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Pagamento: como funciona a fila de precatórios?

Atualizado em 10 de maio de 2022 por Flávia

Para que o poder público pudesse se organizar e quitar suas dívidas dentro do prazo, a legislação brasileira criou o sistema da fila de precatórios. Esse é o meio utilizado para que os valores cheguem efetivamente até os credores.

Apesar da iniciativa de tentar organizar os processos, sabemos que as filas não garantem o pagamento nos prazos estipulados. Mesmo assim, elas funcionam como referência do credor em relação à expectativa para receber.

Se você ainda não está por dentro dessas filas, vamos tirar suas dúvidas. As regras são simples, mas é importante ler o artigo com atenção, já que a ordem de pagamento do seu precatório depende disso. Então, boa leitura!

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Antes de falar propriamente da fila de precatórios, vale relembrar que a Constituição Federal determina um prazo limite para o pagamento do benefício. Esse período passou por uma ampliação recente por meio de uma emenda constitucional. O objetivo era facilitar o acerto por parte dos entes públicos endividados.

Antes, por ordem da Constituição, os precatórios deveriam ser pagos até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento da solicitação. Com a emenda EC/99 de 2017, o prazo ficou maior, especialmente para os créditos em atraso.

Além disso, a aprovação da PEC dos Precatórios também trouxe algumas mudanças para o prazo de pagamento dos precatórios federais, conforme já abordamos em outros posts.

De qualquer forma, no cenário ideal, as filas de precatórios já deveriam zerar ao final de cada prazo estipulado pela Constituição. Essa seria a função principal, bem como a justificativa para virar uma regra.

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FILA DE PRECATÓRIOS

Imagine a cena: você chega no banco e deseja ir até o caixa para resolver uma pendência. Naturalmente, há uma fila. Apesar de única, sua ordem é determinada por regras. No caso dos bancos, leva em consideração idade, gestantes ou deficientes físicos. Por fim, inclui a ordem de chegada.

Pois bem! A fila de precatórios é bem similar à cena que acabamos de descrever. Elas são organizadas por cada tribunal emissor e seguem uma série de regras a fim de estipular uma ordem para o recebimento. Os critérios que definem a organização, ou seja, o lugar que cada credor ocupará na fila, são:

  • Ordem cronológica;
  • Precatórios preferenciais;
  • “Superpreferências”;
  • “Superprioritários”.

ORDEM CRONOLÓGICA

Bem simples de entender e bastante intuitivo, esse critério é o mesmo aplicado em uma fila comum. Isso significa que os créditos mais antigos estão à frente dos mais recentes.

O tempo de requisição de um precatório depende da sua expedição. Uma solicitação só entra na fila para pagamento do ano subsequente se expedido até o dia 2 de abril do ano corrente. Após esse prazo, ela entrará apenas na ordem de pagamento do outro ano.

Vamos ver um exemplo? Se um precatório foi expedido no dia 02 de abril de 2022, ele entrará no orçamento para ser quitado em 2023, com prazo até o dia 31 de dezembro. Se esse mesmo precatório tivesse sido expedido no dia 3 de abril de 2022, entraria na ordem de pagamento apenas em 2024 (até 31 de dezembro também).

Dessa forma, dentro de um mesmo ano de expedição, os precatórios são organizados pela ordem de emissão. Na sequência, vem o segundo critério: preferência.

PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS

Dentro da ordem cronológica, recebem preferência os precatórios que tenham origem alimentar em detrimento dos de origem comum. Basicamente, precatórios alimentares são créditos referentes à pensão, aposentadoria e auxílios. Os precatórios comuns, por sua vez, são os que resultam de quaisquer outras situações, como desapropriações ou processos por danos morais.

Portanto, no mesmo ano de emissão, um crédito alimentar tem preferência em relação ao comum. Vamos a mais um exemplo para esclarecer! Um precatório alimentar emitido em 2018 tem preferência de pagamento em relação a um precatório comum emitido em 2018. Já o próximo critério tem a ver com as “superpreferências”.

“SUPERPREFERÊNCIAIS”

Depois de priorizar os precatórios alimentares, é avaliada a possibilidade de encaixá-los nas “superpreferências”. Caso o credor tenha 60 anos ou mais ou seja portador de doença grave ou deficiência, ele passa à frente dos demais. Isso significa que terá preferência para receber, ainda que limitado a um determinado valor — o equivalente a três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Se mais de um credor tiver condição de “superpreferência”, os precatórios seguem a ordem cronológica. Não há, por exemplo, em casos de doenças graves, doenças que possam ser consideradas mais graves, e, assim, mais preferenciais do que outras.

Limite de “superpreferências”

Para solicitar inclusão nessa ordem de “superpreferência”, o advogado deve entrar com um pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais. E aprensetar prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade, no caso de credores com mais de 60 anos.

Apenas para reforçar, lembre-se de que a “superpreferência” dos idosos e doentes em relação aos precatórios alimentares é limitada a um valor de até três RPVs. Caso o credor tenha direito a receber um valor maior, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.

Por isso, é importante ressaltar que o credor com mais de um precatório só poderá requerer “superpreferência” em um dos processos. Caso não atinja o valor máximo, que mencionamos acima, pode solicitar “superpreferência” em outros precatórios até chegar ao limite equivalente. Dito isso, a fila já está quase organizada! Mas ainda resta um último critério, a “superprioridade”.

“SUPERPRIORITÁRIOS”

Sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em julho de 2017, a lei 13.466/2017 assegura, em uma mudança de trecho do Estatuto do Idoso, que octogenários, ou seja, pessoas com mais de 80 anos tenham prioridade em relação a outros idosos.

Dessa forma, os credores “superprioritários” passam à frente de todos os outros fila de precatórios. Portanto, idosos com mais de 80 anos são os primeiros a receber seus créditos.

FILAS PARA CADA ENTE PÚBLICO DEVEDOR

Esse sistema de fila de precatórios pode ser assumido por cada ente público devedor de forma separada. É como se cada um fizesse sua própria organização a fim de realizar os pagamentos.

Veja o exemplo da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que, em seu site, divulga a lista de credores de todos os entes públicos do estado com dívidas a quitar, já separados em fila. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça da Paraíba traz em seu portal a ordem cronológica de precatórios estaduais e municipais, no âmbito de sua jurisdição.

Como funciona a fila para pagamento dos precatórios federais?

Antes da aprovação da PEC dos Precatórios, a fila para o pagamento desses créditos era semelhante à fila de um banco. Porém, nos últimos meses, quem tem créditos a receber, convive com várias mudanças. E no que diz respeito à fila de pagamentos, muita coisa já não é mais como antes. Vamos avaliar essas alterações!

Haverá um limite orçamentário para o pagamento dos precatórios, o qual deverá levar em conta a seguinte ordem de pagamento:

  • Em primeiro lugar, haverá o pagamento das RPVs, lembrando que essas requisições são limitadas a até 60 salários mínimos;
  • Depois vêm os precatórios de natureza alimentícia de titulares com  mais de 60 anos ou portadores de doença grave. Esses precatórios deverão ter o valor máximo equivalente a 3x o valor da RPV;
  • Na sequência, entram os precatórios que somam o total de até 3x o valor de uma RPV;
  • No final, devem ser pagos os demais precatórios alimentares e, por último, o restante, como os precatórios comuns. 

Assim, as dívidas que estão fora do limite orçamentário serão prioridade nos anos subsequentes. Desse modo, a espera do credor para receber seu precatório, pode ser muito mais prolongada.

Mudança no prazo de apresentação

Outra alteração que surpreendeu muita gente e impacta a fila de pagamento é a data limite de apresentação dos precatórios pelos tribunais para inclusão no orçamento dos entes públicos, referente ao ano seguinte. 

Antes das mudanças, a data limite era 1º de julho, agora é 2 de abril. Isso já traz reflexosr na fila de precatórios federais que serão incluídos no orçamento de 2023.

Nesse período de transição, para o cálculo do limite de pagamento, serão considerados os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Então, entendeu como funciona a fila de precatórios? Pode parecer um pouco confuso no início, mas os critérios são a base para guiar a ordem de pagamento. E se você tem um crédito — municipal, estadual ou federal — a receber, você já está em uma fila dessas. 

Ainda tem dúvidas? Envie sua pergunta para a nossa equipe!

Aproveite também para conferir o infográfico explicando sobre a fila de pagamento de precatórios.

pagamento de precatórios

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

92 comentários

  1. Ola boa noite !

    meu pai tem mais de 60 anos e deu entrada em dezembro de 2019 , eu olhei vários sites e falam q o período de pagamento desse valor é entre julho a dezembro de 2021 , esses dados estão corretos ?

    • Márcio,

      Nos últimos anos os precatórios federais foram pagos antecipadamente. Mas isso não é uma certeza para o próximo ano. É melhor considerar que será pago até dezembro para não fazer planos antes da hora.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite eu estou na fila do precatorio para 2020 ..porem ja estamos em.dezembro e nao me pagarao….foi dado entrada em 06/2018 ja esta nos 2 anos q vc disse..meu nome esta na fila e nao me pagarao ainda oque posso fazer???

    • Marcos,

      Nem sempre a data de pagamento é respeitada, principalmente se o devedor for estado ou município. Neste caso o seu precatório deveria ter sido pago em 2019. Assim você deve olhar a ordem cronológica de seu devedor para saber em que posição você está na fila.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia
    Estou na relação de pagamento dos precatório de 2021…tenho 70 anos e sou aposentada por invalidez
    Vc sabe me dizer qdo viu receber meu precatório?. Estou quase no início da relação pra pagamento. Como sei q meu dinheiro já está depositado pra eu receber ?
    Aguardo resposta

    • Iraci,

      Depende do calendário de pagamento do estado ou município na verdade. Além disso é necessário verificar se os pagamentos estão atrasados ou em dia. Estar no inicio dos precatórios de 2021 pode não adiantar muito se há precatórios de 2010 a serem pagos. Daí neste caso você tem que fazer o pedido de prioridade por idade. Quanto a saber sobre o pagamento, há uma movimentação no processo indicando o depósito.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olyntho,

      Não. Superpreferência e preferência se aplica apenas a precatórios do tipo alimentar. Precatórios comuns não tem direito a isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde Breno Rodrigues, tire minha duvida PF, meu precatório é de 2015, consto em uma lista de ordem 98/2017, qual esperança posso ter em receber?

    • Olá Rogival, tudo bem?

      Depende do devedor na verdade. É necessário verificar qual o primeiro precatório da fila e se ele está longe do seu ou não, além de verificar o valor de todos os precatórios na sua frente. Sem saber o devedor é impossível te dar esta estimativa.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Tenho um precatório pra receber como em novembro fiz a atualização da conta ficou de ser pago segundo o sindicato dos professores do final de março desse ano para o começo do mês de abril e até o momento esta data não foi depositado na minha conta com essa pandemia sindicato me orientou a procurar o TJ para maiores informações.

    • Grijalva,

      Depende de qual é o tribunal na verdade. Mas no geral precatórios estaduais e municipais nunca tem uma data certa para pagamento, apenas uma estimativa. Desta forma, o sindicato estimou que seria pago em tal data, mas isso pode atrasar, principalmente se o devedor está em regime especial.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Eu tenho precatorio a receber da prefeitura municipal de são paulo recebi um RPV em 2020 e estou na ordem cronologica para reber o precatorio em 2021 mas não marca a data devo consulta o TJSP para saber se será pago? muito obrigado desde de ja

    • Edmundo,

      A Prefeitura Municipal de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002. Assim é pouco provável que você receba em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia!! Tenho um precatório Municipal que foi expedido no dia 18 de maio de 2019. Consultei junto ao escritório onde dei entrada no processo e me foi informado que minha posição na fila é a 327.
    Sabe mais ou menos se recebo ainda em 2021, ou somente em 2022??
    Desde já agradeço.

    • Suellen,

      Sem saber o município não tenho como saber o andamento da fila. Apenas por posição é difícil de fazer esta estimativa pois nao sei se o município está em regime geral ou especial.

      Fico no aguardo

  8. Boa noite!
    Tenho direito a precatório emitido em 29/06/2019 com ordem cronológica 9013 (Estado RJ).
    E com a data 21/04/21, tem a mensagem “encaminhar precatório”. O que isso significa? Será que vai pagar quando?
    Obrigada

    • Denise,

      O seu precatório tem vencimento 2020, porém o estado do Rio está fazendo o pagamento de 2018. Se tudo continuar no mesmo bom ritmo você teria o pagamento entre o fim do ano que vem e o início de 2023. Sobre o encaminhar o precatório, isso quer dizer que ele vai para uma área específica do tribunal. O que pode significar algumas coisas:
      – uma revisão das informações, valores
      – digitalização do processo, no caso de processo físico
      – tentativa de acordo pelo estado.

      Mas ainda assim apenas essa movimentação é muito pouco e teria que entender melhor o contexto, mas não seria a proximidade do pagamento, ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia!!! Quando uma pessoa entra na fila por motivo de saúde, recebe algum valor ?
    Até dar a sorte de receber sua precatória ?

    • Bianca,

      A prioridade por doença é limitada a 5 vezes o valor da RPV. O valor restante, se houver, é pago seguindo a fila de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom Dia, meu precatório era o 7º da ordem cronologica (PRECATÓRIO ALIMENTAR), porém ele sumiu do relatório.
    quando um precatório sai para pagamento ele some realmente do relatório da ordem cronológica? e se sim, após sumir tem algum prazo de 60 ou 90 dias para pagamento?

    • Daniele,

      Sim. Quando o precatório é pago ele sai da ordem cronológica, ou então teve algum problema no processo que o fez sair. Mas pensando positivo, o ideal é procurar seu advogado para que ele faça o pedido do alvará de levantamento e consiga sacar seu precatório. Não tem um prazo definido, pois precisa deste alvará.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Carlos,

      Você deve pedir ao seu advogado que peticione pedindo o pagamento preferencial. Com isso você receberá até 60 mil reais em até 18 meses. Caso o seu precatório tenha um valor maior que isso, o restante será pago conforme ordem cronológica. Para se ter uma ideia, o estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2003 este ano.

      Espero ter ajudado 🙂

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