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Precatório com desconto é alternativa no cenário atual

Os efeitos colaterais da pandemia vão além da crise sanitária. No Brasil, o impacto na economia é o mais preocupante. Estados e municípios veem queda em sua arrecadação, o que aumenta as crises internas e dissolve a capacidade de cumprir compromissos de dívida. Por isso, o precatório com desconto surge como uma alternativa aos credores que buscam na venda uma forma de receber pelo seu benefício.

Segundo dados do IBGE, mais de 500 mil empresas fecharam as portas em 2020. Da mesma forma, o desemprego saltou para a marca de 14,1 milhões de pessoas, deixando famílias inteiras sem recursos. Enquanto isso, no Supremo Tribunal Federal, (STF) há uma ação para tentar adiar o pagamento de precatórios de estados e municípios que deveriam ser quitados até 2024.

Quer saber mais sobre a nova Emenda Constitucional? Então, continue a leitura.

 

Entenda a Emenda Constitucional 99/2017

Antes da pandemia, o Brasil já vivia uma crise econômica grave, com queda de arrecadação e retração no desenvolvimento. Diante do desafio fiscal de manter as dívidas dos entes federativos equacionadas, uma solução foi encontrada ainda em 2017 em forma de uma Emenda Constitucional. Seu objetivo era dar fôlego financeiro aos estados e municípios.

Era necessária uma EC, pois os prazos para pagamentos de precatórios são estipulados pela Constituição. Dessa forma, para que se pudessem arrolar as dívidas — sem prejuízo da lei — deveria se modificar o texto constitucional. Isso é feito por meio de uma emenda.

Assim, nasceu a Emenda Constitucional 99/2017 com o intuito de estender os prazos de pagamento dos precatórios para dezembro de 2024. Desse modo, ações judiciais de sequestro de recursos e demais complicações decorrentes dos atrasos poderiam ser evitadas. Além de prazos maiores, o texto da emenda previa que a União disponibilizasse linhas de crédito para estados e municípios.

Esse aspecto foi controverso, uma vez que a União não aceitou arcar com o compromisso. O debate continuou, mas a Emenda foi aprovada. Então, estados e municípios exigem o cumprimento, por parte do governo federal, do que está descrito na lei.

 

Saída para crise pode ser novo adiamento

Quando o pagamento de uma dívida é adiado por insuficiência do devedor de quitá-la, chamamos de moratória. Como a própria palavra descreve, trata-se de uma demora além do prazo. Assim sendo, a Emenda Constitucional 99/2017 serviu como uma moratória para os precatórios de estados e municípios.

O prazo para pagamento até 2024 pareceu suficiente na época. Em 2018, os precatórios somados entre as duas esferas — estadual e municipal — contabilizando também atrasados, chegavam a R$98 bilhões. No entanto, ninguém contava com a pandemia. E a situação fiscal de todos se agravou a ponto de voltarem ao debate para mais uma moratória.

Ainda em 2019, veio uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 95. Entre outros argumentos, ela definiria o ano de 2028 como novo prazo final para pagamento dos precatórios. A PEC está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na Câmara.

 

Financiamento federal também é alternativa

A Emenda Constitucional nº 99, de 2017, previa que a União fornecesse linhas de crédito para dar a estados e municípios insumos na hora de quitar dívidas com precatórios.

Com o endividamento desses entes, dificilmente havia crédito privado em bancos e organizações financeiras. Por isso, a solução seria a União servir de avalista, ou ela mesma emprestar o dinheiro. Assim, ficou acordado pela EC nº99 — com prazo até junho de 2018 — que a União ofereceria as linhas de crédito.

A União, porém, não cumpriu o prazo. Em reação, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Partido Democratas (DEM) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (ADO 58), pedindo a imediata instituição da linha de crédito prevista na Emenda de 2017.

A ação segue em análise, mas é vista como uma das soluções para a crise fiscal desses entes. A expectativa é utilizar os recursos para quitar parte dos precatórios em atraso.

Adiar precatórios é uma solução cara

Embora pareça simples, adiar a data de validade dos precatórios para 2028 pode trazer consequências ainda piores.

Toda vez que se adia uma dívida — ainda que com acordo — incidem sobre ela juros e correções monetárias para que o credor não seja prejudicado. Não é diferente com os precatórios. A cada ano que se deixa de pagar um título, o valor aumenta, e fica mais difícil abater a dívida.

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que um precatório de R$100, emitido em dezembro de 1999, valeria R$509,62 em junho de 2020. Nessa mesma lógica, ao adiar o prazo final de pagamento para 2028, estaria se criando um rombo fiscal ainda maior.

Além do aspecto técnico — demonstrado pela evolução da dívida a partir de nova moratória — há também de se considerar o impacto negativo no mercado. É quando os credores demonstram que não têm recursos para pagar as suas dívidas.

A incerteza e a insegurança jurídica criam um ambiente prejudicial, enquanto a retração dos negócios é quase automática. Afinal, não se tem confiança para investir em um estado ou município com dificuldade de cumprir compromissos, não é mesmo?

 

Venda de precatórios é boa alternativa

Na outra ponta da linha, os credores de precatórios estaduais e municipais se veem sem esperanças quanto ao dia em que poderão, enfim, receber o seu direito. Muitos dos precatórios em atraso são alimentares, o que corresponde a uma faixa de preferência não respeitada.

Apesar da desconfiança do mercado, boas empresas com expertise e experiência podem ajudar na venda. Um bom negócio com precatórios exige capacidade analítica a fim de encontrar o melhor deságio e a oferta mais atrativa para o credor. Mesmo que você receba o precatório com desconto, é melhor do que ficar sem ele, não é? Sem contar que vender é uma solução rápida para quem precisa do dinheiro na mão, mas não pode esperar em uma fila sem previsão.

Esperar as soluções do governo leva tempo, especialmente quando está envolvido em polêmicas sem fim. Se você precisa de ajuda, e quer uma alternativa para o seu precatório, conte com a Meu Precatório!

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