O esclarecimento acerca do pagamento de precatórios é frequentemente fonte de incertezas. No entanto, mesmo para especialistas, isso ocorre devido às particularidades presentes em várias etapas do processo de emissão e trâmite desses créditos. Essas etapas, que vão desde a ação judicial que deu cabo à ordem, até a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), finalizando no efetivo recebimento dos valores pelos beneficiários, constituem um desafio para compreensão abrangente do sistema.
Os precatórios, por definição, são requisições judiciais destinadas a cobrar o pagamento da União, estados, municípios, dentre outros. O pagamento só ocorre após uma condenação judicial definitiva (ou seja, quando não cabe mais recurso.) A ordem de pagamento caberá ao Tribunal onde o processo foi julgado – entenda melhor sobre esse tema a seguir!
PRECATÓRIOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS:
Precatórios Federais
Devido ao elevado volume de processos, as causas costumam ter um tempo de julgamento que pode ser longo, chegando a anos ou até mesmo décadas. Em contrapartida, considera-se ágil o pagamento dos precatórios federais, pois estão no regime geral.
Precatórios Estaduais
Por outro lado, os precatórios estaduais referem-se a precatórios originados de causas contra um dos 26 Governos Estaduais, o Distrito Federal ou alguma das entidades que compõem a administração indireta, como empresas públicas, autarquias e fundações. A demanda tem origem em um juízo presente em diversas comarcas, distribuídas por vários municípios, sendo posteriormente encaminhada para análise em um Tribunal de Justiça Estadual (TJ). Você pode conferir mais detalhes no blog da Meu Precatório!
Precatórios Municipais
ALTERAÇÃO NO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO NO ORÇAMENTO
Vale ressaltar que, com a aprovação da PEC dos Precatórios em 2021, resultando nas Emendas Constitucionais n. 113 e 114, as autoridades implementaram alterações significativas nos prazos e condições que regem o recebimento desses créditos públicos.
Em primeiro lugar, alterou-se a data de apresentação para a inscrição dos precatórios no orçamento seguinte. Antes das Emendas n. 113 e 114, a data limite era 1º de julho e, após a sua aprovação, a data limite passou a ser 2 de abril.
Assim, os responsáveis pelos precatórios da União devem apresentá-los de acordo com as diretrizes das Emendas Constitucionais até 2 de abril para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. Portanto, após essa data, eles serão registrados apenas no orçamento do ano seguinte. Para os próximos anos, a data limite abrangerá todo o período entre 3 de abril de um ano e 2 de abril do ano subsequente. Ainda assim, mesmo que a LOA contenha essas informações, a realização dos pagamentos dentro do prazo estipulado pode não ocorrer.
A seguir tabela abaixo ajuda a exemplificar a situação
Data de inscrição do precatório | Orçamento (LOA) |
10/10/2023 | 2025 |
02/04/2024 | 2025 |
03/04/2024 | 2026 |
02/02/2025 | 2026 |
Para compreender de forma mais detalhada essas mudanças e os impactos que podem ter no recebimento dos títulos, é essencial que os interessados consultem informações atualizadas e confiáveis, como aqui, na MeuPrecatório. Vamos nessa?
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS: PRIORIDADES, PRAZOS E VALORES
Além disso, é preciso lembrar que existe uma fila de prioridades no pagamento de precatórios, que já comentamos aqui no blog. Dentro do contexto federal, entender os critérios de prioridade é crucial. Além disso, é sempre bom ter em mente o estabelecimento dessas categorias prioritárias, como os precatórios alimentares e aqueles devidos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Essas categorias têm prioridade na fila de pagamento, o que impacta diretamente nos prazos para outros credores.
Vale dizer, ela inclui os preferenciais e “superpreferenciais”, além da ordem cronológica prevista normalmente. Você pode ler mais sobre no link logo acima.
É importante lembrar também das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), cujo pagamento tem prioridade sobre os precatórios. Os precatórios de pequeno valor, conhecidos como Requisições de Pequeno Valor, definem-se como aqueles com valores inferiores a 30 salários mínimos para os municípios, 40 salários mínimos para os estados e 60 salários mínimos para a União. Dessa forma, estabelece-se um critério claro para distinguir esses tipos de precatórios, facilitando a gestão e o pagamento por parte das entidades públicas. Contudo, os entes federados podem editar leis próprias para reduzir estes valores, desde que não fique menor do que o maior valor pago pelo INSS, atualmente em R$ 7.786,02.
PRECATÓRIOS POR TRIBUNAL: COMO ACOMPANHAR O PAGAMENTO?
Pois bem, agora que você já se lembrou do básico sobre o pagamento dos precatórios federais, estaduais e municipais, vamos para a prática. Para consultar o pagamento, você precisa verificar o site do tribunal onde proferiram a decisão referente aos seus precatórios, por lá terá acesso a todas as informações necessárias.
Portanto, na sequência, verificar com a vara onde tramitou o seu processo se já o pagamento está liberado.
COMO CONSULTAR O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS POR TRIBUNAL?
- TRF-1
O TRF 1 abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Para acompanhar o pagamento de precatórios no TRF-1, é possível acessar o site do tribunal e buscar informações na seção “Precatórios”. - TRF-2
O TRF 2 abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acompanhar o pagamento de precatórios no TRF-2, é possível acessar o site do tribunal, ir na seção de Precatórios e buscar informações do seu processo. - TRF-3
O TRF 3 abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acompanhar o pagamento de precatórios no TRF-3, é possível acessar o site do tribunal e buscar pela seção “Precatórios” e fazer a sua consulta. - TRF-4
O TRF 4 abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Para acompanhar o pagamento de precatórios no TRF-4, é possível acessar o site do tribunal e buscar informar os dados do seu precatório para saber o andamento. - TRF-5
O TRF 5 abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Para acompanhar o pagamento de precatórios no TRF-5, é possível acessar o site do tribunal e informar os dados de seu precatório. - TRF-6
O TRF 6 abrange o Estado de Minas Gerais. Para acompanhar o pagamento de precatórios no TRF-6, é possível acessar o site do tribunal e informar os dados de seu precatório.
Para os precatórios estaduais e municipais, você pode acessar o site do Tribunal de Justiça onde tramita o processo referente ao seu precatório. Além disso, ainda melhor, você pode entrar em contato com o advogado responsável pela causa.
ALTERNATIVAS: O QUE FAZER SE MEUS PRECATÓRIOS AINDA NÃO FORAM PAGOS?
O momento de pagamento dos precatórios é crucial para o credor e nós sabemos disso. Portanto, já comentamos aqui no blog sobre como verificar se o seu precatório foi de fato liberado e o que pode estar causando o atraso.
No entanto, é importante reforçar que é possível encontrar alternativas se o precatório estiver em atraso ou se a sua emissão demorar muito para ser realizada. Uma delas é a oferecida pela Meu Precatório. O credor tem a opção de vender seus precatórios antes da data de pagamento para um terceiro – ainda que possa ser aplicável um deságio – e receber um valor muito antes da data prevista para pagamento nos processos judiciais.
É claro que, como qualquer transação financeira, é essencial que você faça tudo com atenção. Além disso, contar com os melhores profissionais do mercado é fundamental. Sendo assim, clique no link abaixo e entre em contato com a Meu Precatório para agendar uma consulta!