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Prazo para pagamento de Precatórios é estendido

PRAZO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS É ESTENDIDO

4 anos!

4 ANOS! Esse é o tempo que foi adicionado para que o pagamento de Precatórios de estados e municípios em atraso seja realizado. Assim o novo prazo é até 2024. Confira abaixo como isso ocorreu.

Prazo para pagamento de Precatórios é estendido

Recentemente, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 1º turno,  a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado. A aprovação estendeu o prazo para o pagamento de Precatórios por parte estados, municípios e Distrito Federal. Sob a condição de regime especial com aportes limitados, além do dinheiro de depósitos judiciais, vale ressaltar.  O regime especial já existe, sendo homologado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016. Sendo aprovada por 364 votos a 2, a proposta da EC/99 2017 faz com que os Precatórios passem a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Tal proposta segue decisão recente (20/09/17) do Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo pressuposto.
Por sua vez, os Precatórios são as requisições de pagamento emitidos pela Justiça. Sejam eles contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Em outras palavras, é o reconhecimento de uma dívida por parte do estado.

Câmara também aprovou a prorrogação em 2º turno

Em tempo, no dia 6 de dezembro, a Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (EC/99 2017). A medida estende de 2020 para 2024 o prazo para estados, municípios e Distrito Federal realizarem o pagamento de Precatórios. A EC/99 2017 altera os arts. 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88. Seu objetivo é “instituir novo regime especial de pagamento de Precatórios”, prorrogando o recebimento dos créditos. Em decorrência de mudanças, o texto será encaminhado para votação em mais dois turnos do Senado. Foi publicada, no dia 15 de dezembro, mais uma emenda constitucional.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os Precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Seguindo decisão recente (20/09/17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar que, no ano de 2016, o Congresso aprovou o regime especial para estados e municípios quitarem os Precatórios. Aqueles que se encontravam em atraso até o dia 25 de março de 2015. Na ocasião, ficou acertado que as dívidas deveriam ser pagas até 31 de dezembro de 2020, evitando atraso no pagamento.

EC/99 2017 “dos Precatórios”: o que muda?

Com sua aprovação, a EC/99 2017 altera o prazo do pagamento de Precatórios para 31 de dezembro de 2024. Além disso, a Proposta de Emenda mantém os 75% em relação aos depósitos judiciais. Aumenta-se também, em até 30%, o percentual dos demais depósitos judiciais. Todos sob a jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça à instituição de fundo garantidor remunerado pela Selic.
Outra mudança prevê que os Precatórios em atraso sejam atualizados pelo IPCA-E e remunerados por juros simples. Os mesmos são equivalentes aos da caderneta de poupança. Vale lembrar que o regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016. Nele, inclui-se Precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

homem vendo calendário

Pagamento de Precatórios estendido: o que significa?

Para a sociedade, a decisão da Câmara gera discussão, sobretudo em relação ao atraso no pagamento dos Precatórios. Já que os mesmos são comumente associados ao cenário em que se inserem. Tomando como base que os Precatórios são ordens de pagamentos judiciais, pressupõe-se que todo o pagamento demora a ser efetivado. Ademais, alguns fatores acabam comprometendo a consolidação do processo. Dessa forma, a Emenda facilita o processo do recebimento dos Precatórios. Uma vez que exige a obrigatoriedade da compensação de tributos, mesmo que o estado não possua lei que a permita.
Por isso, a EC/99 2017 dos Precatórios é uma iniciativa que gera debate. A medida sugere um aparente atraso de grande magnitude na quitação dos Precatórios. Em contrapartida, a medida propõe, de certa forma, que as dívidas vencidas sejam finalmente pagas. Com isso, a perspectiva social da emissão do pagamento é, mais uma vez, alterada. A extensão do prazo prediz uma ação discutível. Porém, quando seus critérios passam sob avaliação, percebe-se que há certa assertividade na proposta. Resta o questionamento se a Emenda será cumprida à risca, obedecendo aos prazos anteriormente definidos. É algo a se avaliar, sobretudo pelos interessados em Precatórios, como vendedores dos mesmos, por exemplo.
E quanto a você, leitor, o que achou da aprovação da EC/99 2017? Acredita que ela trará benefícios em curto ou longo prazo? Crê que mudanças significativas serão realizadas, socialmente falando? Pensa que a iniciativa garantirá a quitação de Precatórios, em um cenário em que muitos se encontram atrasados?

 

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