fbpx

Imposto de Renda em Precatórios

Atualizado em 10 de novembro de 2023 por Lorenna Veiga

Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.

Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!

 

O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.

Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.

Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.

Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.

Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.

QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.

A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES

Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.

Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.

Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.

Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.

PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO

Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.

Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.

Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.

Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Gráfico

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.

COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?

A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.

Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.

Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.

A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.

Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.

Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.

Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Guia Passo a Passo para Declaração

  1. Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
  2. Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
  3. Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
  4. Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

Gráfic

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS

Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:

  1.  Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
  2. Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
  3. Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.

Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:

  • Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
  • Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
  • Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.

Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.

 

CONCLUSÃO

Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.

Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.

Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.

Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!

Daniel Costa

Daniel Costa

Artigos: 19

919 comentários

  1. tinha direito à receber um valor do governo cujo precatória vence no ano de 2021; referente a direitos salariais. No mês passado negociei com um banco o recebimento de um valor bem abaixo já considerando descontos: advocatícios, previdenciários, etc. Devo pagar IR? Como? Quando? Qual o índice? Outro colega na mesma condição que tem a mesma dúvida pergunta se ele sendo considerado portador de doença grave e isento da constituição do IR neste caso será também tributado?

    • Aluísio,

      Você deve pagar imposto de renda sim. No caso é ganho de capital, cuja alíquota é de 15%. Há um patamar de isenção, de 35mil, acima deste valor tudo é tributado em 15%. Quanto a sua colega, a doença grave não dá isenção de IR no ganho de capital. Apenas em pensões, aposentadorias ou outro benefício previdenciário.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia
    Fiz a declaração de imposto seguindo todos os critérios, houve retenção de 3% entreguei e qual não foi minha surpresa. Vim a saber, segundo Receita Federal, que a CEF não informou a retenção no DIRF, pois está na malha fina e tenho que retificar ou procurar a CEF. Aí é que está o problema, não consigo nenhuma informação e não devolvem o valor retido. O que é necessário fazer para receber o valor, acionar a justiça, mas em se tratando de CEF nunca mais verei a quantia que foi retida na fonte

    Grato por uma resposta favorável

    • Laudemir,

      Caso a CEF não faça a retificação da informação, infelizmente, será necessário acionar a justiça. E o valor retido será pago através de RPV ou precatório, reiniciando o ciclo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. BOA TARDE

    sobre os honorários advocatícios (sucumbência ou contratual) há incidência de contribuição previdênciária?

    Obrigado!

    • Antônio,

      No geral não. A previdência de autônomos não é retida na fonte mas paga depois conforme o valor que ele desejar.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia! Antes de mais nada gostaria de parabenizar pelo excelente conteúdo desse blog! Gostaria de saber como funciona no meu caso, que adquiri um precatório ano passado, mas ainda não recebi. Devo informar a aquisição na declaração desse ano ref. 2019? E se eu receber agora em 2020, como devo proceder?

    Eu fico sub-rogado nos direitos da pessoa (crédito alimentar) de que comprei o precatório?

    • Aldo,

      Você declara o precatório no momento do recebimento. Como ganho de capital, onde insere o valor pago por ele e o valor efetivamente recebido. O imposto se dá na diferença entre os valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Em 2019 recebi um precatório do Governo do Estado, referente a um pagamento retroativo de adicional . Porém recebi esse precatório na condição de “ natureza “alimentar”. Esse valor incide Imposto de Renda? Como declarar?
    O precatorio foi pago pelo Banco do Nordeste, com retenção da Previdencia Oficial e Previdencia SUPSEC, Imp. de renda retido na fonte 0;00. quantidade de meses acumulados 124.
    Quero saber se deverei ou não pagar de Imp. de Renda.

    • Aracy,

      Depende na verdade. Se o valor recebido dividido pelos 124 meses ficar acima do limite de isenção, haverá sim o pagamento de imposto. O fato do precatório ser alimentar, na maioria das vezes, indica que ele tem imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida, entrei em uma ação judicial contra uma determinada prefeitura no estado de MG para recebimento de um serviço de banda (músicos) em um trabalho no ano de 2002 , o processo correu e vim receber o dinheiro somente através de um acordo através de uma RPV em novembro de 2019, valor que ficou aproximado em R$32.000,00, no caso meu advogado recebeu a quantia pelo banco do Brasil , retirou o valor dos honorários dele, e me repassou o restante a mim de direito, neste caso está a dúvida , o banco do Brasil já desconta o imposto ?, tenho que fazer declaração no imposto de renda também? , e se tiver qual o percentual será descontado ?, deste já agradeço vossa atenção.

    • Marcelo,

      Depende. Pelo que entendi seu rpv é de natureza comum. Assim, na teoria, não tem retenção de imposto. Mas para sanar essa dúvida você precisa do informe de rendimentos que o banco fornece no momento do saque. O percentual depende de como o processo foi feito, se tinha um CNPJ ou não e se tinha ou não a emissão de Nota Fiscal.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. TENHO UM CLIENTE QUE RECEBEU 95MIL E ELE É IDOSO COM MAIS DE 80 ANOS…DEVO FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DELE??E OUTRA DÚVIDA, A FILHA RECEBEU UMA QUANTIA ONDE DECLARO O VALOR RECEBIDO POR ELA E COMO FAÇO DECLARAÇÃO DELE?

    • Giseli,

      A declaração de imposto deve ser feita mesmo que o credor tenha direto a isenção de imposto de renda. Já a parte que a filha dele recebeu dele deve ser tratada como doação.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Ok, Breno, agradeço pelo esclarecimento!!!O deu blog é muito bom e cheio de informações riquíssimas para nosso conhecimento!!!Deus abençoe a sua vida!!!
        Boa tarde.

  8. sendo prioritario-idoso, recebi adiantamento de precatório alimentar em 2019. onde devo informar o valor recebido. onde declaro os honorarios recebidos pelo advogado- 20 por cento.

  9. Boa tarde Breno!

    Recebi precatório em 2019, mas não tenho o informe com os dados para informar a receita. Onde consigo esse informe?
    Obs: O advogado me passou o recibo com os valores, mas lá não consta o numero de meses para eu declarar no RRA.

    Muito Obrigado!

    • João,

      A isenção tem um teto, assim depende do valor do precatório. A causa que originou ele tambem interfere pois se é referente a algo que deveria ser tributado de IR no passado, ela será hoje.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Precatorio como direito hereditário por falecimento de mãe cujo processo tinha sido julgado um ano antes sem que os herdeiros soubessem de sua existência.

    Os herdeiros fizeram suas habilitações 04 anos após o falecimento e o precatorio foi dividido em 05 PArtes, cada um
    a um recebendo um número de processo de precatorio. Por ocasião do recebimento
    Haverá tributação? É quanto ao
    RPV recebido, haverá tributação.? Obrigado?

    Como declarar o precatorio e o seu recebimento?

    • José Luiz,

      Sim, o precatório pode ser tributado em imposto de renda ou ITCMD. Imposto de renda quando há a habilitação direta dos herdeiros e ITCMD quando há a habilitação do espólio. Assim, deve-se incluir o precatório recebido como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde, meus avós ingressaram contra o DER, por desapropriação de terreno para construção da BR 277 a mais de 40 anos, cujo valor era de R$ 83.911,26. Hoje o valor corrigido é de R$ 126.614,80, Caso meus avós fossem vivos teriam mais de 80 anos. Meu pai, filho único, também é falecido. Sendo assim gostaria de saber se preciso reter o IR e qual alíquota seria a correta? O advogado mencionou em utilizarmos a declaração de isenção do imposto de renda pessoa física, mas isso seria correto?
    E quanto ao pagamento dos honorários advocatícios deverei calcular sobre o valor bruto?

    Atenciosamente,

    • Nirian,

      Desapropriação não tem imposto de renda por ser uma indenização e de natureza comum, assim é considerado rendimento isento. Sobre os honorários, eles geralmente são calculados em cima do valor bruto da causa, mas depende do contrato de honorários firmado.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite!
    Meu pai faleceu em 2018 e foi feita a declaração IRPF dele de espólio contendo os bens em seu nome, porém a contadora não incluiu um processo de precatório que ele tinha. Em 2019 recebemos o precatório, e foi feita a partilha para para eu, meus irmãos e minha mãe. Minha dúvida é, na declaração de espólio do meu pai devo declarar o recebimento desse precatório em 2019/2020, se sim preciso retificar a de 2018/2019 colocado o processo como algum tipo de bem?

    • Vanessa,

      Você faz a declaração no ano posterior ao recebimento do precatório. Assim não é necessária a retificação mas sim a inclusão na declaração deste ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde.
    Tenho que informar um precatório que recebi relativo a atrasados de aposentadoria.. Recebi um valor, já descontado a parte do advogado, que era de 25% . Porém, além desse valor, paguei para o advogado mais 10.000,00. Ele emitiu uma nota nesse valor.
    O que quero saber é se, quando for preencher a parte do RRA, devo informar o valor que recebi já descontado esses 10 mil do advogado e informar os dados em pagamentos efetuados ou se não posso deduzir o valor senão vai haver divergência entre o informado por mim e o informado pelo banco?

    • Elizabeth,

      Você informa o valor líquido recebido, já descontado o valor dos honorários e informa todo o valor pago ao seu advogado em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde Breno!

    Consegui o comprovante de rendimentos pagos em relação ao precatório. A fonte pagadora foi a Secretaria Municipal da fazenda.
    Estive lendo aqui que o CNPJ a ser informado da fonte pagadora é do Banco em que recebi os valores, no caso Banco do Brasil.
    Minha duvida é se coloco o CNPJ do Banco ou da Secretaria Municipal da Fazenda no campo de fonte pagadora no RRA.

    Agradeço a gentileza.

    • João,

      Se o seu informe de rendimentos diz que a fonte pagadora é a Secretaria, basta preencher as informações conforme o documento. O banco como fonte pagadora é utilizado apenas em precatórios/RPVs federais. Nos outros casos depende de cada devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *