Amazonas, Bahia, Ceará e Pernambuco conquistaram o direito ao pagamento dos precatórios do Fundef. No total, o montante da União é de R$16,2 bilhões, mas o repasse desse valor deve demorar até se concretizar.
Com a votação da Câmara de Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estipulou um limite anual para o acerto de contas com os precatoristas. E isso afeta diretamente os débitos com esses estados. Continue a leitura para entender melhor a situação!
Impacto direto no pagamento dos precatórios
Indo direto ao ponto, a aprovação da PEC dos Precatórios anula o cronograma dos senadores para quitar os precatórios do Fundef. Os títulos são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Hoje, substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com isso, os estados do Amazonas, Bahia, Ceará e Pernambuco sentirão os efeitos com maior intensidade. Dos R$16,2 bilhões da União relativos ao Fundef, R$4,1 bilhões é para Pernambuco.
A redação anterior, que passou por aprovação do senado, apontava que esse tipo de precatório já teria data certa para a quitação. Ou seja, nos dias 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de cada ano.
Vale lembrar que a ideia do limite para o pagamento de precatórios é liberar verba para outras áreas, como o Auxílio Brasil, de R$400. Já com o pedido dos governadores, esse novo acordo feito na Câmara neutraliza as mudanças na PEC dos Precatórios.
Nova forma de quitar os precatórios do Fundef
De acordo com os termos da Câmara, esses precatórios não seguem mais um calendário. Assim, o acerto de contas pode ocorrer ao longo dos anos — em três parcelas anuais a partir da data de expedição. Logo, 40% no primeiro ano, mais 30% no ano seguinte e 30% no terceiro ano.
Desse modo, o governo consegue pagar esses percentuais em mais parcelas até o final dos próximos anos. Conforme a Consultoria de Orçamento da Câmara, os títulos que vencem no próximo ano terão seu pagamento em 2022, 2023 e 2024.
Assim, não é necessário que a avaliação volte para o Senado, pois se trata de um texto suprimido da PEC e que não passou por alterações. O conteúdo traz para a Constituição uma regra que determina aos estados e municípios a aplicação dessa verba vinda dos precatórios de Fundef, segundo a destinação de origem do fundo.
Desse modo, do total, 60% serão para os profissionais do magistério, além de aposentados e pensionistas, na forma de abono. Já a a incorporação desses valores na aposentadoria ou na pensão é proibida. Outro ponto importante é que os precatórios do Fundef ficarão de fora do limite do teto de gastos e do pagamento anual. Enfim, são muitas novidades no cenário político neste fim de ano. Portanto, não deixe de conferir as notícias comentadas.
Para não perder nada, continue acompanhando todas as atualizações no Facebook, no Instagram e, claro, aqui no blog.