Correção monetária e juros de mora são temas de recorrentes de debates quando se trata de juros em precatórios. E não é à toa! Desde a decisão judicial, que determina o pagamento do título, até o saque podem se passar anos.
Por ser um direito do credor, o precatório precisa passar por correção, levando em conta a inflação e eventuais atrasos no pagamento. Mas qual índice usar? Esse é justamente o ponto de controvérsia, fruto de debate e ações, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), que ao longo dos anos vem tentando dar uma resposta definitiva à justiça.
Uma dessas ações se refere a um caso do DER de São Paulo e envolve os juros de mora, mais especificamente, qual seria o melhor índice para remuneração. Quer saber mais? Continue a leitura e acompanhe o andamento do debate!
O que é correção monetária?
Imagine que você entra na justiça para receber R$100 que emprestou a outra pessoa, mas não recebeu o pagamento na data combinada. O empréstimo, por sua vez, ocorreu em 2010. Em 2021, você consegue na justiça o direito de reaver o dinheiro.
Porém, 11 anos se passaram. Então, não seria justo receber apenas os R$100, já que o dinheiro que você emprestou em 2010 não tem o mesmo poder de compra em 2021. Afinal, o montante perde o valor com o passar dos anos por influência da inflação. Assim, o juiz determina que a devolução dos R$100 passe por correção monetária como forma de compensação.
Com os juros em precatórios não é diferente. Ao receber depois de tanto tempo, o benefício passa por correções a fim de amenizar a espera finaceiramente. No caso dos títulos judiciais, o índice para corrigir os valores é o IPCA-E. Essa taxa foi adotada em 2015, a partir de uma decisão do STF. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o indicador é o mais correto para impedir a depreciação da inflação nos valores devidos.
O que são juros de mora?
Vamos voltar ao exemplo do empréstimo de R$100. O tempo entre emprestar e receber de volta foi de 11 anos. Naturalmente, esse não era o prazo combinado. Então, podemos dizer que o cumprimento desse acordo está em atraso.
Portanto, para penalizar a demora no pagamento existem os juros de mora. Trata-se de um acréscimo mensal ao valor inicial da dívida como forma de penalizar o devedor pelo atraso.
No caso dos juros em precatórios, desde 2017, o STF optou pela cobrança dos juros de mora a partir da data da realização dos cálculos do valor do título até a sua efetiva expedição. Além disso, também são cobrados juros quando o ente público atrasa o pagamento.
Desde 2009, o índice de juros de mora corresponde ao índice de correção da poupança, mais ou menos 0,5% ao mês. É justamente sobre a aplicação desse índice o tema controverso da ação movida pelo DER/SP, tema do nosso artigo de hoje.
O que diz o MPF sobre juros em precatórios?
O parecer do Ministério Público Federal (MPF) veio em uma ação do Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo, condenado em uma ação de desapropriação em 2001. A condenação gerou precatórios, com acerto em 10 parcelas, sendo a última a ser paga agora, em 2021.
Na ação no STF, o DER/SP alega que a última parcela deve seguir as novas regras de correção — em especial as relativas aos juros de mora — determinadas pela lei 11.960/2009. De acordo com a legislação, o cálculo desses juros deve levar em conta o índice de correção da poupança.
O MPF deu sua opinião em parecer, considerando procedente o pleito do DER/SP, no que diz respeito ao cálculo dos juros de mora. Para o órgão, o pedido se relaciona com uma matéria já discutida e com entendimento firmado pelo STF. Na ocasião, a Corte considerou que condenações sem cunho tributário devem ter a remuneração da caderneta de poupança como índice de juros de mora.
Ao mesmo tempo, a outra solicitação do departamento rodoviário não teve apoio, pois diz respeito à mudança nos critérios de correção monetária. Desse modo, o MPF entendeu que também está assentado no STF o índice de correção monetária: o IPCA-E.
Enfim, esse debate é de extrema importância. Afinal, sabemos que muitos precatórios estão em atraso ou em inúmeras parcelas — sejam municipais, estaduais ou até mesmo federais. Assim, é bom o credor estar sempre atento ao que tem a receber em função dessa demora e o quanto pode vir a mais por meio dos juros em precatórios.
Quer se aprofundar no tema? Confira nosso artigo sobre correção monetária em precatórios e fique de olho nas atualizações do blog. Até a próxima!