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Correção Monetária em Precatórios

CORREÇÃO MONETÁRIA EM PRECATÓRIOS

Esse é o primeiro post da série “Precatórios e Números” Hoje falaremos sobre correção monetária em Precatórios.

300%!

 
Essa era a diferença entre a taxa de correção monetária aplicada a Precatórios e a taxa de inflação oficial. E não, você não viu um zero a mais.

Antes de entender como se dá a aplicação da correção monetária em Precatórios e RPVs, primeiro vamos ver a definição de correção monetária.
“Correção Monetária é um ajuste feito periodicamente de certos valores na economia tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda.” 
De maneira simples, a correção monetária ocorre para minimizar os efeitos da inflação no valor do Precatório e da RPV.
Mas apesar do entendimento sobre correção monetária ser para corrigir valores frente a inflação, o governo não entendeu sempre dessa maneira.
Até o ano de 2015, a taxa utilizada para a correção monetária em Precatórios e RPVs era a taxa referencial ou TR. Caso você tenha algum dinheiro aplicado na poupança, provavelmente já ouviu falar dela. Ao lado dos juros, é a TR que atualiza o valor depositado na caderneta. Mas essa taxa nunca ficou acima da inflação. O que gera um problema já que ficando sempre abaixo (às vezes até muito abaixo) faz com que a pessoa efetivamente perdesse dinheiro ao ter um Precatório.
O principal motivo dessa grande diferença é a base de dados utilizada para gerar a taxa. A TR tem como base as taxas de juros do CDI. Já a inflação é baseada na alteração dos preços de bens de consumo.
Para se ter ideia da diferença a TR do ano de 2016 foi de 2,01% enquanto a inflação em 2016 foi de 6,29%! O que gerou a diferença de mais de 300% que está no título.

E como é realizada correção monetária em Precatórios hoje?

Em março de 2015, o STF decidiu que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial ou IPCA-E deveria ser a taxa para a correção monetária em Precatórios e RPVs. Mas essa decisão não é retroativa, o que quer dizer que Precatórios que foram gerados antes da data da decisão tem dois índices de correção. A TR que é aplicada até o dia 25 de março de 2015 e o IPCA-E aplicado depois desta data.
Assim corrigiu-se, em parte, o problema da correção monetária. Mas quem tem Precatórios muito antigos ainda perdeu dinheiro.

Como realizar o calculo de correção monetária?

Em breve esse cálculo poderá ser feito no nosso próprio site, pois estamos providenciando uma calculadora de Precatórios. Mas enquanto esse dia não chega vamos te dar algumas opções para poder realizar o cálculo por conta própria

Calculadora do cidadão – Banco Central

A calculadora disponibilizada pelo Banco Central do Brasil é uma das mais confiáveis que existem. Afinal ela é a calculadora oficial do governo brasileiro.

captura correção monetária

Calculadora do Cidadão do Banco Central – clique aqui


Como se pode ver na imagem, o uso dela é simples.   Primeiro escolha o índice a ser calculado. Para a TR tem uma aba que indica seu nome. Já para o IPCA-E, o cálculo é disponibilizado no “Índices de Preços”. Agora basta inserir o valor de face do Precatório no “Valor a ser corrigido” e colocar a data de expedição do Precatório na “data inicial” e colocar a data de hoje na “data final” para o IPCA ou “data de vencimento da série para a TR e pressionar “corrigir valor”.

 

Resultado da correção apenas pela TR – clique aqui


Nos casos de precatórios que são corrigidos pelos dois índices,  não há como calculá-los ao mesmo tempo nessa calculadora. Mas não há problema! Como são juros simples, basta começar o cálculo pela TR, definir a data de vencimento como 24 de março de 2015 e pegar o “valor corrigido na data final” e inserir no cálculo na aba do IPCA-E. Não se esquecendo de colocar como data inicial o dia posterior, 25 de março de 2015.

Calculador.com.br

Já esse site, não tem o índice TR, apenas o IPCA-E. O seu uso é bem intuitivo. Basta colocar o valor e as datas de inicio e de fim e pressionar calcular

 
Lembrando que todas essas calculadoras são cálculos extra-oficiais. Para cálculos oficiais, deve-se pedir ao tribunal de justiça local ou a advocacia geral da união, estado ou município.
 
Ainda possui alguma dúvida ou não entendeu algo? Comente aqui embaixo ou entre em contato clicando aqui e te responderemos rapidamente. Até nosso próximo post!
 
Esse artigo faz parte da série “Precatórios e números” que é postada com frequência em nosso blog. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter e saiba quando outro texto desta e de outras séries for postado.

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