Embora seja um compromisso anual, o Imposto de Renda (IR) ainda gera muitos questionamentos. Quando o credor recebe um precatório, é comum não saber qual é o procedimento correto na hora de preencher a declaração.
Quem opta por vender o crédito deve conhecer todas as regras legais. Quando há dúvidas, pode haver desistência da negociação devido à falta de conhecimento sobre como funciona a cobrança de impostos na transação.
Afinal, o que acontece com o IR na venda de precatório? É o que você descobrirá com este artigo. Portanto, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
Como funciona a venda de precatórios no IR?
Uma dúvida recorrente dos credores é sobre a incidência de Imposto de Renda na venda de um precatório. Geralmente, quem deseja vender seu benefício não sabe se haverá cobrança do IR pela transação. A falta de conhecimento pode comprometer a decisão, levando o detentor do crédito a desistir do processo ao imaginar uma possível taxação.
Atualmente, existem dois posicionamentos sobre a incidência do Imposto de Renda na venda de precatórios — de um lado, a Receita Federal e, do outro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conhecer as orientações de ambos os órgãos pode ajudar o credor a entender melhor o que é dito pelas autoridades competentes antes de vender seu precatório.
Entendimento da Receita Federal
De acordo com a Receita Federal, o titular do precatório deve pagar Imposto de Renda, considerando que ele possui “custo de aquisição igual a zero”. Nesse sentido, o valor de venda é o valor recebido, o que configura “ganho de capital” sujeito à tributação, com a aplicação de uma das alíquotas progressivas estabelecidas pela Lei nº 13.259.
Posição do Superior Tribunal de Justiça
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há incidência de Imposto de Renda sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio. Esse posicionamento foi estabelecido em um recurso especial apresentado ao STJ.
Para o ministro Francisco Falcão, relator do processo, o STJ tem um entendimento consolidado de que a venda de precatórios com deságio não implica em ganho de capital, razão pela qual não há tributação do IR sobre o recebimento do respectivo preço.
Qual a melhor orientação sobre IR e precatórios?
Como acontece muito no universo dos precatórios, há orientações aparentemente contraditórias em relação ao mesmo tema.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas o credor deve ter em mente que a Receita Federal, em geral, tende a editar normas no sentido de tributar o contribuinte. Já o STJ é responsável por resolver questões controversas judicializadas pelos contribuintes.
Porém, uma coisa é certa. Com o entendimento do STJ de que o IR não incide sobre a cessão de precatórios, a venda pode ser uma opção interessante para o credor. Sobretudo para quem quer receber os valores devidos um pouco mais rápido.
Pois bem! Além de contar com o auxílio do advogado do processo do seu precatório, você pode ter acesso a uma consultoria especializada para ajudar nessa questão. Afinal, é importante que o credor tenha informações precisas e atualizadas. Assim, poderá tomar a melhor decisão sobre a venda e evitar problemas com a Receita Federal. Não se esqueça que o prazo para declaração do Imposto de Renda neste ano começa no dia 15 de março e se estende até 31 de maio.