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Como habilitar o herdeiro para receber precatório?

habilitar herdeiro de precatório

Esperar anos — até décadas — por uma ação na justiça é a realidade de muitos credores. Dessa forma, em alguns casos pode ser que o beneficiário venha a óbito antes mesmo do recebimento. Por isso, uma missão para os que ficam é habilitar o herdeiro para receber precatório. 

Então, se você está passando por essa situação, vamos te contar o que deve ser feito. Neste artigo, mostraremos quais são os procedimentos necessários para o recebimento desse valor, que é um direito dos sucessores. Boa leitura!

Como é a transferência de bens para herdeiros? 

Quando uma pessoa falece, os seus bens são repassados para os herdeiros. Esse levantamento de posses é conhecido como espólio e serve para organizar a partilha entre os beneficiários. 

Porém, a transmissão não ocorre de forma automática. Para dar início à transferência de bens, é preciso abrir uma ação de inventário, que pode acontecer extrajudicial ou judicialmente. 

O documento extrajudicial pode ser feito diretamente no cartório, com praticidade e rapidez. Já se houver muitos herdeiros envolvidos — sem acordo entre eles ou qualquer outro problema — é preciso abrir um inventário judicial. Neste caso, o processo tende a ser mais lento. 

Seja como for, é com esse procedimento que as posses são transferidas para os filhos e demais familiares. Assim que o processo chega ao fim, uma documentação chamada Formal Partilha é gerada. Esse documento confirma, portanto, a transferência dos bens. 

E quando um desses bens é um precatório?

Uma dúvida comum é o que acontece quando um desses bens é um precatório. Sendo assim, é importante saber que esse título faz parte dos itens que integram o patrimônio do credor falecido. Então, o precatório também deve ser partilhado em inventário entre os herdeiros. 

Com o documento de Formal Partilha em mãos, quem herdou essa indenização pode solicitar a entrada como “novo dono” na ação. O processo, por sua vez, dará direito a receber o precatório devido pelo ente público. 

Contudo, pode ser que durante a abertura do inventário os herdeiros não saibam sobre o precatório. Por consequência, o Formal Partilha será criado sem incluir o benefício. Se isso acontecer, os beneficiários devem abrir um novo processo — chamado de Sobrepartilha. Logo, uma nova documentação é gerada, mencionando o precatório esquecido e formalizando a divisão desse bem com os novos beneficiários. 

Além disso, quando o credor não tiver mais nenhum bem a ser partilhado (fora o precatório), a transferência pode ser direta e sem inventários. Dessa forma, o que acontece é apenas o processo de habilitação. 

Como proceder se um dos herdeiros for menor? 

Um herdeiro menor de idade também tem direito de receber precatório. Ou seja, acontece da mesma maneira tanto para adultos, quanto para jovens. Nesta situação, a divisão de bens nem sempre é feita por um inventário. Sendo assim, a habilitação do herdeiro não precisa passar por tantas etapas. 

Logo, se apenas menores de idade tiverem direito ao precatório de herança, a transferência pode ser realizada pelo inventário extrajudicial em um cartório de notas. Caso tenha dúvida sobre como fazer isso, converse com o advogado da causa para ter uma orientação detalhada. 

Com isso, a partilha dos bens é efetivada sem mover uma ação tão burocrática. Além de poupar muito tempo, evita a exposição da criança ou adolescente a processos judiciais complicados e demorados. Por fim, quando o herdeiro é menor de idade, quem ficará responsável por administrar o precatório e outros bens herdados na divisão será o seu tutor. 

Como funciona o espólio?

Até aqui, já ficou mais fácil compreender que os herdeiros podem receber precatório de um parente ou familiar, não é? E que o processo pode ser mais simples do que parece.

Para que isso aconteça, então, é necessário seguir certos procedimentos ao habilitar o herdeiro, tanto os maiores quanto os menores de idade. Todos os beneficiários devem ser considerados durante essa etapa. 

Nisso, entra a organização de espólio. Para entender bem o que é esse processo, podemos defini-lo como o conjunto dos bens deixados pelo credor que veio a óbito. Por isso, o precatório entra na partilha, já que é um direito adquirido pelo antigo credor em vida, e deve ser quitado. 

Com o espólio, é possível definir quantos precatórios o beneficiário tinha — o valor de cada um — e verificar se o credor determinou um herdeiro em especial para ficar com os títulos. Além disso, é preciso seguir uma série de passos após o falecimento do credor. Somente assim, é possível fazer a transferência sem que se torne uma grande dificuldade.

Como habilitar o herdeiro a receber precatório?

Em primeiro lugar, os herdeiros devem pedir que o advogado repasse as informações sobre o precatório do antigo credor. Desse modo, é possível iniciar o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. 

Nessa etapa é fundamental não demorar muito, já que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento do beneficiário original.

Após esse levantamento dos bens, o inventariante deve enviar o testamento, documento e demais comprovantes para análise do advogado. O profissional pode organizar o inventário e o espólio dentro de todas as normas legais. 

Com a documentação formalizada, e o Formal Partilha emitido, a Justiça transmite as posses deixadas em vida pelo falecido. Após, o novo dono deve solicitar ao juiz que habilite os herdeiros para receberem o valor do precatório, enviando:

 

Feito isso, os herdeiros devem aguardar na fila de precatórios até o governo disponibilizar o montante para o pagamento do benefício. Como o prazo pode variar muito, é comum que diversos beneficiários decidam vender o precatório, mesmo que o valor seja menor. Então, seguindo esses passos é possível habilitar um herdeiro para receber precatório. A habilitação traz pontos burocráticos, mas agora que você já sabe o que acontece, não ficará com dúvidas durante o procedimento. 

Por fim, se você tem um título para receber e quer saber o valor atualizado, consulte a calculadora de precatórios para o credor.

 

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