Finalmente uma boa notícia neste ano de 2019. Para quem estava em dúvidas se o pagamento de precatórios do TRF5 este ano também seria antecipado como em 2018, vai acontecer novamente!
Por meio de indicações de nossos leitores, como o Manoel e o Pedro Paulo, conseguimos a indicação que o calendário de pagamento já tinha saído. Com isso, os pagamentos serão liberados mais cedo! Nada de ter que esperar até o fim do ano…
Como no ano passado, o calendário de pagamentos separa os precatórios alimentares dos precatórios comuns, como podemos ver a seguir.
O calendário de pagamento
Os precatórios alimentares, que tem preferência sobre os comuns serão pagos primeiro. O tribunal informa que os créditos desta natureza serão pagos em março! Até o dia 29/03 (marque na sua agenda) os valores relacionados a estes precatórios serão depositados em conta.
Porém, como é necessário uma liberação do juiz de execução do tribunal, o TRF5 informa que os valores só estarão disponibilizados para o efetivo saque a partir da segunda semana de abril. Então marque na sua agenda também o dia que você pode fazer o saque 10/04.
Já os precatórios comuns serão pagos no outro mês, ou seja, até o dia 30/04. E da mesma forma que os alimentares, os saques estarão disponíveis na segunda semana de maio. Assim a partir do dia 13/05 o valor já está liberado!
Isso também vale para precatórios que estão sendo pagos em parcelas. A parcela referente a 2019 será paga juntamente com os precatórios comuns com o saque previsto para maio.
Em qual banco será feito o pagamento dos precatórios 2019?
O TRF5 ao liberar o calendário também informou onde será feito o depósito. Basta conferir a numeração de seu precatório. Se ele estiver entre os números PRC 162484 a 167004, o pagamento será realizado na Caixa Econômica.
Já se o seu precatório estiver entre os números PRC 167005 a 169958, o pagamento será realizado no Banco do Brasil.
Precatórios cancelados
O Tribunal também previu como serão feitos os pagamentos dos precatórios cancelados. Aqueles que depois de mais de 2 anos sem movimentação voltaram para os cofres do tribunal. Estes terão o pagamento feito exclusivamente na Caixa Econômica Federal.
O que é preciso para fazer o saque de precatórios do TRF5?
Pouca coisa. Basta levar algum documento de identificação com CPF além de um comprovante de residência. E pronto.
Já no caso de saque por procuração, além da procuração, deve ser levado a documentação tanto do credor do processo, quanto da pessoa que está realizando o saque.
Agora basta esperar que os outros tribunais também divulguem seus calendários. Até mesmo o TRF1 que é um dos piores na divulgação das notícias.
E você credor do TRF5? Está feliz com a notícia! Compartilhe ela com seus amigos e conhecidos que também possuem precatórios neste tribunal. Até o próximo post!