EMPRÉSTIMO PARA QUITAR PRECATÓRIOS PODE NÃO SAIR DO PAPEL
A EC99 de dezembro de 2017 fez um pouco mais que apenas postergar o prazo para quitar precatórios de 2020 para 2024. Foi adicionado um artigo na emenda que obrigava a União a conceder uma linha de crédito especial para que os pagamentos fossem efetivamente realizados.
Assim, em teoria, se evitava que o prazo fosse postergado mais uma vez, já que existiriam recursos providos pela União. Assim, em teoria, se evitava que o prazo fosse postergado mais uma vez, já que existiriam recursos providos pela União. Entenda abaixo a linha do tempo desde o projeto de lei até a constatação da falta de recursos.
Aprovação sem contestação
À época da votação do ainda projeto proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP), não houve discussão sobre o parágrafo que estabelece o empréstimo subsidiado. A inclusão do parágrafo foi um pedido da associação de municípios e feita pelo relator da proposta Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). O objetivo segundo ele era evitar que houvesse apenas uma rolagem da dívida, como aconteceu em emendas anteriores.
Segundo o relator, não houve questionamento do governo, pelo contrário, houve orientação favorável da liderança governista. Aparentemente o governo não se deu conta do impacto que isso poderia ter nas finanças.
O que contradiz com o que foi dito pelo atual ministro do planejamento Esteves Colnago. Ele afirma que o governo tentou evitar a aprovação sem sucesso. Assim, a proposta foi aprovada por unanimidade na câmara e senado.
O trecho em questão
O trecho incluído por Arnaldo de Sá na íntegra que trata do empréstimo:
4º No prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata este artigo, observadas as seguintes condições:
I – no financiamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar a que se refere este parágrafo serão adotados os índices e critérios de atualização que incidem sobre o pagamento de precatórios, nos termos do § 12 do art. 100 da Constituição Federal;
Ou seja, o governo teria até 6 meses após a aprovação da emenda para providenciar uma linha de crédito especial. Essa linha teria ainda uma taxa de juros especial que será falada abaixo.
Não há dinheiro para cobrir o subsídio
Conforme a redação da Emenda, o empréstimo deve ser feito realizado nos termos do parágrafo 12 da Constituição.
- 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
E é aí que mora o problema. O custo do dinheiro para a União é da taxa Selic, que hoje está em 8,5% ao ano. Já a caderneta de poupança, quando o valor da Selic for igual ou inferior a 8,5% é de 70% da Selic mais TR. Ou seja há uma diferença de mais de 2,5%.
Esse subsídio compromete então, ainda mais as finanças do governo. Já que a União não consegue pagar suas despesas com o dinheiro que arrecada, o que tem provocado crescimento explosivo da dívida pública.
Ministros afirmam não haver previsão no orçamento
O ministro do planejamento Esteves Colnago, que substituiu Dyogo Oliveira em abril de 2018 disse que não houve previsão no orçamento. “Estamos avaliando como cumprir o que foi aprovado. O espaço está todo ocupado e precisamos ver como isso será atendido”.
E o problema é ainda maior, já que para o orçamento de 2019, isto também não foi levado em consideração. O ministro comparou a situação à da renegociação do Funrural, a qual também não teve consulta da equipe econômica do governo.
Mansueto Almeida, atual secretário do Tesouro Nacional foi ainda mais duro. ” Prefiro não dar subsídio. Prefiro fazer a reforma da Previdência”. Mas em contrapartida disse que não deverá haver impacto nos cofres da União tao cedo. Isso porque, a utilização de recursos próprios e de depósitos judiciais deve ser feito primeiro.
Movimentação de estados e municípios
Enquanto o governo federal alega que não como fazer a operação e pede tempo para enviar uma proposta a câmara, já há alguma movimentação.
Minas Gerais, um dos estados com situação financeira mais complicada enviou um projeto de lei a assembléia estadual para definir regras do empréstimo.
São Paulo tem um projeto de lei de autoria de Marcos Zerbini que está na pauta para votação desde outubro de 2017.
A Bahia também já tem uma lei que autoriza empréstimos para pagamento de precatórios. Trata-se da Lei Estadual nº 13.930/18 que autoriza um crédito de até R$ 1 bilhão para o pagamento de precatórios sujeitos ao novo regime especial. Só que abre a possibilidade a qualquer instituição financeira que apresentar a melhor proposta à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Os devedores conseguirão quitar precatórios?
Credores de precatórios estaduais e municipais que tem esperado por um longo tempo são bem céticos. E convenhamos, é difícil acreditar que apenas um paragrafo na ultima menda que postergou o prazo possa mudar a realidade. Mas o horizonte, dessa vez é mais favorável.
Com a possibilidade do empréstimo incluída na constituição, o governo não pode apenas fazer o rolamento da divida novamente. A opção do empréstimo deve ser oferecida. A taxa menor para estados e municípios que tem as finanças já problemáticas facilita bastante. Pois o custo do dinheiro seria bem menor que qualquer empréstimo feito.
Mas também não é sair comemorando. É necessário que cada município e estado tenham suas próprias leis impondo regras. Ou podemos ter a possibilidade de governos utilizando dinheiro mais barato para pagar outros compromissos. Deixando assim de quitar precatórios.
E você credor o que acha? finalmente uma luz no fim do túnel? Deixe aqui seu comentário ou opinião sobre o assunto. E qualquer dúvida sobre a emenda ou sobre esse post também.