MEU PRECATÓRIO/RPV FOI CANCELADO. E AGORA?
Imagine a seguinte cena: você entra uma ação na justiça para ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor, que, como já vimos anteriormente aqui no blog, é a forma pela qual os entes públicos realizam o pagamento de seus débitos. Você espera ansiosamente pelo resultado da solicitação. O juiz da causa bate o martelo e te declara vencedor. Determina que sua sentença seja executada, para que você possa enfim receber o seu dinheiro. Mas… passado dois anos, você esquece de sacar a quantia! Inesperadamente, seu precatório/RPV foi cancelado!!
E agora? Será que você perderá de vez o direito sobre seu precatório/RPV?
A lei que permite que o precatório seja cancelado
Em 2017, a Câmara e o Senado Federal votaram pela promulgação da Lei nº 13.463/2017. De acordo com essa lei, Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacados por mais de dois anos vão voltar para os cofres da União.
Assim, os bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, se tornaram obrigados a transferir para o Tesouro Nacional os precatórios e as requisições de pequeno valor que não foram sacados pelos beneficiários dentro desse prazo. Com essa prerrogativa, os entes públicos poderão ter de volta em seu caixa uma quantia estimada em 9 bilhões de reais. É muito dinheiro, não é mesmo?
Essa medida de “confisco” vem sendo feita na surdina. Isso porque não há uma prévia intimação dos titulares para conferir se seus precatórios estão mesmo parados. Assim, ao cancelar o pagamento dos precatórios sem conferir o andamento processual, a União acessa um dinheiro que a Justiça já reconheceu não ser dela.
Para completar o cenário caótico, um precatório nem sempre deixa de ser sacado por inércia do credor, como faz entender a lei. Escritórios de advocacia tem se manifestado, alegando que ocorrem atrasos na conclusão do processo. Esses incidentes processuais, portanto, atrasam a expedição do alvará de levantamento dos valores.
Perda do direito?
Embora a lei fale em “cancelamento dos precatórios”, não implica dizer que haverá extinção do crédito. Ou seja: o direito do credor sob aquela quantia do precatório ou RPV se mantém. Para tanto, porém, ele deverá realizar uma nova atuação requisitando um ofício requisitório, para que ele possa receber o dinheiro de seu precatório ou RPV.
Ainda não se sabe ao certo quanto tempo levará para que ele consiga sacar esse dinheiro. Contudo, certamente irá demorar um prazo considerável. Isso porque o título volta para o mesmo lugar da fila em que estava antes, de acordo com o art. 3º da lei:
Art. 3o Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.
Se antecipe!
Para facilitar o acesso à consulta pública dos precatórios, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) oferece aos beneficiários um mecanismo de pesquisa. Assim, acessando o seu site, é possível saber da existência de algum processo judicial com saldo pendente para levantamento.
Logo após, você deve informar número de CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe. A consulta, porém, é meramente informativa e não fornece os valores dos precatórios ou dos RPV’s.
Para obter informações sobre valores, o interessado deve entrar em contato com o advogado da causa ou com a Vara onde o processo está localizado. Se a vara for federal, é possível fazer essa consulta por telefone. Entretanto, informações referentes a valores somente serão dadas pessoalmente. Os telefones das Varas Federais podem ser consultados no portal da Justiça Federal.
E se o beneficiário for falecido? Nesse caso, o advogado deve encaminhar uma petição para que a família seja habilitada a receber a quantia dos precatórios e RPV’s como herdeiro.
Para realizar o saque do valor do seu precatório ou RPV, o beneficiário deve dirigir-se à agência bancária em que está o seu saldo. Para tanto, deve portar documento de identidade atualizado e o número da conta.
Meu precatório/RPV foi cancelado. E agora?
Caso o beneficiário do precatório ou RPV deixe passar os 2 anos, deverá procurar o advogado de sua casa. Assim sendo, este profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte.
Dessa forma, o dinheiro volta corrigido monetariamente e sem quebrar a ordem de preferência dos precatórios. Entretanto, como já comentamos, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.
Vale lembrar que, caso o beneficiário não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo, para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.
Repercussão da lei
Essa questão dos cancelamentos dos precatórios e RPVs ainda é muito controvertida e tem sido debatida em processos por todo o Brasil. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, promoveu uma ação civil pública na Justiça Federal para ser suspender a aplicação da lei que autoriza o cancelamento dos precatórios.
Em entrevista à ConJur, o advogado tributarista Daniel Szelbracikowski Corrêa argumenta que o cancelamento dos precatórios sem intimação dos titulares é ilegal e inconstitucional.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi outro a se movimentar, desta vez ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem como objetivo questionar a validade da lei.
Para estes órgãos, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário decidir pela liberação ou não dos precatórios e RPVs. Portanto, a medida trazida pela Lei nº 13.463/2017 aparenta violar a separação dos poderes, um dos princípios mais importantes da Constituição Federal.
Enquanto não se chega a um consenso, o importante é que aqueles que tenham precatórios válidos para saque prestes a completar 2 anos fiquem atentos. Sobretudo pelo fato de ainda ser incerto o tempo que efetivamente levará para o pagamento do precatório depois que ele tiver sido cancelado.
Dúvidas?