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Total de Descontos em Precatórios

TOTAL DE DESCONTOS EM PRECATÓRIOS

Semana passada na série Precatórios e Números você conferiu o nosso post sobre Contribuição Previdenciária em Precatórios. O assunto do post de hoje é sobre os Descontos em Precatórios.

66%!

Esse pode ser o total de descontos quando você for receber seu Precatório! Claro que esse é um valor máximo, mas não é muito fora da realidade. Abaixo você vai conferir o que leva a esse total de descontos em Precatórios.

Imposto de Renda

Como vimos no post sobre imposto de renda, essa é a maior mordida que pode ser dada no seu Precatório. Tudo dependendo, da origem da causa.
Precatórios comuns, em sua maioria, são isentos de imposto de renda; já os Precatórios de pessoas jurídicas tem um regime de tributação especial que depende do perfil da empresa (Simples, Lucro Presumido ou Lucro real)
Já os Precatórios Alimentares podem ter desconto de até 27,5%. Principalmente se o valor pedido não for de rendimentos recebidos acumuladamente.
Assim já temos quase metade do percentual que falamos no início. Mas ainda tem mais descontos por aí.

Honorários Contratuais em Precatórios

Esse é um desconto que pouca gente se lembra, até o momento que o advogado faz o destaque do percentual no processo. Mas esse percentual depende muito do que foi combinado com o advogado que te defendeu. Geralmente o percentual de honorários é maior quanto menor for o valor pago no inicio do processo.
De forma mais simples, caso o seu advogado entrou com o processo contra o governo sem nenhuma antecipação de valores, eles pedem até 30% do valor da causa. Caso você tenha pago os honorários dele ao longo do processo, esse percentual é menor, e chega a 5%.
Mas isso é tudo feito em um contrato antes de se entrar com o processo, onde tudo será combinado. A média do mercado varia entre 10 e 15%.

Contribuição Previdenciária

Já tratamos sobre esse assunto em um post anterior também. Esse percentual varia muito pouco e está bem próximo dos 11%. A não ser que algum estado tenha um regime especial de contribuição.
Esse percentual só é aplicado em Precatórios alimentares e tem algumas possibilidades de isenção ou de diminuição do valor, dependendo da situação do contribuinte o momento (inativo, ativo ou aposentado).

ITCD

Esse é um imposto estadual devido a transferência de valores e bens por doação ou morte. Como tratamos nesse post ele varia muito de estado para estado, mas tem um limite máximo de 8%.
E como dito, isso serve para doações também, logo se pensa em deixar para os seus parentes em vida ou depois de morto, os descontos em Precatórios podem ficar ainda maiores.

Inventário

Esse também é um valor que poucos estão atentos, mas que só é cobrado quando o credor falece. No caso de haver mais de um herdeiro, é muito provável que seja feito um inventário para a partilha dos bens. E o Precatório também é incluído nisso. O problema aqui é, você vai pagar a taxa de inventário sem ter prazo para receber o Precatório. E dependendo do valor do Precatório, isso pode ser muito dinheiro!
Taxas cobradas por advogados variam muito. Mas a prática de mercado é um percentual em torno de 10%.

Mais descontos em Precatórios?

São muitas taxas, não é mesmo?  Mas, a princípio, são esses os únicos descontos que seu Precatório pode ter. É importante saber quais são e se serão aplicáveis ao seu caso. Os impostos, por exemplo, podem ter isenção seja por limite de valor ou pelo tipo da ação. Vale a pena conversar com seu advogado ou contador para saber sobre o seu Precatório.
Mas a Meu Precatório também te ajuda! Teremos em breve uma calculadora para você fazer esse tipo de cálculo e ter uma ideia de quanto vale seu Precatório! Cadastre-se na nossa newsletter que te avisaremos quando ela ficar pronta!

Esse artigo faz parte da série “Precatórios e números”. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!
 
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