O Brasil vive uma crise de arrecadação, que se arrasta desde 2016 e aumenta o estoque de precatórios municipais e estaduais a cada ano. A pandemia de Covid-19 trouxe um desafio ainda maior para as finanças dos entes federativos, levando à criação de uma nova PEC, que ficou conhecida como PEC Emergencial.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 109 de 2021, o vencimento dos precatórios foi adiado para dezembro de 2029. A decisão causou controvérsias e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo agora a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR, por sua vez, defende o pagamento de precatórios municipais e estaduais vencidos neste ano para até 2024. Saiba mais!
Emenda Constitucional 99/2017 não teve sucesso
Antes da PEC emergencial (EC 109 de 2021), o prazo para pagamento de precatórios passou por uma extensão, com adiamento para dezembro de 2024 graças à EC 99/2017.
Além da alteração no vencimento dos precatórios, a EC 99/2017 também determinou que a União colocasse em favor de estados e municípios linhas de crédito. O objetivo era facilitar a quitação dos seus débitos.
Assim como qualquer pessoa negativada no sistema financeiro, um ente federativo com contas no vermelho tem dificuldade de conseguir crédito em instituições financeiras. Por isso, a EC 99/2017 pretendia que a União assumisse o risco, emprestando dinheiro quitar precatórios.
Mas as linhas de crédito ficaram apenas no papel, já vez que a União nunca concordou em disponibilizar o dinheiro para empréstimo. Inclusive, houve debate no STF. Sem contar o impacto da crise sanitária da Covid-19, que trouxe consequências financeiras severas.
Sem as linhas de crédito e com os cofres cada vez mais vazios, os entes federativos não tinham solução para o pagamento de precatórios. Por isso a ameaça de um possível calote.
PEC Emergencial tentou viabilizar novo auxílio
Foi neste contexto que surgiu a PEC emergencial, EC 109 de 2021, que altera o prazo para pagamento dos precatórios municipais e estaduais. O governo federal tinha outro problema em relação ao fim do auxílio emergencial, política pública que teve boa repercussão em uma sociedade fragilizada economicamente.
A renovação do auxílio custaria muito dinheiro, além do espaço no orçamento da União ser curto. Por isso, foi necessária uma costura para encaixar o valor a ser gasto com novo auxílio.
Assim, um dos valores que a União pretendia sacrificar era justamente os que deveriam ser disponibilizados a estados e municípios de acordo com a EC 99/2017. Diante disso, alguns estados conseguiram no STF uma liminar para liberar o dinheiro.
Então, o governo pensava em utilizar a PEC emergencial para se desobrigar dos empréstimos. Ao mesmo tempo, porém, não poderia abandonar estados e municípios à sua sorte. Dessa forma, a compensação viria com a nova extensão do vencimento de precatórios estaduais e municipais. O prazo — dezembro de 2024 — passou por um adiamento de mais cinco anos e se estendeu para dezembro de 2029.
OAB questionou a constitucionalidade dos prazos
Com a aprovação da PEC emergencial, o clima de insegurança tomou conta dos credores, que viram mais uma vez seu direitos sendo adiado. Afinal, eles já aguardam longos anos de processo, filas e atrasos. E agora mais um adiamento de prazo. O cenário era caótico.
Mudanças em relação às regras de precatórios são sempre polêmicas, pois mexem com um direito adquirido. Ou seja, é um direito consolidado, contra o qual não cabe mais argumento, nem postergação.
Entendendo que a EC 109/ 2021 causaria enorme dano aos credores e que a dilatação dos prazos dos precatórios era inconstitucional, a OAB recorreu ao STF para questionar a nova Emenda.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a situação dos títulos era inaceitável, já que as postergações de pagamento acontecem há mais de 30 anos. Durante todo esse tempo, não houve uma solução viável, prejudicando credores em todo o Brasil.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6804) passa por discussão no Supremo, razão pela qual a Procuradoria-Geral da União foi chamada a dar seu posicionamento.
PGR pede pagamento de precatórios vencidos até 2024
Em seu parecer ao STF, a PGR defende a inconstitucionalidade do texto da EC 109/2021 (PEC emergencial). Porém, a defesa trata apenas da alteração de prazo dos precatórios com vencimento em dezembro de 2021.
A posição da PGR é que o cenário da Covid-19 justifica adiar o pagamento de títulos, mas apenas daqueles com vencimento posterior à pandemia. Afinal, esses títulos tiveram um impacto negativo pelas dificuldades financeiras dos entes federativos.
Em teoria, os precatórios com vencimento em dezembro de 2021 — e que já tinham sido adiados para dezembro de 2024 — estavam equalizados.
Sendo assim, o posicionamento da PGR é que precatórios municipais, estaduais e federais com vencimento até o final de 2021 devem ser pagos até 31 de dezembro de 2024. Já os demais, que vencem a partir de 2022, podem esperar pelo acerto de contas até 31 de dezembro de 2029.
Enfim, como o cenário pode mudar a qualquer momento, sempre acompanhamos as notícias sobre precatórios municipais e estaduais, além dos títulos federais. Afinal, o benefício sempre é alvo de propostas de alteração, seja na forma de pagamento ou mesmo no vencimento. Por isso, é importante para o credor ficar por dentro das últimas novidades, já que as alterações nas regras de precatórios atingem a todos.
O que você acha sobre a posição da PGR? Deixe a sua opinião aqui no campo de comentários. Até a próxima!