Meu Precatório

Isenção Tributária para Precatórios: É Possível?

Entre os principais descontos no precatório, destacam-se os Honorários Advocatícios, a Contribuição Previdenciária (PSS) e o Imposto de Renda (IR).

Recentemente, tratamos sobre Honorários Advocatícios em outro post do nosso blog. Hoje, esclareceremos suas dúvidas quanto à incidência de outros tributos no valor do seu precatório.

IMPORTÂNCIA DA NATUREZA DA AÇÃO NAS DEDUÇÕES

A natureza do seu processo influencia diretamente nas deduções aplicáveis. Por isso, é crucial avaliar a ação judicial que originou o seu benefício. Geralmente, o credor já espera pagar uma quantia ao seu advogado, mas outros descontos podem gerar confusões.

Conforme a natureza da ação na Justiça, as deduções variam. Mas não se preocupe, pois explicaremos todos os detalhes e implicações dessas deduções.

 

ENTENDENDO O PSS

A trajetória do Plano de Seguridade Social (PSS) no Brasil é marcada por transformações significativas. Sua origem data das primeiras iniciativas de proteção social, com a criação das “Caixas de Aposentadorias e Pensões” (CAPs) nas primeiras décadas do século XX. Com a evolução das políticas sociais, o sistema previdenciário brasileiro expandiu-se, consolidando-se com a Constituição de 1988.

A Lei n. 10.887/04 estabeleceu a contribuição obrigatória ao PSS sobre os salários de todos os funcionários públicos federais, ativos ou inativos, dos três poderes da União, incluindo autarquias, fundações públicas, juízes federais, ministros do TCU e membros do MPF.

O objetivo primário desta contribuição é fornecer segurança e benefícios ao servidor público e sua família, cobrindo situações como doença, invalidez, idade avançada, acidentes de trabalho, óbito, prisão, proteção durante a maternidade e paternidade, adoção e cuidados com a saúde.

Segundo o artigo 16-A, a contribuição ao PSS deve ser recolhida nos pagamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor. Este artigo determina a retenção da contribuição na fonte, no ato do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, realizada pela instituição financeira encarregada do pagamento. A retenção é feita através do pagamento da guia de recolhimento, enviada pelo setor de precatórios do tribunal correspondente, aplicando-se, geralmente, uma alíquota de 11% sobre o valor do principal atualizado. Ou seja, não deve incidir descontos sobre o valor dos juros.

No entanto, vale ressaltar que a contribuição do PSS não se aplica a todos os precatórios. Conforme a Orientação Normativa n. 01 do Conselho de Justiça Federal, cabe ao juiz federal da execução decidir em cada caso se há algum valor devido a título de PSS antes da sua conversão em renda e do subsequente recolhimento. Na prática, se não houver questionamento por parte do advogado, essa contribuição costuma ser retida automaticamente.

Comumente, os ofícios requisitórios e os alvarás são expedidos já prevendo a retenção desses valores, mesmo que muitas vezes não seja devida. Além disso, frequentemente o contribuinte nem se dá conta de que pode solicitar a devolução desse valor.

Muitos advogados e contribuintes, ao se depararem com uma decisão processual acerca da retenção do PSS, assumem que tal decisão é definitiva e, por isso, não contestam a retenção indevida. Contudo, a questão da incidência do imposto ainda pode ser revisada. O STJ, no caso específico do EDcl no AgRg no REsp n. 1.266.616/RS, relatado pelo Ministro Humberto Martins, decidiu que o autor pode escolher defender a não incidência do PSS diretamente nos autos da execução da sentença ou propor uma ação de repetição de indébito para questionar a incidência indevida e pleitear a devolução do valor.

O prazo para solicitar a restituição é de até cinco anos a partir da data em que o crédito tributário foi recolhido, isto é, a partir da data em que o precatório foi recebido com a retenção da contribuição do PSS.

Existem várias fundamentações jurídicas que permitem a restituição desses valores. Caso seu caso se encaixe em qualquer uma das situações a seguir, você terá direito à restituição: (i) a CPSS não incide sobre juros de mora, conforme o Tema n. 501 do STJ; (ii) não incide sobre rendimentos que não aumentam o valor da futura aposentadoria do servidor público; (iii) não se aplica a verbas indenizatórias; (iv) não incide sobre valores devidos antes da vigência da lei que instituiu o tributo; e (v) não incide sobre indenizações relacionadas a anistia.

 

DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA

A questão do Imposto de Renda sobre precatórios é um tema que gera muitas incertezas, especialmente quando se trata de como declará-lo corretamente. Lembre-se, estamos falando de uma receita oriunda de uma decisão da Justiça, o que adiciona camadas extras de complexidade ao assunto.

Quando falamos sobre pagamentos da Justiça Federal, a alíquota padrão aplicada é de 3%, sem possibilidade de deduções. Esse valor já vem descontado quando você recebe o montante da instituição financeira encarregada de intermediar a operação. Contudo, existem casos de isenção em situações de doença, conforme estabelece a Lei n. 10.833/2003, e também na hipótese de precatórios de natureza comum, geralmente originados de ações de desapropriação ou indenização.

Com frequência, em processos que envolvem pagamentos mensais acumulados, como salários, pensões e aposentadorias, surge o conceito de Recebimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). O valor total recebido ao final do processo é a soma de tudo o que foi acumulado até aquele momento.

Neste contexto, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda de precatórios, a entidade responsável, geralmente uma instituição financeira, é quem deve arcar com a coleta do imposto do beneficiário. Assim, o beneficiário fica isento dessa responsabilidade, já que o intermediário é quem calcula e recolhe o valor devido.

Importante salientar que os precatórios devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda. A quantia declarada pode justificar, por exemplo, um aumento no patrimônio, como a aquisição de imóveis, evitando assim qualquer discrepância com declarações de anos anteriores.

A declaração do Imposto de Renda, seja de precatórios ou outras fontes, deve ser realizada com extremo cuidado e, se necessário, contar com a assistência de profissionais especializados. Erros ou discrepâncias nos dados podem levar ao temido processo de revisão pela Receita Federal, conhecido como “malha fina”.

 

COMO DECLARAR O PRECATÓRIO NO IMPOSTO DE RENDA: UM GUIA SIMPLES

Quando se trata de incluir seu precatório na declaração do Imposto de Renda, você tem duas opções principais. Ambas estão localizadas na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” do formulário de declaração. As escolhas são entre “Tributação Exclusiva na Fonte” e “Ajuste Anual”.

Geralmente, a primeira opção é a mais vantajosa. Aqui, o programa da Receita Federal calcula o imposto multiplicando a tabela do IR pelo número de meses relacionados ao seu precatório. Isso, muitas vezes, resulta em um valor de imposto menor.

 

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE PRECATÓRIO NO IMPOSTO DE RENDA – PASSO A PASSO

A declaração começa com a escolha da instituição financeira responsável pelo pagamento do precatório, que pode ser o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Após selecionar a opção correta, siga estes passos simples:

  1. Informe o Valor Total: No campo destinado aos “Rendimentos Tributáveis”, insira o montante total do precatório que você recebeu.
  2. Deduza os Juros: Subtraia do valor total a quantia correspondente aos juros.
  3. Adicione Detalhes Importantes: Não se esqueça de detalhes como a Contribuição Previdenciária oficial, o imposto que foi retido na fonte e o mês em que você recebeu o precatório. Estes detalhes estarão disponíveis no seu extrato bancário.
  4. Finalize e Envie a Declaração: Após preencher todos os campos necessários e fazer uma revisão cuidadosa, envie a declaração dentro do prazo estipulado.

Seguindo estes passos, você assegura que a declaração do seu precatório esteja correta, mantendo tudo em ordem com a Receita Federal. É sempre bom lembrar que uma declaração precisa e completa é essencial para evitar problemas futuros. Caso tenha dúvidas, não hesite em buscar orientação de um contador ou especialista em impostos.

 

O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PAGADORAS

É importante esclarecer que, independentemente da agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal que você visitar, o tratamento em relação aos descontos de Imposto de Renda e PSS será o mesmo. Isso se deve às normativas padronizadas que essas instituições seguem, garantindo consistência em todo o território nacional.

Essas instituições, pilares do sistema financeiro brasileiro, desempenham um papel intermediário vital entre o governo e os beneficiários de precatórios. Quando um precatório é liberado, o valor devido pelo governo é depositado em uma destas instituições financeiras, que então se encarregam de efetuar o pagamento aos titulares. Este processo é rigorosamente regulamentado, assegurando transparência e eficiência máxima.

Um aspecto importante a ser destacado é que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal oferecem consistência e padronização no atendimento. Independentemente da agência em que o beneficiário se encontre, o serviço e as informações prestadas são uniformes. Esta padronização garante que todos os beneficiários, em qualquer parte do país, recebam informações precisas e um serviço de qualidade igualitária, especialmente em relação a descontos de Imposto de Renda e PSS (Plano de Seguridade Social).

Além disso, estas instituições facilitam o acesso aos recursos para os titulares de precatórios. Oferecem diversas opções de transferência, como transferências bancárias e saque em espécie, tornando o processo de recebimento mais conveniente e seguro. Com isso, os beneficiários podem confiar na integridade e na conformidade legal dos pagamentos realizados por essas instituições.

Outro ponto a se considerar é o suporte e a assistência personalizada fornecidos. Ambas as instituições contam com equipes especializadas prontas para esclarecer dúvidas e oferecer assistência em todo o processo de recebimento de precatórios. Esta assistência fundamental mantém os beneficiários bem informados e confortáveis durante todas as etapas do processo.

 

Curiosidades Sobre o Banco do Brasil

Banco do Brasil

  1. História e Fundação: Fundado em 1808 por Dom João VI, o Banco do Brasil é a instituição financeira mais antiga do país. Sua criação foi um marco no desenvolvimento econômico do Brasil, sendo a primeira instituição bancária a operar no país.
  2. Inovação ao Longo dos Anos: Ao longo de sua história, o Banco do Brasil esteve na vanguarda de várias inovações no setor bancário brasileiro. Foi um dos primeiros bancos do país a implementar serviços online e caixas eletrônicos, demonstrando um compromisso contínuo com a modernização e a melhoria do acesso aos serviços bancários.
  3. Papel na Economia Brasileira: O Banco do Brasil não é apenas uma instituição financeira, mas também um importante instrumento de políticas econômicas governamentais. Historicamente, tem desempenhado um papel significativo no financiamento de setores chave da economia, como a agricultura e o comércio.
  4. Presença Global: Além de sua forte presença no Brasil, o Banco do Brasil possui agências em vários outros países, facilitando transações financeiras internacionais e apoiando a expansão de empresas brasileiras no exterior.

 

Curiosidades Sobre a Caixa Econômica Federal

  1. Fundação e História: Fundada em 1861 pelo Imperador Dom Pedro II, a Caixa Econômica Federal é uma das instituições financeiras mais antigas do Brasil. Inicialmente criaram-na como uma instituição de poupança e empréstimo para as classes mais pobres.
  2. Papel Social e Econômico: A Caixa tem um forte papel social, administrando fundos de programas governamentais importantes, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social) e Seguro-Desemprego. É também a principal operadora de programas de habitação social do governo, como o Minha Casa Minha Vida.
  3. Inovações e Tecnologia: A Caixa tem sido pioneira na introdução de tecnologias bancárias no Brasil, como a adoção de caixas eletrônicos e serviços bancários pela internet, refletindo seu compromisso com a inovação e a modernização dos serviços financeiros.
  4. Presença Cultural e Esportiva: Além de sua atividade bancária, a Caixa é conhecida por apoiar a cultura e o esporte brasileiros. Patrocina diversas iniciativas culturais e equipes esportivas, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento social e cultural do Brasil.

Concluindo, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são fundamentais no pagamento de precatórios, garantindo um procedimento fluido, transparente e acessível para todos os beneficiários. Compreender esses procedimentos é essencial, e nosso objetivo é fornecer informações claras e úteis para simplificar e esclarecer esse processo.

 

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Além disso, se você está considerando a possibilidade de vender o seu precatório, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe especializada pode oferecer a melhor proposta para você, garantindo uma transação justa e transparente.

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