Afinal, como vou saber se a minha RPV está liberada? Todas as pessoas que possuem uma RPV querem saber como anda a situação do processo, não é mesmo? Através da internet é possível consultar RPVs e, principalmente, manter os credores bem informados sobre a dívida que os entes públicos devem quitar. Pode-se saber o mês correto do depósito, onde sacar o dinheiro, entre outras informações.
Primeiramente é bom saber do que se tratam as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Elas são requisições feitas aos entes públicos para pagar quantias em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória. O ente público pode ser União, estado, município, suas autarquias ou fundações. A RPV possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.
A principal diferença da RPV para os Precatórios é o valor. A regra geral é que são expedidos precatórios em condenações acima de:
(i) 30 salários mínimos para municípios;
(ii) 40 salários mínimos para distrito federal e estados; e
(iii) 60 salários mínimos para a União.
Eu disse regra geral pois cada ente federado pode editar uma lei para alterar esses valores, desde que não seja abaixo do maior valor pago pelo Previdência Social. Atualmente, em 2023, esse valor é de R$ 7.507,49.
Outra diferença entre eles é referente ao prazo de pagamento. Enquanto o Precatório será pago após, no mínimo, um ano de espera, o ente federado, após o recebimento da ordem para pagamento da RPV, tem o prazo de até 60 dias para realizar o pagamento.
Na Requisição de Pequeno Valor, inicia-se a ação do processo em determinado mês, mas o valor só será depositado no Tribunal no final do mês seguinte. Consequentemente, o beneficiário tem direito de levantar o quanto tem a receber até o dia 15 do mês subsequente, se houver crédito orçamentário.
Confira a seguir algumas dicas sobre como saber se a sua RPV está liberada.
Diferenças das RPVs das varas federal e estadual
As RPVs podem ser expedidas por uma vara federal ou estadual. No caso da vara federal, o saque é realizado diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente. No caso da estadual, por sua vez, o recurso é disponibilizado ao Juízo requisitante, a quem caberá expedir alvará para a liberação do valor.
É bom lembrar que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal serão exclusivamente feitos na ordem cronológica de apresentação.
Consulte se sua RPV está liberada pela internet
Na informação processual da requisição consta a data da liberação para saque. Basta consultar os detalhes informativos no processo após consultar o CPF daquele que será o beneficiário. Nas consultas realizadas por advogados, é solicitado o número da OAB.
Os processos contra entidades da administração pública federal são depositados nos Tribunais Federais. Sendo eles divididos por regiões que contam com vários estados. Então, o credor tem que saber qual é o estado em que o processo tramita/tramitou para não pesquisar no tribunal errado.
Veja abaixo a relação das seis Regiões de Tribunais do nosso país. Basta clicar no estado onde o processo foi julgado para verificar se existe ou não algum valor para receber.
Página Oficial do TRF da 1ª Região
Seção Judiciária do Acre
Seção Judiciária do Amapá
Seção Judiciária do Amazonas
Seção Judiciária da Bahia
Seção Judiciária do Distrito Federal
Seção Judiciária de Goiás
Seção Judiciária do Maranhão
Seção Judiciária do Mato Grosso
Seção Judiciária do Pará
Seção Judiciária do Piauí
Seção Judiciária de Rondônia
Seção Judiciária de Roraima
Seção Judiciária do Tocantins
Página Oficial do TRF da 2ª Região
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Seção Judiciária do Espírito Santo
Página Oficial do TRF da 3ª Região
Seção Judiciária de São Paulo
Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul
Página Oficial do TRF da 4ª Região
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Seção Judiciária de Santa Catarina
Seção Judiciária do Paraná
Página Oficial do TRF da 5ª Região
Seção Judiciária de Alagoas
Seção Judiciária do Ceará
Seção Judiciária da Paraíba
Seção Judiciária de Pernambuco
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
Seção Judiciária de Sergipe
Página oficial do trf da 6ª região
Seção Judiciária de Minas Gerais
Vamos, abaixo, mostrar o passo a passo de como consultar Precatórios e RPVs em âmbito estadual através dos portais dos Tribunais de Justiça.
No portal do TJMG você pode consultar o andamento de RPV, tanto por beneficiário quanto por entidade devedora. Para realizá-la, é obrigatório informar a entidade devedora e o beneficiário.
Acesse o Portal TJMG, clique na aba Cidadão ou Advogados – Processos – Precatórios.
Nesta página, você pode fazer a consulta por: Ordem Cronológica de Pagamento, Consulta por Beneficiário e Consulta por Devedor.
Já no portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é possível fazer a consulta da situação da RPV através deste link. Nele, as consultas processuais podem ser feitas por número, nome, OAB, nome do advogado, CPF/CNPJ, protocolo ou sentença.
Para chegar até à página, clique na aba Consultas – Processos – Precatórios. Estará escrito Precatórios, mas servem para RPVs também.
Se o estado em que você mora não apareceu em nosso post, entre com contato conosco. Teremos o prazer de ajuda-lo em sua consulta.
Consulta à relação de pagamento de Requisições de Pequeno Valor
A Advocacia Geral do estado de Minas Gerais também fornece neste link uma consulta à relação de pagamento de RPVs. Na relação de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), constam os valores quitados mensalmente pelo estado. Após a sentença judicial, o estado tem até 60 dias para efetuar o pagamento da dívida.
As consultas são em relação a pagamentos de dívidas do estado cujo valor não seja superior a R$ 23.789,28 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), teto para o exercício financeiro de 2023, com base na UFEMG de R$5,0369 conforme Resolução 5630/2022 (SEFAZ/MG) e nos termos do art. 25 da Lei n. 20.540/2012.
Na relação de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), constam os valores quitados mensalmente pelo Estado. Após a sentença judicial, o Estado tem até 60 dias para efetuar o pagamento da dívida.
Para chegar até à página, clique em Precatórios, em seguida Pagamento de RPVs.
ANO | UFEMG | TETO RPV | INÍCIO VIGÊNCIA | LEGISLAÇÃO |
2023 | R$ 5,0369 | R$ 23.789,28 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2022 | R$ 4,7703 | R$ 22.530,13 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2021 | R$ 3,9440 | R$ 18.627,51 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2020 | R$ 3,7116 | R$ 17.529,89 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2019 | R$ 3,5932 | R$ 16.970,68 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2018 | R$ 3,2514 | R$ 15.356,36 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2017 | R$ 3,2514 | R$ 15.356,36 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2016 | R$ 3,0109 | R$ 14.220,48 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2015 | R$ 2,7229 | R$ 12.860,26 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2014 | R$ 2,6382 | R$ 12.460,22 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2013 | R$ 2,5016 | R$ 11.815,06 | 14/12/2012 | Lei n. 20.540/2012 |
2012 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2011 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2010 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2009 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2008 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2007 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2006 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2005 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | Lei n. 15.683/2005 |
2004 | R$ – | R$ 9.600,00 | 06/08/2003 | Lei n. 14.699/2003 |
2003 | R$ – | R$ 9.600,00 | 06/08/2003 | Lei n. 14.699/2003 |
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