Durante a semana, repercutiu a notícia sobre uma liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender o pagamento de dívidas federais — precatórios do INSS na maior parte — em todo país. O acerto de contas do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), por exemplo, tinha previsão para começar na segunda quinzena de agosto.
A OAB ainda aguardava uma decisão definitiva do Conselho da Justiça Federal (CJF) referente à mudança no método de pagamento de honorários advocatícios em causas de precatórios. A Ordem temia prejuízo aos advogados se a quitação dos precatórios seguisse sem a decisão do CJF sobre o tema.
Pois bem! O Conselho se decidiu e, por isso, os pagamentos de precatórios federais foram retomados em todo o Brasil. Quer entender melhor? Continue a leitura!
Entenda o que são honorários sucumbenciais
Antes de mais nada, honorários são valores devidos aos advogados por seus serviços. Mas e “sucumbenciais”? Embora a palavra seja diferente, é bem fácil entender o termo. Sucumbência vem do latim “succumbere”, união do prefixo sub (fica abaixo) com a palavra “cumbere” (estar reclinado, deitar-se). Ou seja, significa submeter-se, colocar-se abaixo de algo ou alguém.
Dessa forma, os honorários de sucumbência são valores que a parte perdedora de um processo (aquela que deve se “submeter”) precisa pagar ao advogado da parte vencedora.
Em geral, os honorários sucumbenciais correspondem a uma porcentagem do valor total do crédito e são pagos junto à indenização da causa, compondo um único montante. Assim também era com os honorários sucumbenciais em processos relativos a precatórios. Porém, a partir de 2022, o CJF mudou a regra, o que levou à ação da OAB.
Mudança veio com a novas regras de precatórios
Desde o momento em que começamos a acompanhar as mudanças nas regras de precatórios, promovidas pela EC114/2021, dissemos a você, nosso leitor fiel, que as consequências eram imprevisíveis. E assim está sendo! A mudança na forma de pagamentos de honorários é um exemplo das consequências inesperadas que vieram com a PEC dos Precatórios.
Uma das principais alterações foi a imposição de um limite de pagamento anual de precatórios. Desse modo, a União só pode pagar dívidas até atingir um certo teto, levando automaticamente ao adiamento dos demais para o ano seguinte.
Em 2022, por exemplo, o dinheiro que a União enviou ao TRF4 só é capaz de quitar 48% do total dos créditos que aguardam na na fila. Todos os demais ficarão para 2023.
Mas o que os honorários têm a ver com isso?
Simples! Os honorários, até então, faziam parte do crédito principal e eram pagos no mesmo montante. De acordo com a percepção do CJF, deixar o pagamento dos honorários para outro momento poderia ajudar a contemplar o acerto de mais precatórios. A OAB entendeu que essa medida fere o direito dos advogados, e por isso, ingressou com a ação a fim de alterar a regra.
CJF decidiu alterar a regra para honorários
A ação da OAB motivou a suspensão liminar dos pagamentos de dívidas federais — precatórios do INSS na maior parte — em todo o país. Essa suspensão aconteceria até que o CJF decidisse a questão levantada sobre os honorários. Essa decisão aconteceu após sessão extraordinária na última terça-feira, 2 de agosto.
Primeiro, o Conselho da Justiça Federal decidiu retomar todos os pagamentos. Além disso, determinou que os honorários sucumbenciais voltariam a ser pagos com os créditos principais, mantendo o modelo original.
Por fim, o CJF orientou que apenas precatórios até 180 salários mínimos (R$ 218.160, em 2022) teriam o seu acerto de contas, enquanto o restante dos créditos acima do teto teriam seu adiamento para 2023. Essa última medida, embora não agrade a OAB, não chega a prejudicar a lista já divulgada de pagamento.
Maior parte da fila é de precatórios do INSS
Todas as medidas que, de alguma forma, prejudicam o pagamento de precatórios federais impactam uma parcela muito frágil da população: aposentados e pensionistas.
Isso porque a maior parte dos precatórios na fila de espera tem origem em questões envolvendo o INSS. Embora esses créditos sejam preferenciais, as mudanças nas regras acabaram fazendo com que essa preferência não signifique receber em dia.
Inclusive, alguns precatórios do INSS que deveriam ser pagos neste ano foram adiados para 2023, apesar de serem preferenciais, em função do limite anual de pagamento.
Venda de precatórios é saída inteligente
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