primeiro casamento dele, ele abriu o pedido de pensão por morte da minha mãe, primeiro foi liberado, depois cortaram, ele moveu uma ação e ganhou. Tá ganho , porém hj ele vive com a atual esposa mais 2 filhos desse casamento. O processo foi referente a morte da minha mãe. Qual a maneira de impedir o uso desse dinheiro por eles?? E em caso de óbito dele, e não tenha entrado todo o valor de direito. Como procedo? Pois já deixaram claro que não vão abrir mão do valor. Porém eh pensão de morte da minha mãe. Hoje eu tenho 30 anos. O Processo foi aberto em 2013. Pois não acho justo eles usufruírem de algo sobre a morte da minha mãe. São valores em atraso para entrar, e um dos meus irmãos dessa atual esposa está com uma procuração do meu pai. O que faço? Para barrar isso? Por favor me ajudem!!!!!!!

    • Leila,

      Tá bem confuso o seu comentário e não sei se entendi muito bem. Mas a pensão por morte em si, não tem como mexer. O precatório se for relativo aos valores não pagos de pensão, a princípio são apenas de quem é o pensionista. Agora se é relativo a outra coisa, o seu pai tem direito a 50% e o restante é dividido igualmente entre os filhos, independente se são do 1º ou 2º casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  100. Boa tarde. ..Teve esse andamento hj no processo que sim herdeiro com mais dois irmãos :Vistos:homologo a habilitação dos sucessores dePerolina bispo,uma vez que os documentos trazidos, demonstram a condição deles,independente da existência de inventário, pois nos termos artigo. 1060,lcc, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações necessárias. Fls. 812/813:defiro o levantamento do deposito efetuado (fls :714 e 781) em favor dos sucessores de Perolina bispo. Transcorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, espeça-se o mandato de levantamento judicial. …E contra a prefeitura de sao paulo…oq quer dizer? Vamos receber em breve?Obrigado. ..Parabéns pela atenção. ….

    • Olá Adelino, tudo bem?

      Há um prazo para a prefeitura se manifestar sobre a habilitação dos herdeiros. Caso ela não tenha nada contra, será expedido o alvará de levantamento para que vocês recebam. Creio que em até um mês todo o procedimento ocorra.

      Espero ter ajudado 🙂

  101. Boa noite, gostaria de sanar uma duvida…
    Existe um precatório do marido da minha tia no qual ela se habilitou pelo fato de ser a herdeira previdenciária dele.
    Minha tia faleceu antes de receber, nao tinha filhos , o seu único herdeiro era meu pai, que faleceu pouco depois dela.
    Vivos hoje tem-se os filhos do credor/beneficiario ( marido da minha tia) , eu e minha irmã que somos herdeiras indiretas da minha tia pois meu pai (irmao da herdeira previdenciária) faleceu.
    Minha duvida é se temos direito a alguma parte ?!
    Ou se nao entramos na partilha?

    • Olá Diego, tudo bem?

      A princípio tudo vai para o cônjuge sobrevivente, no caso seu tio. Vocês só teriam direito, caso não houvesse cônjuge ou herdeiros diretos. Aí iria para os chamados colaterais, que seriam, primos, sobrinhos, seja qual for o parente mais próximo.

      Espero ter ajudado 🙂

  102. Moro em São Paulo, minha mãe faleceu e deixou precatório no Estado de Minas Gerais, eu não quis ter o mesmo advogado que minhas irmãs, que já habilitaram suas partes no precatório, eu entrei em contato com uma advogada no Estado de Minas que ficou de estudar e dar uma resposta depois, mas isso não aconteceu, quanto tempo tenho para habilitar minha parte, tem que ser um advogado em Minas Gerais, preciso de orientação. Desde já agradeço.

    • Olá Cleuza, tudo bem?

      No novo Código de Processo Civil não há prazo para habilitação de herdeiros. Quanto a questão do advogado, ele até pode ser de outro estado mas também tem que ter registro em Minas Gerais.

      Espero ter ajudado 🙂

  103. Bom dia!!!

    Breno, me tira algumas dúvidas:

    A avó tinha a “guarda compartilhada definitiva” do neto (menor), juntamente com a mãe.
    Nesse caso, o neto é o detentor do direito de pensão, automaticamente né?
    Mas a minha dúvida é, sobre o direito à receber um saldo de precatório que já está na fase de pagamento, o neto tambem é o herdeiro direto, É ELE QUEM DEVE SER HABILITADO NO PROCESSO?

    • Júlia,

      No caso que você disse, o tratamento do neto seria como o de filho. A pensão não é automática, devendo ser requerida em nome do neto. Já sobre um eventual precatório, o neto é herdeiro juntamente com todos os seus tios, filhos da avó. Devendo assim todos os herdeiros serem habilitados no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  104. Tudo sim Dr. mt obrigado mas acho que ficou um pouco confuso a forma que perguntei…
    Tenho um tio e uma tia, esse tio possui filhos vivos de um casamento anterior, meu tio é o beneficiário do precatório, minha tia era sua herdeira previdenciária. Ocorre que meu tio ja e falecido, minha tia faleceu depois deixando meu pai como herdeiro dela, meu pai faleceu.
    No momento vivos sou eu (sobrinho), os filhos do beneficiário.
    Nesse caso os unicos herdeiros do precatório sao os filhos do meu tio?
    A minha tia se habilitou no precatório mas morreu antes de receber , nesse caso pelo fato dela ter se habilitado como herdeira previdenciária ainda viva, exclui os filhos do meu tio?

    • Olá Diego, tudo bem?

      Se o precatório originalmente era de seu tio e só depois que sua tia foi habilitada, apenas os seus primos teriam direito. Já que eles são parentes mais próximos de seu tio do que de você. Agora se o precatório era originalmente de sua tia, isso tem que ser verificado melhor, mas a princípio os seus primos não teriam direito, já que não há relação consanguínea com sua tia.

      Espero ter ajudado 🙂

  105. Boa noite Dr, meu pai ganhou uma causa previdenciária mas faleceu antes da liberação do rpv e tem um rpv para receber, foi dada a entrada na pensão do meu irmão que tem 19 anos mas o processo ainda está em análise.
    O juiz vai oficiar o INSS para saber se há herdeiros, mas a pensao ainda não foi concedida, então meu irmao só vai receber o rpv quando o INSS implantar o benefício do meu irmão ? Esse processo demora muito?

    • Carlos,

      O recebimento da RPV independe da pensão, sendo processos distintos. A demora da pensão não tenho como te dizer pois é necessário saber em que pé está o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  106. Meu pai faleceu em 2010, minha mãe solicitou um inventário,somos minha mãe e 4 filhas mais meu pai tinha outros 4 filhos não próximo todos maiores de idade.Os bens dele era um precatórios de R$ 161 mil e 1 casa avaliada em R$ 150mil.Minha dúvida é se a casa tinha que entrar mesmo no inventário para dividir com os outros filhos do meu pai já que ela está está viva e não quer se desfazer da casa.Nos somos obrigadas a pagar o valor dos outros filhos com o nosso precatório ou no dia que ela falecer é feita essa divisão da casa?Pó favor me oriente

    • Leda,

      Sua mãe tem direito a metade do valor enquanto a outra metade é dividida igualmente entre os 8 filhos. Sobre a casa, pode-se entrar num consenso sobre quem fica com ela, não precisando realizar a venda da mesma. Podendo, por exemplo trocar a parte deles na casa por uma parte maior do precatório, ou fazer o pagamento do que seria a parte deles. Se sua mãe falecer, a parte dela da casa, passaria a ser das 4 filhas.

      Espero ter ajudado 🙂

  107. Boa tarde! Meu avô faleceu a mais de 20 anos, e ele fazia toda negociação escondido da minha avó, ele não permitia que minha avó participasse das coisas, ele comentava que tinha
    vários bens, como terrenos,fazendas e dinheiro guardado no banco.Porém ele não fez nenhum testamento, quando ele ficou doente, e ninguém da família correu atrás para ver isso. Eu como neto posso entrar com um pedido na justiça para pedir que façam uma busca de bens?

    • Olá Elias, tudo bem?

      Qualquer pessoa pode fazer uma busca de bens de um CPF específico, não apenas os parentes. Essa busca pode ser feita de maneira extrajudicial, havendo empresas que fazem isso. Creio que é o procedimento mais rápido inclusive.

      Espero ter ajudado 🙂

  108. Bom dia Breno,

    O pai do meu filho ficou tetraplégico a 25 anos e a 23 anos processou a prefeitura por não prestar atendimento correto no hospital municipal que foi encaminhado na época pelo corpo de bombeiros agravando muito a lesão.
    A um mês ele faleceu em um acidente de carro,quem tocava a ação era o pai dele e o. advogado com uma procuração pois ele não tinha com assinar nada.Esta ação esta ganha.Ele só tem meu filho de herdeiro e o avô quer continuar com uma procuração dele para receber o dinheiro .
    Isso é legal?precisa sair o inventario antes ,pois foi a unica herança que ele deixou.
    O que devemos fazer para segurança do recebimento do precatório. Sou divorciada do pai a 16 anos.

    • Neusa,

      Se não há concordância na divisão dos valores a única alternativa é fazer o inventário. Assim garante-se que ao menos 50% do valor vá para o seu filho, já que pelo código civil, na ausência de cônjuge, tanto os pais do falecido quanto o filho tem direitos iguais na partilha. Espero ter ajudado 🙂

      Espero ter ajudado 🙂

  109. Tenho um precatório de natureza alimentar. Estou vivo e sou o credor. Minha mulher faleceu, nossos filhos têm direito, de receber metade desse precatório?

    • Olá Gilberto, tudo bem?

      No caso de cônjuge falecido, os ascendentes e os descendentes, tem o mesmo direito na partilha. Assim, no caso de falecimento seu, tanto seus pais quanto seus filhos tem o mesmo direito.

      Espero ter ajudado 🙂

  110. Olá, tudo bem?

    Recebemos um oficio de uma associação mencionando que minha vó tem um precatório, que o mesmo esta creditado na Caixa e que o juiz Federal já encaminhou oficio a CEF determinando o desbloqueio do valor.

    Minha vó faleceu, não deixou nenhum bem a inventariar, e possui 3 herdeiros.

    Pode-se solicitar somente uma alvará para os herdeiros levantarem o valor do precatório na CEF? sem solicitar habilitação no processo de origem?

    Se necessário a habilitação deve ser feita no processo de origem? o mesmo é de DF e os herdeiros de MG, pode-se solicitar habilitação na Justiça federal de MG? ou somente no processo de origem?

    Procuramos um advogado, porém o mesmo é iniciante e nunca teve um caso desses.

    Obrigada

    • Tati,

      É necessário a habilitação de todos os herdeiros no processo para que seja levantado o valor, a não ser que o advogado do processo faça o levantamento e repasse para vocês, que apesar de não ser recomendável, funciona. A habilitação sempre é feita no processo de origem, mesmo MG e DF sendo do mesmo TRF, é necessária a habilitação na vara onde o processo se originou.

      Espero ter ajudado 🙂

  111. Oi Breno, tudo bem? Meu pai faleceu em 2013 e agora saiu um precatório na 2a vara federal de Alagoas. Minha mãe faleceu em 2016. Meu pai tinha um filho fora do casamento. Meu pai ficou incapacitado nos últimos anos de vida e deixou divida no Banco e uma casa.. Não foi feito inventário do meu pai e nem da minha mãe. Queria saber se os filhos dele com a minha mãe e o outro filho poderiam pedir habilitação no processo, via Alagoas, mesmo sem ter feito inventário e sem ter pago o Banco.

    • Olá Ana, tudo bem?

      Podem sim. No geral quando há dividas, o inventário serve para liquidar estas dividas e só após isso repartir o restante. A habilitação é feita desde que comprovado que seu pai faleceu e o grau de parentesco.

      Espero ter ajudado 🙂

  112. Bom dia! Meu avô tem um precatório para receber. Ele e meu pai são falecidos. Entendo que teríamos que dividir minha mãe, eu e minha irmã. Como sou casada em comunhão universal de bens, em processo de separação, gostaria de não me habilitar como herdeira. É possível?

    • Alessandra,

      Você não é obrigada a participar da divisão dos bens se não quiser. Assim, basta fazer a habilitação apenas de sua mãe. Talvez alguns tribunais exigirão uma desistência formal de sua parte. Para isso teria que verificar com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  113. MInha tem tem um precatório a receber, ela faleceu ano passado. Posso fazer minha habilitação em pequenas causa haja vista que é menos que 40 salários mínimos. Os advogados cobram 20% achei muito caro.

    • Liz,

      Depende de onde estiver seu processo na verdade, mas, na maioria das vezes, você precisará de advogado para poder fazer a habilitação. O ideal é que use o advogado já habilitado no processo quando sua mãe entrou com a ação.

      Espero ter ajudado 🙂

  114. BOA TARDE
    MINHA AVÓ MORREU DEIXANDO UM PRECATÓRIO PARA RECEBER ,MINHA MÃE É FILHA ÚNICA E VIÚVA DE MEU PAI , ELA ERA CASADA COM COMUNHÃO DE BENS , MINHA MÃE FALECEU RECENTEMENTE E DEIXOU 3 FILHOS, AÍ VEM A PERGUNTA MEU PAI TEM UM FILHO FORA DO CASAMENTO COM MINHA MÃE , POR ACASO ESTE FILHO DO MEU PAI TEM DIREITO AO PRECATÓRIO DA MINHA AVÓ MATERNA.

    • Nicolau,

      Apenas os parentes diretos de sua mãe que tem direito ao precatório de sua avó, juntamente com irmãos de sua avó, se ainda estiverem vivos.

      Espero ter ajudado 🙂

  115. Oi Breno, tudo bem? Então, infelizmente perdi meu esposo a mais de um mês. Ele tem um valor de precatório a receber, inclusive pra esse ano. Qdo me casei com ele, ele era divorciado e tem filhos maiores de idade desse casamento, comigo, temos uma filha de 3 anos. Preciso fazer inventário?

    • Iva,

      O inventário neste caso é importante para estabelecer bem quais são as partes de cada um ainda mai que não há muito contato com os filhos do casamento. Mas se todos concordarem com a divisão, talvez não seja necessário o inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  116. Bom dia

    Prezados Senhores:

    Meu filho era autista (ele já faleceu há 11 anos atrás) e assim que o pai dele ficou sabendo da doença simplesmente me abandonou quando ele tinha 3 anos de idade. Como o pai dele de fato sumiu, estava em local incerto e não sabido, minha Advogada entrou com processo de pensão contra o avô dele que era servidor público estadual do IPERGS/Rio Grande do Sul o que foi aceito pelo juiz e foi determinado o desconto em folha. O avô dele morreu e a pensão foi cessada. Como o avô dele tinha a receber valores referente a diferenças salariais de dois planos do governo estadual, minha advogada entrou com processo em nome do meu filho. Um processo (em torno de 13 mil reais) eu recebi por RPV e o outro processo, no valor de 120 mil reais transformou-se em um precatório. Como eu sou a inventariante e já tenho mais de 60 anos e alguns problemas de saúde comprovados por laudos médicos, minha advogada tentou solicitar o cadastro nas parcelas preferenciais e a juíza da Central de Precatórios do RS negou o pedido pois, conforme ela, eu tenho que abrir inventário e chamar todos os herdeiros (filhos e netos do avô do meu) para se habilitarem no processo e também receberem uma parte do valor do precatório.

    Isso está correto? Se entendi bem aqui no site de vocês, pelo fato de meu filho ter sido pensionista do avô ele teria direito a receber sem abrir inventário (como meu filho já é falecido eu receberia em nome dele pois estou habilitada como inventariante), é isso mesmo?

    Em tempo: o processo está em nome de SUCESSÃO DE LUIS COUTO SANTOS.

    Agradeço de coração pelo auxílio pois estou perdida, muito confusa e minha advogada só diz que eu tenho que aguardar…

    Muito obrigado.

    • Ana Lúcia,

      Como ele não é o único herdeiro do avô, todos os possíveis herdeiros devem sim ser convocados para que tenham direito a parte deles. Ainda mais que no processo foi feito em nome da sucessão e não de seu filho. Como seu filho é falecido, não tenho tanta certeza que a parte dele cabe diretamente a você, pois você não tem relação com o avô dele. Esta questão é bem complexa e precisa de um advogado especializado em sucessão, que infelizmente não é o nosso forte :(.

      Mas a parte de abrir o inventário e chamar os outros herdeiros está correta sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  117. Olá Breno,

    Meu pai faleceu e deixou um precatório que já está em faze de execução, mas ainda tem 2900 pessoas na frente, apesar de dele ter 90 anos e portador de cardiopatia grave. Deixou 2 filhos e uma esposa (que não é nossa mãe, já falecida). Contudo, eles se casaram há 3 anos (ele com 87 anos) em regime de separação obrigatória de bens. Todos os 3 vão se habilitar. Perguntas: quem tem direito ao precatório? 1) Os 3 (esposa e filhos; 2) só os 2 filhos?; só a esposa (apesar de não ser herdeira)? Aguardo sua resposta e desde já muito obrigada.

    Célia

    • Olá Célia, tudo bem?

      Todos tem direito a um percentual do precatório. A esposa mais recente, mesmo em regime de separação total de bens, como cônjuge sobrevivente é herdeira do montante. Mas não meeira. Assim o valor será dividido igualmente entre as 3 pessoas.

      Espero ter ajudado 🙂

  118. Boa noite, Breno
    Meu avô, então viúvo, faleceu em 2008 e em 2017 foi expedido precatório em seu nome devido à ação na JF de AL contra a União. Logicamente que o precatório foi devolvido por não ter sido levantado. De herdeiros sobraram meu pai e minha tia apenas. O que devo fazer para habilitá-los para receber esse precatório? Os herdeiros tem que juntar certidão de casamento? A habilitação e expedição de novo precatório, agora em nome dos herdeiros, é rápida? Obrigado

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      O processo de habilitação pode demorar um bocado. Primeiramente o processo deve ser desarquivado para que seja feita a inclusão dos herdeiros, não é preciso certidão de casamento. Depois da homologação pode ser trocar o advogado ou então apenas pedir a expedição de um novo ofício. Assim, o novo precatório deve ser pago em 2021, já que a lista de 2020 fecha no dia 1 de julho agora.

      Espero ter ajudado 🙂

  119. Olá Breno.

    Meu pai tinha um terreno desde 1987, 20 alqueires, parte dele foi desapropriado em 2000 para a construção de uma avenida, em 2005 vendi 38% do imóvel. Quem tem direito a receber o precatório?

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Neste caso o ideal é fazer um inventário para saber qual será a parte de cada herdeiro de seu pai no precatório, já que você pode ter perdido direito vendendo uma parte do terreno.

      Espero ter ajudado 🙂

  120. Olá, Breno. Como Vai?
    Se possível, sanar minha dúvida:

    Minha tia faleceu há 05 anos, não era casada, não tinha filhos e deixou um testamento para mim e para o meu irmão. Recentemente, descobri que ela tem precatórios a receber do Estado do Espírito Santo, através de uma ação requerida pelo SINDICATO DOS TRAB EM EDUC PUB DO ES (que ela fazia parte) contra o Estado. Acontece, que essa informação chegou em minhas mãos hoje (12/06/2019), através de um documento oficial do ano de 2014, onde consta o nome dela e de outros 14.000 filiados ao sindicado que teriam o direito ao benefício, assim como o valor corrigido com juros até 2014.

    Minhas dúvidas são as seguintes:
    1) Nós como herdeiros, mesmo com tantos anos, temos direito? Como devemos proceder? Precisamos primeiramente entrar em contato com o Sindicato? Ou precisamos de outro advogado?
    2) Existe algum prazo para os herdeiros testamentados demonstrarem interesse nesse valor?
    2) Existe alguma plataforma da justiça que permita acompanhamento atualizado do valor desses precatórios?

    OBS: O processo é de 2001, nª 0018685-53.2001.8.08.0024 (TJES) e se encontra tramitando.

    Fico no aguardo e obrigada desde já.

    • Olá Maria, tudo bem?

      Se vocês são herdeiros únicos, tem direito sim. Vocês devem pedir a habilitação de vocês no processo. Como não são descendentes diretos, talvez seja necessário a abertura de inventário. Vocês até podem habilitar outro advogado mas só depois de estarem incluídos no processo. Assim, o ideal é entrar em contato com o sindicato primeiro. No TJES não tem nenhuma lei que fale sobre o retorno do dinheiro as contas publicas caso o precatório não seja sacado, assim não há um prazo legal para isso. Quanto ao valor atualizado, não tem nenhum lugar que você possa acompanhar. O cálculo atualizado pode ser pedido noa Advocacia Geral do Espírito Santo ou então utilizar estimativas como nossa calculadora aqui no blog.

      Espero ter ajudado 🙂

  121. Oi Breno, tudo bem? Escrevi para você em 30 de maio e fiquei com uma dúvida. Temos de abrir inventário do meu pai e minha mãe para receber o precatório e pagar a divida com o banco?

    • Olá Ana Maria, tudo bem?

      Se a dívida for do seu pai, o ideal é fazer o inventário. Se a dívida for de sua mãe, não precisa. Pode fazer a habilitação de todos os herdeiros direto no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  122. Meu sogro é falecido e tem dinheiro no banco meu esposo entrou na justiça para a partilha do valor com Os irmão só que já faz 6 anos , é verdade que após 10 anos sem resposta da causa esse dinheiro fica para o governo?

    • Daniela,

      Na verdade após 5 anos o dinheiro vai para o município, mas isso só ocorre se já não houver um processo de partilha e não houver herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  123. http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&CDNUPROC=20050020084717PCT&ORIGEM=INTER

    Esse é o PCT que minha mãe está, só que ela faleceu. No edital da pgdf tá pedindo habilitação de herdeiros via decisão judicial. ?! E pelo que vejo é um MS 2253/90, só que na lista aparece com o n.º do processo, e tem uns que aparecem 2253/90, e enfim, então, gostaria de saber como posso me habilitar sem ser via decisão judicial, pois dizem que tem caráter personalíssimo

    • Vamos por partes:
      1º Não é permitido sucessão em Mandados de Segurança (MS) uma vez que estes tem caráter personalíssimo;
      2º Se no edital está pedindo a Habilitação via decisão judicial isso decorre do código de processo civil já que não há como ocorrer uma habilitação extra judicial em um processo judicial:
      Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
      Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
      I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
      II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
      Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

      3º O processo de precatório de sua mãe não é um mandado de segurança e, por isso, pode e deve permitir a sua habilitação
      4º Para se habilitar no processo basta contratar algum advogado para fazer uma petição simples informando do falecimento de sua mãe.

  124. OI BRENO ,BOA NOITE,muito interessante sua ajuda,pois tem casos,e muitos,que não sabemos por onde começar,sua ajuda é imprescindível,
    Meu pai,policial federai,faleceu em 1984 deixando viuva e 3 filhas como pensionistas.Enquanto vivo seu salario era defasado,sendo reajustado apos sua morte.Esse reajuste ate hoje não saiu,gostaria de saber se só as pensionistas tem direito,já que não é pensão,ou os outros filhos também tem direito a esse valor,o advogado das pensionistas afirma que o direito é delas pois elas recorreram ,ele defenda as pensionistas da policia federal .AGRADECIDA

    • Olá Cecília, tudo bem

      Depende do regime de casamento, mas no geral 50% fica para a viúva e o restante é dividido igualmente entre os filhos do falecido. Caso não haja concordância com isso, pode se abrir um inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  125. Meu pai faleceu em fevereiro de 2019. E desde abril está ganha a açao. Procuramo, eu , minha mae e irmao os advogados do sindicato SINDISERF e os mesmos nos deram procuracao p preencher. Até aí tudo bem. A dúvida é: nos deram declaracao para obtenção de gratuidade da Justiça e contrato de honorários (para cada um de nós). Se a causa já está ganha, precisa este contrato?? E o valor a ser recebido informado verbalmente é a metade do valor que os colegas com menos tempo de serviço q ele receberam. Como podemos averiguar se esse valor está correto?

    • Angélica,

      Vocês podem ir direto ao tribunal, se não houver segredo de justiça, e pedir para ver o processo no qual seu pai está incluso. Daí vocês conseguirão ver os valores de cada um. Mas nestes casos os valores de cada individuo nunca são iguais então pode ser que haja diferença sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  126. Oi Breno, tudo bem? Escrevi para você em 30 de maio, e você me respondeu em 4 de junho, mas fiquei com uma dúvida. Meu pai morreu em 2013 e minha mãe morreu em 2016. Não abrimos inventário. Se os filhos se habilitarem para receber um precatório, tendo divida com Banco; o valor do precatório vai primeiro liquidar a dívida, a divida só seria liquidada com abertura de inventário, ou a divida com o Banco já prescreveu apos 5 anos?

    • Olá,
      se a sua dívida com o banco supera os 5 anos e ainda o banco ainda não processou o devedor, ele não poderá mais recorrer ao Poder Judiciário para cobrar de vocês. De qualquer forma, para que o precatório pudesse ser penhorado, seria necessário que um processo contra o credor e possuidor da dívida já estivesse na fase de execução.

  127. Olá! Tenho uma dúvida, na verdade, um grande problema e desejo informação. Meu pai era viúvo e faleceu a dois meses antes de receber um precatório que está para ser pago nas próximas semanas. Infelizmente, o advogado com o qual nosso pai fez o processo está exigindo que façamos um inventário. Tentamos fazer o inventário extrajudicial, mas infelizmente vimos que não temos condições financeiras devido ao custo muito alto do procedimento. Acabamos por saber da possibilidade de fazer a sucessão direta, mas mesmo assim, o advogado disse que quer um inventário tradicional, que não poderia ser o extrajudicial. Tanto eu quanto meu irmão não temos a mesma condição financeira de nosso pai, temos o mínimo para sobreviver com nosso trabalho e temos nossas famílias a sustentar. O único bem que nosso pai tinha a inventariar em seu nome era um carro, que estava financiado, as prestações são altas e faltam muitas e não temos condições de pagar e já estamos até perdendo o veículo. Precisamos deste do precatório para organizar a situação financeira complicada que nosso pai deixou e vemos que o advogado simplesmente deseja fazer as coisas como bem entende e não como é possível. Meu pai tinha outros processos em seu nome, que foram fáceis de fazer a habilitação através de documentos simples. Nem tivemos tempo para um luto decente, estamos apenas tentando resolver vários problemas que se acumulam e que despendem cada vez mais gastos com os quais não podemos arcar. O que podemos fazer neste caso para ter acesso ao valor do precatório ou o que podemos argumentar com este advogado que insisti em fazer a sucessão de um jeito nada prático e até oneroso, ao invés de tentar ajustar a situação da melhor forma possível?… Desde já fico grato pela atenção e pelas informações dadas a minha pergunta.

    • Alexandre,

      Seu advogado não deve exigir um inventário, afinal isto não é opção dele. Vocês podem optar sim, por fazer a habilitação diretamente no processo. Caso o advogado se recuse a fazer isto, vocês podem destituí-lo e nomear outro advogado. Mas esta solução de habilitação direta é a mais fácil e menos onerosa disparado. Como o próprio texto diz, não é obrigatório fazer um inventário para precatório a não ser que os herdeiros não concordem com a divisão ou então tenha algum herdeiro que mora longe.

      Espero ter ajudado 🙂

  128. O processo de precatório já findou, o advogado fez o levantamento. Somos herdeiros de uma tia, com alguns herdeiros em lugar incerto e não sabido. Já levamos toda a documentação ao escritório, mas este insiste que não pode efetuar o pagamento, porque existem herdeiros desaparecido. Devemos entrar no processo de inventário em andamento, ou qual outra medida.

    • Olá Nanci, tudo bem?

      Como o dinheiro já foi sacado, o advogado deve estar tentando minimizar problemas para o lado dele caso apareça outros herdeiros. Se já há um inventário em andamento, sugiro que o dinheiro seja transferido para o espólio e que todos os possíveis herdeiros sejam notificados judicialmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  129. Meu foi considerado anistiado politico como cabo da FAB minha nae recebeu a pensão e saiu a portaria para pagar os atrados, 179000,00 porem teve que entrar com um advogado, hoje esta andando para pagar ja se passou 10 anos pelo meu pai ser militar e ja estar morto quando foi decidido na comissão de anestia essa reparação economica vira herança correto? vamos ter que fazer um inventario para receber o precatorio correto, pois como heredeiro junto com minha m~se tenho direito por ser um a herançã pois meu pai ja estava morto qando saiu a sentençã de pagar os atarzado correto?

    • Olá Jefferson, tudo bem?

      Não é obrigatório ter um inventário. Isso pode ser feito através do pedido de habilitação de todos os herdeiros diretamente no processo que originou o precatório, caso não haja herdeiros faltantes.

      Espero ter ajudado 🙂

  130. Obrigada pela orientação. Para complementar, solicito orientação no sentido de que devo solicitar ao escritório a comunicação ao Juízo do inventário ou como herdeira devo informar ao Juízo do respectivo inventário o precatório em poder do escritório.

  131. Meu pai era funcionário federal antigo DNER hoje DNIT, minha mãe pensionista dele, minha mãe recebeu alguns precatórios de ações contra a união, agora em 2019 ganhou mais duas ações, valores sempre altos, mas nós filhos nunca fomos avisados e nunca recebemos nada destes valores, seríamos herdeiros destes precatórios, que acho passar.am de 500 mil reais.

    • Éder,

      Depende do regime de casamento. No regime de comunhão seja parcial ou total, sua mãe tem direito a 50% e o restante é dividido entre os filhos. No regime de separação total, todos são considerados herdeiros e tem partes iguais do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  132. Meu pai faleceu tem 3 anos. Nunca abrimos inventário. Tenho muitos irmãos, emeu pai tinha um precatório para receber que está em fase de tramitação e o processo ainda é em nome dele. No caso precisamos fazer o inventário para dividir esse valor. Correto?

    • Carla,

      Não precisa de inventário se todos os herdeiros forem habilitados no processo assim, cada um deles será pago individualmente sem ter que passar por um espólio.

      Espero ter ajudado 🙂

  133. Meu pai faleceu e deixou um processo correndo na justiça estadual. No momento encontra-se na fila de precatórios.
    É possível os filhos com mais de 60 anos solicitarem prioridade para receber a parte deles?

  134. Bom dia ,
    Falecido deixou rpv cancelada, viúva beneficiária da pensão por morte , requereu habilitação, desarquivamento, e expedição de novo ofício requisitorio, sendo que o Falecido deixou 5 filhos de antigo casamento, maiores e capazes, agora os filhos tbm querem receber sua parte , a questão é: os filhos tem direito ? Precisa fazer inventário? Pode a viúva receber sozinha o rpv , tendo em vista ser beneficiária da pensão por morte?
    Obs. A secretária da vara pediu a habilitação dos demais sucessores , tendo em vista a certidão de óbito, existe um certo litígio entre a viuva e os filhos , dessa forma como proceder.

    • Felipe,

      Os filhos tem direito sim. Metade é de direito da cônjuge e a oura metade dividida entre os 5 filhos. No caso de litígio entre os herdeiros, o ideal é fazer o inventário para que o dinheiro seja recebido e depois repartido da maneria que for decidido.

      Espero ter ajudado 🙂

  135. Meu caro Dr. Breno, posso vender os direitos de posse de uma área do papai já falecido, em troca de títulos creditórios, já transitado em julgado e em fase de liquidação, tendo como devedor o Banco do Brasil? Essa cessão de direitos de títulos creditórios tem que ser pública ou pode ser particular? Ainda assim, pode constar como cessionário, para posterior habilitação o Espólio do meu pai.

    Grato pela Ajuda

    • Olá Sanny, tudo bem?

      Só pode se você for o inventariante e tiver concordância de todos os herdeiros, a não ser que esta área foi definida como unicamente sua. Caso contrário toda operação de venda ou troca deve ter a concordância de todos os integrantes do espólio.

      Espero ter ajudado 🙂

  136. Bom dia !

    A tia faleceu, era solteira e sem filhos… não deixou testamento e o crédito trabalhista para receber só saiu após o falecimento, no entanto somente um herdeiro se habilitou no processo os demais por divergência familiar não querem se habilitar. Fui informada que não é possível o levantamento parcial do valor do precatório, ou seja, da cota do herdeiro que está habilitado. Essa informação procede ?

    • Andréia,

      Todos os herdeiros possíveis devem ser habilitados no processo, caso contrário o levantamento do valor deve ser via inventário no qual os herdeiros podem ter percentuais diferentes, ou zero, do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  137. Boa tarde. Uma senhora teve valor depositado na Caixa de precatório, em 2010. Entretanto, não sacou o valor e este foi devolvido. Em 2012, esta senhora faleceu e agora, os herdeiros descobriram e querem se habilitar para receber este crédito. Lhe pergunto: – Já não prescreveu?

    • Patrício,

      A princípio não. Os herdeiros devem pedir o desarquivamento do processo e posterior habilitação para conseguir sacar este dinheiro. A devolução só ocorreu em 2017, e desde então o tempo é muito curto para prescrever.

      Espero ter ajudado 🙂

  138. Boa noite!

    O precatório que ainda está tramitando na Justiça, deve ser arrolado no inventário judicial para posterior partilha.

    Se sim, como incidirá o ITCD se o processo ainda ainda está em andamento?

    Grata.

    Juliana

    • Juliana,

      Nestes casos o ITCD só é pago quando já há um valor definido. Se não tiver expedido o precatório, não haverá pagamento ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  139. Meu avô ingressou com uma ação de recebimento de atrasados de professores no ano de 1980.Ele separou-se da minha avó em 1976 e o divócio efetuou-se no ano de 1982.Depois ele viveu em uniao estável e veio a falecer.O precatório desta ação saiu agora este ano.Minha pergunta é: A concubina tem direito a este precatório tendo em vista que ele tinha a expectativa do direito enquanto não havia se divorciado???

    • Natália,

      A cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do precatório, mesmo não tendo casado oficialmente com seu avô. Não importando quando a ação foi originada.

      Espero ter ajudado 🙂

  140. Boa noite.
    Breno preciso de uma orientação sua. Minha mãe faleceu e deixou um precatório em andamento.
    Gostaria de saber como é feita a partilha.Tenho pai e 2 irmãos.
    Desde já agradeço.

  141. Bom dia.
    Gostaria de tirar uma dúvida. Minha mãe faleceu e deixou um processo em andamento para transposição de letras, pois era professora. Hoje e um precatório em andamento, a quase 11 anos.
    Bom já foi liberado o pagamento, minha duvida é como será a partilha, tenho pai e 2 irmãos. A porcentagem quem determina é o Juiz? é sobre quais critérios?
    Desde já agradeço.

    • Renata,

      Depende do regime de casamento. Mas no geral é 50% para o cônjuge sobrevivente e o restante dividido entre os descendentes diretos, no caso você e seus dois irmãos.

      Espero ter ajudado 🙂

  142. Meu pai faleceu no dia 21 de junho e estamos fazendo o inventário em cartório.
    Meu pai tinha recém recebido uma precatória do INSS, referente a sua aposentadoria, que estava correndo em processo a anos.

    Meu pai tinha uma companheira a 5 anos, porem este processo foi aberto em quanto ainda estava com a minha mãe.
    Tenho uma outra irmã também.

    A companheira do meu pai tem direito a 50% deste valor ou deveria ser dividido igualmente?

    • Camila,

      Depende da idade do seu pai e se havia um regime de comunhão ou não de bens. Se seu pai estava legalmente separado de sua mãe, a parte do cônjuge sobrevivente vai para a companheira atual (50%), a não ser que seu pai iniciou a relação com ela após os 70 anos. Neste caso a lei diz que o regime é de separação total de bens.

      Espero ter ajudado 🙂

  143. Bom dia,
    Minha mãe recebia só 75% da pensão do meu avô (do antigo IPESP, hoje SPPREV). Ela e um grupo de pensionistas na mesma situação entraram com um processo judicial para receberem 100%.
    O grupo ganhou o processo mas o pagamento só saiu agora, depois do falecimento da minha mãe.
    Eu me habilitei como única herdeira e acabo de receber R$35.000,00 líquido.
    Queria saber se tenho que pagar imposto de renda sobre esse valor, se tem que ser por Carnê Leão ou se pode ficar para a declaração de ajuste do ano que vem.
    E, por fim, em que local da declaração eu coloco esse rendimento.
    Muito obrigada pela atenção,
    Ana Carolina Marcondes Cabral

    • Carol,

      A princípio, não. Mas teria que verificar o período pelo qual sua mãe não recebeu os 100%. Você deve dividir o valor recebido pelo número de meses e verificar em que faixa de imposto de renda ele fica. Se for menor que 1903 não precisa pagar imposto. Caso seja necessário pode se pago no ajuste anual no próximo ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  144. Bom dia, tenho um caso bem surreal, haja visto que meu cliente faleceu deixando em curso um processo de execução na Justiça Federal, já com pagamento de Precatório , mas que a insistência por parte do Juiz Federal que seja feito o inventario de partilha, referente apenas ao valor do Precatório existente, apesar de ter sido feita a devida habilitação do herdeiros nos acima mencionado, mas ocorrer que para realizar um inventario extrajudicial , estar havendo a exigência de recolhimento de imposto do valor do precatório para ser realizado sua lavratura em cartório, ou seja, vai ocorrer a bitributação, pois quando vamos receber qualquer valor de Precatório quando do recebimento em agencia bancária automaticamente é efetuado o recolhimento de tal imposto, qual a saída para este casa?

    • Alzira,

      O juiz não pode exigir inventário para liberação do precatório pois já existe jurisprudência (que inclusive está no texto) permitindo apenas a habilitação dos herdeiros. Assim, é contestar a decisão do juiz e levar o caso para cortes superiores, que com certeza te darão ganho de causa. Quanto a questão de tributação, para inventário seria ITCD e para o precatório, IR. Então não haveria bitributação.

      Espero ter ajudado 🙂

  145. Bom dia!
    Meu pai foi casado com minha mãe e tiveram três filhos (já somos maiores de idade).
    Houve o divórcio e nós quatro somos pensionistas (ex esposa e os três filhos).
    Meu pai casou novamente com uma mulher que já tinha um filho de outro relacionamento.
    Meu pai faleceu e depois a viúva dele.
    Existe precatório para receber.
    Não houve exoneração das pensões alimentícias.
    Quem tem direito a receber o valor do precatório?
    Grato.

    • Sérgio,

      É um caso complicado. Os três filhos são herdeiros garantidos. A esposa do primeiro casamento, não tem direito a nenhuma parte. A pendência fica do filho da viúva. Em tese, a viúva seria herdeira de seu pai e o direito dela passaria a ser do filho dela no falecimento dela. Mas isto não é garantido justamente pela ausência de relação de sangue com seu pai, ainda mais que a parte dele seria maior que a dos filhos. Assim, a participação dos filhos do falecido iriam varia entre 1/6 e 1/3 cada um.

      Espero ter ajudado 🙂

  146. Gostaria de saber se o advogado pode sacar a RPV em nome da minha mãe falecida. A RPV já está no tribunal e li que se ele apresentar a certidão da vara mais a procuração inicial do processo ele consegue receber. Assim ele poderia receber e pagar diretamente a mim e ao meu irmão unicos herdeiros de minha mãe sem a necessidade de habilitação?

    • Marcos,

      Apenas se a certidão de óbito não tiver sido entregue ao tribunal, mas isto é fraude. O procedimento correto é habilitar você e seu irmão no processo primeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  147. Meu patrão faleceu a mais ou menos 5 anos, deixou tudo que tinha separado em testamento para os filhos.
    Tivemos que executa-los por falta de pagamento do tempo de serviço, o processo já está em andamento o caso é que apareceu um filho que ele não sabia que tinha querendo sua parte.
    Se for provado que é mesmo filho entra em enventario? E nosso processo para ?

    • Letícia,

      Se for provado que é filho ele entra no inventário também, arcando também com eventuais dívidas. Se a execução foi individualizada por herdeiro, o processo deve parar até que o novo herdeiro for habilitado. Se o processo é contra o espólio, não fará muita diferença.

      Espero ter ajudado 🙂

  148. Boa tarde meu pai faleceu em 2011 tem precatórios pra receber já fizemos o inventário so que ouve três saques no mesmo processo dele e tem um que está a espera precatório alimentar que estava no orçamento de 2016 e até agora minha mãe espera pra receber e não tem nem valor ainda definido e quanto esses valores retirados no processo dele pode

    • Ilson,

      Não entendi muito bem sua pergunta. Mas no caso de precatórios de causas coletivas, os pagamentos são feitos individualmente e podem ser em períodos distintos, por questões como prioridade por exemplo. Assim, para ter uma previsão de pagamento é necessário entender a ordem cronológica deste devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  149. Olá Breno !! Tenho uma dúvida: meu pai faleceu ha uns anos atras , quando do seu falecimento já era separado judicialmente e divorciado da minha mãe, e minha mae não era pensionista dele na época, requereu pensão pós morte, juntamente com o sindicato como pensionista faz parte como unica pessoa que tem direito aos precatórios hoje já reconhecidos por sentença oriundos de labor do meu pai com o Estado. Eu não tinha conhecimento dessa ação, somente a pouco tempo fiquei sabendo. Entendo que minha mae não tem direito legal, porque já era divorciada quando ele faleceu e nem pensão tinha, portanto, nem herdeira nem meeira. Esses precatórios não pertencem exclusivamente aos herdeiros(filhos) de meu pai?

    • Olá Fátima, tudo bem?

      Você está certa. Por mais que ela fosse pensionista de seu pai, por já estar separada legalmente ela não tem direito ao precatório, a não ser que eles estivessem vivendo junto após a separação. Caso contrário o precatório é apenas dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  150. Olá Breno, Meu pai faleceu em 2016 e agora em abril de 2019 saiu o precatório do INSS. A advogada pediu os documentos de minha mãe, que é pensionista, para habilita-la a receber o valor. Porém até agora, setembro, nada de receber. No site do TRF3 aparece a situação como “pago total no banco do Brasil”. É demorado mesmo esses processos de habilitação? eu ligo para a advogada e ela diz que depende do cartório publicar e não tem estimativa de prazo. agradeço muito.

    • Olá Daiane, tudo bem?

      O ideal era que a habilitação fosse feita antes do pagamento do precatório pois é um trâmite mais simplificado. A habilitação de herdeiros num processo demora até 6 meses, dependendo da vara. Mas como o pagamento já saiu, o procedimento é um pouco mais complexo, pois pede o levantamento direto do dinheiro pelos herdeiros. Assim, não há uma estimativa de prazo pois depende da análise do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fátima,

      Eu não sei dizer qual o procedimento correto, porque isso não é muito comum. Quando isso ocorre na parte passiva, ou seja a pessoa está sendo acionada na justiça, há embargos de declaração pedido a exclusão da parte por ilegitimidade. Daí creio que seja algo similar, anexando os documentos que comprovem o divórcio e o casamento ou união estável com a outra pessoa.

      Espero ter ajudado 🙂

  151. Minha irmã, solteira (sem filhos e pais falecidos) faleceu e deixou um precatório em fase processual. Deixou quatro irmãs (todas acima de 65 anos), duas ainda vivas e duas falecidas após o falecimento dela. Uma dessas falecidas tem filhos (herdam os sobrinhos) mas, a outra não tem filhos e casou (antes dos fatos) com pessoa separada, que tem um filho (maior) desse primeiro casamento. Ele é herdeiro da cunhada, nesse precatório? E se ele morrer o filho tem direito a herdar esse precatório? Não foi aberto inventário.

    • Sílvia,

      É uma situação complexa e que não tem uma verdade definitiva, pois depende de quem analisa. A princípio o filho do esposo de sua irmã não tem direitos. Já o esposo, depende do regime de casamento e do tipo de comunhão. Sugiro neste caso abrir inventário devido a complexidade do caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  152. Breno, boa noite! Grata pela resposta.
    Na pergunta que fez, o regime de casamento dessa irmã foi separação obrigatória, pois ambos já tinham mais de 65 anos. Entendo, até, que ele tenha direito, pela linha sucessória, como cônjuge (seria herança e não dissolução do matrimônio por outro motivo) mas não sabia no caso do filho.
    Porém, se for necessário abrir inventário, qual será o valor estipulado ao precatório, nesse inventário? O inicial, da ação, ou um valor atualizado? Não seriam cobrados os impostos sobre algo que, ainda, não existe e, pior, sem prazo para receber?? Ainda nesse raciocínio, esse precatório pode ser habilitado aos herdeiros diretamente no processo, independente de inventário?
    Agradeço, mais uma vez, a atenção!

    • Olá Sílvia, tudo bem?

      Como cônjuge sobrevivente o esposo teria direito a uma parte do valor, que independe do regime de casamento. No caso do valor a ser colocado no inventário, depende. Pois como haverá impostos altos de ITCMD o melhor seria considerar o menor valor. Até porque como ativo ilíquido, dependendo do ponto de vista o precatório tem valor zero ( ao menos a receita pensa assim). Daí seria tratado em % do valor a receber. É possível sim a habilitação direta sem inventário desde que todos os herdeiros estejam de acordo com os valores a serem recebidos.

      Espero ter ajudado 🙂

  153. Meu pai faleceu em 2009 e há precatórios a receber. Somos em dois irmãos . 1) Em um dos processos o advogado habilitou o espólio e temos o direito da preferencia que não foi utilizada pelo titular mas ele diz que não garante que o tribunal vá aceitar o pedido da preferência porque é o espólio que está habilitado… . A outra questão é que eu obtive a pensão em processo de 2013; ; só eu teria direito a receber os precatórios em nome do meu pai?

    • Fernanda,

      Espólio realmente não tem prioridade em pagamento, apenas credores individuais que tenham mais de 60 anos. Quanto a questão de recebimento, todos os herdeiros tem direito a partes iguais do precatório, independente do recebimento de pensão anterior.

      Espero ter ajudado 🙂

  154. Boa tarde Dr Breno !
    Agradeço seus esclarecimentos na resposta do dia 11/09, mas continuo na dúvida quanto a questao do herdeiro que é pensionista ter preferencia entre os outros herdeiros para herdar os valores do precatorio do titular falecido
    O texto diz : “Além disso, o TRF4 afirmou ainda que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.
    Mas sua resposta indicou coisa diferente!

    • Olá Fernanda, tudo bem?

      Desculpa a demora, tive que ler muita coisa antes de te responder. Pois bem, o que diz a jurisprudência é que o pensionista é o herdeiro natural ao eventual precatório. Assim, se não houvesse a habilitação do espólio no processo, sim você teria direito ao precatório como um todo. Porém a partir da abertura do inventário não necessariamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  155. Bom dia! Minha avó materna entrou com o processo de precatório quando ainda era viva. Hoje depois do seu falecimento o advogado pediu os documentos de todos os herdeiros para dar entrada na solicitação do pagamento. Mas um herdeiro se recusa a mandar os documentos, isso está prejudicando o andamento do processo pois os juiz não atendeu ao pedido e espera o documento de todos para liberar o pagamento. Existe alguma forma de excluí-los do processo ou deixar a parte deles para ser pago quando resolver enviar os documentos? Não é justo que uma pessoa possa prejudicar a todos.

    • Fabiana,

      Nesta situação o mais fácil seria abrir o inventário, apesar de mais caro, não depende de um herdeiro mandar a documentação. A exclusão só pode ocorrer por vontade própria do herdeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  156. Boa noite. Meu pai divorciado de minha mãe(falecida) casou-se novamente em 2.009. Ele faleceu em 2.011 ocasiao que a viúva deu entrada na pensão e agora descobri que a mesma já pensionista está prestes a receber um precatorio cuja acão meu pai iniciou em 2.005.e ela entrou na acão em 2.016.. Fato que eu nunca havia tomado ciencia. Eu sou o unico herdeiro. Gostaria de saber se também tenho algum direito .

    Grato

    • Júlio,

      Você tem direito também sim. Pelo fato de ser pensionista ela tem alguma prioridade mas não tem direito a totalidade. Sugiro fazer o inventário para proceder a partilha correta do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  157. Boa tarde!!
    Meu pai era Funcionário Público Federal e entrou com vários processos. . Quando ele faleceu minha mãe fez o inventário (concluído). Tenho 3 irmãos. Esta sendo liberado os pagamentos de alguns processos, mas um irmão não quer fornecer os documentos nem assinar a habilitação. O que fazer para receber os pagamentos sem os documentos e a assinatura dele?
    Desde já agradeço pela atenção.

    • Sandra,

      Uma maneira de se evitar a necessidade de documentos e assinatura do irmão seria criar uma sobrepartilha do inventário já concluído. Desta forma o espólio é habilitado no processo e tudo fica nas mãos do inventariante.

      Espero ter ajudado 🙂

  158. Bom dia, tenho um questionamento, ex marido sofreu um acidente a caminho do trabalho, desse veio processos que geraram precatórios, na época eram casados, o divoricio ocorreu após e, ele se casou novamente em seguida, onde esse entrou contra o INSS por ter cortado os valores de pagamento, ao qual não havia se recuperado do acidente, quem tem por direito, a esposa atual ou aquela que era esposa na epoca do acidente.já que esse entrou em óbito um dia depois de receber.

    • Rosemeire,

      As pessoas que teriam direito ao precatório seriam a esposa atual, dependendo do regime de divisão de bens, e os filhos (tanto do primeiro quanto do segundo casamento).

      Espero ter ajudado 🙂

  159. Somos 5 herdeiros , existindo um precatório. O advogado subestabelelcido da ação diz que, a habilitação dos herdeiros é um novo tabalho, e cobrou um valor de $ 3.000,00, fora do contrato assinado por minha mãe.em 10%
    Procurei outro escritório que assumiria a habilitação e a cobraria 10% para seguir com precatório .
    As perguntas são: o advogado da ação está correto em cobrar a habilitação entendendo que é outro trabalho?
    Se o advogado da ação que acompanhou dirante anos a ação cobra 10%, é certo um novo advogado cobrar o mesmo valor 10%?
    Ou seja se o primeiro recebe 20 mil por exemplo trabalhado 15 anos, um novo advogado receberia também 20 mil?
    Um dos herdeiros discorda da mudança de escritório por entende como exemplo acima, , e os outros desejam mudar de enscritório.
    É possivel fazer essa mudança, sem a concordancia de um?

    • Maria Lúcia,

      Tudo depende do que foi combinado no contrato com sua mãe na verdade. Dependendo do que está no contrato o advogado pode cobrar a mais. Não há uma tabela de valores por serviços advocatícios, assim ele pode cobrar o que acha justo pelo serviço dele. Em uma eventual mudança de advogado, o advogado original permanece com uma parte do precatório. O novo advogado pode receber em percentual do valor ou então por um valor antecipado, novamente dependendo do acordo. Assim, não há certo e errado em falar que um advogado receber o mesmo tanto. Ele está precificando o serviço dele. Eu, particularmente, acho muito. Mas tudo depende da confiança que vocês tem no advogado da ação.
      Quanto a questão de um herdeiro não querer a mudança, na verdade, se não for espólio, cada herdeiro pode ter o advogado que quiser na ação, não sendo necessário que todos estejam com o mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  160. Boa noite Breno!
    Meu pai era funcionário público estadual aposentado e recebia parcelas, mensalmente, de um ACORDO judicial de precatórios com Estado. Solicitamos o encerramento de folha de pagamento devido ao óbito. Minha mãe passou a receber a pensão. Porém, ainda não sabemos se ela continuará recebendo essas parcelas automaticamente ou se teremos que pedir um advogado para habilitar os herdeiros no processo.

    • Olá Francinni tudo bem?

      Se é proveniente de um acordo judicial, há de ser verificar o número de parcelas restantes para fazer a habilitação de todos os herdeiros no processo. Em tese as parcelas estão em nome do seu pai e não serão automaticamente repassadas a sua mãe.

      Espero ter ajudado 🙂

  161. Em caso de processo previdenciário pendente, já em fase de execução, diante da morte do titular, é necessário informar o processo pendente em inventário extrajudicial? Não sabemos quando vai sair o dinheiro do falecido.

    • Evelyn,

      Não é necessário colocar o precatório no inventário, mas é necessário a habilitação de todos os herdeiros do falecido no processo para que ele continue, já que ele fica parado devido ao falecimento da pessoa que propôs a ação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sandra,

      É necessário primeiramente pedir o desarquivamento do processo para depois pedir a habilitação dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  162. Existem precatórios, do meu falecido pai no Estado de Goiás,,minha mãe já falecida,tenho uma irmã incapaz o qual sou seu curador,quero abrir o inventário, Ela sendo pensionista do de cujus, em percentual desigual (a maior) em relação aos restantes?
    Eles se recusam a abertura, alegando que os montantes deveriam serem partilhados por igual.Até parece que eles estão esperando a sua morte.
    Já pesquisei e não encontrei artigo sobre o percentual da pensionista.

    • Maurício,

      No TRF4, há um entendimento de que pensionistas do falecido tem prioridade no recebimento do precatório e, se não houver pensionistas o valor é dividido pelos herdeiros existentes. “O pensionista de servidor público falecido possui legitimidade ad causam para executar os valores por este não recebidos em vida”. Assim apenas sua irmã teria direito se ela for pensionista de seu pai.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Luiz,

      Não é necessário os dados de sua esposa. Mas na venda alguns fundos pedem os dados dependendo de seu regime de casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  163. Minha mãe faleceu, sou filho único e ela não deixou bens(declarado no atestado de óbito), pedi minha habilitação no precatório que ela tinha e o juiz informou que tenho que fazer inventario. isso procede

    • Luiz Fernando,

      Conforme o texto diz, não é necessário inventário. Há um entendimento do TRF4 que permite a habilitação direta de herdeiros. Peça para seu advogado recorrer desta sentença do juiz anexando o entendimento do TRF4.

      Espero ter ajudado 🙂

  164. Sou herdeiro de precatório em Santa Catarina, já está em fase de pagamento. Como declaro no IR e se incide algum imposto sobre este valor?

    • Fábio,

      Depende da natureza do precatório na verdade. Ele pode ser isento, ser tributado conforme a tabela progressiva ou ter tributação do teto (27,5%). Isso varia se o precatório é relativo a salários, indenização ou outros benefícios.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno, o precatório é referente à pensão da minha mãe.. Diferenças de um período que o Estado (SC) não pagou a pensão com valor integral.

        • Olá Fábio, tudo bem?

          Neste caso você tem que dividir o valor a ser recebido pelo número de meses em que a pensão estava defasada. Daí com este valor basta consultar na tabela progressiva do Imposto de renda para verificar em que faixa de valores ele está.

          Espero ter ajudado 🙂

  165. Olá Dr. Breno, primeiramente gostaria de lhe cumprimentar pelo excelente blog que, no meu entender é um grande serviço de utilidade pública, ao jogar uma luz sobre um assunto tão obscuro e complexo como este dos precatórios.
    A minha mãe entrou, a 23 anos atrás (!) com uma ação de indenização por desapropriação indireta contra o Município de Florianópolis. Após um longo e tortuoso caminha, ela teve ganho de causa e a indenização está em precatório que, segundo as minhas estimativas deve chegar ao início da fila nos próximos 2 anos. Ocorre que a minha mãe já está com 95 anos e não posso assegurar se ela vai estar viva quando ocorrer o pagamento. O precatório está categorizado como “Alimentar”. Eu tenho as seguintes perguntas a fazer:
    1) Está certo o precatório estar categorizado como “Alimentar”, uma vez que não se refere a salários?
    2) Seria conveniente (e possível) fazer a Habilitação de Herdeiros antes que ela venha a falecer?
    3) Entendo que, por jurisprudência do TRF4, não é necessário a abertura de inventário para possibilitar esta habilitação. Porém, como o processo não é federal, isso também é válido no nosso caso?
    4) Poderia me dar uma estimativa a grosso modo dos honorários a serem pagos a um advogado para realizar a Habilitação de Herdeiros?
    Agradeço antecipadamente a sua atenção.

    • Esqueci, mais uma pergunta:
      5) O recebimento desse precatório, relativo a processo (indenização por deapropriação indireta), é seujeito a Imposto de Renda?

      • Milton,

        A príncípio precatórios de indenização não são sujeitos a IR. Mas a maioria dos alimentares, são. Assim é necessário verificar na AGE de Santa Catarina o cálculo do valor atualizado, onde eles verificam a incidência de impostos também.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Milton, tudo bem?

      Eu que agradeço sua visita e participação no nosso blog 😀

      Sobre suas perguntas:
      1) Em tese seria precatório do tipo comum porque é desapropriação. A não ser que tenha sido do único imóvel que sua mãe tinha à época. Daí talvez tenha brecha para considerar como alimentar. Porque em precatórios comuns não se pode pedir a antecipação de parte do crédito como prioridade por idade.
      2) Habilitação de herdeiros antes do falecimento não é possível. O que pode acontecer é ela doar os precatórios ainda em vida para os filhos. Só que neste caso estão sujeitos a ITCMD.
      3) A não necessidade de inventário independe da esfera do tribunal. Inclusive é mais fácil um tribunal estadual aceitar isso tendo a decisão vindo de um tribunal federal do que o contrário.
      4) Isso depende de cada profissional. O advogado que já está habilitado no processo, na maioria das vezes, não cobra nada para poder fazer isso já que já está recebendo. Já outras pessoas cobram percentuais sobre o valor a ser recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  166. Oi Dr. Breno, boa tarde!!! Minha mãe é falecida e era casada com outro homem que não é meu pai e sim meu padrasto. Ela foi casada em comunhão parcial de bens. Meus irmãos e eu temos precatório para receber. Mais esses precatórios são antes deles casarem, mas sendo que vai sair agora, eles casaram em 2009 e os precatórios são de 1993, 1990 e 2005!!! Ele tem direito também nos precatórios ou não tem direito ou tem direito sendo com partes igualmente a nós?

    • Olá Franciney tudo bem?

      Depende de quem analisa. Como o precatório ainda não foi pago, a princípio ele teria direito sim, só que no mesmo nível que todos os filhos. Ou seja serão divididos em partes iguais. O cônjuge sobrevivente sempre é no mínimo herdeiro de tudo que o cônjuge falecido deixou.

      Espero ter ajudado 🙂

  167. Bom dia, dr. Breno Rodrigues,
    A minha mãe faleceu recentemente e ela tinha um precatório a receber que já está na fila com previsão de pagamento até dezembro. Estamos fazendo inventário extrajudicial e nele tem que constar o valor do precatório. a pergunta é qual o documento hábil que comprova o valor a receber e vai servir para cálculo do imposto pela fazenda estadual? Uma certidão do setor de precatórios do TJ é suficiente?

    • Olá Sáskia, tudo bem?

      Na verdade não é preciso colocar o precatório no inventário. O recebimento dos valores podem ser feitos por habilitação direta no processo, o que barateia o processo. Mas considerando que prefiram o inventário, a Advocacia Geral do Estado, na maioria dos estados, faz uma certidão de atualização dos valores incluindo eventuais impostos. O ideal é se informar se isso é possível no seu estado, ou se é feito por outro órgão.

      Espero ter ajudado 🙂

  168. Dr. Breno Rodrigues, inicialmente agradeço pelo espaço para esclarecer as dúvidas. No meu caso o meu pai faleceu deixando dívidas bancárias de empréstimos consignados e terrenos ocupados por construções de diversos posseiros há mais de 30 anos em outro município. Contudo, não tenho ânimo de proprietária nos terrenos. Mas, atualmente o Banco credor me contactou tentando negociar a dívida corrigida do meu falecido pai, porém não tenho condições de honrar o pagamento. O espólio é responsável pela dívida. Devo abrir o inventário citando os terrenos ocupados por terceiros posseiros para que o Banco disponha deles? E se depois eu descobrir que tenho direito a receber precatório, como devo proceder?

    • Olá Fabiana, tudo bem?

      Considerando que um dos poucos bens de seu pai são os terrenos, é ideal que isso seja feito. Mas tem que analisar se eles não tem direito a usucapião devido ao período prolongado nas terras de seu pai. Mas se não houver outros bens em nome de seu pai, não faz sentido abrir inventário, pois não há bens a inventariar e a dívida com o banco não passa para os herdeiros. Em um eventual precatório, não é preciso inventário, pode haver habilitação direta no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  169. Bom dia! Meu pai quando faleceu já era divorciado a 5 anos e, apos seu falecimento a ex cônjuge requereu pensão pós morte. Sem que eu filha/herdeira soubesse ela ajuizou junto afiliou-se ao sindicato ação contra fazenda publica para o recebimento de verbas em razão do trabalho do falecido e hoje já se encontra em fase de expedição dos precatórios. Eu não tinha conhecimento desse direito do pai falecido. A dúvida é: conforme já foi esclarecido ela não faz jus a direitos deixados pelo meu pai por que já era divorciada a 5 anos, esses precatórios são oriundos do trabalho dele , quando já se encontrava divorciado. Gostaria de saber se pelo fato de ela ter ajuizado a ação requerendo a diferença salarial do meu pai , tira o direito sobre o meu ?qual seria a ação para eu rever esses precatórios ? Aguardo e muito obrigada!

    • Fátima,

      Pensão por morte não é um direito do falecido e sim do sobrevivente. Se o seu pai não era separado no papel ou se a ex-esposa ainda dependia financeiramente de seu pai, mesmo que legalmente separados, ela tem direito à pensão. Agora sobre eventuais diferenças salariais, todos os herdeiros tem parte nisso e vocês podem pedir a inclusão no processo. Sobre o tipo de ação específico, creio que seja melhor conversar com um advogado que ele, sabendo sobre o processo, vai te dar uma resposta melhor, já que não consigo com estes detalhes.

      Espero ter ajudado 🙂

  170. Como ficaria a divisão de um valor em precatórios de um servidor falecido que era casado e separado da sua primeira esposa (já falecida) porém esta recebia pensão e tiveram 2 filhos.
    Posteriormente este servidor vivia em União estável com sua companheira que hoje recebe pensão e desta união nasceu 1 filho.

  171. Bom dia!
    Foi feito o inventário extrajudicial e levado à Caixa Econômica, lá eles disseram que era necessário um Alvará Judicial, mas agora o advogado nos deu a informação que tem que ser por Brasília, isso procede?
    Moramos no Piauí, o credor do Precatório era o meu sogro, funcionário público federal.
    Aguardo uma orientação!
    Grata!

    • Waldécia,

      O ser em Brasília é porque a sede do TRF1 fica lá. Mas não sei se é necessário ir para lá já que já há inventário aberto. Basta que o juiz analise o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  172. Bom dia
    Tenho outra dúvida.
    Neste processo de precatórios, como deve ser feita a habilitação? Devo habilitar a companheira do falecido e o filho fruto desta união e ainda seus dois filhos do primeiro casamento ? Ou deixo o filho da união estável de fora, uma vez q a companheira ainda é viva e recebe pensão ?

    • Tânia,

      Todos os filhos tem direito a uma parte do precatório independente se a mãe dele recebe a pensão ou não. Assim todos os 4 devem ser habilitados.

      Espero ter ajudado 🙂

  173. Mas neste caso a companheira não seria herdeira, e não meeira , e concorreria com o mesmo quinhão com os demais herdeiros ?

  174. Minha mãe era herdeira habilitada, do precatório da tia dela, que faleceu sem deixar filhos. Minha mãe faleceu e habilitei-me no processo. Como sou curiosa, enviei u e-mail ao TJSP perguntando o porque da demora no pagamento, já que sou idosa. TJSP respondeu que minha mãe não está habilitada e nem eu nesse processo. Senti uma estranha sensação e fui perguntar ao meu advogado o porque disso estar acontecendo. Ele me respondeu que nós, herdeiros, teremos que abrir um processo de inventário para nos habilitarmos no processo. Mas depois de 8 anos ele me diz isso? Agora vendo a reportagem acima, da decisão do TRF4, vejo que não é necessário o inventário. Vou pesquisar mais sobre isso.

    • Elisabete,

      Não é necessário o inventário mesmo. Assim basta reunir todos os herdeiros e habilitá-los diretamente no processo. O único porém é que isso é pacificado para herdeiros diretos. Vocês como sobrinhos seriam herdeiros colaterais, daí pode haver um pouco mais de dificuldade para fazer isso sem inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  175. Então eu ou um dos meus irmãos, que somos 5 qualquer um de nós podemos nos habilitar no processo de precatórios da minha mãe? Ela faleceu, tinha uma doença grave, insuficiência renal crônica. O advogado dela nem se prestou a ganhar pra ela este processo, n fez questão e, agora está dizendo a mim e meus irmãos que vamos ter que abrir inventário para receber. Quero saber se um de nós podemos no habilitar nesse processo dela?

    • Cellen,

      É necessária a habilitação de todos os herdeiros para que não seja necessária a abertura de um inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  176. Bom dia
    O processo do meu pai é de 2003 e saiu agora em setembro o ofício para execução do precatório (gerou um incidente). Porém meu pai faleceu em 2005 e esse processo não entrou no inventário. Como devemos proceder? Eu, minha irmã e minha mãe somos herdeiras…

    • Denise,

      Não é necessário inventário. Basta pedir a habilitação de sua mãe e todos os filhos de seu pai no processo de maneira direta.

      Espero ter ajudado 🙂

  177. NO CASO DE JÁ TER SIDO EXPEDIDO O PRECATÓRIO (AGUARDANDO APENAS DATA DE PAGAMENTO) E EXISTINDO OUTROS BENS, SERIA CONVENIENTE INCLUI-LO NA RELAÇÃO DE BENS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO?

    • Duquesne,

      O problema de colocar o precatório no inventário é que as taxas serão pagas em cima do valor atualizado dele, mesmo que não haja uma previsão de pagamento bem definida. Assim, a não ser que seja intenção dos herdeiros, financeiramente falando, é melhor deixar de fora.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Tânia,

      Não consegui confirmar se há jurisprudência para isso, infelizmente. Daí o que resta fazer é verificar se há algum campo, no momento de gerar a guia de custas, com este tipo de ação.

      Espero ter ajudado 🙂

  178. Como ficaria a divisão de um valor de precatórios de um servidor Público Federal, falecido, que era casado, possuindo 4 filhos maiores, tendo sido reconhecido judicialmente a união estável com outra mulher, e desta união adveio 1 filho, ainda menor de 21 anos? todos se habilitam ou somente os herdeiros que recebem pensão pelo falecimento do credor e que sucedem o falecido? e como ficaria a divisão do precatório? e outra, se a esposa não se habilitar o precatório é liberado para os demais???

    • Karina,

      Metade do valor ficaria para a cônjuge sobrevivente (da união estável) e a outra metade do valor é dividida igualmente entre todos os filhos restantes. Quem recebe pensão do falecido tem prioridade no recebimento e tem direito a uma maior parte do bolo. Quanto a habilitação se algum dos herdeiros não se habilitar será necessário a realização de inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  179. Boa tarde Breno,
    Como fazer para deixar em testamento acões (04) já ganhas e esperando voltar de Brasília e ações ainda em andamento(02).
    Cuido de minha tia a 15 anos ,hoje ela está com 80 anos e manifestou o desejo de que eu como filha do coração receba esses precatórios no futuro.

    • Olá Rosa, tudo bem?

      Testamentos não são nossa especialidade. Mas nele deverá ter a descrição detalhada do que será deixado para você e o que haverá para os outros possíveis herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  180. Meu pai já falecido tem precatório, onde as herdeiras seria Eu e minha irmã. Minha irmã faleceu, era casada e tem 3 filhos. Herdeira de meu pai só tem Eu. Mas tenho que habilitar meu cunhado e sobrinhos ao processo?
    Ou só Eu???

    • Elvira,

      Depende do tipo de casamento em que sua irmã estava mas a princípio você tem metade e a outra metade é dividia entre o marido e os 3 filhos.

      Espero ter ajudado 🙂

  181. Fabiana
    Gostaria de saber apos a habilitaçao de herdeiros qual o proximo andamento? No caso sou herdeira e o valor foi pago, mas nao recebemos pq minha mae ja hahia falecido e quando tomamos ciencia nao estava mais.

    • Fabiana,

      Depende. Se o valor voltou aos cofres públicos, basta fazer a habilitação e a solicitação de um novo ofício requisitório. Se ele está no banco além da habilitação é necessário pedir ao juiz o alvará de levantamento em nome dos herdeiros, o que pode demorar mais já que o valor foi depositado no nome de sua mãe e há um procedimento burocrático por de trás disso.

      Espero ter ajudado 🙂

  182. Recebi somente um precatório de herança, sou filha única. Preciso dar entrada no inventário?
    Ficou estipuldona sentença, que após o recebimento a minha mãe tinha obrigação de outorgar escritura para a
    Prefeitura.

  183. Tenho dois precatórios a receber pedi a habilitação da minha irmã e a minha. Terei direito a receber como herdeiro mesmo minha irmã sendo incapaz? Sou o curador dela.

    • João Alberto,

      Não há relação entre o seu recebimento e o fato de você ser curador de sua irmã. Você receberá sua parte normalmente e a parte de sua irmã poderá ser movimentada por você, já que você é o curador.

      Espero ter ajudado 🙂

  184. Boa tarde,meu pai faleceu á 1 ano eu sou a filha do primeiro casamento, e ele era polícia militar da união, e quem recebe o salário da aposentadoria é a última esposa.
    Mas pesquisei e soube do precatório, e gostaria de saber se tenho direito, somos 7 filhos, 4 com a minha mãe que é o primeiro casamento, e três do segundo casamento.
    No certidão de óbito tem o nome dos 7 filhos, mas diz que não deixou testamento conhecido,e não deixou bens á inventariar, e sendo que o salário ficou com a esposa casada no papel, qual é os meus direitos e dos meus três irmãos do primeiro casamento?

    • Cleovânia,

      A esposa do segundo casamento tem direito a metade do valor do precatório enquanto o restante é dividido igualmente entre todos os filhos, tanto do primeiro quanto do segundo casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  185. Meu pai faleceu e há uma causa ganha de precatórios, a receber. Os advogados de São Paulo onde ele fez o processo em grupo com outros militares, ñ quiseram fazer a habilitação de herdeiro minha, as minhas irmãs ñ querem ir atrás pra receber, falaram que vão deixar devolver pro governo que ñ querem saber disso. Mas eu quero receber minha parte, só que os advogados falam que sozinha ñ faço a habilitação de herdeiro. O que faço? Vou perder minha parte por conta das minhas irmãs? Minha mãe é inventariante é a única que me apoia em ir receber. Posso procurar a defensoria pública da minha cidade pra me ajudar?

    • Ivanilce,

      Se já há inventário, basta fazer a sobre partilha e habilitar o espólio como novo dono do precatório. Daí a opção de suas irmãs de não receber é feita depois que o espólio tiver recebido o dinheiro e for feito a divisão.

      Espero ter ajudado 🙂

  186. Antônio Oliveira de Souza meu pai era funcionário público Federal antes de falecer deu entrada nos 28% foi ganha a causa entramos como inventariante ganhamos a causa a advogada falou que foi sacado o dinheiro na caixa econômica entramos com outro processo contra a caixa foi ganho a causa o PSS é pra ser descontado ou não?

    • Antônio,

      Os 28% é referente a salário na ativa correto? Se esse for ocaso há desconto de PSS sim, pois haveria à epoca se ele tivesse recebido mais.

      Espero ter ajudado 🙂

  187. No caso de uma pessoa que tinha precatório para receber e veio a falecer, deve ser habilitado somente o cônjuge sobrevivente ou também os filhos?

    • Regina,

      Deve ser habilitados todos os herdeiros do falecido. Dependendo do regime de comunhão de bens o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% ou a mesma parte dos filhos.

      Espero ter ajudado 🙂

  188. Olá! Caso no qual os herdeiros já estão habilitados, na execução em face da União e INSS, na JF, e o juiz deste processo se recusa a liberar alvarás individuais, alegando não ter competência em matéria de sucessão e determinando abertura de conta judicial, mediante ingresso no juízo estadual das sucessões. Muitos autores e seus sucessores ingressaram com ação de alavará judicial, tendo em vista o pequeno valor dos precatórios e o limite previsto na Lei 6858/80 (salvo engano, 300 OTN’s, correspondentes a pouco mais que R$ 10.000,00 hoje). No entanto, no caso em questão, o precatório ultrapassa os R$ 200.000,00, não se tratando mais de RPV e também ultrapassando o valor limite para a ação de alvará. Neste caso, o indicado seria ingressar com arrolamento ou inventário? São apenas dois herdeiros, mas não se falam e tem procuradores distintos. Agradeço sua sugestão.

    • Luciana,

      Desde o novo CPC, o limite do arrolamento é 1000 salários mínimos. Assim o arrolamento é possível e recomendável, caso não haja discussão sobre os valores a serem recebidos pelos herdeiros. Se não houver concordância o inventário é a solução.

      Espero ter ajudado 🙂

  189. Olá,
    Minha tia deixou um testamento legando todos os valores disponíveis para mim. Quando ela faleceu tinha um precatório já disponibilizado para saque no Banco do Brasil, e após o seu falecimento, foi liberado outro precatório, que também está depositado no Banco do Brasil em nome da falecida. Sendo legatário, e não tendo herdeiros necessários, preciso me habilitar no processo que expediu os precatórios, ou estes valores terei que postular a liberação via inventário? Desde já muito. obrigado pelo auxilio! Att.

    • Rodrigo,

      Se você é o único herdeiro, basta pedir a habilitação no processo junto com o testamento de sua tia.

      Espero ter ajudado 🙂

  190. Olá, minha mãe é falecida e tem um processo de precatório ainda corrrendo em juízo. Já estamos fazendo uma sobrepartilha do inventário relativo a dois precatórios que estão sendo disponibilizados para saque, posto que não foram registrados há época . Pergunto se já nesta sobrepartilha podemos citar a existência desse terceiro que ainda está tramitando judicialmente, ainda não temos o valor dele.

    • Rocha,

      Para não pagar tributos sobre um precatório que ainda não foi pago, basta fazer a sobre partilha mais próximo do pagamento, ou então habilitar diretamente todos os herdeiros no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  191. Bom dia !!

    Meu pai falesceu e tem precatório pra receber no Banco ?
    Como faço pra saber o número do precatório ou do processo pra poder achar onde está e quanto tem ??
    Já consultei na internet e não consigo achar nada sobre essa pesquisa

    • Pedro,

      Você tem que saber ao menos o tribunal onde a causa foi julgada. Daí é possível procurar pelo nome do seu pai ou pelo CPF dele se há precatórios pendentes de pagamento ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria,

      Professores contratados, no geral, não teriam direito aos valores do FUNDEF. Mas de toda forma, até o momento ninguém está com direito aos valores já que as primeiras decisões em instâncias superiores foram para que os estados e municípios invistam todo o dinheiro na educação.

      Espero ter ajudado 🙂

  192. MARIA DA GRAÇA SANCHES.

    Moro em São Paulo, Capital.Tenho 65 anos.Meu falecido pai casou-se pela segunda vez,morava no interior de São Paulo e faleceu em 2005..Eramos em tres irmãos por parte de mãe, e por parte de pai,mais dois.Se deixou bens não sei.Apos varios anos,em 2019 recebi a ligação dizendo que ele havia deixado um processo em andamento contra a Prefeitura de São Paulo,e precisavam dos meus documentos para habilitação no processo.Como não posso confiar,por vários motivos graves,eu mesma fui até o escritorio do advogado.Foi quando tomei conhecimento de que são 3 processos.
    Na semana passada o meu sobrinho me comunicou que pretendem negociar os precatórios,ou seja vender.Liguei no escritorio mas não fornecem nenhuma explicação.Como devo proceder neste caso,se nada sei a respeito.Tem mais,a minha irmã por parte de pai,recebe pensão de quem a registrou,que não foi o nosso pai,embora seja filha biológica,irmã de sangue,e ainda está como herdeira do nosso pai,consta em certidão de óbito.Isso não é crime…..Peço que me orientem.

    • Maria,

      Caso todos os herdeiros já estejam habilitados, a venda pode ocorrer da parte de cada herdeiro. Não é necessário que todos os herdeiros concordem com a venda. É possível vender apenas um pedaço do precatório sim. Quanto ao fato de sua irmã receber pensão de outro, que foi quem a registrou, você pode questionar a legitimidade dela como herdeiro, mas como é do mesmo sanqgue um simples exame de DNA pode acabar com isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  193. A minha mãe era funcionária pública estadual(Piauí) e faleceu em2014. Em em 2018 dei início ao recebimento de umas precatória da minha mãe. Depois fui informada q não tinha direito em receber porque estava com muito tempo do seu falecimento. Peço informação sobre esse assunto.

    • Maria,

      Precatórios não prescrevem. Dessa forma, primeiro você se habilita no processo e depois pede que o ofício saia em seu nome, ou no de outros herdeiros. Se o valor não tiver sido depositado, o procedimento é ainda menos demorado.

      Espero ter ajudado 🙂

  194. Boa tarde! O falecido deixou um processo que já saiu o pagamento do precatorio para o escritorio de advocacia. Acontece que a unica herdeira, sua companheira, está com outra advogada. O advogado disse que pra receber o pagamento tem que entrar com ação de inventário, procede?

    • Jeane,

      Se ela é a única herdeira não é necessário inventário, apenas a habilitação direta dela no processo. Se o pagamento da parte do credor ainda não foi feito essa é a maneira mais rápida.

      Espero ter ajudado 🙂

  195. Boa noite.
    É correto o advogado querer cessão de direito, além do Contrato e Procuração assinados?
    Nunca vi isso antes, e não concordo.

    • Sônia,

      Tem que entender este contrato que ele te passou. Porque unica e exclusivamente por cessão de direito, isso seria a transferência de uma parte ou do total de seu precatório para o nome dele. O que é eticamente reprovável.

      Espero ter ajudado 🙂

  196. Olá Boa Tarde!
    Minha mãe é inventariante e herdeira da minha avó falecida em um inventário extrajudicial. Descobrimos que há um precatório da minha avó a receber que não foi incluso no inventário, minha mãe pode abrir uma conta em nome do espólio para receber o precatório e depois efetuar a partilha com as demais herdeiras (+4)ou tem que habilitar todas as herdeiras no processo de precatório para que o próprio juiz do precatório efetue o depósito nas contas das herdeiras, pois, tem a parte do advogado do inventário que, com o pagamento diretamente às demais herdeiras, poderá ficar sem receber e a responsabilidade pode cair sobre minha mãe que é inventariante.

    • Gilson,

      Se já há um inventário é só fazer uma sobrepartilha. Mas também é possível fazer a habilitação de todos os herdeiros e o pagamento ser feito de maneira individual. Dessa forma, é o que ficar mais fácil para sua mãe como inventariante.

      Espero ter ajudado 🙂

  197. Bom Dia.
    Estou com uma dúvida.
    Meu pai tem um precatório e iremos vender … Somos 6 irmãos (sendo 5 da mesma mãe). Meu pai faleceu no curso do processo, minha mãe (esposa dele à 50 anos), TB faleceu 4 anos depois, minha irmã mais velha (filho apenas dele) faleceu 4 anos depois da minha mãe. Como será a divisão de cada quinhão? Os filhos da minha meia irmã recebem 1/11 avós do valor ou 1/6 avós do valor?

    • Elisangela,

      Sua mãe teria direito a 50% enquanto todos os outros filhos teriam direito aos outros 50%. Assim no falecimento de ambos, a irmã de outra mãe receberia 1/6 da metade referente apenas aos filhos. E os filhos dela teriam direito a mesma parte. Ou seja cada um receberia 1/24 avos do valor do precatório. Lembrando que, para a venda, não é preciso que todas as partes tenham interesse, podendo separar a parte delas no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  198. Olá, tenho uma dúvida.

    Meu esposo era herdeiro de um precatório da mãe dele. Ele estava quase para receber esse precatório e infelizmente veio a óbito. Eu entendo que eu e meus filhos como herdeiros dele, teríamos direito a esse precatório, mas não tenho certeza, você poderia me esclarecer essa dúvida?

    • Nielle,

      Depende do regime de casamento de vocês, mas a parte toda dele seria herdada por você e seus filhos. Com no mínimo metade do recebido para os seus filhos. Se eles forem menor de idade, você se habilita como Curadora deles.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Meu pai faleceu deixou precatório a receber .tenho uma irmão com alienação mental e preferencial em receber esse precatório

      • José Tavares,

        A preferência na verdade é apenas para o credor original e não é extensiva ao seu irmão.

        Espero ter ajudado 🙂

  199. Minha mãe morava com um Senhor casado, que tem 10 filhos do casamento- Ele mantinha relacionamento com as duas – A esposa e minha mãe, onde porém a esposa veio a falecer – Neste meio tempo, ele entrou com uma ação na justiça, após o falecimento da esposa legítima…. e onde após a morte o mesmo se casou com minha mãe, no civil…Anos após, ele veio a falecer e a minha mãe teve direito a receber a pensão dele, por ter se casado no papel, após a viúves dele…. Agora ficamos sabendo que a ação na justiça foi ganha e os filhos dele que já são todos casados e um falecido querem receber todo o dinheiro da ação, alegando serem eles os herdeiros.. mas acontece que minha mãe se casou com ele e recebe a pensão dele.. Como fica esta situação?

    • Sandra,

      Depende do regime de casamento de sua mãe. A princípio ela teria direito a metade do precatório enquanto a outra metade seria dividida entre todos os filhos do falecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  200. Olá. Tenho 2 precatórios para receber agora em 2021 de minha falecida mãe. Sou o único herdeiro.
    Eu preciso incluí-los no inventário ou não? Visto que no testamento ela deixou todos os bens para mim e isso já consta no inventário.
    Obrigado.

    • Rodrigo,

      Não precisa de inventário. Como você é o único herdeiro, basta pedir a habilitação no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  201. Olá,

    Gostaria de um auxilio quanto a seguinte questão: Minha tia (não tinha herdeiros) faleceu em outubro de 2019 e deixou testamento legando seus bens para mim e outras sobrinhas. Quando fomos ajuizar o inventário, verificamos que ela tinha dois precatórios, um que foi pago pelo estado meses antes do falecimento dela (junho/19), mas não foi sacado por ela (encontra-se depositado em conta judicial do BB aguardando saque) e outro que foi liberado posteriormente ao seu falecimento (novembro/19), que também encontra-se depositado em conta judicial no BB aguardando saque. Minha dúvida é quanto a forma de recolhimento e declaração de IR deste precatórios. Como procedo para declarar estes valores? Preciso fazer constar na declaração de IR dela deste ano (2019/2020) ou somente no IR do ano base que os valores forem disponibilizados ao espólio? Ou estes valores recebidos deverão ser declarados diretamente no IR dos legatários beneficiados? Desde já agradeço o auxilio. Att. Roberto

    • Roberto,

      A declaração para fins de imposto de renda se dá apenas no ano seguinte ao que você efetivamente conseguiu colocar as mãos no dinheiro. Caso contrário você pagaria imposto de maneira antecipada. Sobre o imposto em si, depende. Colocando em espólio, o espólio paga imposto e o valor recebido individualmente não é tributado. Se for habilitado individualmente, cada sobrinho paga o imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  202. Tenho uma dúvida, se puderem me ajudar: Meu pai entrou com uma ação pra receber em 1999 e se casou em 2010 no regime da comunhão parcial de bens. Porém, ele faleceu em 2018 e o precatório só saiu agora em 2020. A esposa dele tem direito ao precatório? Ela se torna herdeira dele? Mesmo ele tendo adentrado com a ação antes do casamento?

    • Vanessa,

      Depende do regime de casamento, mas a esposa de seu pai seria no mínimo herdeira, ou seja, tendo parte igual a dos filhos.

      Espero ter ajudado 🙂

  203. descobri que meu padrasto possui um precatório alimentar , ( já no orçamento de 2018 RJ) o mesmo já faleceu em 12/2013 e minha mãe vivia em união estável com ele ( registrado em cartório) e se tornou pensionista do mesmo, em 05/2016 ela faleceu ! somos eu e um irmão ambos maior de idade,minha dúvida é a seguinte: é obrigatório uma abertura de inventário para habilitação junto ao precatório? pois se minha mãe fosse viva ela que seria a beneficiada!, haveria a possibilidade de petição direta junto ao TJRJ para reconhecimento da habilitação?

    • Márcio,

      Geralmente quando não é herança por laço de sanqgue, é necessário a abertura de inventário. Afinal eventuais irmãos do seu padrasto, sobrinhos entre outros parentes também podem ter direito a uma parcela.

      Espero ter ajudado 🙂

  204. Minha tia faleceu quando ainda era sócia de uma empresa, a qual possui um precatório em vias de ser pago. Eu e meu irmão abrimos um Inventário e pedimos a habilitação no processo, mas o juiz não aceito, alegando que a empresa ainda estava aberta. Ele pode negar a habilitação. Um dos advogados da Autora (empresa) , faleceu, sendo que a outra sócia e nós herdeiros contratamos outro advogado. Como ficam os honorários?

    • Roberta,

      Como o precatório é da empresa, na teoria, a homologação dos herdeiros diretamente na empresa não seria possível. Apenas se a sua tia fosse única sócia, talvez isso poderia ser feito. Sobre os honorários, os herdeiros da advogada falecida, se ela não foi advogada da empresa, tem direito ao que era dela. A nova advogada tem os honorários combinados com vocês, podendo ser percentual ou valor fixo.

      Espero ter ajudado 🙂

  205. Eu e minha filha somos herdeiras legítimas do meu ex-companheiro, o qual por meio de decisão judicial considerou estavam e minha união com o falecido. Ficando eu e minha filha, fruto do nosso relacionamento como beneficiárias do Precatorio. Ocorre que após solicitamos a habilitação no processo principal o Estado se manifestou sobre que os precatórios deveriam está arrolado no inventário (que já encontra-se finalizado), provavelmente alegando que precisam tributar o Precatorio, acho eu? O que eu faço Dr?

    • Ana Cláudio,

      Na verdade, no caso de vários herdeiros que não concordam com a divisão, o ideal é fazer o inventário. Mesmo que ele esteja fechado pode ser aberta uma sobrepartilha para que isso seja dividido igualmente. Como ela não foi incluída como herdeira no precatório, considerando que ela tinha uma relação confirmada com seu ex-companheiro pode ser mais fácil a inclusão em um inventário. Na verdade não é por questão de tributação. Mas dependendo da proximidade do pagamento o inventário é mais rápido que a homologação dela como meeira/herdeira.

      Espero ter ajudado 🙂

  206. Olá! Recebemos um precatório da minha mãe já falecida. Meu pai recebeu um valor maior e minha irmã 1/3 do valor mas meu irmão e eu não recebemos o crédito e todos estamos no inventário. Está correto? Ou ainda vamos receber?

    • Thais,

      Depende se houve algo no testamento ou no inventário na verdade. Caso contrário a divisão correta seria 50% para seu pai e o restante dos 50% divididos igualmente entre os filhos. Mas pode haver uma distribuição diferente no precatório mas também em outros bens, de forma que tudo fique balanceado no final.

      Espero ter ajudado 🙂

  207. Meu pai faleceu em março de 2008 e foi feito inventário na época. Acontece que consultando o site do tribunal de justiça de São Paulo descobri que ele tem um processo contra a municipalidade que agora está em fase de execução. Corro algum riso de não receber?

    • Leandro,

      Na verdade não, desde que a habilitação dos herdeiros ou do espólio seja feita diretamente no processo. Vocês podem optar por um inventário complementar ou sobrepartilha ou habilitar todos os herdeiros no processo, desde que os percentuais de cada um estejam definidos.

      Espero ter ajudado 🙂

  208. MINHA COMPANHEIRA VAI RECEBER AGORA EM 2020 UM PRECATÓRIO, SÓ QUE ELA FALECEU EM 2015, RECEBO A PENSÃO DELA E ELA DEIXOU 3 FILHAS , COMO FICA ESSA SITUAÇÃO? TENHO QUE DIVIDIR O VALOR PRA OS 4 (AS FILHAS E EU?)?

    • José Ednilson,

      Sim. Você tem direito a 50% do precatório enquanto a outra metade é divida igualmente entre as três filhas.

      Espero ter ajudado 🙂

  209. Bom dia,! Minha mãe é pensionista do seu marido falecido porém caiu um precatório oriundo de uma ação judicial referente a diferença salarial da autarquia que ele trabalhava. O advogado falou que, como ela é a pensionista e o precatório é referente a salário é ela quem recebe é que não precisaria colocar no inventário e dividir com os filhos dele, está certo isso.? Pelo fato de ele ter sido servidor e ser um precatório de salário ele não precisa entrar no inventário? Fica para pensionista?

    • Wallace,

      Ela como pensionista e cônjuge sobrevivente tem direito a metade do valor. Como o precatório é referente a diferenças salariais e não de pensão, todos os herdeiros tem direito a uma parte do valor. O que nesse caso compreende os filhos dele e irmãos, se houver. Quanto ao inventário, não precisa entrar na sobrepartilha, mas isso não é poruqe ele era servidor, mas sim porque é possível que cada herdeiro seja habilitado no processo e receba a sua parte.

      Espero ter ajudado 🙂

  210. Meu pai faleceu em 26/10/2015 e nos deixou um precatório que já recebemos. A ação foi proposta pelos advogados do Sindireceita. Desde maio de 2019, nos foram enviados os documentos para a habilitação, porém, exigem o inventário. Os bens deixados por meu pai não estão em seu nome, é preciso uma ação chamada “Adjudicação Compulsória”. Desta forma, ainda não nos habilitamos. Pensamos em transferir nossa parte nesse precatório para nossa mãe, para não ter de fazer o dito inventário, mas, também não sabemos que documento fazer para esse fim. Nessa matéria entendi que não é necessário inventário para receber precatório. O processo está no Trf5 região, será o mesmo entendimento? O precatório é de natureza alimentícia. Me preocupa o prazo de prescrição, o sindicato tem uma série de ações de meu pai, e nesse caso, meu pai morreu antes dessa ação, cálculo, pois não sei exatamente quando essa ação foi proposta, pois não consigo visualizar o processo pela internet. O inventário negativo, também é complicado. Se renunciarmos a nossa parte resolveria? Mas não seria renúncia por toda a nossa herança, apenas no caso desse precatório. Que documento teríamos de fazer?

    • Maria,

      Não é necessário inventário. Os herdeiros podem ser habilitados diretamente no processo. Esse entendimento se iniciou no TRF4 mas serve sim para todos os tribunais. Assim não precisa renunciar a parte de vocês. No caso da renúncia, salvo engano, vocês já deveriam ter um inventário constituído. Daí talvez o melhor a ser feito seria uma doação.
      Mas não sou especialista em direito de sucessões, para saber qual o melhor instrumento, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  211. Boa noite. Poderia falar sobre a habilitação dos herdeiros em precatórios do estado de Minas Gerais posto que tem uma portaria nova que diz que tem que ser em inventário? Dizem que pode também via cartório de notas. Podem elucidar, por favor? Obrigada

    • Olá Maria, tudo bem?

      Poderia nos enviar esta portaria, pois não encontrei. A princípio eles estão indo contra algo que já está consolidado no judiciário. Então tenho que entender exatamente o que eles estão dizendo para ver se é ou não válido.

      Fico no aguardo 🙂

  212. Meus pais já falecidos, moveram em 1979 uma ação contra o DNER em virtude de uma desapropriação. Em Agosto/19, após 40 anos, saiu o resultado favorável.. Não havendo inventario, pois todos os bens foram divididos em vida, o Juiz aceitou habilitar os filhos. Eu (Solteira) e meu irmão (casado com comunhão de bens). Desta forma determinou no processo que eu receberia 50%, meu irmão 25% e minha cunhada 25%. Em Agosto recebemos ,através do Advogado, o valor liquido, já descontados 30% honorários advocatícios, 10% honorários sucumbenciais, taxa administrativa e o Imposto de Renda. Em minha declaração lancei o valor como HERANÇA, porem o sistema não aceita. Minha dúvida é: onde devo lançar este valor? Em Rendimentos Recebido Acumuladamente? Sofrerei desconto de IR inclusive em cima dos honorários sucumbenciais (de acordo com o processo 10%). ?O Valor informado pela Instituição financeira, ref. a minha parte, foi de R$ 25.418,81 com desconto de R$ 762,56 de IR, Não aparece o valor descontado pelo advogado ref. aos 10% de honorarios sucumbenciais.

    • Josephina,

      Como não houve inventário o valor não é lançado como herança. No caso de desapropriação os rendimentos são isentos e não tributáveis. Daí você coloca que foi retido o imposto na fonte para que tenha direito a restituição. Os honorários sucumbenciais, no geral são descontados antes do pagamento no banco, sendo pagos diretamente ao advogado. Mas se esse não for o caso você colocar tudo em pagamentos efetuados com o CPF/CNPJ de seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  213. Boa noite. Minha tia está para receber um precatório do pai falecido. A mãe dela (ex esposa) é pensionista do falecido e tiveram 3 filhos. Ele casou novamente e teve 1 filha com. A dúvida é: a ex esposa que é pensionista entra na divisão do precatório? Ou somente os filhos e a viúva? Estamos fazendo a sobrepartilha. Obrigada

    • Santana,

      Se a ex esposa já teve a separação consumada, ela não tem direito ao precatório, mesmo sendo pensionista. Apenas o cônjuge sobrevivente e os filhos.

      Espero ter ajudado 🙂

  214. Um precatório recebido por herança e vendido qual seria a tributação? Pois vi uma solução de consulta da receita que não se enquadra na hipótese de isenção, como declarar no IR?

  215. Meu pai faleceu no ano 2.00 e minha mae pensionista dele 2.002,, ele entrou cpm uma ação no Estado sobre correções a qual ele tinha direito ele dei entrada 1985, ficamos sabendo em 2019 que a causa havia sido ganha somos em 06 irmos mas 02 falerem solteiros e jovens temos 62, 60, 58,e 55, nao conseguimos saber o valor ganho nos precatorios e os advogados que ja são outros nos oferecem um valor 13.000,00 que tem que descontar 30%, como saber o valor

    • Nilza,

      Pela data o seu processo é físico. Assim provavelmente será necessário ir presencialmente ao fórum para olhar o processo e ver a planilha de cálculos. Você pode também tentar consultar pelo site do TJSP através do CPF de sua mãe ou pelo número do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  216. Meu pai ganhou uma ação contra o INSS e obteve um precatório para receber disponível desde 03/2019. Ocorre que meu pai era interditado e não conseguimos promover o recebimento do mesmo já no ano anterior por entraves junto à Vara da Família. No início desse ano de 2020 ele faleceu. Desta forma, pergunto: formalizei inventário extrajudicial citando o precatório para eu e meu irmão recebermos o valor. Mas quando recorremos ao Banco o funcionário menciona que na tela do sistema de resgate exige-se um mandado de levantamento ou alvará judicial. Como proceder se o meu pai era vivo até o arquivamento do processo?? O inventário não é instrumento suficientemente capaz de habilitar os herdeiros para receberem o valor sem maiores implicações judiciais, ainda mais por se tratar de um PROCESSO JÁ ARQUIVADO há quase um ano??? Obrigado

    • Fernando,

      O alvará de levantamento sempre é necessário para o saque, independente se é ou não espólio. Assim, será necessário pedir o desarquivamento do processo e habilitação dos herdeiros, ou a expedição de alvará em nome do espólio.

      Espero ter ajudado 🙂

  217. Bom dia, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento sobre o assunto, o considerei fenomenal de tão didática.
    A minha dúvida que subsiste, mas que não achei no comentário dos colegas é: meu pai faleceu e tinha um precatório a receber, foi feito o processo de execução e o processo de pagamento, porém foi cancelado. Posso pedir a habilitação, o desarquivamento do precatório e a re-expedição do ofício requisitório no processo de pagamento (este no qual o precatório foi cancelado)?
    Obrigada desde já por sua atenção.

    • Mercedes,

      Primeiro é necessário o desarquivamento para a posterior habilitação dos herdeiros. Depois da habilitação se pede a re-expedição do ofício, geralmente no processo de execução de sentença.

      Espero ter ajudado 🙂

  218. Minhas irmãs e eu teremos um precatório a receber da aposentadoria do meu falecido pai. Ele era casado com outra mulher (após o casamento com minha mãe) e não teve filhos com ela e ela faleceu também. Tinha 4 filhos anterior ao casamento com meu pai.
    O processo está em andamento e recém fomos habilitadas como herdeiros.
    A pergunta é: Os filhos da viúva dele (também falecida) terão direito a essa herança??
    Lembrando que ele não teve filhos com ela.

    • Jucilene,

      A princípio sim. A divisão de valores seria 50% para a viúva e os outros 50% para os filhos de seu pai. A não ser que o regime de casamento fosse diferente. Assim eles teriam direito a parte dela no precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  219. Achei muito esclarecedor este post tendo em vista que minha sogra faleceu e eu voluntariamente ajudei ao advogado a fazer a habilitação dos herdeiros: no caso minha esposa e três irmãos. Vale ressaltar que só se aguardava a publicação do precatório para pagamento e neste ínterim o mandado de pagamento foi liberado ainda com a da habilitação em curso, Para nossa surpresa, uma vez que no atestado de óbito foi declararado que a cujus não possuia bens, a Fazenda Pública, uma vez que o magistrado solicitou a sua apreciação da habilitação, a Fazenda Pública pugnou pelo inventário. É cabível inventário aqui, uma vez que não houve bens declarados e pelo que eu entendi a habilitação foi feita já com o trânsito em julgado?

    • Marcelo,

      Independentes da presença ou não de bens, não é necessário inventário para habilitação de herdeiros. O TRF4 criou jurisprudência neste sentido. E a habilitação pode ser feita também em qualquer momento do processo, sem problemas.

      Espero ter ajudado 🙂

  220. Boa tarde, Dr. Breno, se puder responder mais esta dúvida, ficarei feliz e agradecida.
    Então, feita a habilitação no processo de execução, o processo de pagamento poderá ser direto no nome dos herdeiros e individualizado? Por exemplo, digamos que sejam 2 herdeiros, cada um receberá 50 por cento do valor diretamente, podendo sacar na agência bancária de forma individualizada? Obrigada pela atenção desde já.

    • Olá Mercedes, tudo bem?

      Sim. Se a habilitação for em nome dos herdeiros ao invés do espólio, cada um tem um ofício requisitório distinto e saca de maneira independente.

      Espero ter ajudado 🙂

  221. Meu pai faleceu no ano de 2000 , não deixou bens . Somos cinco irmãos idosos . Fomos contactados por escritório de advocacia propondo a compra dos nossos direitos , com deságio,do precatório que teve decisão em 2016.. Qual a natureza dessa aquisição ? Quais impostos incidem sobre ela ? Se incidir , existe faixa de isenção? Como declarar o acréscimo patrimonial ? Grato.

  222. Ola, bom dia.
    Meu pai faleceu e era funcionário publico. Ele tem pagamento de processos a receber pelo governo. Sou filho único. So quem recebe sou eu? Minha mãe recebe? Se eu tivesse uma madastra ela iria receber tbm?

    • Felipe,

      No caso quem receberia seria o filho do falecido e o último conjuge, ou quem estivesse em união estável. 50% para cada. Sua mãe, se separada formalmente de seu pai, não teria direito a nada.

      Espero ter ajudado 🙂

  223. Boa noite! Meu pai faleceu há 10 anos e deixou um processo para recebimento de precatório em andamento. Logo que ele faleceu fizemos o inventário e nomeamos minha mãe como inventariante. Todos os bens existentes na época foram partilhados. Já na época incluímos os filhos como herdeiros no processo informando a partilha e minha mãe como inventariante. Após 10 anos finalmente o processo finalizou. Quando o precatório foi emitido, foi emitido somente com o nome da minha mãe. No momento do pagamento, criaram uma única conta judicial no CPF dela com o depósito completo. Teremos de fazer a sobrepartilha agora. A dúvida está se podemos manter dessa forma, depositar todo valor na conta dela e depois partilhar conforme realizado em cartório. Ou se teremos problemas em relação ao Imposto de Renda por sair todo o valor no nome dela. Se teríamos que pedir para dividir esse valor antes de realizar a retirada para que saia devidamente partilhado em cada CPF para fins de declaração. Desde já agradeço a atenção. Obrigado!

    • Thiago,

      Tem que verificar se foi colocado no nome dela, como inventariante ou como unica beneficiaria. Se foi como inventariante basta fazer a partilha normal e depois declarar no imposto como herança. Já se foi foi beneficiária, o envio do dinheiro para vocês poderia ser taxado, não como imposto de renda, mas como ITCD, de doação. Na teoria, o IR aqui não seria problema.

      Espero ter ajudado 🙂

  224. ola, meu marido faleceu em 2019, tem um processo de valor pequeno que foi liberado o valor em ação judicial que esta desde 2012. Eu tenho duas filhas e tenho 76 anos e doença crônica grave dpoc, tenho duas filhas e ambas são adultas. Uma reside comigo, porém a minha filha mais velha não tenho contato com ela faz tempo, simplesmente abandonou ambos eu e o meu marido e nunca mais apareceu. Como eu faço para receber este valor já que as herdeiras tem direito a 25 por cento cada uma e nos não abrimos inventario pois não tinha bem para decidir e não sabíamos desse processo em questão.

    • Ivone,

      Sem a habilitação da outra filha não será possível fazer sem inventário. Pode ser feita uma sobrepartilha de forma extrajudicial, em cartório, para que apenas o precatório seja incluído.

      Espero ter ajudado 🙂

  225. minha mão era dependente do meu irmão no Imposto de Renda, dependia dele economicamente. A companheira dele entrou coim pedido de Pensão por morte e omitiu minha mãe como também dependente dele. Recebe a pensão sozinha e está prestes a receber um RPV. Ela pode se habilitar no RPV? Elsa vai também entrar com pedido de pensão, ja que dependia economicamente dele e morava com ele, enquanto que a companheira não mais morava com ele e recebeu apensão, acostando uma Certidão de Casamento antiga, sem juntar a Certidão averbada de divorcio. Naõ recebia pensão alimentícia judicial, enganou o INSS. E agotra|? o que fazer. Queria bloquear o RPV,, posso?

    • Danilo,

      Talvez sim. Mas isso é direito civil e não entendo muito bem. O ideal é procurar um advogado para que ele te mostre as opções. Mas RPVs podem ser penhorados ou bloqueados sim, desde que tenha uma ordem judicial impondo isso. E como o RPV paga rápido, procure um advogado o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  226. Olá, bom dia Dr. Breno, minha dúvida surge acerca do direito de receber como herdeira que sou do meu pai falecido agora em maio passado, uma RPV relativa a reajustes de remuneração de pensionistas e servidores federais, que gerou um valor de atrasados no importe uns R$ 10.000. Esse valor ficou disponível por anos, e como o seu pai não tomou conhecimento, o valor retornou para a União. Porém, segundo leitura que fiz no seus textos, se já tiverem decorridos 5 anos, já perco o direito?
    A outra questão que surge, é se vale a pena o rederido resgatar desse valor, já que precisamos entrar com a ação de execução, habilitando os herdeiros, no caso, eu e meu irmão? Pergunto isto, em decorrência dos custos processuais.
    Agradeço, desde já, uma resposta do Dr..

    • Olá Luísa, tudo bem?

      Esses 5 anos seriam sobre o direito que não foi garantido, no caso entrar com um processo. Como já teve o julgamento e foi pago, vocês não perderiam esse valor. Sobre a questão dos custos, eu não sei dizer o quanto ficaria, sinceramente. Até porque talvez seja possível não ter eles com gratuidade da justiça. Os maiores custos seriam cm advogados.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde! Vale a pena sim Luísa, tenho vários clientes que já receberam valores devolvidos ao tesouro Nacional. Vocês podem pedir habilitação no processo e não precisam pagar custas para isso. Entre em contato, posso ajudar.

  227. Olá, minha tia entrou com um processo contra o município de SP em 1998 e a mesma faleceu em 2003. Ocorre que minha tia convivia em união estável dois anos antes de sua morte e o convivente conseguiu receber a pensão por morte da minha tia. Pergunta: o companheiro da minha tia faleceu há um mês (maio de 2020), deixando uma filha, que não era da minha tia, que só tem como herdeiros o pai que ainda esta vivo e 2 irmãos, Quem irá receber o precatório da minha tia e o que posso fazer para ajudar meu avô nessa situação.

    • Priscila,

      Os Ascendentes tem privilégio de recebimento sobre os colaterais. Assim seu avô receberia mas não seus tios. Sobre a fila do companheiro, depende se ele estava como beneficiário da ação. A princípio, depende inclusive período da união estável, a filha do companheiro não teria direitos.

      Espero ter ajudado 🙂

  228. Boa tarde! Minha mãe faleceu há 15 anos e participava de uma ação contra a União. Somente agora, passados 15 anos, a União propôs um Acordo para pagamento e esses valores irão para precatório. Meu pai, também, é falecido. Somos três filhos. Um dos filhos, também, já faleceu e vivia em União Estável, reconhecida em Cartório, sob o regime de comunhão universal. Não tinham filhos.
    A dúvida é se a companheira do filho falecido, também, faz jus ao recebimento dos valores? No caso específico, o valor total do precatório deverá ser dividido por três (os dois filhos, mais a companheira do filho falecido)?
    Desde já agradeço.
    Obrigado!

    • Fábio,

      Depende. Se seu irmão chegou a ser habilitado no processo como beneficiário, sim, ela terá direito. Agora caso tudo sempre ficou no nome da sua mãe, o direito é apenas dos filhos.

      Espero ter ajudado 🙂

  229. Meu sogro faleceu em 1998 e minha sogra 2019. Existe um precatório para receber. Meu marido está se habilitando na ação. Acontece que no Formal de Partilha existe outro herdeiro – irmão do meu marido – já falecido deixando 2 filhos. Esses filhos precisam se habilitar? Se não se habilitarem os valores a que teriam direito retorna para o governo,ou meu marido receberá o valor integral? Eles não tinham convivência com o pai e nenhum outro membro da família. Já tentei localizá-los através de redes sociais e não obtive retorno. Por favor poderia me esclarecer essa questão?

    • Gisele,

      Precisam se habilitar sim. O fato de não ter convivência com membros da família não os desabona da herança. Se eles não se habilitarem, seu marido recebe o valor integral porém poderá ter que devolver o valor recebido a mais, e com juros, caso os herdeiros apareçam. Ou então não conseguir receber a parte dele como um todo porque o juiz pode não autorizar.

      Espero ter ajudado 🙂

  230. Dr, sou advogada e estou com uma dúvida: meu cliente morreu há um ano e agora saiu parcial de pagamento de um precatório. Gostaria de saber se todos herdeiros assinando uma petição e reconhecendo firma ao Juiz onde tramita a execução, será que é possivel o juiz pagar ao inventariante?

    • Vânia,

      É possível sim, desde que todos os herdeiros estejam nomeados no inventário, não sendo necessário um inventário judicial.

      Espero ter ajudado 🙂

  231. Meu pai tinha um precatório para receber, ele veio a óbito, minha mãe falecida era casado com outra ela recebe pensão , gostaria de saber quem tem direito a receber esse dinheiro

    • Kássia,

      A última esposa de seu pai tem direito a 50% enquanto o restante é dividido igualmente entre todos os filhos de seu pai.

      Espero ter ajudado 🙂

  232. Boa noite Dr. Breno !!

    No caso de Ação de Revisão de Beneficio do INSS, já existindo inventário e feita a partilha (transitado em julgado), descobrindo após um precatório ainda em nome do Beneficiário (falecido), todos os herdeiros tem direito ou somente a pensionista?
    Minha dúvida é o precatório é incorporado ao patrimônio do espólio? dando direito a todos ou somente a pensionista ?

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Pelo que entendi, a revisão do benefício era do falecido e não da pensão da pensionista. Neste caso todos tem direito, podendo incluir no inventário, via sobrepartilha, ou então habilitando diretamente no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  233. Doutor, somos 3 filhos, meu pai faleceu em 2000 e minha mãe em 2019. Somente agora lembramos de um terreno de meu pai que constava no seu inventário. Este inventário foi perdido. Como podemos obter uma segunda via se nem sabemos onde foi registrado?
    Obrigada!

    • Iolanda,

      Isso não tem muito a ver com precatórios, que é o foco do site, mas vamos lá. Se o inventário foi extrajudicial você deve procurar nos cartórios de notas de sua região ou pedir para que eles verifiquem nas escrituras públicas de outros cartórios. Se foi judicial, basta entrar com os documentos do inventariante no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  234. Boa tarde.
    Meu pai deixou um precatorio, era militar. Ele tem a ex mulher e a viuva como pensionistas, e eu como filha. Gostaria de saber que tem direito a receber esse precatório.
    Só as pensionistas ou a herdeira tambem? pq li em alguns lugares que so pensionista recebe.

    • Marcela,

      Depende do que é o precatório. Se é relativo a pensão, apenas as pensionistas. Se é relativo a outras coisas, todos tem direito. No caso a última esposa teria direito a 50% enquanto o restante é dividido entre os herdeiros, o que pode incluir até mesmo a ex mulher, já que ela é pensionista.

      Espero ter ajudado 🙂

  235. Boa tarde! Meu tio faleceu mês de abril, morava comigo, não tinha pai e nem mãe vivos nem filhos e nem esposa, agora o rpv dele foi depositado, eu tenho direito de receber?

    • Eliete,

      No caso o valor será dividido a princípio entre os irmãos dele. Na ausência de irmãos vivos, aí sim todos os sobrinhos serão habilitados no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  236. um formal de partilha feito extrajudicialmente sem menção dos precatórios , somente de bens imoveis, pode ser documento hábil pra juntar no processo de precatório para habilitação dos herdeiros?

    • Lucianna,

      Não há necessidade de juntar um formal de partilha para a habilitação direta dos herdeiros no processo. Basta a comprovação de que eles são herdeiros únicos.

      Espero ter ajudado 🙂

  237. Olá Breno,

    A minha situação é a seguinte: inventário concluído, tudo só no cartório, já fiz a declaração de “saída definitiva do do espólio” na Receita, já repassei os bens a quem é de direito. Isso tudo em 2018. Aí apareceu um precatório para receber. Já sei que tenho direito, pois o sindicato da minha mãe confirmou tudo. A dúvida é: preciso reabrir o inventário, fazer a sobrepartilha? Como o formal já foi expedido, posso pedir as quotas parte em nome de cada um dos herdeiros diretamente? Qual a forma correta ou ambas estão corretas?

    Estou livre do ITCD no caso de pedir diretamente as quotas diretamente no nome dos herdeiros?

    • Francisco,

      Você pode fazer sobrepartilha ou então habilitar diretamente os herdeiros no processo, desde que todos concordem com a divisão. Ambas estão corretas. A diferença é que com a sobrepartilha se paga ITCD mas não IR, enquanto na habilitação direta é o contrário.

      Espero ter ajudado 🙂

      • O processo do precatório ja foi arquivado. Porém não recebemos.
        O que pode ser?
        É normal ou o advogado tá me enrolando?

        • Márcia,

          Depende do tribunal na verdade. Há alguns tribunais que arquivam o processo até o dia do pagamento para evitar que se acumule processos físicos no fórum. Assim, pode ser que isso esteja acontecendo ou então que ele foi pago e depois arquivado.

          Espero ter ajudado 🙂

  238. OLÁ , MEU PAI IRIA RECEBER ESSE ANO O PRECATÓRIO DELE , PORÉM VEIO A FALECER EM MAIO DESSE ANO ANTES DE SER LIBERADO O VALOR QUE HOJE JA ESTÁ A DISPOSIÇÃO.
    FIZ TODOS OS PROCEDIMENTOS PARA HABITAÇÃO NO PROCESSO, EU SOU FILHO UNICO E MINHA MÃE TAMBÉM É FALECIDA , ENTREI COMO HERDEIRO DO PRECATÓRIO, O JUIZ JÁ ACEITOU O PEDIDO E ENVIOU O PEDIDO PARA O BANCO EFETUAR O PAGAMENTO EM MEU NOME, TUDO ESTAVA MUITO RÁPIDO ATÉ AI,
    MINHA DÚVIDA É.. EU VOLTO PRO FINAL DA FILA JÁ QUE MEU PAI TINHA PRIORIDADE PELA IDADE E EU NÃO SOU IDOSO?
    O PRECATÓRIO PROGRAMADO PARA SER PAGO EM 2020 PODE SE ESTENDER PARA O PRÓXIMO ANO?
    MINHA DÚVIDA É PELA DEMORA DA LIBERAÇÃO EM MEU NOME, JA QUE ESTAVA LIBERADO EM NOME DO MEU PAI E O PROCESSO DE HABITAÇÃO FLUIU TÃO BEM.

    • Jessé,

      Na teoria o precatório do falecido perde a prioridade. Na prática, nossa justiça é muito desorganizada e pode ser que isso não seja verificado. Mas o ideal é que não crie expectativas sobre o recebimento antecipado.

      Espero ter ajudado 🙂

  239. Se o processo foi promovido desde o inicio pelo inventariante nomeado em escritura pública, há necessidade de habilitar os herdeiros maiores e capazes que assinaram a escritura de nomeação no Cartório?

    • Luciana,

      Se já há a habilitação do espólio no processo não é necessário a habilitação de herdeiros individualmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  240. Doutor, o meu avô faleceu quando estava aguardando o envio do processo para o Tribunal para expedição do precatório pela presidência do TJPI. Somos dois herdeiros: minha tia e eu como neta, pois meu pai já é falecido Minha dúvida é, se em razão do rateio, podemos pedir a expedição de das rpvs ao invés de um precatório, é possível ? Grata!

    • Vandecely,

      Não. É considerado o número de credores original, e não de herdeiros. Desta forma, mesmo que haja rateio, cada um terá um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  241. Boa tarde, Doutor,

    Minha mãe faleceu em 2002. À época, foi feito inventário extrajudicial.
    Mais tarde, soubemos que ela era autora de uma ação contra o Município e pedimos a
    nossa habilitação no processo.
    Contudo, agora que o crédito está disponível, o juiz requereu uma sobrepartilha.
    Isso realmente é necessário? Afinal, não existem outros herdeiros.
    Meu pai é pensionista e somos apenas duas filhas maiores.
    Existe outro caminho?

    • Sandra,

      Se a habilitação no processo foi feita, não tem porque haver sobrepartilha. Agora, se a habilitação não foi feita e o precatório já foi pago, a única maneira é efetivamente a sobrepartilha. Porque se a habilitação fosse feita os valores seriam pagos diretamente nos nomes dos herdeiros. Não necessitando inventário. Agora com o valor disponível, no nome de sua mãe, o procedimento é de inventário mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  242. Dr. Breno muito boa noite, minha mãe morreu e ficou eu, meu pai e 8 irmãos sendo 3 menores de 18. Minha mãe tem um dinheiro pra receber do estado de uma multa aplicada pela demora em fornecer medicamento e ela veio a falecer . Como fica a divisão desse valor por favor ? e o juiz não deu danos morais , podemos fazer outra ação sobre isso ? muito obrigada.

    • Olá Laudiceia, tudo bem?

      Seu pai tem direito a 50% e o restante é dividido igualmente entre os 9 filhos. Sobre a questão dos danos morais, tem que ver se foi pedido ou não no processo e se foi negado, a razão. É pouco provável, no caso de recusa, que se consiga isso em outro processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  243. boa noite , sou rodrigo tenho duas irmas maiores e minha madastra ficou com a pensao do meu pai , tem um precatorios ja depositados, mas o advogado disse q te q esperar , o que posso fazer paara me informar

    • Rodrigo,

      É necessário pedir a habilitação dos herdeiros, incluindo sua madrasta para que o valor do precatório seja sacado. Assim, se o advogado já fez o procedimento basta aguardar mesmo. Mas você pode acompanhar o andamento do processo no site do tribunal que expediu os precatórios através do CPF de seu pai.

      Espero ter ajudado 🙂

  244. Eu sou filha única de 4 irmãos. Recebo pendão de meu pai que é falecido mais d 30anos. Tenho Eu direito do precatório?

    • Denílson,

      Apenas por ser pensionista, não. Você, ou seu pai, necessitam de um processo judicial no caos de seu pai sobre direitos de quando estava na ativa, ou no seu caso por uma revisão da pensão, caso os valores estejam errados.

      Espero ter ajudado 🙂

  245. Boa Tarde!
    É obrigado abertura de inventário para créditos já disponíveis de precatório? Pois, informaram no sindicato que não pode haver a habilitação (substituição) do de cujus pelos herdeiros porque já está com ordem de pagamento.

    • Ana,

      Para créditos já disponíveis, na maioria das vezes se exige o inventário. Isso ocorre porque quando o ofício de pagamento já foi feito no nome do falecido, não é possível a habilitação no processo, pois seria necessário que o dinheiro voltasse as contas publicas e depois que os herdeiros fossem habilitados.

      Espero ter ajudado 🙂

  246. Boa tarde, meu avô, era servidor federal aposentado, e lhe foram destinados numerarios através de precatórios, cujo valor esta disponível na caixa econõmica federal, não deixou bens imóveis, apenas a quantia especificada acima.
    os herdeiros para leantar este numerário, devem habilitar-se nos autos da execução pedir expedição de guias para cada um, ou ingressar com alvará solicitando a liberação…

    • Antônio,

      Como o valor já está depositado há duas opções:
      -Esperar o valor voltar para o tesouro e aí sim habilitar no processo para pedir que novo ofícios sejam expedidos no nome dos herdeiros.
      -Inventário com os valores disponibilizados. O alvará solicitando a liberação, pode até ser possível no caso de bem único, porém, depende da boa vontade do juiz que analisará o pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  247. Não fui avisada sobre a herança de precatórios, e minha “familia” me discriminou deixando de fora; tenho direto de entrar com ação, para responderem por esse ato? Tentando receber esses valores?

    • Ana Paula,

      Sim. Se você é herdeira legítima, tem que entrar com uma representação conta o inventariante, ou então contra todos os que receberam para que te repassem sua parte.

      Espero ter ajudado 🙂

  248. Boa noite, Breno. Meu pai faleceu e está com processo em curso para cálculo de precatório. São dois herdeiros somente. A minha dúvida é se informo no inventário o processo, pois o valor do precatório não está fechado. Além disso, o processo versa sobre verba salarial, que se inclui na isenção de pagamento de ITCMD. A dúvida se estende ao IR, pois ao longo desse processo, ficou decidido em juízo que sobre os valores não incidiriam o imposto. Nesse caso é melhor informar no inventário já que não paga ITCMD, ou não é necessário, já que também não incidirá IR?

    • Olá Felipe, tudo bem?

      No caso seria uma decisão entre pagar o ITCMD antecipado ou o IR no recebimento. A verba não incidiria IR mas como você seria habilitado diretamente no processo, essa isenção não se aplicaria mais, já que ela era exclusiva ao seu pai. Então haverá o pagamento de IR. No caso do ITCMD o pagamento é antecipado, mas teria a isenção de IR. Daí é verificar qual situação seria mais vantajosa.

      Espero ter ajudado 🙂

  249. Boa tarde Breno,
    Estou com uma dúvida sobre precatórios.
    Meu falecido avô possui um valor em precatório para receber do Estado e este valor já está definido. Preciso pedir expedição do precatório. Ocorre que este valor deve ser divido entre meu pai (meu cliente) e seus dois irmãos e mulher do meu falecido avô(que possuem outro advogado).
    Para que se indivualize o quinhão de cada um dos herdeiros, é necessário pagar o imposto de transmissão? Quero saber pois quero fazer a negociação com o Estado do valor que meu pai tem direito a receber, mas não sei se será obrigatório a individualização de cada quinhão antes e pagamento de imposto de transmissão. Detalhe: Já ocorreu o inventário e este processo ficou de fora.

    • Olá Maria Eduarda, tudo bem?

      No caso de herdeiros deve ser feito de uma das duas formas:
      1) Habilitação direta no processo, neste caso basta informar ao tribunal a morte e habilitar todos os herdeiros de seu avô. Neste caso não se paga ITCD mas se está sujeito a IR. O pagamento de imposto se dá na fonte e em declaração no ano posterior.
      2) Inventário. No inventário se paga o imposto de transmissão, mas o IR é isento para herança. Porém ele é pago não no momento do recebimento do precatório, mas quando o inventário é realizado. Pode ser realizado uma sobrepartilha no caso de não ter colocado antes.

      O mais usual é a habilitação direta, devido aos custos serem apenas após o recebimento do valor, mas é necessário verificar o que financeiramente valeria mais a pena.

      Espero ter ajudado 🙂

  250. Boa Tarde!

    Soube de uma ação precatória de minha mãe, há 3 dias. Ligaram-me dizendo que houve a liberação e que seria necessário o ajuízamento do processo para receber o valor. O que não sabiam é que ela faleceu há 9 anos e sou sua única herdeira. O que pode ser feito? No inventário não constavam bens até a presente data…
    Se puder me dar um retorno, ficarei grata!

    • Celene,

      Não é necessário inventário. Basta pedir ao advogado da ação que te inscreva no processo, junto de seus irmãos, se houver, e pai, se vivo, para que você possa receber.

      Espero ter ajudado 🙂

  251. Boa noite. Meu pai faleceu, e era divorciado. Só tem eu e meu irmão, ambos maiores. Descobrimos que meu pai tem um dinheiro para receber que segundo a advogada ainda não é um precatório. Temos que fazer o inventário, porque tem um carro. Mas precisamos colocar sobre esse precatório? Não sabemos nem o valor?

    • Daniela,

      Não precisa. Basta fazer a habilitação sua e do seu irmão diretamente no processo. Afinal se colocarem o valor a receber no inventário vocês terão que pagar imposto sobre algo que não sabem quando irão receber.

      Espero ter ajudado 🙂

  252. Olá, Breno. Não sei se este post ainda está ativo mas vou mandar minha dúvida para saber se você pode me auxiliar.

    Meu falecido pai tinha um valor a receber da União há muitos anos. Essa semana, a União propôs um acordo para o pagamento do precatório e o escritório de advocacia que cuida do caso solicitou o Formal de Partilha para que fosse possível o recebimento do valor. Entretanto, o inventário do meu pai nunca foi concluído, perdurou por muitos anos sem conclusão e recentemente foi encerrado sem julgamento de mérito por inércia das partes. Minha mãe e a ex-esposa do meu pai são pensionistas, eu era pensionista à época do falecimento e tenho mais dois irmãos maiores que nunca foram pensionistas.

    A minha dúvida é: o termo de partilha é necessário para o recebimento desse precatório? Se sim, outro inventário deveria ser aberto? Nesse novo inventário, quem seria beneficiário do precatório: os herdeiros (minha mãe, eu e meus irmãos) ou os pensionistas (minha mãe e a ex-esposa)? Caso sejam os pensionistas os beneficiários, eu teria algum direito por ser dependente à época da morte? O senhor poderia me indicar uma legislação para que eu entendesse melhor as regras para esse caso?

    Desde já agradeço a atenção!

    • Olá Henrique, tudo bem?

      Não é necessário termo de partilha, desde que haja consenso na divisão dos valores. Daí é possível inscrever todos os herdeiros diretamente no processo. E os beneficiários seriam os filhos e a última esposa. Mesmo que seja pensionista, a princípio, sua mãe não teria direito a nenhum valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  253. Minha avó faleceu este ano, e ela morava na Suíça, como meu pai faleceu eu acabei assinando os papéis enViei para a Suíça para meus 2 tios que estão cuidando do inventário, eles depositaram o dinheiro da conta da minha avó na minha conta mais o banco não libera porque não tenho o inventário, e nem meus tios me mandaram ele aqui no Brasil eu consigo pedir uma cópia desse inventário porque o dinheiro está em franco na minha conta mas não posso mexer

    • Margareth,

      È necessário inventário ou habilitação no processo para o saque do valor. No caso de herdeiros não diretos, a questão do inventário se torna mais pedida pelos bancos. Assim, infelizmente você precisa providenciar ele antes de tudo.

      Espero ter ajudado 🙂

  254. Bom dia, Tudo bem? Espero que possam me ajudar. Meu tio faleceu em 2013, não tinha filhos e seus herdeiros são irmãos e sobrinhos. Na época foi feito o inventário extrajudicial, dentro do prazo legal. Todos os impostos foram pagos. Ocorre que agora fomos informados que ele ganhou um processo coletivo que reivindicava direitos trabalhistas, movido pela associação de servidores. A sentença só foi dada em 2020. Foi gerado um precatório que será pago posteriormente.. Fomos habilitar os herdeiros, mas o STJ exige uma certidão de sobrepartilha do valor a ser recebido. O cartório em que está sendo feita a sobrepartilha nos apresentou o valor do ITCMD acrecido de multa por não termos declarado o valor, no inventário… A minha dúvida é sobre a incidência desta multa, visto que em 2014 o processo tramitava e havia apenas a reivindicação de uma categoria de servidores. O processo poderia ter sido até considerado improcedente. No meu entendimento seria como incluir no inventário um bilhete da loteria.que ainda nem tinha sido sorteado. A multa é devida?

    • Jaqueline,

      Geralmente, não se inclui processos e precatórios antes do pagamento no inventário, justamente pelos custos de algo que não se tem certeza de quando será pago. Assim, como não havia havia valor definido no momento, já que era valor zero, a multa ao meu ver, é descabida. Além disso o fato do STJ requerer inventário me causa estranheza pois já é um assunto pacificado, onde só há a necessidade de habilitação dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  255. No nosso caso, não foi aberto inventário e fui avisada de que existe um precatório para meu falecido pai receber. Ele tinha dívidas de imposto de renda. Essas dívidas interferem no direito de recebermos o precatório como herdeiros?

  256. Breno. Boa tarde. Minha mãe é falecida desde 2011. Tem um precatório que já foi autorizado a ser pago agora em dezembro só que ainda estamos em processo de inventário que não foi concluído devido a meu irmão está dificultando. A pergunta é….. Tem possibilidade de receber esse valor antes do inventário ser concluído ou só quando terminar?

    • Olá Joanna, tudo bem?

      É possível receber sem o inventário bastando a inscrição de todos os herdeiros no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  257. Boa tarde! Por gentileza, peço uma orientação.
    Estou com uma dúvida sobre precatórios. Meu falecido avô possui um valor em precatório para receber do Estado sendo militar, e este valor já está definido. ( Advogado já constituído no precatório)

    Quando meu avo faleceu, a minha avo assumiu o lugar sendo a herdeira direta dele. Porem a minha avo veio a falecer, O meu tio assumiu sendo o inventariante sobre os bens e dinheiro deixado por minha avo materna. Meu tio contratou um advogado amigo para fazer o inventario. Porem nunca foi mostrado para as demais herdeiras: Extrato bancário, dizendo que so tinha uma pequena quantia na conta. E ficando de fora do inventario, 01 casa e 1 carro. ( OBS: Esse tio veio a morre).

    Agora a Maior DUVIDA: Esse segundo advogado, que meu tio colocou para fazer o inventario. Eu descobri que o nome dele e de mais outro advogado esta no processo do precatório. Em momento algum ele informou que iria fazer parte do recebimento, como contratado. Fui ate seu escritório, e lá questionei sobre. Ele disse que fazia parte do espolio e por isso teria direito de receber e ele queria 20 %. Eu questionei. Como? Se o senhor já recebeu e muito pelo inventario e além disso , meu avo, já tinha constituí
    do com outros militares um escritório de advocacia para o precatório? Falei sendo assim, o meu avo, trabalhou só para deixar para os advogados receber!!!!!!!!! Indo em outro momento no excretório e questionei ele disse que não precisava pagar o outro que os 20% ele dividia com o outro advogado.

    Total de advogado: 01 Constituído por meu avo antes de morre para o precatório. .. 02 Advogado constituído por meu tio , para o inventario da minha avo. 03 advogado colocado pelo marido da minha tia , ( que foi passado ,por meu tio antes de morre que era o inventariante), Sendo que nenhum do herdeiros foi informado que iria passar para outra pessoa . Chegando na casa da minha mãe, um documento de Procuração , para ela assinar, meu pai assinar e reconhecer firma dando poderes de procuração a esse advogado constituído pelo marido da irmã da minha mãe. Conclusão a minha mãe foi a única das 4 herdeiras que não assinou e ainda tem em mão este documento.

    Pergunto a vocês:
    E possível e correto esse advogado receber, com a alegação dizendo que ele faz parte do espolio, uma vez que ele já recebeu pelo inventario da minha avo……. e no precatório meu avo, antes dele morre ele , já tinha constituído um escritório de advocacia para resolver?

    Por gentileza, peço orientação sou estudante de Direito, e tenho muito ainda a aprender.
    Obrigado, Deus abençoe a todos.
    Sandra Vaneide

    • Olá Sandra, tudo bem?

      Na verdade depende do acordo que foi feito com o advogado na época. Mas geralmente, para inventário, eles cobram um percentual do valor a ser inventariado., o que justificaria, na teoria ele ter um percentual do precatório. Mas creio que 20% é demasiado. Assim, sugiro pedir o contrato de prestação de serviços que seu tio teria assinado para que ele comprove o que diz.

      Espero ter ajudado 🙂

  258. Boa Tarde,
    Primeiramente gostaria de parabenizar pela explicações claras sobre precatórios. Minha dúvida é referente ao pagamento do precatório aos herdeiros habilitados. O Estado é que faz a divisão, determinando o valor que cabe a cada herdeiro ou o valor é creditado para o inventariante, que então faz a partilha?

    • Joelma,

      Caso não haja inventário, os herdeiros terão partes iguais no precatório, excetuando-se o cônjuge sobrevivente que teria direito a 50%.

      Espero ter ajudado 🙂

  259. Boa noite.
    Tenho algumas dúvidas, por favor. O caso é de falecimento de pessoa que não deixou cônjuge, nem tinha filhos, nem pais vivos, foi ajuizada ação judicial para recebimento de precatório. A 1ª dúvida é: Como bem de herança não se comunica ao cônjuge, em caso do falecimento de 1 dos herdeiros do precatório, no curso do processo para seu recebimento, o importe depositado será partilhado com a viúva deste ou só com seus filhos? 2º) Havendo vários herdeiros do precatório , 5 irmãos bilaterais já falecidos (com vários filhos herdeiros) e unilaterais (7 , sendo alguns também já falecidos), nenhum com processo de inventário em curso, ou seja, sem inventariante para os respectivos espólios, é o advogado que deve solicitar a indicação, pelo Juiz, dos percentuais e valores devidos a cada um dos possíveis 50 herdeiros? Para a efetivação do pagamento, serão emitidos alvarás para cada 1 dos 50 herdeiros? Ou deverá será nomeado 1 inventariante que fará a distribuição entre os 50? Após o depósito do valor do precatório na conta judicial, quais os próximos passos?

    • Maria Cristina,

      No caso de suas dúvidas, a primeira depende do regime de casamento do falecido. Podendo a viúva ser meeira ou herdeira da parte que cabia ao falecido. Sobre a segunda parte, quando há muitos herdeiros, é necessário o inventário e que ele seja incluso no processo como quinhão de cada um. Daí pode ocorrer duas coisas, a justiça depositar em uma conta no nome do espólio ou fazer uma requisição de pagamento para cada credor, dependendo da fase em que está o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  260. Olá,

    Não tenho mãe , já perdi 02 irmãos e meu pai foi o ultimo a vir a falecer.

    Após a morte dele ,,verifiquei no TRF que tinha um precatório para receber, que a anos estava aguardando.

    Não fizemos inventário, pois tinha uma irmã que na época alegou sair do imóvel,.

    Gostaria de saber se temos direito nesse precatório, e como faço para verificar se de fato esse
    precatório está disponível;

    • Greiciane,

      Sim. No caso todos os irmãos vivos e os filhos dos falecidos. E, a depender do regime de casamento, também o cônjuge dos falecidos. Sobre a questão da disponibilidade, o ideal seria verificar o advogado do processo e consultá-lo ou então encontrar um de sua confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  261. Há necessidade de informar o número do processo em tramite no inventario extrajudicial? Caso não seja informado, há possibilidade de ser alterada a ordem cronológica do pagamento do precatório aos herdeiros?

    • Leandro,

      Não há necessidade, pois desta forma será feito o pagamento de ITCD em cima de um valor que não se tem previsão de recebimento. Vocês podem fazer a habilitação direta dos herdeiros no processo, ou então fazer uma sobrepartilha quando o pagamento for realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  262. Boa tarde
    Minha avò morreu a 10 ANOS e recentemente descobrimos que existe uma precatória para receber. Minha mãe filha única de minha avò ficou viúva no ano passado e neste ano minha mãe também chega a falecer. Meu irmão só de PAI tem direito a receber também na precatória de minha avó materna.

    • Ronaldo,

      A princípio não, pois é um direito de sua mãe que ela adquiriu após o falecimento de seu pai. Assim o precatório seria dividido entre você e seus irmãos por parte de mãe. A não ser que ele tenha participado de toda criação por sua mãe, daí pode haver alguma mudança neste entendimento pelo justiça. Isso considerando que não houve testamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  263. E após o trânsito em julgado o Alvará é levantado pelo Advogado e o cliente faleceu ? Como fica a situação entre o advogado e os herdeiros? Ele pode passar o valor direto aos herdeiros?

    • Elias,

      Se o valor já foi sacado, ele pode fazer o que mais lhe convir. Daí é ajustar a questão da tributação. No caso de repasse direto aos herdeiros incide IR, se repassar ao espólio, não incide IR porém há incidência de ITCD.

      Espero ter ajudado 🙂

  264. Bom dia. Por favor me ajude a entender a seguinte situação…
    – Maria é falecida, tem um precatório, não tem pais vivos, não foi casada e não tem filhos
    – Maria tinha 5 irmãos. Todos falecidos.
    – Esses 5 irmãos, deixaram 10 filhos, sendo 4 falecidos também!
    – Os filhos desses 4 falecidos também tem direito? tenho que procura-los para habilita-los?

    • Raquel,

      Segue trecho do código civil que explica a situação:

      “Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.”

      Assim neste caso apenas os sobrinhos vivos teriam direito. Apenas na ausência de sobrinhos que esse direito iria ser passado, primeiramente para tios e depois primos. Os filhos dos sobrinhos ultrapassam o 4º grau de parentesco.

      Espero ter ajudado 🙂

  265. Boa tarde meu tio entrou em contato comigo falou que tinha uma herança para min e meu irmão e para meu outro tio da minha bisa avó lá em Portugal porém nunca vimos ela ele falou que eu e meu irmão temos direito na parte do meu pai que já é falecido também aí demos para ele a certidão de casamento minha e do meu irmão eo atestado de óbito do meu pai mais como Fasso para sabermos se está herança já saiu pois ele não que da o número do processo e falou que não tem e que pediu a Pessoa que entrou encontato com ele a Pessoa falou que ia perguntar para o advogado e está pesoa até agora não passou o numero para ele e ele falou temos que nos da pó satisfeito se sai alguma coisa para agente pois nunca imaginou que teria dinheiro para receber de herança em Portugal pois nunca conheceu a avó meu tio que é minha bisa avó que moreu e deichou a herança estou desconfiado como Fasso para descobrir sobre esta herança sou do Brasil RJ e estão vendo em Portugal mais não assinei nada só mandei os documentos e meu tio falo que estava tudo certo já que nos já aceitamos só que não aceitei nada e ele falou que só depender do juiz de Portugal libera como Fasso para acompanhar está situação ou te o número do processo

  266. Meu pai faleceu e agora saiu o precatório que eu represento junto ao advogado por ter sido destinada pelos meus 2 irmãos falecidos como a inventariante. O precatório saiu em meu nome posso receber sem ter que envolver as viúvas do meus irmãos. Mãe falecida tb.

    • Elisabeth,

      Como você é a inventariante você deve prestar contas as viúvas de seus irmãos, mas não precisa de autorização delas para realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  267. Boa tarde,
    Meu esposo foi surpreendido com o contato de um escritório de advocacia (PB) sobre o recebimento de precatório de meu sogro falecido em 2014, o estranho é que da parte de minha sogra e cunhados, nunca foi dada entrada em inventário, Acontece que meu sogro teve duas filhas em um momento que se separou de minha sogra (casando novamente com ela depois de 13 anos divorciado). Existe a possibilidade que essas herdeiras tenham entrado em contato e contratado esse escritório ou o mesmo pode ter acesso a precatórios e entrar em contato com herdeiros e pedir o preenchimento de formulário para futuros recebimentos de valores?
    Até mesmo porque se a outra parte tivesse constituído escritório/advogados para tal assunto o mesmo teria se identificado? Estou correta no meu raciocínio? É licito passar os dados para esse Escritório?

    Agradeço a atenção

    Alessandra

    • Alessandra,

      Geralmente não se coloca precatórios ou processos no inventário porque não se tem certeza de quando serão pagos. Assim se evitar pagar taxas em cima de algo que pode se receber depois de muito tempo. Quanto as suas hipóteses, ambas podem acontecer. Hoje há vários escritórios que ou se oferecem para comprar créditos não sacados ou então prover serviços jurídicos. Como também pode ser golpe. Tome cuidado com pedidos de antecipação de valores e, se for o caso, procure um advogado de sua confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  268. Boa tarde. O precatório vai todo para quem recebe a pensão, ou os filhos possuem direito a receber uma parte? Estou em dúvida quanto a isso.

  269. Boa tarde Breno! Meu tio faleceu e deixou cinco filhos, dentre eles um é pensionista. No caso de recebimento de precatório, em decorrência de uma ação de isonomia, o filho pensionista receberá tudo ou todos os demais em partes iguais?

    • Flávia,

      Todos os herdeiros tem parte igual no precatório, já que a ação não tem nada a ver com a pensão.

      Espero ter ajudado 🙂

  270. Bom dia,

    Considerando a expedição de um precatório para pessoa que já faleceu, suas filhas teriam direito a habilitação.
    Quando os herdeiros souberam da existência do precatório o mesmo já havia sido cancelado pelo decurso de prazo de dois anos. Nesse caso será necessária nova habilitação dos herdeiros (sem adentrar a questão da prescrição normalmente suscitada pela União de cinco anos após o óbito).
    Passamos a questão da habilitação propriamente dita, pois uma das herdeiras também já faleceu, cabendo assim a habilitação dos herdeiros da filha falecida.
    No caso, essa herdeira era casada pelo regime da comunhão parcial de bens, logo, tendo em vista que a herança não se comunica, não caberia a habilitação do conjugue supérstite como meeiro, mas caberia ao mesmo a habilitação como herdeiro de bem particular em concorrência com seus filhos. Correto?
    Mas se a herdeira for pré-morta a beneficiária no precatório e, nesse caso, ocorrer a sucessão por representação, o conjugue supérstite não terá direito a concorrer com os filhos como herdeiro da sua falecida esposa. Uma vez que o direito de representação não lhe socorre, somente aos filhos. Correto?
    Desde já agradeço pela colaboração e esclarecimento

    • Márcio,

      Na comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente é herdeiro e não meeiro. Quanto a questão dela estar morta antes de seu pai, você está certo, e apenas os filhos teriam direito, pois o casamento se encerra com a morte de um dos cônjuges, como se fosse uma separação.

      Espero ter ajudado 🙂

  271. Minha mãe foi casada com separação de bens e seu esposo faleceu e deixou filhos de outro casamento, Minga mãe tem direito ao precatório????

    • Edna,

      A separação total de bens vigora apenas durante o casamento. Ela tem direito sim, mas não como meeira, e sim como herdeira com grau de igualdade com os filhos do primeiro casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  272. Bom dia Breno, obrigado pelas orientações. Uma outra questão. mãe e tia são herdeiras do precatório do avó. A tia tem um advogado que vai fazer a habilitação para ela. Mas eu quero fazer com outro advogado. A habilitação pode ser feita de forma parcial? Uma fazer a habilitação com o advogado dela referente aos 50% que lhe cabe e a outra fazer a habilitação com outro advogado dos 50% que lhe cabem? Em dois processos de habilitação distintos.

    Obrigado

    • Olá Márcio tudo bem?

      Geralmente a habilitação é feita de uma única vez de todos os herdeiros. Particulermente eu nunca vi habilitações em momentos separados, quando os herdeiros estavam ambos vivos.

      Espero ter ajudado 🙂

  273. Boa tarde meu pai possui um precatório que está no nome do irmão dele já falecido e sem herdeiros. Duvida, precisa fazer a habilitação certo? Se sim, posso apenas fazer a habilitação sem ter que pagar os 4% de imposto? Por fazermos a habilitação agora corremos o risco de mudarmos a posição que temos na fila de recebimento hoje ficando mais para traz por conta dessa habitação? outra coisa caso a gente receba o precatório ele incide algum tipo de imposto ?

    • Ana Paula,

      A habilitação no processo direta, não custa nada. Apenas caso decidam fazer a inclusão em inventário, que aí sim tem custo do inventário e mais de ITCMD. A habilitação não altera a ordem cronológica, a não ser que seu pai tinha direito a prioridade. Neste caso a prioridade cai, caso os herdeiros não tenham as mesmas condições (idade ou doença grave).
      Sobre imposto, há incidência de IR, na habilitação direta e não há ITCMD. Já no inventário, apenas ITCMD mas não IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  274. Boa noite, Maria Clara;

    Minha mãe era casada em regime de separação obrigatória com meu padrasto (+70 anos) e ele faleceu e deixou precatórios a receber. Embora o desejo dele era deixar esse valor exclusivamente para ela, não deixou testamento. Ele possui 3 filhos de outro casamento. Nesse caso, minha mãe terá direito à parte do valor dos precatórios?

    Obrigada,

    • Fernanda,

      No caso de separação total dos bens, sua mãe é herdeira em igualdade de condições dos filhos do casamento anterior.

      Espero ter ajudado 🙂

  275. Boa noite! Minha mãe, em vida, ajuizou ação contra o Estado, ela era funcionaria publica, um dos processos tem um precatorio e outro esta aguardando analise do recurso. Tenho que listar o precatorio e a ação no inventario? ela era casada com comunhão parcial de bens com meu pai, ele tem direito? ele fez pedido de pensão por morte no insss

    • Vinicíus,

      Eu não recomendaria a listagem em inventário, pois seria necessário precificá-lo e pagar o ITCMD em cima desta quantia que ainda não tem previsão de ser paga. Pode ser feito uma sobrepartilha quando for pago ou então a habilitação direta no processo. Sobre os herdeiros, seu pai seria meeiro e você e seus irmãos, herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  276. Minha mãe estava para receber um precatório pelo TJSP, inclusive com ofício de processamento já expedido pelo DEPRE. Porém, infelizmente por tanta demora do estado, ela faleceu há cerca de um mês sem receber. Nesse caso, os herdeiros terão que se habilitar e seus precatórios serão reclassificados, ou se nessa fase de processamento, o pagamento continua na mesma programação ? Obrigado pela atenção

    • Renato,

      Só haverá reclassificação caso ela tivesse prioridade e os herdeiros não tenham (idade ou doença grave). Caso contrário se mantem na mesma posição da fila.

      Espero ter ajudado 🙂

  277. Boa noite, meu pai soube de um precatório a ser recebido pelo meu avó. Acontece que meu avó faleceu antes de receber e ele soube disso muito tempo depois do inventário (10 anos). Depois desse inventário dois irmãos morreram, um continua em local incerto e não sabido e só resta ele e outro irmão que ele não sabe onde está. Ele precisa abrir uma sobrepartilha ou pode se habilitar direto no processo do RPV para receber, explicando e comprovando essa situação?

    • Emerson,

      No caso de habilitação direta, todos os herdeiros devem ser habilitados, os dois filhos sobreviventes e os descendentes dos filhos falecidos. Já para a sobrepartilha isso não é necessário num primeiro momento.

      Espero ter ajudado 🙂

  278. Meu pai faleceu tem 1 mes, ele tem um precatório de herança para receber. Minha mãe tinha união estável com meu pai. Será que ela tem direito de receber? Eles tinha uma escritura de união estavel com regime de comunhão total de bens

    • Rose,

      Sim. Sua mãe será meeira enquanto o restante do precatório será dividido igualmente entre todos os filhos de seu pai.

      Espero ter ajudado 🙂

  279. Meu pai herdou um precatório do pai dele (meu avô). Agora meu pai morreu, quem tem direito a se habilitar nesse precatório ? Somente eu (filha única) ou eu e a companheira dele atual?

  280. Boa tarde!

    Meu avó tinha um precatório para receber, porém ele faleceu antes disso. O meu pai também faleceu. Então eu e meus dois irmãos temos direito, isso é fato. Nesse caso minha mãe – viúva do meu pai – tem direito também? O valor dela será igual ao nosso?

    • Elisnay,

      Depende do regime de casamento entre seu pai e sua mãe. Mas a princípio ela seria meeira enquanto os filhos, herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  281. Boa noite.

    Minha mãe faleceu e deixou cinco herdeiros. Quatro já estão habilitados, porém não sabemos o paradeiro de um dos irmão. Já procuramos e não conseguimos dar prosseguimento por causa desse irmão que não sabemos onde está. É possível tentar dar continuidade ao processo através de citação por edital?

    • Cleverson,

      Tem duas opções. Dando continuidade e poder ter que lá na frente pagar a parte devida ao seu irmão ou aos herdeiros dele, ou então fazer um inventário já deixando a parte dele efetivamente separada.

      Espero ter ajudado 🙂

  282. Ola. Minha mae descobriu um cancer raro e faleceu em 20 dias. Ela estava na espera de um precatorio de quase 30 anos. Nao tivemos tempo de entrar na lista preferencial. Conseguiríamos inclui-la nessa lista preferencial após falecimento? Em caso negativo, qual lugar nos herdeiros devemos ficar ? O advogado disse que nos iremos para o fim da fila e que devemos assinar um acordo com o municipio. Porem depois de tanto tempo de espera de nossa mãe, resolvemos não assinar acordo nenhum e sim aguardar.

    • Rafael,

      Lamento pela sua mãe. Sobre a lista preferencial, a preferencial está atrelada ao autor original da ação, ela só seria transmitida aos herdeiros caso os herdeiros também tivessem idade superior ou doença considerada grave. Já a posição do precatório não altera. Permanece no mesmo lugar com a habilitação.

      Espero ter ajudado 🙂

  283. Tenho uma tia avó que tinha um precatório para receber. Ela faleceu e descobrimos a pouco tempo esse precatório. Ela não teve filhos e era viúva. Em seu testamento deixou todos os seus bens móveis e imóveis para duas sobrinhas. Nesse caso elas precisam inventariar esse precatório para depois pedir habilitação, ou podem requer a habilitação direto?

    • Lorene,

      É possível a habilitação direta. Apenas caso haja mais possíveis herdeiros que seria necessário o inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  284. Meu avô faleceu e deixou um precatório contra o Estado. Temos o inventário aberto e o juízo do precatório já está ciente e com os credores habilitados. Minha avó teve deferida e pagaram a prioridade por idade dela. Mas o juízo do precatório somente quer liberar a prioridade dela com uma certidão do juízo do inventário atestando os herdeiros. Isso não está errado? Porque a prioridade da minha vó decorre do direito de meeira dela (o regime era comunhão parcial de bens). O que podemos fazer?

    • Elena,

      Bom, se ela está habilitada diretamente no processo e não o espólio, a atitude deles está incorreta, já que não é necessário este tipo de certidão, já que cônjuge sobrevivente, exceto em casos de separação total de bens, são herdeiros. Agora se o espólio está habilitado, teoricamente a prioridade dela precisaria de uma “liberação do espólio” já que, para o processo, ainda não há separação de percentual entre os herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  285. Bom dia!!!

    Está na fase final um processo de precatório, contudo, ainda esta em nome do de cujus, sendo que ele faleceu desde 2008, vou habilitar o espólio no processo. Minha duvida é se devo informar ao juízo da vara de sucessões a existência do processo do precatório?

    • Welington,

      Não precisa. Geralmente se faz a habilitação direta no processo dos herdeiros. A inclusão de um processo na partilha incorre no pagamento de valores em cima de um processo que ainda não tem prazo de pagamento. Mas, dependendo, isso pode ser benéfico para os herdeiros. Basta que o ITCMD seja menor que o eventual IR no recebimento de um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  286. um viuvo falece e os herdeiros viabilizam o inventario e formal de partilha com tramite no TJBA O REFERIDO PROCESSO FOI TRANSITADO E JULGADO, logo apos os herdeiros tomamaram conhecimento que o seu falecido pai tinha atraves de uma associac;ao agilizado um processo no DF e que agora saiu o precatorio e o valor fora depositado na CEF, entra com sobrepartilha junto ao TJBA onde tramitou o inventario ou no DF

    • Antônio,

      Neste caso é verificar o que seria mias benéfico, financeiramente falando, entre pagar ITCD sobre o precatório ou então pagar IR sobre uma habilitação direta. Não é necessário a inclusão do precatório em um sobrepartilha, mas pode ser feito sem nenhum problema se os herdeiros assim preferir. Pode também ser feita a habilitação direta dos herdeiros no processo de precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  287. Minha faleceu e eu e irmãos não sabíamos que tínhamos um precatório a receber. Foi enviado ao tesouro, mas o advogado anterior fez a nossa habilitação. Só que o novo advogado disse que temos que fazer inventário, o que agora lendo a matéria eu duvido, além de que o advogado anterior nunca falou a respeito. Quem está certo ?

    • Roselaine,

      Se a habilitação já foi feita no processo, não é necessáiro inventário, apenas esperar que a União faça o pagamento novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Roselaine,

      São muitas perguntas, daí demora um pouco para responder. Mas o sumir com as perguntas, é uma funcionalidade do site. As perguntas ficam sujeitas a aprovação para evitar que haja propagandas, e evitar que uma pessoa escreva mais de uma vez.

  288. Num inventário em fase final, sendo o meeiro pensionista da falecida esposa, e havendo herdeiros filhos maiores; deve ser incluído na partilha, lembrando que o juiz determinou o pagamento dentro da ação de inventário ? Por receber a pensão da “de cujus” o viúvo não recebe sozinho o crédito ?
    Victor da Silva

    • Victor,

      O pensionista de um falecido não tem prioridade no recebimento de precatórios. O precatório é divido da mesma forma que qualquer outro bem, com 50% para o cônjuge sobrevivente e o restante para os filhos do casal.

      Espero ter ajudado 🙂

  289. Minha avó faleceu i tinha uns precatorios a receber foi pago alguém sacou mais não sabemos quem foi,como descobrir

    • Grace,

      É possível verificar no próprio processo quem foi que sacou. Eu diria que há duas opções, ou o advogado de sua avó ou algum golpista.

      Espero ter ajudado 🙂

  290. FIQUEI NA DÚVIDA COM O TEXTO AO COMPARAR COM UMA RESPOSTA DADA AO PARTICIPANTE VITOR. SE HOUVER UM HERDEIRO HABILITADO A RECEBER A PENSÃO POR MORTE, ELE RECEBERÁ SOZINHO O VALOR QUE IRÁ COMPOR O PRECATÓRIO OU SERÁ DIVIDIDO PARA OS DEMAIS HERDEIROS?

    • Flávia,

      A não ser que o precatório seja sobre a pensão por morte, todos os herdeiros terão direito a serem habilitados no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  291. Olá,

    Minha tia tem precatórios a receber e não possui herdeiros necessários, ela deseja deixá-los somente para mim, que sou sobrinha dentre os demais sobrinhos.. É possível eu já ser habilitada no processo como sucessora e somente eu receber?

    • Geórgia,

      Ela pode transmitir para você em vida através de uma doação ou venda por um valor baixo, ou ainda te incluir no testamento como uma das únicas das herdeiras a receber o precatório. Como sua tia ainda está viva, não é possível te habilitar como sucessora ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  292. Em se tratando de precatório decorrente de ação trabalhista contra ente público, em que a reclamante faleceu deixando esposo e duas filhas maiores e um bem a partilhar mas não houve a abertura do inventário, é possível o viúvo receber o valor sendo ele habilitado à pensão por morte, ou é necessário as filhas se habilitarem?

  293. Soubemos, há uma semana, que ao meu avô, falecido em 2005, foi dada vitória em processo judicial contra um plano de saúde. Ficamos sabendo disso ao digitar o nome dele no Google. O advogado retirou em 2015, conforme pudemos confirmar na Vara cível competente e jamais comunicou à minha mãe. Ela é filha única, sendo que minha avó também já faleceu, sendo, assim, a unica herdeira. Em contato com o advogado, ele respondeu com evasivas e deu a entender que não repassar-nos-á o crédito (de cerca de R$20 mil reais), pois pertence ao falecido e por não ter havido inventário. O que fazer?

    • Márcia,

      É necessário ao menos um inventário extrajudicial, já que os herdeiros não podem mais ser habilitados no processo. De toda forma, pode ter havido má-fé do advogado e creio que vocês devem procurar uma outra assistência jurídica, pode ser a defensoria pública ou outro advogado de confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  294. Meu pai veio a falecer e tinha precatórios a receber do meu avô já falecido também. Meu pai deixou uma viúva no caso minha madrasta. A precatória deverá ser partilhado com minha madrasta sendo anterior ao casamento deles?

    • Danila,

      Se o direito de seu pai, o falecimento do seu avô, ocorreu antes do casamento de sua madrasta, depende do regime de casamento deles. Se for comunhão parcial ou separação total, ela não tem direito.

      Espero ter ajudado 🙂

  295. Meu pai ganhou um processo contra o Detran o qual está em precatório, porém ele faleceu e agora o advogado está cobrando R$ 3.290,00 para fazer a habilitação da minha mãe e meus irmãos no processo já finalizado no qual estamos aguardando somente o pagamento, isso está correto?

    • Almir,

      A habilitação pode ser considerada um serviço a parte sim, daí depende do advogado se ele quer ou não cobrar. O ideal é verificar o valor do precatório e, caso for muito baixo, talvez o ideal seja procurar a defensoria pública de sua cidade para que consigo isto de maneira gratuita.

      Espero ter ajudado 🙂

  296. Prezado Breno
    Bom, lhe apresento a minha dúvida, que vou tentar detalhar ao máximo, fornecendo todos os elementos relacionados a questão, para que juntos possamos chegar a um resultado.

    • Casal se uniu pelo matrimônio na data de 22 de junho de 1967, tendo adotado o REGIME DE COMUNHÃO DE BENS.
    • Ela faleceu em janeiro de 2018
    • Ele faleceu em agosto de 2020
    • Tiveram 3 (três) filhos em comum
    • Sendo que ele teve 2 (dois) filhos fora do casamento
    • Para que ele pudesse registrar os filhos na época, tiveram que se desquitar em 1980 e restabeleceram o matrimônio em 1996, mantendo o regime primitivo: COMUNHÃO DE BENS.
    • Saliente-se que a separação de fato nunca ocorreu
    • Deixaram apenas 1 (um) bem imóvel a ser inventariado
    • Até aqui não tivemos dificuldades, pois em nosso entendimento a partilha do bem deixado se dará da seguinte forma:

    Como Ela era meeira, a sua metade pertence aos 3 filhos em comum, cabendo 1/3 para cada filho.

    E, da meação que cabe a ele, tem direito os 3 filhos em comum e os 2 filhos havidos fora do casamento, cabendo 1/5 para cada filho.

    • Entretanto, ele era Funcionário Público e tem alguns processos na Justiça Federal já em fase de cumprimento de sentença, o que ensejará a expedição de precatórios em favor do espólio, já habilitado.
    • Instado informar que acabei de dar abertura nos inventários e não pude cumular em razão da diversidade de herdeiros

    Diante das informações acima, a dúvida que se suscita é no tocante a partilha dos valores que serão recebidos nos precatórios. Qual seria a partilha correta?

    No nosso entendimento, com a devida vênia, os valores dos precatórios são bens que se formaram durante a união e, ainda que não fosse, consoante o REGIME DE COMUNHÃO DE BENS adotado pelo casal, devem ser partilhados nos mesmos moldes que vem sendo partilhado o bem imóvel. Baseamos nosso entendimento no fato que o ato ilícito praticado pela união federal tirou não só dele, mas também dela o direito de receber e gozar os ganhos pelo trabalho enquanto eram vivos. Ademais, referidos ganhos, na data dos falecimentos já poderiam ter se tornado bens imóveis ou móveis, ou até mesmo estar investido se não tivesse lhes sido privado por um ato ilícito do Poder Público. No tocante aos processos, todos eles transcorreram durante a união do casal, o que também pensamos não fazer diferença em virtude do REGIME DE COMUNHÃO DE BENS adotado pelo casal, restando apenas o recebimento dos valores. Assim, concluímos que, a partilha correta a ser aplicada no caso em tela será a mesma operada para a partilha do bem imóvel, tendo em vista que, quando do seu falecimento, ela já gozava de direito sobre os valores constantes dos processos em trâmite, pois já havia se dado o trânsito em julgado em relação ao fato constitutivo do direito pleiteado, restando apenas o pagamento que vem sendo cobrados nos processos de cumprimento de sentença., Afirmamos por fim que os valores constantes dos processos já faziam parte dos BENS do casal quando ela faleceu em 10 de janeiro de 2018.

    Caso necessite de mais alguma informação é só perguntar.

    Me auxilie por favor a confirmar a minha a tese ou muda-la para que eu possa ser o mais justo possível com os herdeiros.

    • Olá Axel, tudo bem?

      Pode ser um pouco mais complicado a depender de alguns detalhes que não foram informados. Explico.
      Seu entendimento estaria correto quando:
      1) O processo já estava em cumprimento de sentença ou seja, já existia um direito creditório em nome do falecido.
      2) Já havia um inventário que mencionava o processo, ou habilitação direta dos herdeiros no processo.

      Já caso nenhuma das situações acima ocorreu o entendimento pode ser de que o valor tem que ser dividido de maneira igual entre todos os filhos, porque:
      1) Não há bem a ser partilhado antes do processo ter sido transitado em julgado, já que não há certeza de valor a receber. Desta forma, não há bem acumulado durante o casamento.
      2) Como o precatório seria de origem trabalhista, o valor a ser recebido seria de inteiro gozo do falecido, não podendo utilizar como argumento que a falecida deixou de aproveitar um eventual salário maior do esposo. (assim como o código civil interpreta para a questão de partilha de salários na separação).

      Desta forma, o necessário seria ver a jurisprudência neste sentido (não consegui encontrar nada) para ver qual das divisões estaria mais correta.

      Como o espólio já está habilitado, isso não afetará o recebimento do precatório, apenas a divisão depois. O que neste caso daria mais tempo para um eventual acordo ou coletar jurisprudências que pendam para um lado ou outro.

      Espero ter ajudado 🙂

  297. Olá, Breno, parabéns pelo ótimo texto. Tenho uma dúvida em relação ao assunto e acredito que talvez você poderia me ajudar. Quando o de cujus faleceu já havia sido expedido o precatório, já habilitei todos os herdeiros nos autos, devo requisitar a expedição de novo precatório no nome dos herdeiros ou o pagamento se dá pelo precatório já expedido? Agradeço desde já!

    • Olá Philippi, tudo bem?

      Como não houve constituição de espólio existem algumas possibilidades, que agradam mais a alguns juízes que outros, ou seja nenhuma está incorreta nem 100% certa.
      – Com a expedição já feita, pode-se deixar o precatório do jeito que está e, quando for pago, fazer um alvará de levantamento para todos;
      – Fazer o saque como advogado do de cujus e depois fazer a individualização por conta própria;
      – A Reexpedição de um novo precatório no nome de cada um individualmente. Neste caso, a depender de quando o precatório foi expedido porque uma nova expedição pode alterar o lugar na fila.
      – Um simples pedido de troca de credor. Funciona de maneira similar a uma cessão de crédito, apenas se adiciona novos beneficiários ao precatório, não alterando posição nem nada. Mas se tiver percentuais muito diferentes o tribunal pode pedir a constituição de um espólio.

      A última seria a mais fácil, a depender da quantidade de herdeiros e da divisão dos valores, então alguma das outras três terá que ser realizada.

      Espero ter ajudado 🙂

  298. Meu pai e minha faleceram, sendo que ele era funciona´rio publico federal, uma associação entrou com um processo no qual ele também é beneficiário, agora saiu o precatório, sendo que ele faleceu desde o ano de 2011, porém entramos em contato com o escritório este nos informou que temos que fazer inventário do valor, a ação é no DF, TRF1, segundo o escritório a justiça do DF não habilita a herdeira sem o inventário, tá certo isso?

    • Patrícia,

      Depende. Pelo que entendi, por mais que seu pai fosse um dos beneficiários quem foi colocado como parte do processo foi o Sindicato. Assim não teria como você se habilitar diretamente no processo, o que dispensaria o inventário. Desta forma, como seria um valor a ser repassado pelo Sindicato, isto deve ser norma interna deles e creio que não haveria escapatória.
      Agora, se o seu pai consta como parte do processo, pode ser habilitado os herdeiros diretamente sem inventário, conforme jurisprudência criada pelo TRF4 como dito no texto.

      Espero ter ajudado 🙂

  299. nosso pai era funcionário da pm do ciará, faleceu em 1989, deixando um precatório já em andamento, minha mãe com um certo tempo passou a sofrer de perca de memoria alzaime já não nos conhecia nisso nossa irmã mais velha que já tomava conta das coisas dela, entrou em contato com o mesmo advogado, o mesmo pediu nossa procuração e passou agir e a gente sempre arcando com toda despesa em 98 nossa mãe também faleceu e ficamos como pensionista e sempre em conato com o mesmo adv. continuamos com toda despesas, e esse precatório ainda não saiu, queremos saber, além de nos ainda tínhamos 8 irmãos 3 já faliceram, então queríamos saber se os que estão vivos eles tem direito a esse precatório? sem contar que passamos nossa procuração para o mesmo só das pensionistas.

    • Ocilane,

      Sim, todos os irmãos vivos, e os descendentes dos falecidos, tem direito ao precatório. Talvez os pensionistas sejam considerados com uma parte maior, sendo 50% para os pensionistas, desde que a pensão seja do pai de vocês e não da mãe.

      Espero ter ajudado 🙂

  300. Meu pai falece e minha mãe recebe a pensão do INSS. Foi emitido para 2022 o precatório para Ela. Nesse caso é somente ela que tem direito ao valor integral do precatórios? Os demais herdeiros filhos e não pensionista do INSS não tem direito?

    • Ola Bruno
      Tem direito ao crédito inscrito no precatório quem estiver habilitado nos autos, mas a questão de direito material previdenciário e de família, vai ser necessário observar o que está disposto no inventário.
      Espero ter ajudado!

    • Olá Elianna,
      Para ter uma informação mais precisa a respeito da declaração de IR, sugiro a você que procure um advogado ou contador, pois vão te instruir de maneira mais específica.

  301. Bom dia! Minha mãe faleceu e meu pai casou de novo,agora ele faleceu e deixou um precatório muito antes dessa segunda esposa,gostaria de saber se ela tem direito?

    • Boa tarde Ruth, tudo bem?

      Para responder sua pergunta é necessário saber em qual regime seu pai se casou com sua madrasta. Mas a princípio, se for comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, a sua madrasta terá direito a metade do precatório, a não ser que tenha um testamento declarando o contrario.

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  302. Olá, meu pai, faleceu, e nos deixou, um processo de predatórios. Eu e minha irmã, é uma ação coletiva, e o advogado sugeriu, que nos habilitássemos, quando da conclusão do processo. Ocorre que minha irmã veio a falecer.
    Fico impedida de me habilitar, se os herdeiros de minha irmã, não fizerem o inventário dela? Posso me habilitar ao processo independente dela?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário a habilitação de todos os herdeiros para a liberação dos valores.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Bom dia, Benedito, agradecemos sua mensagem.
      O banco libera para quem o Juiz autorizou. Você tem que verificar se os herdeiros foram habilitados no processo do precatório. Em caso positivo, não haverá problemas com a liberação pelo Banco. Um abraço e boa sorte

  303. Excelente artigo, já esclareceu bastante, mas me restou uma dúvida, se puder me ajudar agradeço.

    Meu pai faleceu e tem um processo de precatório em andamento, porém minha madrasta e minha irmã são as pensionistas dele, então o valor em tese, seria somente delas.
    Porém, como assim era o desejo do meu pai, elas concordaram e iremos dividirmos o valor em três, então qual o instrumento correto para formalizarmos minha inclusão nessa divisão? Vi algumas informações na internet, mas não sei o que é verdade, é um contrato de cessão de crédito simples neste caso? ou tem que ser uma escritura publica? ou de repente alguma outra forma… Outra dúvida, nessa cessão tenho que colocar um valor especifico (pois não sei quanto vai dar atualizado na epoca do pagamento) ou posso por uma porcentagem?

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  304. Boa tarde.
    No caso de recebimento de precatório de credor falecido, com esposa e filhos, como é feita a partilha? Será como os demais bens, 50% para a viuva e 50% para os demais herdeiros?
    Obrigada

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  305. Credor originário faleceu, habilitaram-se 3 herdeiros. Um desses herdeiros faleceu. Será necessário pagar o ITCD do credor originário e do herdeiro falecido, ou somente do credor para finalizar o precatório e habilitar todos outros herdeiros?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  306. Deixo meu comentário a este respeito.
    Precatório de herdeiros.
    Ainda não resolvido o recebimento há dúvidas para receber .
    Será que o precatória entra no inventário para poder receber?
    Será que este dinheiro teremos que pagar porcentagem tbm para o advogado do inventário? E justo? Já que foi um dinheiro de precatório de Alimentos poderia ser pago diretamente para seu herdeiro em conta corrente ? Quem responde isso. Essas são minhas dúvidas.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Inicialmente, pelas informações que me proveu, o precatório entra sim no inventario, como entra no inventario, caso o pagamento do seu advogado seja equivalente a uma certa porcentagem do inventario, então sim. Os pagamentos ocorrem só após a partilha e a habilitação do herdeiro no processo do precatório, apenas depois da liberação do juiz para pagamento, que o dinheiro é transferido para uma conta judicial na Caixa ou no Banco do Brasil. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  307. Olá, boa tarde.
    Meu pai morreu antes do precatório existir. Depois do falecimento dele que o precatório foi criado. Hoje meu avó é falecido. Eu teria direito ao precatório como herdeira do meu pai ?

    • Sim. Os herdeiros têm direito ao precatório, para isso é necessário solicitar habilitação no processo.
      Recomendamos consultar um advogado.

  308. Pelo que sei, previdencia privada e premio de seguro não devem ser inseridos em inventário. Ou seja, cada herdeiro se habilita e recebe a sua parte., através de conta pessoal de cada um.
    No caso de precatórios o processo é o mesmo?

    • Bom dia Roosevelt, agradecemos a sua mensagem.

      É necessário que o herdeiro se habilite no processo para recebê-lo. A depender do estágio do processo, o precatório é expedido em nome do herdeiro em sua cota parte. Att.,

  309. Olá, uma conhecida minha e seus irmãos têm um Precatório p/ receber e tentaram se habilitar numa Ação Ordinária em que a falecida mãe era uma das autoras (na Vara da Fazenda Estadual,), sem apresentar Inventário, e a Juíza indeferiu o pedido de habilitação. É necessário mesmo o Inventário? Eles não têm condições de pagar as taxas necessárias ao Inventário, e precisam receber o Precatório para isso…

    • Olá Tatiana, já vimos alguns casos em que não é necessário o inventário prévio. Depende da data do óbito vs o crédito, bem como dos documentos dos herdeiros.

      Recomendo verificar com algum advogado. Qualquer dúvida nos chame no WhatsApp +55 31 99765-6701.

      um abraço

  310. O pai da minha tia faleceu e ele tinha um precatório de 800 mil para receber. minha dúvida é : ela precisa fazer inventário para ela se habilitar no processo de precatório?

  311. Eu queria um esclarecimento.
    Fizemos o inventario extrajudicial em 2018.
    Agora em 2022, soubemos de um processo na justiça já em execução.
    Os advs pediram uma sobrepartilha, mas não temos condiçoes de fazer o pagamento do imposto. É possivel nossa habilitação mesmo sem o inventario pra recebermos essa causa já ganha? (Já foi intimado o pagamento que não foi feito por descobrir q a autora é falecida. O processo não foi arquivado)

    • Olá Beta, obrigado pela mensagem. Nesse caso recomendo olhar com o advogado responsável no processo. A rigor o herdeiro pode sim se habilitar.

      Abraços,

  312. boa tarde!
    Meu pai faleceu em agosto/22 e o precatório foi depositado na Caixa Econômica em setembro/22. Procurei um advg, que orientou a fazermos um inventário extrajudicial, para que o recebimento ocorresse de forma célere. Feito isto, nos dirigimos a Caixa, com a escritura pública, porém o banco alegou que só poderíamos efetuar o saque com alvará judicial.
    Neste caso, não conseguimentos efetuar o saque só com o inventário extrajudicial? há a necessidade de alvará?
    Desde já, obrigada.

    • Olá Handerson, sim, em muitas situações o alvará judicial de herdeiro habilitado é necessário. Veja com o advogado da causa do seu pai, que talvez possa ajudar.
      Boa sorte. Att.,

  313. Ex esposa separada judicialmente dependente do ex marido que recebe pensão por morte do falecido tem direito a receber precatórios do falecido ?

  314. Eu, é meus irmãos, recebemos uma parte de duas de precatórios deixado como herança, podemos receber a outra parte usando outro advogado..

    • Bom dia, Sr. João. obrigado pela mensagem. Não entendi a razão para mudança do advogado. A rigor cada herdeiro recebe sua quota parte, independentemente do valor do advogado.

      Um abraço,

  315. ola! meu pai tinha um processo no inns ganhou ele faleceu na fase dos cálculos minha mãe recebe pensão fomos habilitados fizemos uma parte so do inventário falta outra parte, diz o adv que juiz pediu, posso abrir mão com minha irma e esses valores serem pagos so para minha mãe? estranho pedir ne? segundo ele so por audiência e possível?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O ideal seria realizar uma doação através de um instrumento publico ou particular, entretanto é necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  316. em relação aos precatórios do fundef, o governo do estado divulgou que os herdeiros dos servidores que constam na lista de beneficiários, divulgada pelo próprio governo, devem apresentar alvará para o saque desse precatório, cujo montante cabível ele já informou.
    nesse caso, com um precatório já existente, e que há necessidade de apresentar alvará, onde deve ser pedido esse alvará, já que o governo do estado não divulgou numero do processo nem a vara onde está?
    esse precatório deve ser pedido via vara de sucessões, porque seria uma sobrepartilha, ou, pelo valor, poderia ser pedido no juizado da fazenda pública? ou o correto seria uma terceira opção?

    • Olá, tudo bem? Os precatórios dessa origem são devidos a entes públicos, sendo assim para obter mais informações acerca desses valores, entre o em contato com o ente público, para o qual o precatório foi expedido.

    • Olá Sra. Thelma, obrigado pela mensagem.

      Liberado a senhora diz que foi depositado ou o Ofício foi solicitado.

      A senhora tem que olhar o prazo do vencimento no Ofício Requisitório.

      Boa sorte. Att.,

  317. Minha mãe faleceu em 2018. Alguns meses após sua morte foi expedida uma RPV no nome dela. Soube disso com bastante atraso e constitui um advogado para receber. Não tenho irmãos e não fiz inventário porque minha mãe não possuia bens nem dividas. Faz uns 6 meses esse processo se arrasta. Minha curiosidade: Errei em não fazer inventario? Terei de pagar algum.imposto para receber minha herança? Há possibilidade de eu não receber?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  318. Olá, tudo bem?
    Tenho uma dúvida, é necessários que todos os herdeiros se habilitem para o recebimento do precatório na execução? Pois no processo da minha avó, o juiz indeferiu o pedido de habilitação de somente parte dos herdeiros (minha avó e minha tia), visto que, o herdeiro faltante – meu tio, não tinha interesse em se habilitar no processo. Já está em fase de levantamento de valores, porém, minha tia e minha avó não conseguiram receber devido a esse problema com meu tio.

    Agradeço desde já a resposta!!

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A principio sim, entretanto o ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  319. Olá, sou herdeira habilitada junto com dois irmãos de um precatório de meu falecido pai, e de utro que ainda não entramos com a habilitação. São ações coletivas movidas pela ANFIP, Posso renunciar à minha cota parte em favor de um filho meu (tenho 3 filhos, mas gostari de renunciar em favor do mais novo, maior de idade). Caso si, como devo proceder? Obrigada

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O ideal seria realizar uma doação através de um instrumento publico ou particular, entretanto é necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  320. Eu era casado de 2015 a 2023 (em regime união universal de bens) e em 2017 a mãe do meu esposo faleceu. Ela já tinha umas precatórias em andamento e já estava recebendo (O processo já tinha transito em julgado). O meu esposo se habilitou no processo como herdeiro… porem ele só vai começar a receber em 2024.
    Agora no ano de 2023 nos separamos, eu teria direito a esses precatório como cônjuge do herdeiro?
    Ela não deixou testamento e nem clausula de incomunicabilidade.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, o que você herda dos seus pais não entra na partilha. Assim, a herança só entra na partilha de bens quando o regime de bens escolhido foi o de comunhão universal de bens. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  321. O precatorio esta depositado na caixa, fizemos o inventario e partilha, apresentamos na caixa e ela ne nega a pagar, alegando que o pagametno somente com ajutorização do juiz. Procede ?

    • Boa tarde, tudo bem Antônio? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida o pagamento é liberado a partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  322. Boa Tarde, tem uma advogada para a gente fazer o inventário com ela porque é imprescindível para pegar os valores de precatório de herança, e diz que não fizer o inventário não pode pegar e o valor volta o governo, está certa ou não?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, visto que é necessário que todos os herdeiros se habilitem para que recebam o precatório, e isso só pode ser feito depois da partilha do inventario.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  323. Boa Tarde, tem uma advogada que diz para a gente fazer o inventário com ela porque é imprescindível para pegar os valores de precatório de herança, e diz que não fizer o inventário não pode pegar e o valor volta o governo, está certa ou não?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, visto que é necessário que todos os herdeiros se habilitem para que recebam o precatório, e isso só pode ser feito depois da partilha do inventario.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  324. Boa tarde! Meu pai tinha um precatório para receber referente a um processo de 1999. A sentença saiu em 2003 e entrou na fila dos precatórios. Em 2009 constituiu União Estável. Ele faleceu em 2020. Em 2022 pagaram o precatório. A companheira dele entra na partilha desse valor?

    • Boa tarde, Mariza, obrigado pela pergunta.

      Neste caso é melhor consultar com o advogado de família. O precatório é um direito de crédito – logo, há de ser verificado as implicações legais de haver união estável após sua expedição.
      Atenciosamente,

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