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Empréstimo para quitar precatórios pode não sair do papel

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EMPRÉSTIMO PARA QUITAR PRECATÓRIOS PODE NÃO SAIR DO PAPEL

A EC99 de dezembro de 2017 fez um pouco mais que apenas postergar o prazo para quitar precatórios de 2020 para 2024. Foi adicionado um artigo na emenda que obrigava a União a conceder uma linha de crédito especial para que os pagamentos fossem efetivamente realizados.

Assim, em teoria, se evitava que o prazo fosse postergado mais uma vez, já que existiriam recursos providos pela União. Assim, em teoria, se evitava que o prazo fosse postergado mais uma vez, já que existiriam recursos providos pela União.  Entenda abaixo a linha do tempo desde o projeto de lei até a constatação da falta de recursos.

Aprovação sem contestação

À época da votação do ainda projeto proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP), não houve discussão sobre o parágrafo que estabelece o empréstimo subsidiado. A inclusão do parágrafo foi um pedido da associação de municípios e feita pelo relator da proposta Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). O objetivo segundo ele era evitar que houvesse apenas uma rolagem da dívida, como aconteceu em emendas anteriores.

Segundo o relator, não houve questionamento do governo, pelo contrário, houve orientação favorável da liderança governista.  Aparentemente o governo não se deu conta do impacto que isso poderia ter nas finanças.

O que contradiz com o que foi dito pelo atual ministro do planejamento Esteves Colnago. Ele afirma que o governo tentou evitar a aprovação sem sucesso. Assim, a proposta foi aprovada por unanimidade na câmara e senado.

O trecho em questão

O trecho incluído por Arnaldo de Sá  na íntegra que trata do empréstimo:

4º No prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata este artigo, observadas as seguintes condições:

I – no financiamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar a que se refere este parágrafo serão adotados os índices e critérios de atualização que incidem sobre o pagamento de precatórios, nos termos do § 12 do art. 100 da Constituição Federal;

Ou seja, o governo teria até 6 meses após a aprovação da emenda para providenciar uma linha de crédito especial. Essa linha teria ainda uma taxa de juros especial que será falada abaixo.

Não há dinheiro para cobrir o subsídio

Conforme a redação da Emenda, o empréstimo deve ser feito  realizado nos termos do parágrafo 12 da Constituição.

E é aí que mora o problema. O custo do dinheiro para a União é da taxa Selic, que hoje está em 8,5% ao ano. Já a caderneta de poupança, quando o valor da Selic for igual ou inferior a 8,5% é de 70% da Selic mais TR. Ou seja há uma diferença de mais de 2,5%.

Esse subsídio compromete então, ainda mais as finanças do governo. Já que a União não consegue pagar suas despesas com o dinheiro que arrecada, o que tem provocado crescimento explosivo da dívida pública.

Ministros afirmam não haver previsão no orçamento

O ministro do planejamento Esteves Colnago, que substituiu Dyogo Oliveira em abril de 2018 disse que não houve previsão no orçamento. “Estamos avaliando como cumprir o que foi aprovado. O espaço está todo ocupado e precisamos ver como isso será atendido”.

E o problema é ainda maior, já que para o orçamento de 2019, isto também não foi levado em consideração. O ministro comparou a situação à da renegociação do Funrural, a qual também não teve consulta da equipe econômica do governo.

Mansueto Almeida, atual secretário do Tesouro Nacional foi ainda mais duro. ” Prefiro não dar subsídio.  Prefiro fazer a reforma da Previdência”. Mas em contrapartida disse que não deverá haver impacto nos cofres da União tao cedo. Isso porque, a utilização de recursos próprios e de depósitos judiciais deve ser feito primeiro.

Movimentação de estados e municípios

Enquanto o governo federal alega que não como fazer a operação e pede tempo para enviar uma proposta a câmara, já há alguma movimentação.

Minas Gerais, um dos estados com situação financeira mais complicada enviou um projeto de lei a assembléia estadual para definir regras do empréstimo.

São Paulo tem um projeto de lei de autoria de Marcos Zerbini que está na pauta para votação desde outubro de 2017.

A Bahia também já tem uma lei que autoriza empréstimos para pagamento de precatórios. Trata-se da Lei Estadual nº 13.930/18 que autoriza um crédito de até R$ 1 bilhão para o pagamento de precatórios sujeitos ao novo regime especial. Só que abre a possibilidade a qualquer instituição financeira que apresentar a melhor proposta à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

Os devedores conseguirão quitar precatórios?

Credores de precatórios estaduais e municipais que tem esperado por um longo tempo são bem céticos. E convenhamos, é difícil acreditar que apenas um paragrafo na ultima menda que postergou o prazo possa mudar a realidade. Mas o horizonte, dessa vez é mais favorável.

Com a possibilidade do empréstimo incluída na constituição, o governo não pode apenas fazer o rolamento da divida novamente. A opção do empréstimo deve ser oferecida. A taxa menor para estados e municípios que tem as finanças já problemáticas facilita bastante. Pois o custo do dinheiro seria bem menor que qualquer empréstimo feito.

Mas também não é sair comemorando. É necessário que cada município e estado tenham suas próprias leis impondo regras. Ou podemos ter a possibilidade de governos utilizando dinheiro mais barato para pagar outros compromissos. Deixando assim de quitar precatórios.

 

E você credor o que acha? finalmente uma luz no fim do túnel? Deixe aqui seu comentário ou opinião sobre o assunto. E qualquer dúvida sobre a emenda ou sobre esse post também.

Até o próximo post!
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