Meu Precatório

PEC dos Precatórios pronta para votação

https://mercatorio-tts-function.s3.amazonaws.com/meuprecatorio/audio_132.mp3?x-amzn-trace-id=Root%3D1-69e15cfe-1521f51c3c9ca42e796d64f3%3BParent%3D2fd9e534870ec5c8%3BSampled%3D0%3BLineage%3D1%3Aeb310d85%3A0&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=ASIAUYKUAIRHMRKWEBOJ%2F20260416%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20260416T220446Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-Security-Token=IQoJb3JpZ2luX2VjEP7%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2FwEaCXVzLWVhc3QtMSJIMEYCIQDQYYZNdkuS8vvmsVxEnwjWOHL4MEOzYb88X8RiTYD9wQIhAJXYUt63mBQeOwYFNY%2FdJ0jWS%2BfOGJFnKNQJScrsm7WcKuwDCMb%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2FwEQBBoMMzI3MTMwNTYzNjYyIgygFunABWw%2BKevEmewqwAP7abv65AXL5S4PORED%2FNLK9xp6JoqH3KNt0SRgaYcEZVT7B1%2BrmM0E5jLDwwQQBn9RgSEeQ4qNpD66n%2B%2BlzU24EQqPevBIT9zFOFDryHI1OQuDrt5g33Bp%2ByOZ9m6b1FP6XvOebG2MZSNlpRRN5qsD4l51VmDqf%2FZb4jPwR%2BXO%2FGsg8wuCaGiLchfsuoqn7DFb6rgrwxhTiW609v6qB4GUsNiEgqLUAHNmwtHfVozmF05aqwpxBDfNq2DlcWEJAim%2BibMKmn9iHy0rnHx8eDHQMfPtKXAl1ws0c9ZMztnabGpFQpJnEWASEYcEC0qrnIR88atcrOUYTxXCBzHlhkXFpJn7SyqDOwZAJXeYy38BngE3OQRWTxPK88TDQfC2sGXpuA26an4M%2FiDOWHGfddtLqXu0k2bRSMOa20lToz8NqVZAefDFnTASEHGFDhseEe%2BYN9LLlDaQKKwkZHWaMsthRaMXMSCDh4D3IjwfZQKC%2FTS2f%2FwrEhe4aKLHJust84gZPRY14fFFplm0ZlOcv6xk5JHyDjY0Bare0jaCyA0tOdzhfnwlRuLZHC7Wulpi%2BArKj6y451ezL5M9Mb5hKW%2FoMOqfhc8GOqABwFY4tYesHb0D0NWJklTJWyCilvV7BXW%2FUj8nrNiK7yB%2BEbvFov8gh9FkaFTP0seXQZ8J5U6pCKlHSCq1c%2FRymM28jDUZTWUHbmOPHzelxQ%2BslQcTlSO8CKmJrWq795qweH0x5NwQwpTCmOHrqK9o88GfUt0Mxgg%2Fj52U99XmB1p64EkPUCv1CNrF5KOKbc%2FCFge%2FoQczu4hpVheXE6JvSg%3D%3D&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=451e00260a644f5afc85f337849d53338212c0df45a4c67ac20a8c5ce76a2282

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre a possibilidade de cancelamento de Precatórios Federais. Hoje a reportagem é sobre a PEC dos Precatórios.

A Proposta de Emenda Constitucional 212/2016, também conhecida como a PEC dos Precatórios está finalmente pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. O projeto de autoria do senador José Serra pretende estipular um prazo máximo para o regime especial de pagamento de Precatórios. Além de um percentual mínimo que seria depositado em uma conta administrada pelo tribunal regional.
A última alteração feita no projeto foi por sugestão da OAB que é referente justamente ao prazo. A sugestão, que foi aceita, impede que o prazo seja estendido além dos 10 anos. Isso se deve ao fato que um prazo maior iria de encontro à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357.

O que significa na prática a PEC dos Precatórios?

A PEC além de regulamentar o prazo, estipula um valor mínimo. Esse valor e baseado na Receita Corrente Líquida do estado ou município. A RCL é o valor de impostos e outras receitas do devedor com os descontos dos valores de previdência e assistência social dos servidores.
Os percentuais depositados são baseados na receita dos 11 meses anteriores, e um valor de mínimo 1/12 deve ser depositado a cada mês.

Sugestões da OAB

Além do prazo, outras sugestões da OAB também foram aceitas, como a ampliação do pagamento prioritário. Com isso idosos e portadores de doenças graves tem a possibilidade de antecipação do recebimento. Outra alteração, permite a compensação tributária por parte do credor do Precatório, mesmo que não haja legislação estadual/municipal permitindo. Isso permite a redução do volume dos Precatórios, que vem crescendo ano após ano a dois dígitos.
Haverá também um fundo garantidor que obrigue que o dinheiro depositado seja utilizado apenas para pagamento de Precatórios.  Isso abre a  possibilidade da utilização de depósitos judicias sem que o mesmo entre na conta do ente devedor.

Quanto os estados e municípios tem que pagar?

O mínimo estipulado na PEC dos Precatórios varia conforme a dívida atual que o estado ou município já possui. Caso o montante total de Precatórios seja inferior a 35% do valor da RCL, eles são obrigado a dedicar no mínimo 0,5% da renda por ano.
Já para Municípios que tenham mais de 35% da receita comprometida, o mínimo que eles tem que depositar na conta judicial é de 1,5%. Os Estados tem um limite mínimo de 2% caso estejam acima dos mesmos 35%.

Legitimação do acordo com credores

A PEC torna válido também os acordos com os credores, mas limita o valor a ser utilizado.  Há a obrigação de se utilizar ao menos metade do total depositado no pagamento por ordem cronológica. A outra metade pode ser usada para acordo direto com credores, desde que o percentual de desconto do valor não seja maior que 40%.

Baseado no artigo do Consultor Jurídico do dia 16 de Setembro

Quer acompanhar novidades sobre precatórios? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter e saiba quando outro texto desta e de outras séries for postado.

Sair da versão mobile