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Pagamento: como funciona a fila de precatórios?

Atualizado em 10 de maio de 2022 por Flávia

Para que o poder público pudesse se organizar e quitar suas dívidas dentro do prazo, a legislação brasileira criou o sistema da fila de precatórios. Esse é o meio utilizado para que os valores cheguem efetivamente até os credores.

Apesar da iniciativa de tentar organizar os processos, sabemos que as filas não garantem o pagamento nos prazos estipulados. Mesmo assim, elas funcionam como referência do credor em relação à expectativa para receber.

Se você ainda não está por dentro dessas filas, vamos tirar suas dúvidas. As regras são simples, mas é importante ler o artigo com atenção, já que a ordem de pagamento do seu precatório depende disso. Então, boa leitura!

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Antes de falar propriamente da fila de precatórios, vale relembrar que a Constituição Federal determina um prazo limite para o pagamento do benefício. Esse período passou por uma ampliação recente por meio de uma emenda constitucional. O objetivo era facilitar o acerto por parte dos entes públicos endividados.

Antes, por ordem da Constituição, os precatórios deveriam ser pagos até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento da solicitação. Com a emenda EC/99 de 2017, o prazo ficou maior, especialmente para os créditos em atraso.

Além disso, a aprovação da PEC dos Precatórios também trouxe algumas mudanças para o prazo de pagamento dos precatórios federais, conforme já abordamos em outros posts.

De qualquer forma, no cenário ideal, as filas de precatórios já deveriam zerar ao final de cada prazo estipulado pela Constituição. Essa seria a função principal, bem como a justificativa para virar uma regra.

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FILA DE PRECATÓRIOS

Imagine a cena: você chega no banco e deseja ir até o caixa para resolver uma pendência. Naturalmente, há uma fila. Apesar de única, sua ordem é determinada por regras. No caso dos bancos, leva em consideração idade, gestantes ou deficientes físicos. Por fim, inclui a ordem de chegada.

Pois bem! A fila de precatórios é bem similar à cena que acabamos de descrever. Elas são organizadas por cada tribunal emissor e seguem uma série de regras a fim de estipular uma ordem para o recebimento. Os critérios que definem a organização, ou seja, o lugar que cada credor ocupará na fila, são:

  • Ordem cronológica;
  • Precatórios preferenciais;
  • “Superpreferências”;
  • “Superprioritários”.

ORDEM CRONOLÓGICA

Bem simples de entender e bastante intuitivo, esse critério é o mesmo aplicado em uma fila comum. Isso significa que os créditos mais antigos estão à frente dos mais recentes.

O tempo de requisição de um precatório depende da sua expedição. Uma solicitação só entra na fila para pagamento do ano subsequente se expedido até o dia 2 de abril do ano corrente. Após esse prazo, ela entrará apenas na ordem de pagamento do outro ano.

Vamos ver um exemplo? Se um precatório foi expedido no dia 02 de abril de 2022, ele entrará no orçamento para ser quitado em 2023, com prazo até o dia 31 de dezembro. Se esse mesmo precatório tivesse sido expedido no dia 3 de abril de 2022, entraria na ordem de pagamento apenas em 2024 (até 31 de dezembro também).

Dessa forma, dentro de um mesmo ano de expedição, os precatórios são organizados pela ordem de emissão. Na sequência, vem o segundo critério: preferência.

PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS

Dentro da ordem cronológica, recebem preferência os precatórios que tenham origem alimentar em detrimento dos de origem comum. Basicamente, precatórios alimentares são créditos referentes à pensão, aposentadoria e auxílios. Os precatórios comuns, por sua vez, são os que resultam de quaisquer outras situações, como desapropriações ou processos por danos morais.

Portanto, no mesmo ano de emissão, um crédito alimentar tem preferência em relação ao comum. Vamos a mais um exemplo para esclarecer! Um precatório alimentar emitido em 2018 tem preferência de pagamento em relação a um precatório comum emitido em 2018. Já o próximo critério tem a ver com as “superpreferências”.

“SUPERPREFERÊNCIAIS”

Depois de priorizar os precatórios alimentares, é avaliada a possibilidade de encaixá-los nas “superpreferências”. Caso o credor tenha 60 anos ou mais ou seja portador de doença grave ou deficiência, ele passa à frente dos demais. Isso significa que terá preferência para receber, ainda que limitado a um determinado valor — o equivalente a três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Se mais de um credor tiver condição de “superpreferência”, os precatórios seguem a ordem cronológica. Não há, por exemplo, em casos de doenças graves, doenças que possam ser consideradas mais graves, e, assim, mais preferenciais do que outras.

Limite de “superpreferências”

Para solicitar inclusão nessa ordem de “superpreferência”, o advogado deve entrar com um pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais. E aprensetar prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade, no caso de credores com mais de 60 anos.

Apenas para reforçar, lembre-se de que a “superpreferência” dos idosos e doentes em relação aos precatórios alimentares é limitada a um valor de até três RPVs. Caso o credor tenha direito a receber um valor maior, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.

Por isso, é importante ressaltar que o credor com mais de um precatório só poderá requerer “superpreferência” em um dos processos. Caso não atinja o valor máximo, que mencionamos acima, pode solicitar “superpreferência” em outros precatórios até chegar ao limite equivalente. Dito isso, a fila já está quase organizada! Mas ainda resta um último critério, a “superprioridade”.

“SUPERPRIORITÁRIOS”

Sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em julho de 2017, a lei 13.466/2017 assegura, em uma mudança de trecho do Estatuto do Idoso, que octogenários, ou seja, pessoas com mais de 80 anos tenham prioridade em relação a outros idosos.

Dessa forma, os credores “superprioritários” passam à frente de todos os outros fila de precatórios. Portanto, idosos com mais de 80 anos são os primeiros a receber seus créditos.

FILAS PARA CADA ENTE PÚBLICO DEVEDOR

Esse sistema de fila de precatórios pode ser assumido por cada ente público devedor de forma separada. É como se cada um fizesse sua própria organização a fim de realizar os pagamentos.

Veja o exemplo da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que, em seu site, divulga a lista de credores de todos os entes públicos do estado com dívidas a quitar, já separados em fila. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça da Paraíba traz em seu portal a ordem cronológica de precatórios estaduais e municipais, no âmbito de sua jurisdição.

Como funciona a fila para pagamento dos precatórios federais?

Antes da aprovação da PEC dos Precatórios, a fila para o pagamento desses créditos era semelhante à fila de um banco. Porém, nos últimos meses, quem tem créditos a receber, convive com várias mudanças. E no que diz respeito à fila de pagamentos, muita coisa já não é mais como antes. Vamos avaliar essas alterações!

Haverá um limite orçamentário para o pagamento dos precatórios, o qual deverá levar em conta a seguinte ordem de pagamento:

  • Em primeiro lugar, haverá o pagamento das RPVs, lembrando que essas requisições são limitadas a até 60 salários mínimos;
  • Depois vêm os precatórios de natureza alimentícia de titulares com  mais de 60 anos ou portadores de doença grave. Esses precatórios deverão ter o valor máximo equivalente a 3x o valor da RPV;
  • Na sequência, entram os precatórios que somam o total de até 3x o valor de uma RPV;
  • No final, devem ser pagos os demais precatórios alimentares e, por último, o restante, como os precatórios comuns. 

Assim, as dívidas que estão fora do limite orçamentário serão prioridade nos anos subsequentes. Desse modo, a espera do credor para receber seu precatório, pode ser muito mais prolongada.

Mudança no prazo de apresentação

Outra alteração que surpreendeu muita gente e impacta a fila de pagamento é a data limite de apresentação dos precatórios pelos tribunais para inclusão no orçamento dos entes públicos, referente ao ano seguinte. 

Antes das mudanças, a data limite era 1º de julho, agora é 2 de abril. Isso já traz reflexosr na fila de precatórios federais que serão incluídos no orçamento de 2023.

Nesse período de transição, para o cálculo do limite de pagamento, serão considerados os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Então, entendeu como funciona a fila de precatórios? Pode parecer um pouco confuso no início, mas os critérios são a base para guiar a ordem de pagamento. E se você tem um crédito — municipal, estadual ou federal — a receber, você já está em uma fila dessas. 

Ainda tem dúvidas? Envie sua pergunta para a nossa equipe!

Aproveite também para conferir o infográfico explicando sobre a fila de pagamento de precatórios.

pagamento de precatórios

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

92 comentários

  1. Olá, Bruno!

    Novamente, suas postagens no blog são sempre muito informativas e de leitura fácil de entender para leigos como eu.

    Dito isso, gostaria de te fazer uma pergunta. De acordo com as notícias a respeito de precatórios e RPVs que saíram até agora, você acha que o CNJ está próximo de anunciar a data para o pagamento ainda no primeiro semestre de 2020, como foi nos dois últimos anos, ou tudo indica que este anúncio só sairá ao final do ano?

    Um abraço!

    • Olá Catarina, tudo bem?

      Ficamos felizes que podemos ajudar 🙂

      O mercado de precatórios está projetando um pagamento ainda no primeiro semestre de 2020, tanto que vários fundos não estão mais adquirindo precatórios que vencem este ano. Porém é necessário um anúncio oficial do Conselho da Justiça Federal para que o pagamento seja feito. O menor prazo possível agora seria final de abril, se o anúncio for feito até o final da próxima semana. Mas aconselho a não esperar pagamento antes de novembro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marlene,

      Isso depende do devedor na verdade. Pode ser que o limite para precatório seja bem menor, de pouco menos de 6 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Um precatório do INSS estadual (de São Paulo) que saiu na lista de orçamento do ano de 2020 no TJSP, deve ser pago até 31 de dezembro desse ano ou a previsão é de atraso?

    • Thiago,

      Os precatórios do INSS do ano passado ainda não foram todos quitados. Grande parte por culpa do TJSP em fazer os repasses. Assim a estimativa é que você receba os valores apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Cada devedor tem uma fila diferente e cada tribunal tem uma maneira diferente de mostrar. Mas a maioria deles é possível procurar por precatórios pendentes de pagamento ou fila cronológica. Daí o ideal é saber o número de seu precatório pois a maioria das listas não contem o nome do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Vi no site da CJF que saiu a portaria, igual ano passado, com a previsão de despesas mensais da Justiça Federal. Minha dúvida é: com um precatório para receber sendo Funcionário Público Federal, com o processo correndo no TRF1, devo me guiar para a tabela “Sentenças Judiciais Transitado em Julgado (Precatórios)”, ou “Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor”?

    • Olá Juliano, tudo bem?

      Eu não vi essa portaria e não consegui encontrar no site do CJF. Se você puder me mandar o link fica mais fácil de eu entender do que se trata e te ajudar na sua dúvida. Pode nos responder com o link ou nos mandar por e-mail para contato@meuprecatorio.com.br?

      Fico no aguardo 🙂

        • Juliano,

          Olhei aqui. Bom, seria em “Sentenças Judiciais Transitado em Julgado (Precatórios)”. O outro é apenas para pagar as contribuições previdenciárias relativas a RPVs e Precatórios, que são descontos principalmente de precatórios relativos a tempo na ativa.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Cláudio,

      Depende do tipo de precatório. Se for acidentário tem uma lista com pagamentos mensais. Se não, não há uma lista pois os pagamentos são feitos em lote único. Quanto a ceder, precatórios que não foram julgados no TRT, são possíveis de serem cedidos sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite Breno, o fato de estarmos na lista de precatórios alimentares de SP, ja com numero da ordem orçamentária quer dizer que será pago em 2020 ou podem prorrogar indefinidamente?

    • Olá Jair, tudo bem?

      No seu caso, o precatório não deve ser pago em 2020 pois o estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002. Com a prioridade pedida, ao menos uma parte dele (55 mil reais) será paga em até 1 ano e meio.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde, segundo o art. 11, I da Resolução 303 do CNJ, para fins da superpreferência considera-se: “I – idoso, o exequente ou beneficiário que conte com sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a expedição do ofício precatório;” Desta forma a Resolução 303 do CNJ revogou ou desconsiderou o determinado na Lei 13.466, de 12/07-2017 que determina: ““Art. 71. (…) § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.” (NR). Entendo que uma Resolução mesmo do CNJ não pode contrariar o disposto numa Lei Ordinária. O que pensa sobre o tema. A referida Resolução 303 foi publicada no DJe em 19/12/2019. No aguardo, obrigado.

    • Olá José Carlos tudo bem?

      A questão da super prioridade para idosos acima de 80 anos é lei federal, assim sendo ela é superior a qualquer resolução. Agora, ser chamado de prioridade ou super prioridade é indiferente desde que o direito a preferencia seja mantido.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Breno,
    Em primeiro lugar gostaria de agradecer pelos textos de fácil leitura, Que Deus continue te abençoando infinitamente. Em segundo lugar gostaria que pudesse me ajudar, estou com um precatório na seguinte condição: (OFÍCIO PRESI -10556983 À PRESIDÊNCIA DO CJF SOLICITANDO A INCLUSÃO DO VALOR DO PRECATÓRIO NO ORÇAMENTO DE 2021.) isso significa que vai ser incluído? outra questão, como faço para solicitar a habilitação nos autos de precatório e pleitear a preferencia, levando em consideração que trata-se de pessoa com doença grave.

    • Olá Izabella, tudo bem?

      Muito Obrigado! Nos esforçamos para que os textos sejam compreendidos por todas as pessoas.
      Sobre sua dúvida, A LOA 2021 fechou em julho, daí ela é divulgada agora em setembro. Para pedir a preferência, você faz o pedido de preferência anexando os laudos médicos diretamente no processo do precatório. Daí a questão é se haverá tempo hábil para que o pagamento seja feito ainda em 2020, caso contrário ele será pago junto com os outros em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Um precatório do INSS estadual (Parana) que saiu na lista de orçamento do ano de 2020 no TJPR, deve ser pago até 31 de dezembro desse ano ou a previsão é de atraso?

    • Solange,

      Na teoria ele deve ser pago até dezembro, mas a prática é diferente. O valor até é depositado pelo INSS mas demora por causa do próprio TJPR. Nos anos anteriores demorava-se entre 6 a 8 meses para fazer o saque, assim você só deve por as mãos no dinheiro em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rosangela,

      Geralmente quando há a iniciativa da previdência não há juros, pois é um acordo. Caso não concorde com os valores, aí sim, depois de um processo judicial, haverá juros e correção.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. olá, minha mãe tem 81 anos, foi pedido ontem pelo tj para que fosse expedido o ofício requisitório, mas ele ainda não saiu. foram juntados nos autos o exame que comprova cardiopatia grave dela.
    ela tem a receber precatórios e nao rpvs. ela ainda teria que esperar o prazo de no mínimo dois anos? pelo que entendi, se ainda for este ano que saia (estamos na metade de outubro, o tj não se reúne sempre), não seria pro ano que vem, seria pro outro.
    Se for no ano que vem, antes de julho, seria pra mesma data?
    eles dividem o valor para precatório alimentar? em um artigo do migalhas, eles dizem que precatório alimentar é pago em uma única parcela.

    • Mariana,

      A princípio não seria preciso esperar os dois anos, mas depende da fila de prioridades do devedor. Em alguns o pagamento é feito praticamente junto da ordem cronológica, enquanto outros tem o pagamento bem antecipado. Quanto ao pagamento de maneira parcelada, depende do valor do precatório. Quando ele é muito grande, acima de 15% do total de precatórios a serem pagos naquele ano, ele é parcelado em até 6 vezes. Já no caso de precatórios de prioridade, a parcela prioritária é limitada a 5 vezes o valor da RPV. Assim se o valor do precatório for maior que isso, uma parte será paga como prioridade enquanto o restante é pago conforme a ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá, meu falecido pai, deu entrada em um processo em 1995, e me informaram que o precatório foi liberado para pagamento até dezembro de 2020, mas ñ sei como posso dar entrada , pois os fóruns estão sem funcionar. Como devo proceder pela internet. Desde já obrigado.

    • Ivete,

      Você deve procurar ou o advogado de seu pai ou outro advogado de confiança para que ele inclua você e os outros herdeiros no processo para que seja possível realizar o saque dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Não ficou claro pra mim. Em outra postagem sua você da uma ordem de prioridades. E nele coloca o de doenças graves acima dos idosos de sessenta anos.
    Aqui não falou isso.
    Minha mãe eh cega, mas tbm eh idosa. Se requerermos para ela prioridade por doença grave ela fica na frente dos idosos de sessenta anos ?

    • Li,

      A prioridade por doença grave ou por idade é do mesmo grau de preferência, neste caso quem tem maior prioridade é quem entra com o pedido antes. Apenas para idosos acima de 80 anos que eles tem uma superprioridade, na qual passam na frente de todo mundo.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Meu esposo tem um mandato de segurança. MS 55/98 Com prioridade por idade e doença grave que já foi aceita.Quando ele receberá?Uma vez que estamos precisando desse dinheiro para cuidados dele.94 anos. Número do processo 201703969-6. Em nome de José Emílio e outros.

    • Maria,

      O pagamento, no geral, é feito em menos de 6 meses mas depende se o devedor já tem uma fila de prioridades muito grande.

      Espero ter ajudado 🙂

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