Você sabe o que é Receita Corrente Líquida (RCL)? Não? Calma, nós vamos te explicar. Trata-se do somatório das receitas tributárias de um Governo. São referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, concluindo os valores das transferências constitucionais. Se você também não sabe o que são transferências constitucionais ou legais, não se desespere, vamos explicar.
As transferências constitucionais consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos estados, Distrito Federal e municípios. Todas com base em artigos constitucionais.
Mas o que é uma receita tributária? É toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais. Todas prefixadas em lei em caráter permanente ou não.
Muitas pessoas e especialistas do Direito acreditam que destinar uma pequena parcela da RCL aos Precatórios adiantaria o processo de pagamento. Já que, atualmente, muito se reclama da demora para receber a dívida pública.
Muitas dúvidas podem surgir sobre um assunto tão delicado. Mas, a seguir, vamos abordar mais sobre o tema da Receita Corrente Líquida e como ela impacta no andamento dos Precatórios. Vamos lá?
Entenda mais sobre a Receita Corrente Líquida
Já vimos que a Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias. Elas são deduzidas, principalmente, de valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores.
É interessante saber que o demonstrativo da Receita Corrente Líquida da União é publicado mensalmente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária da União. Neste link, do portal do Tesouro, você encontra os relatórios disponíveis.
É importante destacar que o Manual de Demonstrativos Fiscais estabelece a estrutura do demonstrativo da RCL e orienta quanto ao seu preenchimento.
E qual a relação da RCL com os Precatórios?
Vamos relembrar que Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar da Fazenda Pública (município, estados, União, autarquias e fundações) o pagamento de condenações judiciais definitivas. Eles costumam demorar muitos anos para serem pagos. Mas, no final de 2016 surgiram importantes mudanças no regime de Precatórios que podem alterar esta realidade: em 15 de dezembro de 2016 foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) 94 que alterou diversos dispositivos da Constituição Federal (CF) e do seu Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com vigência imediata.
Uma das mudanças foi que a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão aferir mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de Precatórios. A lei também vale para requisições de pequeno valor.
Para isso, estes entes devem depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça correspondente, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas. Elas são apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. Em percentual suficiente para a quitação de seus débitos (nunca inferior à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2012 a 2014).
O artigo ainda dita quais recursos orçamentários podem ser utilizados para o pagamento, ressaltando-se a possibilidade de contração de empréstimo.
A porcentagem da RCL seria uma solução para os Precatórios?
A inclusão de uma pequena porcentagem da RCL para Precatórios pode ser uma solução! Estima-se que 90% dos Municípios e Estados brasileiros teriam suas dívidas zeradas em cinco anos. O governo federal está propondo um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse acordo prevê a fixação em 3% da Receita Corrente Líquida dos Municípios e Estados para pagamento mensal de Precatórios. Atualmente, o pagamento dos Precatórios é determinado por ordem cronológica dos pedidos que obtiveram vitória judicial.
Hoje o estado do Rio Grande do Sul vem destinando o percentual mensal de 1,5 da Receita Corrente Líquida (RCL), o que dá em torno de R$ 25 milhões por mês. Então, se passar para 3% da RCL, isso dará aproximadamente R$ 50 milhões ao mês. Levando-se em consideração que a dívida atual está na casa dos R$ 7 bilhões (mera estimativa), teremos, na melhor das hipóteses, que amargar ainda uma espera de quase 12 anos para quitação total da dívida hoje existente. Isso sem incluir os novos Precatórios gerados durante este período.
Seja com a RCL ou não, o país deve arcar com uma solução para o processo dos Precatórios. Muitas pessoas hoje morrem sem receber o dinheiro que é uma dívida pública. Passam anos e anos com processos lentos e o Governo alega falta de verba.
E você, o que acha sobre a porcentagem da RCL para o pagamento de Precatórios? Acredita que seria uma boa solução? Deixe seu comentário!