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Decisão do STF pode beneficiar restituição de empresas

decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou um debate, em aberto desde 2006, sobre a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. Pela decisão do STF, as empresas podem conseguir de volta os tributos federais cobrados a mais.

É preciso considerar o período de cinco anos antes da decisão judicial. Ou seja, caso tenham entrado com um processo judicial até março de 2017. Além disso, os contribuintes com cálculos tendo o ICMS como base também podem pedir essa diferença. Porém, é importante que o crédito não seja apenas o destacado na nota fiscal, mas o que foi pago efetivamente.

Vale lembrar ainda que os resultados foram favoráveis às empresas em 2017, mas a União contestou alguns pontos importantes. Quer entender melhor a questão? Continue a leitura! 

Restituição por compensação ou precatório

Quem buscou ajuda do judiciário após 15 de março de 2017 ou ainda não solicitou o ressarcimento precisa ficar atento. A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins vale apenas a partir dessa data, quando aconteceu o julgamento que fixou a proposta. 

Além de determinar os prazos, o Supremo ainda definiu que o valor do imposto precisa considerar o ICMS da nota fiscal e não o valor em si que foi pago. Logo, aquele menor para quem apresenta isenções ou compensações. 

Sendo assim, para recuperar essa somatória, as instituições precisam da decisão judicial como transitada em julgado. Dessa forma, elas conseguem habilitar os valores para compensação com a Receita Federal. Outro modo para receber é por meio de uma execução judicial. Com isso, haverá a emissão de um precatório para devolver o dinheiro. 

De acordo com a sócia e especialista em direito tributário do escritório Mattos Filho, Glaucia Lauletta Frascino, as duas possibilidades são boas. “Existem esses dois caminhos. As empresas vão avaliar o que lhes convém. Com a vantagem de que, com essa decisão, não vamos mais ter divergência a quais valores têm de ser restituídos, seja em um procedimento de compensação ou de execução do julgado”, pontua. 

Ponderação sobre as duas formas de devolução

Para o sócio do escritório Bichara Advogados, Pedro Teixeira de Siqueira Neto, a decisão do STF sobre a restituição também é benéfica para a economia. “Essa discussão do destacado ou do pago era relevantíssima do ponto de vista econômico”.

Além disso, para Teixeira, as empresas que entram com o pedido administrativo na Receita Federal podem retificar o montante durante a compensação. Já as instituições que executaram judicialmente para emitir o precatório podem fazer uma nova execução para considerar a diferença para o valor integral. “Tanto em uma hipótese como em outra, as empresas vão poder retificar isso”.  

Efeitos da decisão do STF para os cofres públicos

O sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados, Fernando Loeser, aponta que as empresas computam um ativo com tributação no Imposto de Renda (IR) e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL). 

Desse modo, ele fala sobre a limitação desse método para reaver o valor, bem como os efeitos para os cofres públicos. “Entendo que essa talvez tenha sido uma decisão salomônica, para tentar minimizar eventuais custos de ressarcimento do Tesouro. Mas ainda que a Receita Federal tenha de fazer a devolução, ela vai também coletar algo da ordem de 30% desse crédito tributário. O Tesouro não vai sangrar como eles dizem, vai recuperar um terço disso”. 

Contudo, o governo federal solicitava que o entendimento definido pelo STF há quatro anos tivesse aplicação dessa data em diante. Logo, sem haver um efeito retroativo. Afinal, a ideia era evitar um prejuízo aos cofres públicos de até R$229 bilhões. 

Decisão do STF para 2021

Enfim, a definição do Supremo teve efeito geral. Isso significa que vale para todas as ações na justiça. Por isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao STF para diminuir o impacto financeiro da decisão sobre o governo.

Sendo assim, a decisão final firmou que serão contempladas as empresas que acionaram a justiça até 15 de março de 2017. Então, elas têm direito à restituição do imposto a mais. Nisso, a consideração é de cinco anos antes da data da ação judicial

Dessa forma, o valor  que retornará às empresas leva em conta o ICMS da nota fiscal e não o que foi pago de fato. Ações que ainda não transitam em julgado, por sua vez, precisam aguardar orientações do Supremo. Então, essa decisão do STF pode trazer benefícios para as empresas. É importante avaliar a questão com cautela e a partir das exigências  que o STF determinou.

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