Já parou para pensar que existe uma relação entre os Precatórios e Futebol? Se ainda não, fique atento a uma notícia que merece uma análise detalhada:
O que o esporte mais amado do Brasil, o Futebol, tem a ver com os precatórios?
Bom a situação é a seguinte. Em 2013, a Caixa Econômica Federal concedeu um grande empréstimo no montante de R$400 milhões destinado ao financiamento da Neo Química Arena, o tão sonhado estádio do Corinthians, casa de uma das maiores torcidas do País.
Surpreendentemente, passados dez anos desde a transação, o clube ainda não conseguiu pagar integralmente esta dívida perante a instituição financeira.
Agora, dez anos após receber os recursos, em pleno 2023, surge uma reviravolta nessa saga financeira do Corinthians. O clube manifestou formalmente à Caixa a sua intenção de finalmente honrar seus compromissos. Contudo, a estratégia escolhida foi peculiar, o clube não quer pagar tudo à vista, na verdade, de acordo com o veiculado nos noticiários, o clube pretende utilizar precatórios como forma de quitar parte do montante devido à Caixa.
Uma decisão ousada e intrigante que levanta diversas perguntas sobre a viabilidade e as repercussões dessa escolha.
Em comunicado oficial, a Caixa revela que a proposta do Corinthians foi submetida a avaliações técnicas internas. Aqui, é crucial compreender que precatórios são instrumentos que conferem direitos de crédito contra entidades da administração pública.
A incerteza paira no ar: será que a proposta corintiana será aceita pela Caixa, e finalmente, o Estádio será 100% do Timão?
Uma outra dúvida relevante surge quanto à autorização da Caixa para aceitar precatórios como meio de pagamento das dívidas, ou se essa competência recai sobre a União Federal? Ademais, surge a indagação intrigante sobre a origem desses precatórios – seriam adquiridos de algum fundo específico ou o Corinthians detém esses instrumentos de crédito?
Vamos ficar atentos aos próximos passos , não perca!
O que é um precatório?
De acordo com a definição do TJMG, precatório é “uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação”.
Complicou um pouco? Bem, essa definição poderia ser mais simples, não é mesmo? Então, vamos simplificar! Precatório é o reconhecimento por parte do governo de uma dívida com alguém que o processou (credor).
Assim, o título surge sempre que o governo não paga o valor devido à vista, o que leva a essa requisição de pagamento. Além disso, quando o precatório é gerado, o órgão não costuma recorrer da decisão. O acerto de contas se torna um direito do credor.