Ícone do site Meu Precatório

MPF defende índice da poupança para corrigir juros em precatórios

MPF defende índice da poupança para corrigir juros em precatórios
https://mercatorio-tts-function.s3.amazonaws.com/meuprecatorio/audio_17479.mp3?x-amzn-trace-id=Root%3D1-69f9d3b2-2797e9163343c27c3bb9ef3d%3BParent%3D6da86d075233b13b%3BSampled%3D0%3BLineage%3D1%3Aeb310d85%3A0&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=ASIAUYKUAIRHIHUEWS2T%2F20260505%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20260505T112538Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-Security-Token=IQoJb3JpZ2luX2VjELv%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2FwEaCXVzLWVhc3QtMSJHMEUCIQCVd8wYxYIRK6Cvqb%2Bm1dr%2BlDvnXTdI8%2Fh7CTOYKJ6CHAIgLcVO5h0G05X5rVGXGVU%2FXvxp5iB2X6e4BQK3p1G3U8cq7AMIhP%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2FARAEGgwzMjcxMzA1NjM2NjIiDIPHixppQ6LnH8cs%2ByrAA8HbE5lRRFXddTQy6PRVDE3FxMfyw7X3bKl%2BrUCNcJCEHk3UrDlK3lxjGqt4yHy4uSM8fMuvd%2BlZhUzIua2cjzXyeEFYN6r2q0rX5N2R1byQCdSejDF8jsApRlnp5SDnPLqqN0hjChuWJDEMlur%2BD98klRnMIfEcFMd3O47m7l2%2BqJlGNK4dY3u%2BJV6Wbre%2B2cpY0lvytoU3p4TgJG0Ip4x0WEFEyyty8QYj0%2F4ShqfCImZwk%2FIxx1WZipvBkX3kf1XUCcui85zI830vgCZ%2FDINg%2Fa7B6LZ8LLrvtxyI%2BY%2FIfyn8MTDhfyBfogfbeXoQevNdJiq8bISby6nuj0CLkLw0et9KrV6v13DRF8ssIuslCZdWUMEbjw5O8J3HkMegAItMFVZXjMJqBlCutOwFHwtt034mCdIhsHa3mpnMymW%2FRvqxPo9BwbpHObxUbJfV6tkvhQLAw%2FNeN5Kr%2BQM%2Fs%2BF4V9N%2F52i5nUrBRdFFO3u2IBRqS7c2dGI1TyeYEHjKHraBDmzG9ZAYFM6eQ%2BLAIJsyCBOhxa7Aq%2FaYF87whx1wlfCL7fosENw3yL39vvVUNAFv47dpQBQHz86Ih31OzrcwyovnzwY6oQFXwiYcQT618KKwbBtD6E3Ts9ip7QC3ehlkWLOj7gdKl9xSnQr8fIHgiJn01PkoupVN7NlPtCrNsSnq2cY2ucvjtmMdWWHYvOE47%2B3rzxyN2iLJoQkb5XYHlKui074DDVn0xREqZHhSzC%2B4HvomnrWaD3YZgTLIMCOfKDkpwD0zitxCseLd10h52kQ9s09h4uusLtGr%2FmlroXcbCE6IbeLNdw%3D%3D&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=a9551f664f1f0f8414df26a16a5959f771cf78795f0cdde0ab071809de5c5c81

Correção monetária e juros de mora são temas de recorrentes de debates quando se trata de juros em precatórios. E não é à toa! Desde a decisão judicial, que determina o pagamento do título, até o saque podem se passar anos.

Por ser um direito do credor, o precatório precisa passar por correção, levando em conta a inflação e eventuais atrasos no pagamento. Mas qual índice usar? Esse é justamente o ponto de controvérsia, fruto de debate e ações, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), que ao longo dos anos vem tentando dar uma resposta definitiva à justiça.

Uma dessas ações se refere a um caso do DER de São Paulo e envolve os juros de mora, mais especificamente, qual seria o melhor índice para remuneração. Quer saber mais? Continue a leitura e acompanhe o andamento do debate!

O que é correção monetária?

Imagine que você entra na justiça para receber R$100 que emprestou a outra pessoa, mas não recebeu o pagamento na data combinada. O empréstimo, por sua vez, ocorreu em 2010. Em 2021, você consegue na justiça o direito de reaver o dinheiro.

Porém, 11 anos se passaram. Então, não seria justo receber apenas os R$100, já que o dinheiro que você emprestou em 2010 não tem o mesmo poder de compra em 2021. Afinal, o montante perde o valor com o passar dos anos por influência da inflação. Assim, o juiz determina que a devolução dos R$100 passe por correção monetária como forma de compensação.

Com os juros em precatórios não é diferente. Ao receber depois de tanto tempo, o benefício passa por correções a fim de amenizar a espera finaceiramente. No caso dos títulos judiciais, o índice para corrigir os valores é o IPCA-E. Essa taxa foi adotada em 2015,  a partir de uma decisão do STF. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o indicador é o mais correto para impedir a depreciação da inflação nos valores devidos.

O que são juros de mora?

Vamos voltar ao exemplo do empréstimo de R$100. O tempo entre emprestar e receber de volta foi de 11 anos. Naturalmente, esse não era o prazo combinado. Então, podemos dizer que o  cumprimento desse acordo está em atraso.

Portanto, para penalizar a demora no pagamento existem os juros de mora. Trata-se de um acréscimo mensal ao valor inicial da dívida como forma de penalizar o devedor pelo atraso.

No caso dos juros em precatórios, desde 2017, o STF optou pela cobrança dos juros de mora a partir da data da realização dos cálculos do valor do título até a sua efetiva expedição. Além disso, também são cobrados juros quando o ente público atrasa o pagamento.

Desde 2009, o índice de juros de mora corresponde ao índice de correção da poupança, mais ou menos 0,5% ao mês. É justamente sobre a aplicação desse índice o tema controverso da ação movida pelo DER/SP, tema do nosso artigo de hoje.

O que diz o MPF sobre juros em precatórios?

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) veio em uma ação do Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo, condenado em uma ação de desapropriação em 2001. A condenação gerou precatórios, com acerto em 10 parcelas, sendo a última a ser paga agora, em 2021.

Na ação no STF, o DER/SP alega que a última parcela deve seguir as novas regras de correção — em especial as relativas aos juros de mora — determinadas pela lei 11.960/2009. De acordo com a legislação, o cálculo desses juros deve levar em conta o índice de correção da poupança.

O MPF deu sua opinião em parecer, considerando procedente o pleito do DER/SP, no que diz respeito ao cálculo dos juros de mora. Para o órgão, o pedido se relaciona com uma matéria já discutida e com entendimento firmado pelo STF. Na ocasião, a Corte considerou que condenações sem cunho tributário devem ter a remuneração da caderneta de poupança como índice de juros de mora.

Ao mesmo tempo, a outra solicitação do departamento rodoviário não teve apoio, pois diz respeito à mudança nos critérios de correção monetária. Desse modo, o MPF entendeu que também está assentado no STF o índice de correção monetária: o IPCA-E.

Enfim, esse debate é de extrema importância. Afinal, sabemos que muitos precatórios estão em atraso ou em inúmeras parcelas — sejam municipais, estaduais ou até mesmo federais. Assim, é bom o credor estar sempre atento ao que tem a receber em função dessa demora e o quanto pode vir a mais por meio dos juros em precatórios.

Quer se aprofundar no tema? Confira nosso artigo sobre correção monetária em precatórios e fique de olho nas atualizações do blog. Até a próxima!

Sair da versão mobile