É comum que os credores queiram saber se é possível fazer o pagamento de impostos com precatórios. Afinal, será que esse processo está dentro da lei? Ou há riscos envolvidos? Como funciona? No decorrer deste artigo, você vai saber o que a lei diz sobre o assunto e poderá tirar todas as suas dúvidas para as perguntas acima. Então, continue a leitura até o fim!
Pagamento de impostos com precatórios
Com o objetivo de driblar a crise e movimentar os caixas, as empresas têm buscado as opções mais viáveis. Dessa forma, um caminho que surge é a possibilidade de utilizar os precatórios para o pagamento de impostos.
Essa alternativa foi oferecida pelo Direito Tributário. E o que isso significa? Que as empresas podem pagar os impostos com o benefício, dependendo dos tipos de precatórios judicias alimentares. Além disso, a regra vale mesmo que o título seja adquirido de terceiros.
Até o ano de 2017, isso não era possível diretamente. Para fazer a compensação de pagamentos de impostos com precatórios, era preciso conferir caso a caso. Isso acontecia devido à necessidade de checar se o órgão público ao qual pertencia o tributo contava com uma lei autorizando a compensação, ou não.
Entretanto, com a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017, essa regra mudou. Do § 2º e § 3º ao artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o prazo determinado é de 120 dias para que os Estados, Municípios e Distritos Federais façam o pagamento de seus precatórios na data correta.
Logo, se não houver a regulamentação após esse prazo, os credores de precatórios podem realizar a compensação mesmo sem uma lei definida. Porém, isso não é válido para o Governo Federal ou Precatórios Estaduais e Precatórios Municipais que não estejam no regime especial de pagamento. Em outras palavras, entes que pagam seus precatórios em dia.
Compensação de crédito tributário com precatórios
Os precatórios podem quitar tributos por meio da compensação. Com isso, qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja em dívida com o Fisco pode usar o título para pagar esse valor.
O crédito tributário pode ser entendido como uma dívida que o contribuinte tem com um ente público, seja federal, estadual ou municipal. Assim, além do próprio pagamento do valor, é possível fazer uma compensação, de acordo com o art. 156, II, do Código Tributário Nacional.
Portanto, essa é uma forma de extinção do crédito tributário, que permite eliminar a dívida existente. Desse modo, há o encontro de débitos entre o contribuinte e o órgão, compensando o crédito tributário.
Na prática, funciona assim: de um lado está o contribuinte que é devedor de um crédito tributário, mas tem um precatório a receber. Já do outro, é a parte que deve um precatório, mas é credora dos tributos. Para ficar ainda mais claro, ambos são credores e devedores, por isso esse processo é chamado de compensação.
Prós e contras do processo
Antes de recorrer à compensação de créditos tributários com precatórios, é importante que você saiba quais são os benefícios e perdas no processo. Dessa forma, fica mais fácil escolher a melhor solução para cada caso. Então, confira a seguir as vantagens e as desvantagens do processo.
Vantagens
O pagamento de impostos com precatórios é muito vantajoso para o contribuinte, uma vez que a dívida é eliminada a partir do encontro entre contas. Fora isso, não é preciso esperar anos sem entender por que o precatório ainda não foi pago efetivamente pelo órgão público.
Além disso, caso o precatório seja adquirido de terceiros, esse processo traz ainda mais vantagens. No momento da compra, o contribuinte paga um valor com desconto (que leva o nome de deságio). Por isso, ao usar esse precatório para compensação de crédito, o credor gastará menos para quitar a dívida.
Desvantagens
A desvantagem é um alerta para que o comprador não caia em golpes de precatórios. Afinal, nesse processo, é possível sofrer estelionato caso a venda do mesmo título seja feita para mais de uma pessoa. Isto é, o contribuinte estaria comprando algo que não existe.
Portanto, é extremamente importante que toda a venda seja feita por empresas confiáveis. Somente assim, o processo será realizado com transparência e segurança.
Vale destacar que a compensação pode ser complexa por apresentar certos detalhes mais complicados. Por via das dúvidas, sempre consulte um especialista para verificar a possibilidade de compensação, sem correr risco de fraudes.
Dúvidas sobre o pagamento de impostos com precatórios
Mesmo entendendo como é o funcionamento básico da compensação tributária, é comum surgirem alguns questionamentos. Com isso em mente, preparamos respostas para as perguntas mais comuns sobre precatórios e pagamentos de impostos. Confira!
Quem pode fazer o pagamento?
O pagamento de impostos com precatórios pode ser feito com o título do próprio credor. Sem contar que também é possível comprar o precatório de terceiros. O trâmite é feito por meio da concessão de crédito e, posterior compensação.
Quais impostos podem ser quitados?
Qualquer débito vindo de imposto pode ser pago com um precatório, seja ele tributário ou não. Contudo, é preciso que ele tenha sido inscrito na dívida ativa até 25 de março de 2015.
Quais são os riscos da compensação?
Já antecipamos alguns pontos, mas vamos reforçar. O processo traz muitas vantagens, entre as quais a possibilidade da redução dos impostos ao comprar precatórios de outros credores. Ao contar com o deságio, a margem de lucro é cerca de 3% ao mês.
Esse índice é maior que os juros cobrados em empréstimos bancários, por exemplo. O único risco é fazer a compra de um falso credor. Portanto, todo cuidado e atenção é pouco.
Agora que você chegou até aqui, já sabe que o pagamento de impostos com precatórios é possível. Além disso, há muitas vantagens em realizar a compensação tributária desde que tenhamos cautela, como tudo na vida, não é mesmo? O mais importante é que você pode optar por esse processo sem receios.
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