No último dia 13 de novembro um edital que prevê acordo direto no Ceará com credores do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7 ) foi lançado. Saiba aqui as regras, prazos e requisitos necessários desse edital .
Regras do Edital
Não são todos os donos de precatório que podem se inscrever neste acordo direto no CE. Este edital é apenas válido para credores que tem precatório expedido pelo TRT7 . Não há mais regras sobre os precatórios trabalhistas que estão elegíveis para entrar neste acordo. Podendo eles ter sido expedidos enquanto o edital estiver em vigor. Ao contrário de outros editais, não há um valor fixado para os acordos. Cada precatório recebe uma proposta que não pode ser inferior a 60% do valor de face. Cabendo assim ao credor a oportunidade de aceitar ou rejeitar o valor proposto.
No caso de rejeição, ao menos a princípio, isto não impede o credor de participar de outros editais, já que não há nada sobre isso.
Este edital prevê R$ 14.017.428,65 (quatorze milhões, dezessete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) para execução destes acordos. Valor este que, a princípio, não será o suficiente para diminuir tanto a fila, que tem quase 600 precatórios.
Inscrição no acordo direto no Ceará
A participação no acordo é relativamente simples. Mas é necessário o auxílio de um advogado. O advogado deve fazer uma petição ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com protocolo direto no Tribunal. O mesmo procedimento deve ser repetido no portal de serviços do tribunal, além de ser enviado por e-mail para precatorio@trt7.jus.br.
A inscrição em si é toda online. Porém após o prazo de inscrição, o credor e seu advogado serão convocados para uma audiência no tribunal. Nesta audiência de conciliação será informada a proposta pelo precatório.
Prazo para inscrição
O prazo de inscrição, é ligeiramente curto. Mas como o processo é bem simples de ser feito, não deve haver muitos problemas. As inscrições começaram na última segunda-feira, dia 18 de novembro e continuam abertas até o dia 06 de dezembro de 2019.
Fila de acordo e pagamento
Como o montante é bem inferior a dívida de precatórios no Ceará, é possível que haja mais interessados do que o valor comporte. Para este caso, o edital prevê como será feita a organização da fila dos precatórios inscritos. São 2 critérios utilizados pelo Governo para ordenar os precatórios:
1- ser portador de doença grave;
2- ser maior de 60 (sessenta) anos;
Desta forma pretende-se contemplar o maior número de interessados, após as preferências que são garantidas por lei.
Sobre o pagamento, não há detalhes no edital. Espera-se que, no momento da audiência de conciliação seja informados os detalhes do prazo de pagamento juntamente com a proposta.
Bom sinal para precatórios no CE?
Sempre que há um acordo nos posicionamos contra. Porque na prática o acordo é uma maneira de pagar mais barato a dívida que está atrasada a vários anos. No caso do Ceará isto é piorado. O TRT tem uma fila ainda mais atrasada que a do TJ, onde se paga precatórios vencidos em 2007. O primeiro da fila do TRT é de 1993! Assim, é dificíl negar um acordo onde se há uma proposta de pagamento de um precatório que está esperando o pagamento por tanto tempo.
E como dissemos anteriormente, os precatórios do TRT não podem ser utilizados para compensação de tributos de terceiros e tampouco vendidos. Isso deixa os credores do Ceará ainda mais a mercê do Estado.
Então é um alento ver que haverá um pagamento substancial no TRT7 este ano, mesmo que para precatórios no final da fila por ordem cronológica. Mas é nítido que não está havendo o cumprimento por parte do Estado das regras. Regras essa que exigem um pagamento de ordem cronológica de no mínimo o mesmo valor. Só isso, tiraria mais de 100 credores da fila, já que precatórios trabalhistas, no geral tem valores menores.
Mas o que você pensa credor do Ceará? Acha uma boa?
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Até o próximo post!