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O que é Depósito Judicial?

Atualizado em 2 de março de 2020 por Flávia

O que é Depósito Judicial?

Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?

Conceito

O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:

“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”

Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).

Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

depósito judicial_porquinho

Depósito Judicial Voluntário

Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.

De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.

Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:

“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”

Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.

Hipóteses Reais

Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.

Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.

Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.

 

Polêmicas

polêmica - depósito judicial

O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.

Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?

Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.

Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.

Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:

“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)

O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:

  • A LC 151 deve continuar em vigor;
  • Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
  • Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

cheque judicial - depósito judicial

A Importância do Depósito Judicial

Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

544 comentários

    • Olá Cris, tudo bem?

      Você quer dizer para o pagamento de tributos ou eventuais tributos nos depositos judiciais?

      Os depósitos judiciais para fins de tributação não são considerados, anteriormente era possível deduzir depósitos judiciais do imposto de renda de empresas com lucro real, por exemplo.

      Já para a discussão, o depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, fazendo com que eventuais multas e encargos deixem de ser cobrados enquanto há ocorre a batalha judicial.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Bao tarde! Tive uma audiência de conciliação com a empresa ,e fechamos o acordo a juiza deu os papeis pro advogado pra ele ir na caixa ,segundo ele a caixa falou 5 dias úteis.hj da dando 5 fias úteis so que ele falou que a caixa nao depositou na conta dele,isso pode acontecer.

  1. Por favor preciso de um esclarecimento.
    Tenho um acordo afirmado, o processo está arquivado.(suspenso).
    Pergunto posso efetuar mensalmente o depósito judicial?

    • Olá Márcia, tudo bem?

      Se um acordo foi feito, ele deve ser enviado ao juiz para que o mesmo encerre o processo e você tenha acesso ao depósito que foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia
    Gerei um extrato de depósitos judiciais na Caixa Economica, e o valor veio atualizado, entretanto este depósito foi eito em 2015 e nunca havia sido atualizado, esta foi a primeira vez.
    Isso já aconteceu com alguns de vcs??? Houve alguma mudança na legislação???

    • Olá Alessandra, tudo bem?

      Em tese, depósito judicial sempre deveria ser corrigido, e isso é garantido desde 98. A questão é que, dependendo do tipo de depósito judicial (trabalhista, recursal, tributário) as alíquotas para correção são diferentes. Variando de entre TR, Selic e IPCA-E.

      Nos últimos anos teve confirmação da jurisprudência pelo STJ, então pode ser isso o que ocorreu.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Tenho uma dívida com uma Instituição de ensino e não consigo fazer acordo o valor que eles propõem das parcelas não atendem a realidade que posso pagar está na justiça desde 2010, já fiz diversas proposta para quitar, porém não chegam em acorodo, bloquearam meu veículo, posso fazer depósito judicial, demostrando a boa fé em quitar a divida? O valor pode ser mensal? como se fosse parcelas ?

    • Olá Denílson, tudo bem?

      Depósito judicial só é feito quando já se tem uma ação judicial em curso. Ou seja eles teriam que te processar para isso acontecer. Se não for este o caso, não existe outra opção a não ser um acordo mesmo. E o depósito é um valor único correspondente a parte da dívida. Esse valor varia entre 10 a 90% do total.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, tenho uma recessão para receber da empresa e foi depositado judicialmente por falta de conta em banco no caso como eu recebo ela? Demora para conseguir? Preciso de advogado?

    • Olá Thayná, tudo bem?

      Para fazer o saque, não precisa de advogado. Mas para fazer o saque é necessário de um alvará de levantamento emitido por um juiz. Para isso, talvez seja necessário um advogado. Mas você pode recorrer a defensoria pública de sua cidade para que eles te ajudem nesta questão.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Oie boa noite queria saber pq o dinheiro do meu processo a empresa ficou de coloca na minha conta foi um acordo mas elv colocou no judicial demora pro juiz libera ou não ?era pra ter caido dia 10 mas eles colocaram na conta judicial

    • Thalysson,

      O dinheiro é depositado em conta judicial quando ainda não há uma decisão final sobre o processo. Desta forma, primeiramente, deve-se ter o transitado em julgado do processo, que é o final do processo. Caso ele já tenha terminado, esse dinheiro não é liberado de forma automática e precisa de um alvará de levantamento que deve ser pedido pelo seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde poderia esclarecer o que vem agora ??

    GUIA DEP. JUD – R$ | Documento Diverso (RESTRITO) [ f6d6264 ]
    16/02/2019 11:10:38

    COMPROV PGTO DEP. JUD – R$ | Documento Diverso (RESTRITO) [ 1aa3473 ]
    16/02/2019 11:10:38

    ATUALIZAÇÃO | Documento Diverso (RESTRITO) [ 2d2bc53 ]
    16/02/2019 11:10:37

    Juntada a petição de Manifestação (PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO) (RESTRITO

    • Olá Frank, tudo bem?

      Foi feito um depósito judicial. Desta forma, basta fazer um pedido para levantamento deste valor para que você consiga fazer o saque do dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Alguns moradores do nosso condômino, depositaram em a taxa de manutenção embora tenha sido indeferido o depósito por dois juízes. Que medida se deve tomar?

    • Olá Regina, tudo bem?

      O depósito judicial em condomínios é por discordância de valores praticados. Dessa forma, para que o saque seja realizado é necessária a discussão de quem tem razão na disputa. Antes disso não há como receber o dinheiro e o condomínio ficará com um orçamento menor referente aos meses em que o depósito foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gabriela,

      Depende na verdade. Você deve pedir ao juiz o alvará de levantamento do dinheiro e se ele negar é porque você deve esperar até o final do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa noite ! Meu pai faleceu e ficou um terreno para os herdeiros ! O Estado desapropriou e logo colocaram uma quantia em uma conta judiciária ! Já completou dez anos ! Pedimos para fazer um levantamento desde dinheiro ! E em seguida fizemos uma audiência de conciliação ! Então recebi um alvará para sacar certa quantia ,logo vi no extrato que houve movimentação ! No caso retirada !Eu gostaria de saber quem tem acesso a essa conta ? Uma vez que os herdeiros não tiveram acesso ! Mais houve movimentação ! É o valor não está batendo .

    • Olá Hélia, tudo bem?

      A conta judicial só pode ser movimentada pelos próprios herdeiros ou pelo advogado que representa a eles. Caso contrário o dinheiro fica lá depositado. Se o dinheiro não está lá mais sugiro procurar a justiça para verificar quem fez o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Estou com um cumprimento de sentença, mandando efetuar o pagamento para a ADVOCEF – Associação Nacional dos Advogados da Caixa, relativo a honorários de sucumbência passados, entretanto, a Advogada da Caixa em questão, diz que o pagamento deve ser feito através de depósito judicial, o que está trazendo uma complicação imensa, já que não estou conseguindo gerar a ID no site da Caixa de jeito nenhum. Não seria o caso de efetuar diretamente o pagamento na conta deles, e anexar ao Processo?

    • Olá Roberto, tudo bem?
      primeiramente, não ficou claro qual é a sua relação com o processo em questão, se é parte ou advogado. De qualquer forma, o modo correto para efetuar pagamentos decorrentes de sentenças judiciais condenatórias é por meio do depósito judicial. Pode ser que a outra parte concorde em receber “por fora” da justiça, mas isso depende de um acordo entre as partes, o que parece não ser o caso.
      Sendo assim, deve-se entrar no site do Tribunal Regional Federal onde tramitou seu processo (não no site da Caixa), emitir a guia de pagamento e realizar o pagamento que será por meio de documento do tipo boleto de compensação bancária (padrão Febraban), pagável em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.
      Posteriormente, anexar a guia junto do comprovante de pagamento nos autos.
      Espero ter ajudado.

    • Olá Fernanda, tudo bem?

      Deve ser pedido um alvará de levantamento do depósito para o tribunal e aí o juiz analisará o pedido e o processo que originou o depósito.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno,
        Estou com uma dúvida. Os depositos feitos em juizo da pensão alimentícia quando já liberado pelo advogado ele foi deduzido os impostos? ou ainda é necessário declarar no IR e pagar impostos por este dinheiro?

        • Olá Janete, tudo bem?

          Geralmente o IR de pensão alimentícia não é retido na fonte, mas sim pago na declaração de ajuste anual. E em depósitos judiciais, também não ocorre este tipo de retenção pois isso não é função do tribunal.

          Espero ter ajudado 😀

  10. Gostaria de tirar uma dúvida.
    No preenchimento da guia de depósito judicial no site do TJSP, a data de pagamento sai incorreta (cerca de dois meses para frente).
    Para me eximir da obrigação qual data deve respeitar, a data da guia, ou a data estabelecida no contrato para pagamento? existe algum local onde encontro essa informação de forma oficial? Grato

    • Olá Gilberto, tudo bem?

      Eu não estou ciente deste erro para saber se é algo recorrente ou pontual. Então eu te aconselharia a seguir a data no contrato ao invés da data da guia, para evitar possíveis problemas no futuro de eventuais pedidos de juros. Assim, como não sei sobre este erro, não teria como te indicar uma legislação ou onde procurar esta informação. O ideal é entrar em contato com o tribunal para verificar o que seria este erro.

      Espero ter ajudado 😀

  11. Comprei um imóvel financiado pelo Banco Bradesco em 2015. Dede a data da aquisição venho declarando normalmente na minha declaração de ajuste anual, ocorre no ano de 2018, foi constatado que esse imóvel que adquiri através de financiamento imobiliário, foi fruto de uma briga judiciaria entre a Caixa Econômica Federal e o antigo dono. A Caixa retomou o imóvel por falta de pagamento do financiamento, após finalizado o processo de retomada, vendeu para um terceiro e esse terceiro vendeu para mim. Em 2018, ao verificar a matricula do imóvel, constatei que havia uma averbação, onde por decisão judicial, determina que o dono do imóvel, é o antigo mutuário que a Caixa, havia retomado por falta de pagamento. Resumindo entrei com processo contra a Caixa, Bradesco e antigo dono do imóvel, pessoa que me vendeu o imóvel, por determinação judicial parei de pagar as prestações ao Bradesco, faço deposito Judicial. Minha duvida é como declarar tudo na minha declaração de ajuste anual?

    • Manoel, tudo bem?

      Não achei uma resposta definitiva ao seu questionamento. Até porque o foco da declaração de depósitos é no recebimento ao invés do pagamento. E o COSIT da receita não tem nenhuma resposta sobre isso. A meu ver, o pagamento em depósito judicial deve entrar como pagamentos efetuados no CNPJ que consta na guia.

      Espero ter ajudado 😀

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