Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda (IR) de 2024. Sabemos que esse tema por si só já gera dúvidas, mas quando envolve precatórios, o processo pode parecer muito mais complicado.
Pois é! Caso você não saiba ainda, é preciso incluir esses créditos na declaração. No artigo de hoje, você vai tirar todas as dúvidas sobre IR e Precatórios, para que não tenha problemas na hora de fazer sua declaração. Boa leitura!
Quais créditos entram no Imposto de Renda?
Aqui na Meu Precatório, já mostramos a diferença entre precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV). Precatórios são créditos que surgem a partir de uma condenação que já transitou em julgado, assim como as RPVs. No entanto, eles têm um valor mais alto e prazo estipulado para pagamento superior a dois anos.
Dívidas menores — de até 60 salários-mínimos — geram uma RPV. Independentemente do tipo, ambos devem ser declarados ao leão.
Qual o valor do IR sobre a venda de precatórios?
Em uma decisão bastante recente, datada de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, ao vender seu precatório com um deságio, ou seja, a um valor inferior ao seu valor nominal, não ocorre ganho de capital.
Nesse contexto, não haveria incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital, uma vez que não há efetivamente um ganho de capital. Por exemplo, se um precatório tem valor de 100 mil reais e o credor o vende por 80 mil reais, não ocorre ganho de capital sobre os 80 mil reais, pois na realidade houve um deságio, e portanto não se aplica imposto de renda sobre esse valor.
Assim, de acordo com a decisão do STJ, o credor que vender seu precatório não pagará imposto sobre o ganho de capital na venda do precatório.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Seguindo os passos que compartilhamos em outro artigo aqui na Meu Precatório sobre como declarar precatórios no IR, fica fácil incluir os créditos em sua declaração. Primeiramente, tenha em mãos o informe de rendimentos do precatório ou RPV. Se você não tiver, deverá pedir ao advogado responsável pelo processo. Em seguida, aplique o passo a passo:
- Busque pela ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” no programa de preenchimento do IR;
• Clique em “Novo” para iniciar o preenchimento dos dados;
• Siga as informações que constam no Informe de Rendimentos, lembrando que, se você for maior de 65 anos, deve informar o valor da “parcela isenta 65 anos”;
• Indique se há pensão alimentícia, juros recebidos, imposto retido na fonte etc., se tiver precatórios do INSS;
• Sinalize caso exista imposto retido na fonte ou retenção de contribuição previdenciária;
• Informe o mês de recebimento e o “número de meses” referente ao processo (ambos devem estar no processo ou informe de rendimentos);
• Escolha a forma de tributação na ficha RRA.
Então, este é um resumo do que o contribuinte deve fazer para declarar seu precatório no Imposto de Renda e evitar problemas. No entanto, vale explorar um pouco mais sobre alguns pontos que podem gerar dúvidas.
Cessão do crédito muda forma de declarar Imposto de Renda?
Uma dúvida bastante comum é se a cessão ou venda dos precatórios gera mudanças no IR. A resposta é não! Em resumo, se você vende o seu crédito, deverá declarar a venda. Todavia, conforme visto, acima, não gerará um imposto sobre o ganho de capital.
E no caso da isenção para aposentados do INSS?
Sobre a isenção, é importante notar que os valores têm limite de R$24.751,74 no ano. Isto é, R$22.847,76 mais R$1.903,98 (correspondentes ao 13º salário). As informações entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e na categoria “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Aqui na Meu Precatório, você encontra um guia específico para os aposentados do INSS.
Busque a ajuda de especialistas para tirar dúvidas sobre IR e Precatórios
Imposto de Renda é tema que gera confusão em qualquer cenário. Quando envolve precatórios, tudo pode ficar ainda mais confuso. Afinal, temos um grande número de variáveis envolvidas: aposentadoria, credores que optam por vender seus créditos, entre outras.
Então, não deixe de entrar em contato com um especialista para garantir que você está no caminho certo. Além do seu advogado, os profissionais da Meu Precatório também estão aqui para ajudar na hora de preencher sua declaração perante a Receita Federal. Buscando uma forma de oferecer suporte extra, a Meu Precatório preparou um material exclusivo com todos os detalhes necessários para garantir que tudo corra bem.