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Como fazer a consulta de Precatórios no TRF2

Se você tem Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais para receber que provenientes dos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, mas ainda não sabe como obter mais informações, esse artigo irá te ensinar de modo simples e objetivo, a como consultar seus Precatórios no TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2° Região).

Considerações iniciais sobre as consultas de Precatórios no TRF2

O Tribunal Regional Federal da 2° Região concedeu em seu Portal a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento.
Desde de março de 2013 a divulgação dos depósitos, para as Comarcas, não é mais feita por meio de ofício encaminhado aos juízos. A partir desta data, esses depósitos passaram a estar disponíveis para consulta por meio da página do Tribunal, na internet, em bloco, isto é, utilizando-se o parâmetro “Ação Originária”, ou individualmente, pelo “CPF/CNPJ” e “N.º do Requisitório”.
Os dados obtidos a partir desta consulta serão utilizados para a expedição dos alvarás. Por conta disto, é muito importante que o beneficiário, para obter maiores informações sobre os procedimentos de saque, entre em contato com seu advogado ou com a vara em que o processo judicial está tramitando ou tramitou.
 

O que é necessário ser feito para fazer a consulta de Precatórios no TRF2?

Para consultar RPVs e Precatórios no TRF2 é bem simples, e para isto iremos separar estas etapas em Acesso e Preenchimento.
 

Acesso

 Para ter acesso a plataforma do TRF2 é só clicar nesse link: http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(ami1ur55r335ue551t4ede45)/inicio.aspx ;
Outra forma, é digitar em seu navegador: http://www10.trf2.jus.br/portal/ e clicar na caixa na parte superior do site em CONSULTAS E SERVIÇOS, conforme ilustrado logo abaixo:

Feito isto, você será redirecionado para outra página, na qual terá que clicar na caixa Precatórios e RPVS.

Imediatamente após ter clicado na caixa acima, você será redirecionado para a plataforma na qual terá diversas categorias para atender os seus objetivos. Na categoria: Consulta a Precatórios e RPVs, selecione entre as opções a opção: Pública.
 

Preenchimento

Assim que clicar nesse tipo de consulta, você será redirecionado para a plataforma de preenchimento. Nesta plataforma, poderá acompanhar a movimentação do Ofício Requisitório de Pagamento.
Será necessário que faça o preenchimento requisitado para sua consulta. Para isso, existem três parâmetros de pesquisa que podem ser utilizados para fazer sua consulta, que são:
CPF/CNPJ

Nº do Requisitório

Ex.: 201304546 (ano + mês + sequencial de registro no sistema).
Ação Originária

Escolha a forma que lhe for mais conveniente, a sua escolha não interferirá na sua consulta.
Para selecionar, basta clicar na caixa de seleção que está ao lado do campo de preenchimento.
Assim que concluir o preenchimento escolhido, é necessário que digite o código de verificação e clique em confirmar.
Após essas etapas, já será possível fazer a sua consulta.
 

Há também na plataforma de consulta de Precatórios no TRF2

Manuais

 

Informações complementares

 

Em relação aos pagamentos

É importante ressaltar que existem certos critérios para pagamento estabelecidos pelos bancos depositários, seja Banco do Brasil ou Caixa.
 

Banco do Brasil

 

Caixa

Observações

É autorizado pela Caixa Econômica Federal o levantamento de valores acima de R$ 100.000,00 (sem alvará) em agência que não possua relacionamento com o Poder Judiciário desde que:

A CAIXA tem o prazo legal de até 24 horas para o pagamento do Precatório/RPV ao beneficiário ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para a correta identificação do cliente. Caso não seja possível a análise e conferência conclusiva da documentação apresentada em até 24 horas, o prazo pode ser estendido em caráter de exceção, até que haja convicção na identificação do sacador, garantindo a segurança do pagamento ao beneficiário ou representante legal.
O pagamento requerido em agência situada em outro estado da federação, que não Rio de Janeiro e Espírito Santo, poderá ser feito sem restrição, desde que solicitado pela agência requerida.
Agora com todas essas informações, esperamos que a sua consulta de RPVs ou Precatórios no TRF2 tenha sido bem sucedida e todas suas dúvidas esclarecidas.


 

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