Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Honorários Advocatícios”. O post dessa semana é sobre Precatórios do FUNDEF
O que foi o FUNDEF?
Primeiramente vamos saber o que é o FUNDEF. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores. Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.
Repasse incorreto de verbas
Até aí tudo bem. 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.
Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior. O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.
Porque Precatórios do FUNDEF?
Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.
Porque tanta polêmica?
Essa decisão do STF se juntou a outras decisões individuais que alguns municípios já tinham conseguidos nos últimos anos. Com a decisão final e a expedição do Precatório do FUNDEF tudo estaria certo, não é verdade?
Pior que não. Com isso começou um outro problema. O que seria feito com esse dinheiro? Municípios entendem que poderiam utilizar a verba da maneira que bem entendessem, ou que não fossem obrigados a investir uma fatia fixa na educação.
Surgiram então outros processos, de sindicatos de professores pedindo que uma parte desse dinheiro fosse repassado aos professores da época. Outros órgãos alegam que o valor do Precatório deveria ser totalmente investido em educação. Pois era para isso que a verba do fundo servia.
Com o início dos pagamentos para alguns municípios, coube aos TRFs das regiões decidirem sobre a situação. No Ceará, por exemplo, decidiu-se que 60% do valor dos Precatórios do FUNDEF seria de direito dos servidores da educação. E os outros 40% deveria ser investido também na educação.
Nem todos os estados ainda tiveram a situação definida, mas provavelmente não mudará muito do que foi decidido no Ceará.
Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!