O QUE É PRECATÓRIO ESTADUAL?
Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Federais”. O post dessa semana é sobre Precatório Estadual.
Precatório estadual é o Precatório que tem como origem uma causa contra um dos 26 Governos Estaduais, ou Distrito Federal ou alguma de suas instituições (ou autarquias). A causa vem de um juizado localizado em qualquer comarca, existente em diversos municípios, e depois encaminhada a um Tribunal de Justiça Estadual (TJ).
Limite de Pagamento para Precatórios Estaduais
Dos 27 estados, apenas 2 não alteraram o limite mínimo constitucional de Precatórios, que é de 40 salários mínimos. Apenas Pará e Pernambuco não haviam sancionado uma lei estadual até a data deste levantamento.
Os menores valores são nos estados de Alagoas e Piauí, que levam em consideração o teto previdenciário. Esse limite hoje é de R$ 5531,31.
Já os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espirito Santo tem limites baseados em unidades fiscais próprias. Sendo que São Paulo e Mato Grosso tem os maiores limites, sendo valores próximos, respectivamente a 30 e 37 salários mínimos.
O estado do Paraná também tem um limite diferenciado, de R$ 15 mil. Todos os outros estados fixam os limites com base em números de salários mínimos. Esses números variam entre 7 (praticado por Rio Grande do Sul e Acre) até 25 (Roraima).
Fila de Pagamento de Precatório Estadual
A fila de pagamento de Precatório Estadual, ao contrário dos Federais, não tem um prazo bem definido. Cada estado tem uma situação diferente. Mas, no geral, estados não são considerados bons pagadores de Precatórios. Tanto que boa parte dos Precatórios atrasados são de responsabilidade dos órgãos estaduais.
Estados como Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo tem situação alarmante e dificilmente conseguirão cumprir o prazo imposto pela EC 94/2016.
Esses estados tem fila de pagamento média de 15 anos!
Para se adequar ao prazo limite, vários desses estados teriam que mais que triplicar o percentual minimo hoje pago, que é de 1,5% da Receita Corrente Liquida.
Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Postagens dessa série são sempre atualizadas. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!