Os Precatórios tem dois tipos de natureza: o comum e o alimentar, cada um com características diferentes. O CNJ diz que Precatórios alimentares “são considerados créditos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie”.
Ou seja, Precatórios alimentares são aqueles em que a pessoa teve sua fonte de renda prejudicada pelo Governo. Na maioria das vezes essas ações são devido a algum benefício não pago ou falta de equiparação salarial, ou morte da pessoa que provia renda à família.
Assim sendo, tanto os Precatórios dessa origem quanto os honorários do advogado são considerados de ordem alimentícia.
Fila de Pagamentos e Precatório Alimentar
Então você está se perguntando, porque esses Precatórios são especiais? O governo considera que as requisições de pagamento de origem alimentar tem preferência sobre aquelas de origem comum, já que a pessoa teve sua renda prejudicada. Isso começou após a Constituição Federal de 1988 e não foi alterado até então.
Assim, na fila de pagamento, que é um assunto para os próximos posts, os Precatórios alimentares tem preferência sobre os Precatórios comuns. Mas essa preferência se restringe apenas ao ano em que o Precatório foi emitido. O que quer dizer que um Precatório alimentar emitido em 2016 fica na frente do comum também emitido em 2016, mas atrás do Precatório comum que foi emitido em 2015.
Quantidade de Precatórios Alimentares
Apesar de haver preferência no pagamento de Precatórios alimentares comparados aos comuns, na prática isso não altera muita coisa. Já que o número de processos de origem alimentar são muito maiores que os comuns.
No nosso levantamento, cerca de 90% de todos os Precatórios do Brasil são de origem alimentar. Em Minas Gerais por exemplo, nosso estudo indica que 88% do total de Precatórios são alimentares. Se levarmos em consideração o valor das causas, o percentual fica próximo dos 85%.
Isso se deve ao fato de que ações que geram Precatórios comuns, são menos frequentes. Os Precatórios comuns, como explicaremos no nosso próximo post, são devido a indenizações, desapropriações e ações movidas por empresas.
Assim sendo, a ordem cronológica, ou seja, a data de expedição do Precatório, acaba tendo um papel mais relevante na fila de pagamentos.
Credores de Precatórios Alimentares
Como os precatórios são originados de salários e pensões, boa parte dos credores são servidores públicos. Mas porque um servidor público processaria o governo?
Os motivos são variados e vão desde equiparação salarial, desvios de função e aumento de salário não concedido até horas extras. Enfim qualquer benefício trabalhista não pago pode ser razão para um processo. Mas não existe um levantamento de quais causas geram mais Precatórios ou RPVs. Até porque, por mais que os dados de Precatórios sejam públicos, esse tipo de informação consta, na maioria das vezes, apenas no processo.
Conseguiu entender o que é Precatório alimentar? Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, pode comentar aqui embaixo ou mandar um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br que te responderemos rapidamente. Até nosso próximo texto!
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