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Imposto de renda na venda de Precatórios. Tire suas dúvidas!

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IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE PRECATÓRIOS. TIRE SUAS DÚVIDAS!

Todo início de ano o assunto é o mesmo: Imposto de Renda. A prestação de contas é obrigatória para a maioria dos brasileiros. Como declarar o IR já gera muita incerteza, ainda mais se tiver uma venda de Precatórios, não é mesmo? Muitas vezes não conseguimos entender o valor, o porquê do pagamento e muitas outras dúvidas.

Neste post, vamos solucionar suas dúvidas sobre como fazer a declaração do IRPF em uma venda de Precatórios. Afinal, o que é ganho de capital? Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Vamos lá e saiba de uma vez por todas como declarar IRPF na venda de Precatórios. Boa leitura!

 

Por que vender um Precatório?

É de conhecimento geral que o Poder Público vem enfrentando graves dificuldades para realizar o pagamento de seus Precatórios no prazo estabelecido pela Constituição Federal. Isso ocasiona longa espera por parte daqueles que ganharam ações judiciais do Poder Público e, agora, aguardam para receber os valores devidos. Desta forma, muitas pessoas necessitam receber em um prazo mais curto.

 

O que é ganho de capital na venda de Precatórios?

Primeiramente, ganho de capital é quando determinado bem — ou grupo de bens da mesma natureza — for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Então o valor a mais no final é o ganho de capital.

Segundo a Receita Federal, o valor da negociação é recebido por quem vendeu o Precatório e o custo de aquisição é igual a zero para o comprador.

O entendimento da Receita para o custo zero é que na transferência original do documento não houve valor pago. Ou seja, o custo para se obter um Precatório é zero, mas para vendê-lo não. Dessa maneira, a diferença entre esses dois valores representa o ganho de capital.

Vamos exemplificar. Supondo que um Precatório tenha sido vendido por R$ 100 mil, o vendedor terá de pagar R$ 15.000,00 de imposto de renda. Neste caso, deverá constar na ficha da declaração do IR do comprador o valor de R$ 85.000, que é o ganho de capital (R$ 100 mil que ele recebeu menos os R$ 15.000,00 pagos à Receita). Para quem vendeu o Precatório , a quantia de R$ 15.000,00 será o único valor a ser pago para fins de imposto de renda.

 

Como descubro o valor do IRPF na venda de Precatórios?

O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês.

O DARF é o documento utilizado por Ministério da Fazenda e Receita Federal. Serve como meio de efetuar alguma cobrança aos contribuintes no pagamento dos tributos que devem ser pagos. Dividida em dois tipos, o simples e o comum, a guia é de uso tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

 

Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Quem vendeu o Precatório deve pagar o IR equivalente quando receber a quantia do comprador. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido. A tributação será feita como ganho de capital, em separado, não fazendo parte da base de cálculo do IR na declaração anual. Dessa forma, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.

Embora o termo “alíquota” possa parecer um pouco esquisito para quem não lida com ele diariamente, trata-se de algo simples. É o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. E tributo nada mais é que um valor que cidadãos e pessoas jurídicas pagam ao Estado.

Já sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, é preciso esclarecer  que é o total de vencimentos, menos a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais pessoa tem direito. Como número de dependentes declarados, idade igual ou maior a 65 anos, pagamento de pensão alimentícia etc.

Assim sendo, a base de cálculo do imposto de renda na venda de Precatório é o próprio preço do negócio. Assim é independente da existência de  deságio, na negociação. Deságio nada mais é que um desconto dado pelo vendedor do Precatório ao comprador. Por exemplo: se alguém tem um Precatório de R$ 50.000,00 para receber da União e decide vendê-lo por R$ 30.000,00, terá um deságio no total de R$ 20.000,00.

Mesmo explicando e exemplificando, esse imposto sobre a venda de Precatórios é um assunto muito polêmico. Muitas pessoas não concordam e há várias ações contra na justiça. Afinal, a pessoa paga um imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

Aprendeu sobre Imposto de renda na venda de Precatórios? O assunto é complexo. Se teve alguma incerteza, entre em contato conosco. Agora, sugerimos que leia outro artigo que complementa este. Ele também fala sobre Imposto de Renda em Precatórios, inclusive de como fazer a declaração.

 

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