Mesmo com alguns avanços, tanto jurídicos como administrativos, quanto ao pagamento de precatórios, esse tema ainda é muito preocupante no Brasil. O credor permanece tempo demais na espera pelo seu dinheiro. É um desgaste desnecessário que parece não ter fim. Por isso, na tentativa de trazer a solução do problema, preparamos orientações sobre como reexpedir um precatório (o que é plenamente possível).
Até o final da leitura, também disponibilizamos um modelo de petição para isso. Então, continue a leitura para entender como o processo funciona e ainda ter acesso à amostra para colocar em prática.
Qual é o cenário para os precatórios no Brasil?
Houve avanços e, tanto a Constituição Federal como o STF, estipularam datas para a quitação desses créditos. Isso tem implicado maior prioridade dos entes devedores na solução do problema. Se antes os precatórios eram deixados de lado pelas autoridades públicas, agora são vistos com mais atenção, especialmente por estados e municípios.
Essa retomada de foco vem gerando maior aceleração nos pagamentos. Estados e municípios criaram programas de renegociação e parcelamento com o intuito de quitar os precatórios de forma mais regular. Todavia, como tudo na vida tem lado positivo e lado negativo, o resultado advindo dessa celeridade algumas vezes gera outro efeito: quando o precatorista esquece de sacar o dinheiro.
Talvez por uma questão cultural, o brasileiro já esteja acostumado a esperar 10, 15 ou mais anos pelo pagamento. Assim, nem conta mais com esse dinheiro e acaba não controlando mais seu precatório. Como não acompanha informações sobre assunto, muitas vezes desconhece o processo. Quando o pagamento acontece, o valor fica depositado e o precatorista não saca.
Outras vezes o crédito é federal, cujo pagamento normalmente é pontual. Porém, acostumado com as notícias de atraso dos entes estaduais, o credor não espera pontualidade no seu caso, mesmo sendo federal.
Essa situação se tornou um problema atualmente. Isso porque o precatório federal, se pago e não sacado, pode ser cancelado. E isso, muita gente não sabe.
Como reexpedir um precatório?
Pois bem! Em julho de 2017, a lei 13.463 dispôs sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs federais. No seu art. 2º, ela previu que o título, se pago e não sacado pelo credor em dois anos, deve ser cancelado. Após isso, o valor é transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Contudo, o art. 3º dessa mesma lei possibilita a expedição de um novo precatório, relativo ao mesmo crédito. Isto é, o agora ex-precatorista retorna à posição de simples credor, mas pode solicitar a expedição de novo título judicial.
Embora o benefício seja novo, o crédito é antigo e por isso se mantém na mesma ordem cronológica. Então, o credor não perde o seu lugar na fila. Mas é preciso atenção, já que o credor tem cinco anos para reexpedir um precatório novo. Se não fizer isso, aí sim perde o seu direito definitivamente.
Portanto, a dica deste artigo é voltada também ao advogado do credor, pois ele é o responsável pelo processo gerador do crédito e pela satisfação desse crédito, que também se dá judicialmente.
Passo a passo
O profissional precisa ficar atento aos prazos e procedimentos para buscar essa reexpedição. Abaixo, confira o caminho a ser percorrido:
- O advogado deverá peticionar ao juízo de origem do processo de execução gerador do precatório, explicando a situação e solicitando a sua reexpedição;
- Então, o juiz analisará o pedido e, se estiver tudo certo, intimará a Fazenda para se manifestar;
- Após essa manifestação, o juiz determinará o recálculo do valor com a devida atualização monetária;
- Após as correções devidas, o pedido do credor será deferido, enquanto o precatório será reexpedido, mantendo a mesma posição anterior na ordem cronológica.
Qual modelo seguir para reexpedir um precatório?
Para facilitar esse trabalho, disponibilizamos um modelo de petição de solicitação dessa reexpedição. Acompanhe:
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA … VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS
Processo de execução nº …………
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, requerer a reexpedição do precatório advindo da presente ação, o que faz nos termos seguintes:
I – DOS FATOS
O precatório nº …. foi cancelado em ….., conforme andamento processual atualizado. Portanto, requer seja expedido novo precatório em seu nome, conforme garantido pelo art. 3º da Lei 13.463/2017, requerendo, ainda, seja mantida a mesma posição na ordem cronológico, de acordo com o previsto no parágrafo único desse mesmo artigo.
II – DA FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR PAGO
O Requerente solicita que o valor depositado seja transferido para sua conta, conforme permite o art. 906, parágrafo único do novo Código de Processo Civil:
Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Dessa forma, para minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus, deve ser evitada a presença das partes em cartório. Por isso, torna-se imperiosa a substituição do levantamento presencial pela transferência eletrônica do valor depositado diretamente em conta fornecida pelo credor, com sua posterior prestação de contas.
Para tanto, o Requerente informa seus dados bancários para a realização desse procedimento:
Nome:
Banco:
Agência:
Conta:
CPF:
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- a) O recebimento deste pedido em caráter de urgência, tendo em vista a situação de pandemia atual;
- b) A reexpedição do precatório no valor de R$ ……, com a transferência do respectivo montante para a conta informada nesta petição;
- c) Que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome do advogado signatário desta petição – Beltrano de Tal, OAB/…..
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, … de janeiro de 2021.
Advogado
OAB/…
É mais indicado o protocolo dessa petição antes do mês de julho. Isso porque o § 5º do art. 100 da Constituição Federal prevê a inclusão — no orçamento público para pagamento — dos precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano. Até essa data, o acerto de contas será até o final do exercício seguinte. Por isso, é importante observar esse detalhe, sob o risco de adiar ainda mais o recebimento do valor.
Se você tinha dúvidas sobre como reexpedir um precatório — o passo a passo da solicitação — ou precisava de um modelo de petição, todas as informações estão neste artigo. Esperamos ter ajudado a esclarecer melhor o processo e os prazos para agilizar o pagamento do benefício.
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