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Como é feito o pagamento de Precatórios?

Atualizado em 28 de janeiro de 2020 por Flávia

Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.

Nova regra de pagamento

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.

Como ocorre o pagamento?

Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar.  Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.

Exceção à regra: pagamento preferencial

prioridade precatórios

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
       
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.

Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

burocracia pagamento de precatórios

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato.  Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.

Renúncia de valores

Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade.  Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

602 comentários

  1. Foi expedido um precatório eletrônico ao meu favor no dia 16/05/2019.
    Atrasados do INSS. Qual seria a data limite para recebimento.

    • Antônio,

      O pagamento de precatórios federais deve ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gostaria de saber se recebi o valor correto da minha RPV. Dei entrada no benefício em 2013 pela justiça federal recebi em 2014, e a RPV recebi em 2016, recebi 10.000 reais.Trabalhei na prefeitura municipal nós anos de 2001 a 2013.

      • Marlene,

        Você necessita verificar os cálculos que foram feitos no processo, na verdade. Assim, é necessário desarquivar o processo e verificar a planilha de cálculo da época.

        Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia. Todos os precatórios de natureza não alimentar são parcelados? Mesmo quando o titular é idoso ou portador de doença grave. Me refiro à um precatório decorrente de indenização por desapropriação que deve ser emitido em breve pela Justiça Federal. Neste, caso, o precatório será parcelado em 10 anos, ainda que o titular seja idoso/portador de doença grave? Obrigado

    • Gustavo,

      O parcelamento de precatório só é feito quando ocorre acordo entre as partes ou o valor do precatório é igual ou superior a 15% da soma de precatórios a serem pagos por aquele devedor. Quanto a questão de ser idoso, em precatórios comuns, não há a prioridade por doença grave ou idade.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Mandaram uma mensagem,que o precatório tá liberado,no caso do meu marido, é para entrar em contato com 0800 ou no whatsapp deles,e seguro isso??sou viúva em Janeiro me ligaram e disseram que ia ser liberado partir de Março

    • Divina,

      Na verdade não. Nenhum tribunal entra em contato com o credor para informar da liberação dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. consultei meu precatorio e a situação é PAGO TOTAL – informado ao Juizo e de natureza Alimenticia e o Banco é o Banco do Brasil.. Posso ir diretamente ao Banco para receber ou e so atraves do advogado?- o valor do precatorio e para o valor incontroverso o processo ainda não terminou.

    • Maria,

      Não é necessário a presença do advogado para que o valor seja sacado. Porém é necessário verificar se não há a necessidade de alvará de levantamento, o que precisaria de seu advogado fazer um pedido ao tribunal para a liberação.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Podemos abrir mão do valor.
    Com redução de 40%.
    Mas qualquer valor pode ser.
    Porque valores mais altos compensaria abrir mão dos 40% para reduzir.
    Poderia ser feito assim??

    • Reinaldo,

      No caso de acordos sim. O percentual máximo seria de 40%. Mas, dependendo do acordo e do devedor, tem descontos menores. Na verdade depende menos do valor e mais da sua urgência e sua posição na fila.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. BOA NOITE BRENO
    NEGOCIEI MEU PRECATÓRIO COM A FAZ. ESTADO SP EM NOV/2019 E FOI PUBLICADO NO D.OFICIAL EM
    MAIO/2020. É ALIMENTAR. QUANDO VOCÊ ACHA QUE VOU RECEBER?

    • Olá Waldir, tudo bem?

      Com a pandemia alguns dos prazos foram suspensos ou postergados. Primeiro o fórum tem que voltar a funcionar para que se tenha uma real estimativa do prazo. O que deve acontecer agora em agosto.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia,
    Gostaria de saber se essa Ordem Cronológica é de pessoas a minha frente e se
    é respeitado a prioridade de idosos já que tenho 73 anos . Saberiam informar ou arriscar uma previsão de recebimento?

    Origem DETRAN
    Classe Procedimento Ordinário
    Natureza Alimentícia
    Localização GABPRES – DIVISAO DE PRECATORIOS JUDICIAIS
    Petições a juntar 0
    Ordem Cronológica de Pagamento 4944
    Situação Ativo
    Data Protocolo 28/08/2017 17:17:20

    FASE Digitalização (migração)
    Data do Andamento 28/09/2018 17:04

    • Angelo,

      Teria que ver a fila pra saber se os da sua frente são todos prioridade. A princípio eu diria que é a ordem cronológica normal. O pagamento prioritário, e a mudança na fila, só é feita após o pedido formal junto ao tribunal, isso não é feito de forma automática.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde, Breno!
    Foi expedido um RPV no valor de R$ 7.702,00 em processo trabalhista no ano de 2019, contra o Município de Magé/RJ. O Município recorreu com base na Lei 2435/2018, alegando que o valor só poderia ser recebido através de PRECATÓRIO, pois ultrapassa o valor do maior Benefício do Regime Geral da Previdência (R$ 6.101,60). O TRT deu ganho de causa ao Município, afirmando que o valor deveria ser pago através de Precatório e não de RPV. Gostaria de saber se ainda posso abrir mão (renunciar) ao excedente para receber mais rapidamente o valor que me é devido, ou terei que esperar o pagamento através de PRECATÓRIO e quando esse seria pago?

    • Olá Fábio, tudo bem?

      Você pode sim abrir mão do valor da diferença para receber de forma mais rápida. Basta que seu advogado anexe no processo um pedido formal desistindo do valor excedente.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Tenho precatório, preciso de orientação, pois tenho intenção de negociar, seja com estado ou escritório, pode me orientar?

    • Roberto,

      Para negociar seu precatório com o estado, deve haver um edital de acordo aberto. Já para negociar com um escritório, só precisa enviar a sua documentação e o número do precatório, ou ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom Dia, completei 63 anos .Tenho um precatório alimentar de 1991 e em 2018 acusou pagamento pela PGE . Asssinei documento para o acordo com governo e também publicou na PGE , mas até esta data não recebi nada . Meus advogados não me informam nada sobre isso.
    O que posso fazer para receber o que é meu por direito ?
    Agradeço
    Salvador Roberto Antonuzzi

    • Salvador,

      Agora durante a pandemia, no estado de São paulo, a expedição de alvarás para levantamento foi interrompida. Porém se o pagamento foi feito em 2018, na teoria, o valor já deveria estar disponível. A não ser que seu advogado tenha demorado para pedir o alvará. Assim, é necessário consultar no processo se o alvará já foi expedido ou não. Caso tenha, basta realizar o saque, caso contrário seu advogado deve providenciar o pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde recebi uma mensagem de um escritório de advocacia sobre ganho de ação de precatorio, que estava sendo inscrito no depre, porem com essa pandemia nao sei quando irei receber e o escritorio tambem nao sabe informar. Voces poderia ajudar. Do que precisaria para obter mais informações de previsão de pagamentp. Obrigado

    • Sandro,

      Depende da posição na fila, na verdade. No estado de São Paulo os pagamentos estão suspensos até setembro, porém eles devem ser retomados e pagos pelos meses em atraso. Ou seja. Os precatórios que deveriam ser pagos durante esse período serão pagos até dezembro, além dos precatórios planejados para pagamento entre setembro e dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Inês,

      Para saber se o precatório já foi expedido, basta procurar o seu CPF no site do tribunal onde o processo foi julgado.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde tenho um precatório pra receber desde de 2017 e até hoje nada. Está falando que pode sair até dezembro e com vencimento 2021

    • Mercia,

      Então você não tem um precatório. Se ele não saiu ainda você só tem um processo em andamento. Se ele for expedido até dezembro, a data de pagamento dele será 2022. Mas o pagamento efetivo depende de quem é o devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Tenho uma causa q do estado dês de 2015 onde já ganhei tenho agora 11/11/2020 a última sentença q vai estipular quem vai pagar se o estado ou a Expointer órgão que és uma autorquia do estado pergunto! Será que irá entrar em precatórias valor em 2015 era 20mil queria saber qual período ou valor pra se enquadrar em precatórias aguardo resposta obg?

    • Alcione,

      Se você for menor de 60 anos de idade, será RPV sim. No Rio Grande do Sul o limite de RPV é de 10 salários mínimos. Já para idosos ele é de 40 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

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