O QUE É A EMENDA CONSTITUCIONAL 99 OU EC 99/2017?
Você sabe o que é a EC 99/2017 e o que ela significa para o mundo dos Precatórios? Não? Vamos te explicar! Inclusive, te ensinaremos até mesmo do que se trata uma emenda constitucional. Para daí sim, partirmos para a emenda que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem Precatórios.
Afinal, o que é uma emenda constitucional? No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
No dia 14 de dezembro de 2017 foi decretada uma nova emenda no Congresso Nacional, a EC 99/2017. Elaborada pelo senador José Serra (PSDB-SP), ela foi aprovada por unanimidade no Senado no dia 12 de dezembro de 2017. A emenda tem como objetivo compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos Precatórios. Lembrando que Precatórios são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas.
A seguir você acompanha os principais pontos para ficar por dentro sobre o que é a EC 99/2017. Entenderá sobre a emenda que estende o prazo para pagamento de Precatórios até 2024. Você saberá, inclusive, até mesmo mais sobre os caminhos sobre a formação de uma emenda constitucional. Vamos lá?
O que consta a nova emenda?
Conforme a nova emenda, os Precatórios deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar Precatórios. São relativos a processos de estados, do DF ou dos municípios que sejam parte.
Mas será obrigatória a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%). Que será usado para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.
Entenda o regime especial
O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94/2016, que inclui Precatórios pendentes até 25 de março de 2015. Constam também aqueles que vencerem em até 31 de dezembro de 2020.
Entretanto, em 2013, o Supremo declarou inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF diminuiu o prazo para cinco, que foi introduzido pela nova emenda.
Em 2016, o Congresso já decretou mudança em procedimentos para quitação de Precatórios. A EC 94/2016 limitou a contribuição de recursos a 1/12 da receita corrente líquida. Também reconheceu preferência para pessoas com deficiência, por exemplo.
Caminhos para a formação de uma emenda constitucional
A aprovação da emenda constitucional está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
O processo tem inicio com a apresentação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega (ou é ali criada) à Câmara dos Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão Especial.
Por fim, uma vez aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados. Depois, o mesmo processo se repete no Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a CCJ. Sendo assim, ocorre a subsequente votação. Caso seja aprovada, a PEC se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.
Como podemos ver, o caminho é longo até a aprovação da emenda. Uma vez que modificará a Constituição Federal, é uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação.
Neste link você tem acesso a Emenda Constitucional 99 na íntegra.
O que representa a nova emenda para o mundo dos Precatórios?
Muitos afirmam que a EC 99/2017 representa um novo modelo de pagamento de Precatórios. Sendo amplamente negociado no Congresso entre todos os envolvidos, e representará solução definitiva para a questão.
Outros já acham que não pode mais haver mais precatórios. Pois, assim que a convenção do Estado transitar em julgado, a dívida deve ser paga em três meses. Acreditam que o país perde muito em credibilidade internacional com os Precatórios.
Para o advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os pontos mais importantes da emenda são:
- Fica proibido que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios;
- Depósitos judiciais podem ser usados para Precatórios, aumentando o volume de recursos;
- Mecanismos de financiamento mais fáceis para entes públicos;
- Mais garantias para manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.
E você, o que pensa que representa a nova emenda para o mundo dos Precatórios?
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