Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 4 de janeiro de 2024 por Lorenna Veiga

Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?

Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!

 

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.

Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.

 Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição  da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.

Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.

Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.

QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?

Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.

COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:

  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

Ainda tem dúvidas ou quer explicações mais detalhadas? Baixe o nosso e-book “Como declarar Precatórios no Imposto de Renda” e tenha em mãos um guia completo para acertar as contas com o leão.

Ebook declaração de imposto de renda para precatórios e RPVs

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

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354 comentários

  1. quanto aos honorários advocatícios.. como a declaração deve ser feita: como gasto? não há questões de bitributação nesse caso?

    • Juliano,

      Os honorários são incluídos como agamentos efetuados. Este pagamento será debitado do valor original, diminuindo a base de cálculo para imposto, não havendo bitributação.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Obrigado, Breno! por exemplo, se o valor bruto do precatório foi de R$ 100.ooo e pago R$ 15.000 ao advogado, declaro como RRA apenas R$ 85.000, com os valores de imposto retido que constam no extrato e como pagamento (cód 60) os $ 15.000 pagos.. isso?!

  2. Eu tenho um precatório pra receber esse ano (2020) e eu não declaro imposto de renda pós recebo abaixo de 2 salarios míninos. como faço pra não ser tribultado no recebimento pós e precatório acumulativos de salários não recebidos.obrigado

    • Diógenes,

      Depende do número de meses a que o precatório se refere na verdade. Desta forma, o valor total é dividido pelo número de meses e, ficando abaixo de dois salários mínimos ele não será tributado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá! Recebi um precatório no ano passado e estou com dúvida se houve a retenção do imposto de renda. Em um recibo do banco consta a retenção e em outro está zerado na opção “dedução IRRF”. Para ter noção: o valor da ação foi 39.000 e consta a retenção de seguridade social (PPS) de 4.000 em um recibo do banco e retenção de IRRF de 4.000 em outro recibo. Todavia, o valor final recebido (transferência bancária para minha conta) foi de 35.000. Os valores não fecham. MInha dúvida: houve de fato a retenção de PPS e IRRF?

    • Marileia,

      O documento que vale para isso é o informe de rendimentos que o banco fornece, e é esse que a Receita utiliza como base na comprovação das informações. Apesar do valor ter sido o mesmo, como são impostos diferentes isso impacta na declaração de imposto de renda. Houve de fato uma retenção, que pelo valor, parece ser de PPS, que é de 11%.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Meu recebimento do precatório, foi através de depósito bancário, nesse caso posso colocar como pagador a Prefeitura.

    • Neuza,

      O depósito foi direto na sua conta ou teve que ir no banco para poder transferir para uma conta sua? Porque quem é o ente pagador que fornece o informe de rendimentos. Se for a prefeitura você deve solicitar para eles.

      Espero ter ajudado:)

  5. Movi um ação de precatorio alimentar devido ao falecimento do meu pai e minha mae ter recebido 75% de pensão, quando na verdade deveria ser 100%. Minha mãe também faleceu . Nesse caso como devo declarar ? .Declaro o valor recebido em rendimentos isentos? E devo declarar algo em bens e direitos? Mas qual valor em bens e direitos? Recebi os valores direto da contad a advogada, mesmo assim tenho que saber se é caixa economica ou BB? E como declaro a sucumbencia paga ao advogado?

    • Tatiane,

      Nem toda pensão é isenta de IR. Você tem que verificar no informe de rendimentos recebido do banco em qual categoria ele se encaixa. Bens e direitos seria apenas apenas se fosse através do inventário. Mesmo que tenha recebido da conta da advogada o ente pagador é o banco. Já os honorários contratuais são declarados em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá Breno, minha Mãe recebeu Precatório (natureza alimentar) do Instituto de Previdência Estadual, No processo consta o número de meses. O imposto de renda foi de 27,5% e a fonte pagadora vc que é o depositante. Porém acho que nesse caso seria o Próprio Instituto de Previdência vc não acha?

    • Olá Moisés, tudo bem?

      EM alguns casos mesmo fazendo como RRA a alíquota do imposto é a máxima. Já sobre a fonte pagadora, ela sempre é o banco onde você fez o saque. A não ser em alguns casos específicos. Mas isso consta de toda forma no informe de rendimentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde.
    Meu cliente recebeu um precatório e não houve retenção de imposto de renda por ele ser isento e possuir doença grave. Ainda assim, preciso declarar o valor recebido? Em que campo posso declarar essas informações?
    Grata por sua colaboração,

    • Francicleyde,

      Sim, todo o recebimento deve ser informado na declaração. A diferença é que ele deve entrar no campo de rendimentos isentos ou não tributados.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bom dia, minha declaração mostrou possível inconsistência relacionada sobre os RRA, declarei no campo rendimentos recebidos o valor que aparece no comprovante do banco descontando o valor pago ao advogado, fiz certo ou devo lançar o valor total do comprovante…
    Obrigado.

    • Anderson,

      Você fez certo sim. Declara-se o valor líquido recebido descontando tudo que não é indenizável, como impostos e despesas com advogado. Verifique se a soma dos valores está a mesma do informe de rendimentos. Mas talvez seja necessário incluir o contrato de honorários como comprovação.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá, Boa tarde, sou aposentada de um instituto da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Eu recebi em agosto de 2019 um valor que foi depositado em conta indicada por mim pelo escritório de advocacia que moveu uma ação, Recebi deles uma carta com o valor total e o que foi debitado como honorários e o valor líquido que recebi. Não há indicação de desconto de IR. Consegui acesso ao portal de precatórios da Procuradoria do Estado e consegui alguns informes de rendimentos cujos valores somados não são exatamente iguais ao que recebi. O problema é que os informes indicam que os pagamentos foram feitos em 2018, então estão como ano calendário 2018 e exercício de 2019. Fonte pagadora é a procuradoria geral do estado . Como eu faço para declarar? posso colocar na declaração deste ano? teria que fazer uma retificadora colocando na declaração do ano passado?
    mas eu só recebi em 2019. Muito obrigada por sua ajuda..

    • Solange,

      O importante é a data que você efetivamente pois as mãos no dinheiro. A não ser que o seu advogado tenha feito o saque em 2018 e repassado pra você em 2019, não tem problema. No informe de rendimentos tem a informação da fonte pagadora, que geralmente é um banco.
      A declaração deve ser feita esse ano sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. O valor do precatório devido a mim pela PMSP foi recebido pela advogada que era minha procuradora. Não foi pago nenhum honorário advocatício porque a ação foi movida via sindicato. Ela depositou o valor devido na minha conta, usando uma conta pessoal, via Banco do Brasil. Qual o valor que devo informar na minha declaração? Quem tem que fornecer um informe desse precatório: a prefeitura de São Paulo ou o Banco do Brasil?

    • Cíntia,

      Quem fornece o informe de rendimentos é o banco. Por isso que ele é o ente pagador na declaração de imposto de renda. Mesmo que você tenha recebido via procuradora. Quanto ao valor, se não tem honorários, declare o valor líquido recebido e informe os eventuais impostos já pagos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. boa tarde, estou fazendo o imposto de renda de minha irmã, e tem dois precatórios para lançar, eu estou em dúvidas na parte que fala em número de meses, como faço para saber o número de meses no RRA.

    • Oto,

      Esta informação consta no informe de rendimentos que o banco disponibiliza no saque. Caso tenha sido seu advogado quem fez o saque, peça a ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde Breno, agradeço muito sua atenção. Mas sem querer abusar aproveito para tirar mais uma dúvida com relação ao mesmo assunto. O Advogado cobrou honorários na casa de 20% do valor bruto. No momento da declaração eu entendo que deve ser declarado o valor bruto, menos os Honorários advocatícios, pois estes serão declarados na guia “Pagamentos efetuados” e ele já vai pagar imposto em razão dessa declaração. Desse modo, entendo que devo declarar apenas o valor Bruto, descontado o valor pago de honorários. estou certo? Depois vem desconto de Previdência e Imposto de Renda. Neste caso o imposto de renda terá valor a ser restituído, pois foi calculado sobre o bruto sem os honorários advocatícios.

    • Olá Moisés tudo bem?

      Você coloca o valor efetivamente recebido no caso líquido e não bruto. Já descontado os honorários e os eventuais impostos pagos. E depois coloca cada um destes na respectiva aba. Mas sim, os impostos são cobrados sempre sem cima do valor bruto pois o advogado não deve ter anexado o contrato de honorários no processo, para haver a divisão das requisições de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde,
    minha mãe recebeu um precatório da FUB. A fonte pagadora deve ser a Caixa econômica (que efetuou o pagamento)? No caso devo declarar o valor liquido recebido, ou seja, retirando o valor dos honorários e do Imposto de renda pago?

    • Sabrina,

      Isso mesmo. A fonte pagadora é a Caixa econômica, que por sinal fornece o informe de rendimentos. Os valores pagos a titulo de honorários são deduzidos do valor recebido e inseridos na parte de pagamentos efetuados, com o documento do advogado ou escritório de advocacia.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia doutor, minha dúvida é um pouco diferente dos casos acima. Sou advogado e recebi um precatório no ano de 2019 que foi separado do valor principal devido a minha cliente tendo em vista que juntei aos autos o meu contrato de honorário. Logo do valor devido a minha cliente ela recebeu apenas 80% e eu 20%. Quando recebi o precatório fui tributado na fonte em 3%, e minha dúvida é quanto a declaração anual.

    Minha dúvida é a seguinte: quando for fazer minha declaração anual posso colocar a forma de tributação como sendo “EXCLUSIVA NA FONTE”? em caso positivo na opção “número de meses” devo especificar o período dos atrasados total que minha cliente recebeu(que no caso foi a partir dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação), ou devo colocar os meses a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a partir dali que começou a minha prestação de serviço? Ou ainda: não posso colocar a opção “exclusiva na fonte” e somente a opção “ajuste anual”.

    Ficarei muito grato se puder responder essa pergunta e desde já agradeço, muito obrigado.

    • Carlos,

      Você pode optar por qualquer uma das opções na verdade. A diferença é que a exclusiva na fonte, no geral não teria restituição e nem mais imposto a pagar. Enquanto o ajuste anual pode pender para qualquer lado. No caso de honorários advocatícios, no geral, eles não são rendimentos recebidos acumuladamente, ao contrário dos rendimentos de sua cliente. A não ser que no seu contrato de honorários previa um pagamento mensal que tenha sido substituído pelo percentual no precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa Tarde Breno!!! Meu cliente recebeu um precatório da AGE e este precatório foi pago de duas vezes, Junho e Dezembro de 2019. Fiz o lançamento pelo Informe de Rendimentos da AGE, pegando o valor total informado menos os valores pagos ao advogado, lancei os valores de de IR e Previdência Oficial, Lancei também o número de meses informado pela AGE-61 meses. Está correto este lançamento? E se está, ainda tenho dúvidas: O Informe de Rendimentos está em nome da AGE mas ela recebeu no BB, informo o BB? E tendo ele recebido de duas vezes, Junho e Dezembro, qual mês irei lançar como mês de pagamento? Desde já, agradeço!

    • Olá Cláudia, tudo bem?

      Mesmo que tenha recebido de duas vezes, informa-se o último mês, já deduzida de honorários e eventuais impostos. O ente pagador é o banco onde o valor foi depositado, que é quem gera o informe de rendimentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite, Recebi um precatório e no recibo do advogado veio o valor bruto mais uma correção judicial e no informe de rendimentos da PMSP veio somente o valor bruto e foi lançado também em outras informações campo 7 um valor de despesas médicas provavelmente de antos anteriores. Como vou declaras como RRA posso declarar as despesas médicas como pagamentos efetuados no CNPJ que consta no informe pois foi descontado e informado nele pois não tem CNPJ do hospital que na época era descontado e atualmente não mais e liguei para o hospital e eles disseram que eu não posso informar o CNPJ deles se não caio na malha fina e que devo informar o CNPJ da fonte pagadora e agora?
    Outra dúvida no CAMPO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE informo o valor bruto menos o valor do advogado e somo a correção judicial?

    • Mário,

      Você coloca na declaração o valor líquido recebido. Informa os impostos, despesas médicas e honorários nos campos especificados. O CNPJ da fonte pagadora é o do banco onde o valor foi sacado.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Como lançar doação desses precatórios aos herdeiros no Ajuste do Imposto de Renda e como lançar a doação de precatórios recebidos de terceiros para esses mesmos herdeiros? receberam do pai e um tio doou a sua parte aos sobrinhos.

    • Alcir,

      O doador coloca a doação na parte de doações efetuadas. Já quem recebeu coloca em rendimentos não tributáveis. Além disso é necessário pagar o ITCMD sobre o bem doado. Mas se o pagamento ainda não foi feito não é necessário declarar, apenas no ano após o recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite, Doutora Beatriz.
    meu esposo é advogado e presta serviços advocatícios para estado de SC. Recebemos o detalhamento do comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte. O informe de rendimento financeiros PF do BB não constam essa informação. Tem algum outro documento que tenho que pedir no BB, qual? Outra dúvida se se trata de RPV (proveniente dos honorários advocatícios) devo declarar na aba RRA? no ano passado declaramos na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e pagamos um bom valor de IR. A princípio estou informando este ano na aba RRA e não foi calculado nenhum IR.
    Aguardo.
    Desde já agradeço.
    At.te,
    Magda Melo

    • Olá Magda, tudo bem?

      O informe de rendimentos que o banco disponibiliza geralmente possui todas as informações. Vocês podem pedir para que eles corrijam este informe. Sobre a questão de ser RRA, a principio não. RRA significa que seu marido tinha que ter sido pago um certo valor a cada mês, mas que está sendo pago agora de uma única vez. Honorários contratuais, não encaixariam nisso.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia!
    Estou fazendo a declaração de IR de um precatório onde a classificação de Imposto na fonte é não tributável. A declaração é feita diferente? E como proceder se no comprovante não tem a quantidade de meses calculados? Obrigada

    • Cláudia,

      Se o comprovante não tem a quantidade de meses, mesmo que encontre essa informação no processo, há a possibilidade de cair na malha fina. Assim o ideal é verificar com o banco onde o pagamento foi feito, essa informação.

      Espero ter ajudado 🙂

      • O pagamento foi efetuado pela CEF e a classificação de IRRF do comprovante emitido pelo banco está como “Não Tributável”. Assim a declaração seria em “rendimentos Isentos e não tributáveis”?

  20. Sou funcionária pública aposentada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no ano passado,2019, recebi um precatório referente ao dissídio de 1989, o processo é de 1990. A advogada no e-mail que enviou , orientou que declarássemos n a ficha RRA, em doze parcelas. Não entendi porque doze parcelas, não estou conseguindo entrar em contato com ela, preciso entender como calcular o número de parcelas.

    • Maria Augusta,

      O número de meses é relativo a causa. No caso de dissídio, penso eu, que é relacionado ao número de meses que você ficou sem receber. Daí se você não tiver a ciência disso, é necessário verificar o cálculo no processo como se chegou no valor que você recebeu.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Bom dia, o precatório da minha mãe foi depositado na minha conta através de declaração de preposto, devo declarar o recebimento na minha declaração ou na dela? Obrigado

    • Mauro,

      Se você repassar todo o dinheiro para uma conta dela, não é necessário fazer a declaração no seu nome, apenas no dela. Afinal é na conta dela que está o informe de rendimentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Boa tarde!!! No caso sou cessionária e recebi o precatório em 2019, como faço referente ao imposto??? Calculo ganho de capital??

    • Flávia,

      Isso mesmo. Paga-se ganho de capital sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Recebi um rpv referente a 60 meses de diferença salarial, informei na opção RRA em rendimentos exclusiva na fonte, porém vai malha como se não tivesse informado o valor, qual a real diferença de se informar em ajuste anual e exclusiva na fonte?

    • Alexandro,

      Depende do total que foi retido no pagamento. A tributação exclusiva na fonte não permite restituição do valor. Já o ajuste anula permite a restituição mas também pode ser que aumente o imposto a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Meu pai recebeu um precatório alimentar da minha mãe, foi retido o ir só que meu pai é isento por motivo de doença, como fazer ?

    • Luís,

      O fato de seu pai ser isento não tem anda a ver com o precatório de sua mãe. Se o precatório é referente a diferenças salariais ou qualquer outra coisa que devia ter sido tributada no passado, ele é tributado. O fato de ter sido alterada a titularidade do precatório não muda o fato gerador de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Boa tarde
    Em 2019 recebi um precatório da Prefeitura de São Paulo. O advogado enviou corretamente os dados para lançar no IR. Trata-se de um precatório alimentar. Quando lancei o valor do Imposto de Renda a pagar foi extremamente alto. Nem teria como pagar pois já usei a maior parte do valor. É isso mesmo? Por se tratar de precatório alimentar tenho mesmo que pagar IR?

    • Valquíria,

      Precatórios alimentares são os únicos que incidem imposto de renda na verdade. O máximo que pode ser feito é verificar se as informações estão corretas e se foi inserido o número de meses, no caso de ser RRA. Lembrando que você ainda tem que descontar o valor pago de honorários, o que diminui o imposto a ser pago também.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Minha sogra recebeu precatórios, mas o depósito veio da conta da irmã que é advogada. Os impostos já foram pagos. Minha sogra declara ou somente a irmã dela?

    • Anderson,

      Quem declara é quem é o beneficiário do precatório. Neste caso apenas sua sogra. A irmã dela só declara caso tenha recebido honorários.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Conceição,

      Você deve declarar todo o valor recebido na declaração de 2020, pois só conta quando você pôs efetivamente as mãos no dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Numa indenização de periodo decadente, pagas ao inss, ocorreu a cobrança de valor a maior, pago indevidamente. Foi ajuizada ação na Justiça Federal, para a devolução do pagamento a maior, o que ocorreu por RPV. Nesse caso como fica a declaração no IRPF ?

    • Felizardo,

      A princípio o valor recebido é isento de tributação, já que se trata de valor pago a maior em tributos.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Estou declarando um precatório recebido em abril de 2019 . Coloquei na aba “RRA” tudo certinho, informando o número de meses correto e, quando verifico no portal E-CAC me retorna com a informação: “Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras”. Ainda recebo outra informação : “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”…como se eu devesse informar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica(pelo menos é isso que imagino, porque já é a sexta retificadora que faço colocando em outros campos para testar e nada funciona). O comprovante de resgate do banco não informa claramente onde declarar. Alguém poderia me dar uma luz?

    • Nelson,

      Os erros são do CNPJ e de tributos retidos na fonte. O CNPJ depende se é Banco do Brasil ou Caixa, mas é sempre o banco e não o devedor em si. Já o valor retido, deve constar no informe de rendimentos recebido. Se não possui este informe, verifique com o Banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  29. Boa tarde. Estou fazendo o IR de minha irmã, professora aposentada do Estado de SP, que em 2019 recebeu precatórios fruto de uma ação coletiva através da APEOESP que informou que a fonte pagadora foi a Fazenda do Estado de São Paulo. Não recebemos qualquer informe de rendimentos e não consigo obter o mesmo. Simplesmente o valor foi creditado na conta corrente dela e só. Como proceder? Obrigado.

    • Esdras,

      No caso vocês devem pedir o informe de rendimentos a APEOESP já que eles quem entraram com a ação e fizeram o repasse individual dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. Boa Tarde. Recebi um precatório em abril de 2019. Já estou na quarta retificação da minha declaração e não consigo acertar.
    Um dos itens se refere ao imposto de renda retido na fonte: a RF diz que o órgão pagador, no caso o Ministério da Economia, não prestou essa informação. o outro ítem se refere ao PSS que foi descontado do valor recebido. No espaço da RRA não existe um local onde eu possa declarar esse valor. Apesar de ser Previdencia Social dos Servidores Civis Ativos, quando eu preenchi, a RF disse que não é previdencia oficial. Então, onde declarar esse valor? Agradeço se puder me ajudar!

    • Jaciara,

      O órgão pagador é o banco no qual você fez o saque do valor e não o ministério da economia. O PSS entra no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, nos dados da fonte pagadora, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Se não é considerado previdência oficial, você deve entrar em contato com eles para verificar como os associados fazem a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Boa tarde!
    Recebi RPVs referentes a medicamentos (insulinas)!
    Insiro os valores recebidos na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) ?

    Obrigado!

    • Idalécio,

      A princípio, pelo que entendi, o valo recebido é considerado isento ou não tributável. A aba de RRA só será utilizada se isso for referente a vários meses de medicamentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Pelo que entendi estou pagando imposto sobre o valor dos honorários do advogado( já que declaro o valor integral) e o advogado pagara outra vez sobre esse mesmo valor…que declarei que ele recebeu…. é correto ?

    • Carlos,

      Sim pois a base de cálculo incluis os honorários advocatícios contratuais. Assim você deve fazer a declaração informando o valor pago ao advogado para que a base de cálculo seja alterada.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Fiz a simulação no programa da Receita e não há alteração da base de calculo.

        O imposto a pagar é o mesmo, declarando ou não o valor pago ao advogado na ficha dos “Pagamentos efetuados”.

        Concordo com o Breno e acho que o valor a declarar deveria ser o liquido recebido.

        • Roberto,

          A declaração do valor líquido é que muda o imposto a ser pago. O pagamento efetuado é para evitar cair na malha fina, pois no informe de rendimentos fornecido pelo banco não consta os honorários do advogado.

          Espero ter ajudado 🙂

  33. Boa noite, não estou conseguindo acessar o informe de rendimentos, alguém pode me ajudar?
    O precatorio foi pago em março/2019 atraves do Banco do Brasil sendo a entidade pagadora o Estado do Rio de Janeiro

    • Bianka,

      Você deve ir a agência em que efetuou o saque para pedir a segunda via do comprovante de rendimentos.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Bianka,

          É uma obrigação do banco fornecer este documento. O ideal é retornar lá e pedir esse informe, ou fazer a solicitação por e-mail/telefone. Até porque a receita se baseia no que está no informe de rendimentos. Se você colocar dados que não batem, provavelmente cairá na malha fina.

          Espero ter ajudado 🙂

  34. Tenho que colocar o valor do precatorio na declaração de bens?
    Nao pago Ir Por motivo de doença grave, basta colocar no RRA o valor recebido?

    • Leonor,

      Sim, na declaração no ano seguinte ao recebimento. Você apenas coloca RRA se ele for relativo a diferenças salarias, de aposentadoria, pensões ou qualquer rendimento que deveria ter sido pago ao longo de um certo tempo. A isenção de IR na verdade não é para tudo. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. Se for relativo a salário, por exemplo, há o pagamento de imposto da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Boa tarde! Recebimento de precatório referente a FGTS, houve apenas uma retenção de INSS. O cliente não tem informe de rendimentos, nem a decisão judicial que conste os valores, como proceder? outra dúvida, lanço em rendimentos isentos? onde lanço a parte do INSS que foi retido?

    • Lilian,

      O banco que faz o pagamento disponibiliza o informe de rendimentos, assim o ideal é voltar ao banco para ver isso.
      Sobre a decisão judicial, basta consultar o processo de execução do precatório, lá consta a tabela de cálculos. Mas o valor atualizado é o do efetivo recebimento. Sobre se o rendimento é ou não isento não tem como afirmar sem saber a causa que deu origem. Mas basicamente se o valor seria tributado se recebido normalmente, ele não será isento.
      O valor pago de INSS vai na parte de contribuição previdenciária oficial.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. Estou declarando um precatório recebido em março de 2019 . Coloquei na aba “RRA” tudo certinho, e quando verifico no portal E-CAC me retorna com duas informações: “Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras” e numero de meses.

    Ainda recebo outra informação : “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”…como se eu devesse informar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica(pelo menos é isso que imagino, star e nada funciona). O comprovante de resgate do banco não informa claramente onde declarar.
    Minha duvida é também no numero de meses, como seria esse calculo de numero de meses ?
    É um precatório de recebimento de 1/3 de ferias referente a 4 períodos aquisitivos

    • Alessandra,

      O banco onde você fez o saque disponibiliza o informe de rendimentos. Nele consta todas as informações necessárias para a declaração. O precatório é um rendimento recebido de pessoa jurídica, onde você deve colocar o CNPJ do banco onde foi feito o saque. O número de meses deve ser os 4 meses que você diz mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  37. Boa tarde, estou tentando declarar direitos trabalhistas recebidos via decisão judicial e a receita informa que a fonte pagadora não declarou esses pagamentos, estou preenchendo no campo CNPJ da fonte pagadora o CNPJ do banco e colocando como fonte pagadora o banco, esse procedimento está correto? Adicionalmente, está causa foi ganha em 2018 mas só foi transferido para a minha conta em 2019 sendo o pagamento da DARF em 2019, assim esse imposto deve ser declarado em 2019 ou em 2018?

    • Rute,

      O CNPJ deve ser do banco no qual o dinheiro foi sacado mesmo, você está certa. E o valor só deve ser declarado no ano seguinte ao efetivo recebimento. Assim você só deve declarar nesse ano mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. Bom dia!
    Sou isenta de imposto de renda por ser aposentada e ter tido câncer. Recebi precatórios em 2019 pelo BB referentes a quinquênios da época em que estava ainda na ativa. Na Dirf não houve retenção do imposto de renda nem consta o número de meses. Como devo declarar?

    • Isabel,

      Se não há informação de meses na Declaração de Rendimentos, o ideal é consultar o cálculo do próprio processo. Peça ao seu advogado para pegar a planilha de cálculos. Lá tem a quantidade de meses a que o benefício é referente.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Bom dia.
    Estou fazendo a declaração de uma advogada que recebeu da união um valor por uma ação de um cliente. Neste caso é o mesmo informado nesta publicação?
    Obrigado desde já!

    • Cyro,

      No caso dos honorários sucumbenciais, que são recebidos direto da união, sim. Só que ele não é RRA.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Obrigado pela resposta! Então preencho nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica com o CNPJ do banco que pagou? No alvará que ela tem possui os valores com IR destacado já.

        • Cyro,

          No caso de honorários sucumbenciais sim. Se forem honorários contratuais, mesmo que destacados, a fonte pagadora é o cliente dela. Se ela já tem o informe de rendimentos bata colocar as eventuais deduções ou tributações.

          Espero ter ajudado 🙂

  40. Bom dia, mais uma duvida. O TJDFT disse que deco declarar o valor bruto, o IR retido e a previdência retida e o pagador secretaria de fazenda do DF e os meses referentes ao valor recebido. De lareo e dei erro. Retifiquei colocando o Banco pagador BRB e continua dando erro. Gostaria de saber se o valor de larado e mesmo o Bruto ou o líquido efetivamente recebido?

    • Patrícia,

      O recomendável é colocar o valor líquido no RRA e o IR retido separado. Assim como a previdência no campo de contribuições oficiais e os honorários do advogado em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Olá, bom dia! Vejam se vocês me dão uma luz! Recebi da Prefeitura de SP no ano passado um valor de um processo que virou precatório. Recebi o valor já liquido, que me foi pago diretamente pelo meu advogado, que me passou um recibo, com todos os valores que foram descontados, sendo um desses valores descontados, o Importo de Renda Retido da fonte. Ou seja, o pagamento foi feito diretamente para meu advogado, que me repassou. Por isso, não tenho nenhum documentos sobre o Banco pagador. Acontece que no documento que consegui emitir pelo site da Prefeitura de São Paulo, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a linha “imposto de renda retido na fonte” está em branco. Assim, se eu deixar este campo em branco no Programa do IR, lá na linha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terei um valor exorbitante a pagar, que coincide com o valor do IR declarado no recibo do meu advogado. Como e onde, no Programa do IR, incluo este valor que foi retido pela Prefeitura, a título de IR, ao pagar a condenação do processo? Posso incluir o valor informado no recibo do meu advogado, no campo próprio do imposto de renda, na linha RRA? Obrigada, Maíra

    • Maíra,

      Mesmo que o repasse tenha sido pelo advogado, ele fez o saque no banco. E o banco providencia o informe de rendimentos no momento do saque.
      Depois de informar os dados cadastrais e dos beneficiários, devem ser apresentadas informações sobre rendimentos e retenções. Nessa etapa é preciso ter atenção principal à identificação dos fatos geradores da retenção.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. Boa tarde! Recebi um precatório fruto de uma ação coletiva. Tenho apenas um comprovante de retenção de imposto de renda Depositos Judiciais. Sobre esse valor ficou correndo juros.

    Pergunta 1: Devo declarar o valor total recebido (principal depositado em mar/2018 + juros até jun/2018)?

    Pergunta 2: Como descobrir o número de meses? Essa é uma ação que corre desde 1997. No ofício a data base é NOV/2016 porém a data do crédito foi Março de 2018.

    • Letícia,

      Você precisa do informe de rendimentos que o banco fornece. Lá tem todas as informações necessárias. Sobre suas perguntas:
      1) Você declara o valor efetivamente recebido.
      2) Data base é a data do último cálculo oficial, não tem nada a ver com o número de meses. Essa informação consta no informe de rendimentos. Ou então será necessário verificar a planilha de cálculos do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. Boa tarde,
    minha vo recebeu um adiantamento de precatorio por idade, mas nao recebeu o valor total ainda por exceder o maximo que pode ser adiantado. Recebemos somente um papel do BB com instrucao para emitir comprovante de resgate judicial. Devemos declarar como RRA ou como Bens?

  44. Boa noite recebi precatório do governo do estado de são Paulo através de ação judicial movida pela apeoesp relativo a atrasados de sexta parte como deve ser declarado o valor no imposto de renda

  45. boa noite. Estou fazendo o IR de minha tia, professora aposentada do Estado de SP, que em 2019 recebeu precatórios fruto de uma ação coletiva através do CENTRO PROFESSORADO PAULISTA que forneceu o demonstrativo que a fonte pagadora foi o Governo do Estado de São Paulo. mais o valor foi creditado na conta corrente dela, Considero a fonte pagadora como o Governo do Estado ou o banco que ocorreu o crédito? Obrigada.

    • Eunice,

      Você deve seguir as informações que constam no informe de rendimentos. Só utiliza-se a informação do banco como fonte pagadora, quando é o banco em que o governo fez o depósito em conta judicial, não a conta pessoal do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  46. No caso dos honorários sucumbenciais, onde minha cliente advogada recebeu do INSS valores relativos a pedido de aposentadoria a um cliente, Como faço declarar esse ganho dela?

    • Francisco,

      A declaração é feita da mesma forma. Como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no qual o CNPJ é do banco onde o depósito foi feito. No caso de honorários, não se considera rendimentos recebidos acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. Olá, Breno, tudo bem?

    Comprei um precatório para investimento, recentemente o recebemos. Tenho que realizar o ganho de capital, mas estou com dúvidas no momento do preenchimento. Se a declaração é no meu nome, o que eu preencho na aba de adquirentes?

    Obrigado;

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Na teoria, o adquirente seria o pagador do precatório. No caso o banco onde houve o saque do valor. Digo na teoria porque não consegui confirmar esta informação no site da receita. O ideal seria enviar esta dúvida para o COSIT pra que tenha uma resposta oficial deles. Neste caso, não há incidência de juros sobre o não pagamento de eventuais impostos quando há uma consulta formalizada.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fabiana,

      Não. Honorários sucumbenciais não são considerados rendimentos recebidos acumuladamente. Pois vem de um serviço único.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. No extrato do precatório que tenho para lançar, está o valor do PSS, esse valor eu informo na Contribuição da Previdência Oficial?
    Também, o que significa Transações Vinculadas?

    • Eduardo,

      Sim. O CPSS retido é informado na parte de contribuições da previdência oficial. Já sobre Transações vinculadas, não consegui verificar uma resposta, mas a princípio não tem relação com precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. Boa noite!
    Sou servidora do judiciário do Estado RS e recebi uma RPV de uma ação judicial de um valor incontroverso. Eu gostaria de saber qual a fonte pagadora? O estado ou o judiciário?
    Com relação aos descontos? E neste formulário RR que se coloca o valor liquido recebido e o valor pago de imposto de renda? Desde já obrigada pela ajuda.

    • Zoila,

      A fonte pagadora é o Banrisul e ele quem deve fornecer o informe de rendimentos. Nele consta todos os valores e os campos onde devem ser efetivamente lançados. Mas na declaração você informa o IR descontado na fonte e a contribuição previdenciária oficial.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. Boa tarde Lucas. Preenchi o item “rendimentos recebidos acumuladamente” dos meus precatórios. Na prestação de contas aparecem num quadro os valores de INDENIZAÇAO, dos HONORÁRIOS, do IRENDA e do LÍQUIDO A RECEBER. Num outro quadro aparecem os valores: RENDIMENTOS RECEBIDOS E MESES. Que valor devo usar no preenchimento dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: o de INDENIZAÇAO, o LÍQUIDO A RECEBER ou o RENDIMENTOS RECEBIDOS? Obrigada, Nancy

    • Nancy,

      Depende de seu precatório no caso. A causa define o que deverá ser preenchido, podendo inclusive ser qualquer um deles.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Caro Breno
    Recebi o precatório (RPV) por meio de meu advogado em conta do Banco do Brasil. A fonte pagadora é o Credor (instituição do Estado), ou o Banco do Brasil?

    • Olá Margareth, tudo bem?

      A fonte pagadora é o banco que o precatório foi pago, no caso o Banco do Brasil.

      Espero ter ajudado 🙂

  52. Lucas, nao ajudou por enquanto. A ação é RESTITUIÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO PARA SERVIDORES APOSENTADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pode me ajudar? Obrigada, Nancy

  53. Oi Breno, sei que não é sua obrigação responder, mas se puder, eu agradeço.
    Recebi precatório de um processo judicial trabalhista, quanto à diferenças salariais. Recebi 500.000,00, com atualização e juros de mora. Foi retido o IRRF de R$ 70.000 calculado sobre o valor tributável de R$ 400.000,00 (sem incidência de juros de mora, conforme OJ 400 do TST). Paguei, após receber, honorários contratuais ao advogado de R$ 100.000,00, relativo a 30% do valor recebido, mais R$ 20.000,00, relativo a 30% do FGTS pago pela empresa (não recebi efetivamente esse valor na conta).
    Minha dúvida: no campo “rendimentos tributáveis”, devo colocar qual das opções abaixo:
    1) O valor tributável utilizado como base para o cálculo do IRRF do processo de R$ 400.000,00 (conf. OJ 400 do TST), deduzindo os R$ 100.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor efetivamente recebido.
    2) O valor tributável utilizado como base para o cálculo do IRRF do processo de R$ 400.000,00 (conf. OJ 400 do TST), deduzindo os R$ 120.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor total.
    3) O valor total que recebi de R$ 500.000,00, deduzindo os R$ 100.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor efetivamente recebido.
    4) O valor total que recebi de R$ 500.000,00, deduzindo os R$ 120.000,00 de honorários contratuais que paguei relativo ao valor total.
    Obrigado desde já 🙂

    • Olá Rafael, tudo bem?

      Você coloca o valor liquido (descontados IR, honorários e previdência). Os juros são considerados rendimentos não tributáveis, enquanto o valor principal é tributável. Então 100 mil vai para uma seção e os 300 mil, menos honorários para outra seção. A parte do advogado é declarada em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  54. Boa tarde

    Efetuei a minha declaração, indicando o banco como fonte pagadora do meu precatório, porém a declaração cai na malha fina, informando que a fonte pagadora não declarou esses rendimentos. Quando acesso o site do banco, consigo identificar tanto o comprovante do pagamento, com o valor liquido (principal -IR) da precatoria e do IR, além disso verifiquei no portal e-cac que o recebimento foi identificado em 2019! Estou declarando o valor bruto no campo de impostos tributáveis isso pode acarretar algum problema no confronto das informações? Adicionalmente na documentação recebida o número de meses está como n/a, assim entendo que devem declarar como ajuste anual, estou correto? Por último verifiquei que o alvará foi emitido em 2018, porém só Recebi os valores em 2019, portanto estou declarado em 2020 ( destacando que em 2019 não tive pendencias), poderia ser esse o problema? Caso eu esteja correto, como proceder? Aguardo até Janeiro para falar com a receita.?

    De se já agradeço!

    • Erick,

      Você declara o valor líquido no campo de rendimentos tributáveis, com IR na parte de impostos retidos. Sobre a declaração você só declara no ano posterior ao recebimento, mesmo que o valor estivesse disponível antes. Se o informe de rendimentos está em 2018, o ideal é procurar a Receita para sabe o procedimento. Apesar de não ser o ideal, pode ser preciso uma declaração retificadora do ano passado se eles assim entenderem.

      Espero ter ajudado 🙂

  55. Caro Breno, saudações!
    Sou advogado e tenho um sócio, no caso as ações previdenciárias só eu faço e os precatórios e rpvs de honorários só saem no meu nome. Mas eu repasso 50% para ele. Ele declara no carnê leão e coloca o cpf do cliente como pagador do valor que eu repassei para ele. Eu não fiz carnê leão e deixei pra recolher o IR agora. Como proceder para não ter problema? Obrigado.

    • Olá Luiz, tudo bem?

      O ideal seria instruir seus clientes a colocar em pagamentos efetuados, os honorários divididos entre você e seu sócio, ou que você informe na sua declaração que fez pagamentos ao seu sócio. Assim, os dados do credor até o seu sócio estariam corretos.

      Espero ter ajudado 🙂

  56. Olá, boa noite!
    Uma cliente, recebeu valores retroativos de auxilio doença, por meio de ação judicial. Foi pago através de seus advogados, onde os mesmos receberam 30% da ação. Como lançar esses rendimentos acumulados? Lançarei o valor integral e na ficha de pagamentos efetuados lanço o valor pago aos advogados?? Muito obrigada!

    • Juliana,

      Ela declara conforme o informe de rendimento que os advogados pegaram no banco, com a fonte pagadora sendo a instituição financeira. Já os honorário são declarados em pagamentos efetuados, com o CPF ou CNPJ dos mesmos. O valor a ser declarado é o valor líquido recebido, com os meses que constam no informe de rendimentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  57. No recibo referente a ação judicial, há um valor X de rendimentos tributáveis. Deste valor, a cliente pagou um percentual ao advogado referente a honorários. Para declarar, em rendimentos ela coloca o valor total ou ou o valor descrescido dos gastos com advogado?

  58. Boa noite,

    Meu precatório rendeu 24000 aumentando o total do recebimento… na justica consta o valor de 304000,00 descontando x de imposto, quando fui retirar no banco veio um total de 328000,00. Qual valor que eu coloco na RRA os 304 ou 328? se eu colocar 328 estou tendo que pagar imposto mas se colocar os 304 praticamente zera

  59. Boa noite. Recebi um precatório federal e não estou sabendo quais valores a serem declarados nos seguintes campos “Rendimentos tributáveis”, “Total dos rendimentos tributáveis”, “contribuição previdenciária oficial” “Pensão alimentícia” e “Imposto de renda retido na fonte”. O comprovante que o BB me forneceu no momento do resgate, não constam claramente estas informações, apenas constando “valor de capital”, “valor dos rendimentos”, “valor bruto do resgate”, “valor do IR” e “valor líquido resgate”. Poderia me ajudar a entender em quais campos se referem estes dados? Obrigada

    • Gláucia,

      Aparentemente não houve retenção devido a previdência, apenas IR. Assim deve ser declarado como rendimento tributável e colocar o valor que foi retido na fonte. Pensão alimentícia, depende se você faz algum pagamento sobre isso. O valor líquido deve ser colocado como rendimento recebido, retirando a parte do advogado que deve ser colocada na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  60. Ao lançar a Precatoria recebida a mesma apresentou pendencias :
    * O CNPJ da fonte pagadora está incorreto (confira no comprovante de rendimentos). ==> CNPJ do BB
    * O número de meses informado está incorreto (confira no comprovante de rendimentos). ==> nao há informede rendimento !
    * O mês de recebimento diverge do informado pela fonte pagadora.==> informado o mes de recebimento / credito em conta efetuado pelo BB
    * Os rendimentos recebidos acumuladamente não foram declarados separadamente, por fonte pagadora e mês de recebimento. ==> não entendi !!!

    No extrato do Banco do Brasil ( Comprovante de rendimento de Precatória) ; apresenta as seguintes informaçoes : Valor co capital + rendimento = valor liquido creditado em conta) e outro extrato refrente ao IRRF Idem . totalizando o valor bruto da Precatoria ==> Lanço pelo valor do CAPITAL BRUTO ( capital + rendimento )?

    • Daniela,

      Se não há informação do número de meses no informe de rendimentos, ou ele não é RRA ou então você deve consultar o processo para ver a planilha de cálculo. Mas pelas duas pendências, há indicação de que não é RRA. Sobre o lançamento você coloca o valor efetivamente recebido, descontando impostos retidos (IR e CPSS) e honorários do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  61. Olá, recebi um RPV relativo a ação movida para adicional noturno, no âmbito estatal. O valor foi pago diretamente ao advogado. Devo declarar valores que não foram creditados diretamente em minha conta? E essa RPV, é inseta ou tributável? Obrigado

    • Wanderson,

      Você declara como tivesse recebido do estado, por isso é importante que seu advogado te forneça o informe de rendimentos do banco quando ele fez o saque. E adicional noturno a princípio é tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vladimir,

      Mesmo rendimentos isentos devem ser declarados. No seu caso ele deve ser declarado na parte de rendimentos não tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  62. Boa tarde,
    Seguindo seu passo a passo, meu precatório resultou em restituição de IR,
    É um precatório de salário e, por isso, já tributado na fonte e, além disso, na hora do pagamento foi deduzido o valor do IR, acredito que meu cálculo esteja certo. A pergunta é: é possível receber restituição de precatório?

    • Isabel,

      No geral a retenção é de 3% do valor do precatório. Não é feito cálculo adicional. No caso de RRA, na maioria das vezes resulta em imposto menor. Assim, é possível sim que haja restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  63. Uma pessoa que faz a declaração de imposto de renda cuja natureza de ocupação é pensionista da previdência social portador de moléstia grave, ao receber um precatório, tem que pagar IR referente ao valor recebido?

    • Daniel,

      Depende do assunto do precatório. O fato de ter doença considerada grave, no geral, só aumenta o limite de isenção mas não torna todas as operações isentas. Assim, só vai saber se há imposto a pagar durante a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  64. Bom dia! pela primeira vez será necessário declarar imposto de renda devido ter recebido ano passado um RPV.
    No documento entregue pelo BB consta valor resgatado, juros projetados, imposto de renda e valor bruto, Qual valor devo declarar (resgatado ou bruto)?
    Recebemos o valor já descontado os honorários do advogado, devo somar este valor ou somente informar como pagamento efeutado?

    • Expedito,

      Você deve declarar o valor efetivamente recebido, já descontado os honorários. Os honorários devem ser declarados em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  65. Gostaria de saber o seguinte tive um precatorio em que foi expedido uma ordem de pagamento, porém não saquei o valor na data fiz o saque muitos meses depois, para colocar na declaração no IRPF coloco o numero de meses que compreendem da ordem de pagamento eté a data do saque.
    Att
    Joao

    • João,

      O número de meses na verdade é relativo ao valor que você recebeu. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente o valor era para ter sido pago em um determinado tempo. Exemplo, você está recebendo um precatório de ticket de alimentação não pago, que gerou um precatório de 200 mil. Mas esses 200 mil são divididos em 100 meses, que teria sido o tempo que você ficou sem receber o ticket. O prazo entre o depósito e o efetivo saque não importa para a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  66. Boa tarde, minha dúvida é a seguinte,
    O precatório recebido por decisão judicial referente a valores de auxilio doença em atraso consta a quantidade dos meses. Porém, na declaração podemos escolher a opção pela forma de tributação, ajuste anual ou exclusiva na fonte. Se escolher ajuste anual, o campo dos meses já preenchido sumirá, mas com o campo exclusivo na fonte selecionado, irá constar valor no imposto devido RRA, sendo que o valor do Imposto retido na fonte já foi preenchido. Como proceder?

    • Lucas,

      Daí depende se já houve retenção de imposto na fonte ou não. E qual das opções é mais favorável a você, o que depende também dos outros bens que você tem a declarar.

      Espero ter ajudado 🙂

  67. Breno,

    na sua opinião em relação a valores a pagar de impostos recebidos através de precatório.

    É melhor receber por pessoa física ou realizar a cessão de direitos para pessoa jurídica?

    A pessoa jurídica, também, pagará imposto com a aquisição do precatório?

    Obrigado pela atenção

    • Olá Marcos, tudo bem?

      A pessoa física paga impostos ao ceder o precatório, mas a pessoa jurídica não paga impostos ao comprar. A venda do precatório da pessoa física para a jurídica pode ser por qualquer valor. Se for muito baixo, porém, é considerado doação.

      Espero ter ajudado 🙂

  68. Help!
    Por favor, fiquei na dúvida acerca da fonte pagadora. Você informa par colocar o nome e o CNPJ do banco que efetuou o pagamento, mas o precatório é referente a atrasados de aposentadoria. Não seria o INSS?

    • Roseli,

      Não. No caso de precatórios federais, incluindo os do INSS, o dinheiro não vem diretamente do INSS. Assim, a fonte pagadora é quem efetivamente gerencia o valor para o INSS, que no caso são os bancos.

      Espero ter ajudado 🙂

  69. Bom dia!

    O informe de rendimentos da PGE (foram dois) vieram discriminados os valores em “Rendimentos tributáveis” e o outro em “Rendimentos isentos”. Conforme você explica não deveriam constar em “Rendimentos recebidos acumuladamente”? Pode ser um outro tipo de recebimento, ou mesmo vindo dessa forma eu devo declarar como você explicou?

    • Eduardo,

      Tenho que ver o informe para ter certeza, mas eu diria que um é relativo ao valor principal ( que seriam os tributáveis) e o outro relacionado aos juros, que não são tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, mas no tributável não constou número de meses. E na realidade são dois processos diferentes. Já viu o informe vim dessa forma nessa situação? Obrigado pela ajuda,

        • Eduardo,

          Indenizações, por exemplo, não são RRA, mas também não são tributáveis. Assim depende do seu processo na verdade. Pode estar certo ou então o banco ter efetivamente feito um erro, no qual erá que ser pedido uma retificação para não cair na malha fina.

          Espero ter ajudado 🙂

  70. Recebi um valor acumulado RRA de 82.966,44 no comprovante de rendimentos do meu Instituto de Previdênca, porém na conta entrou pouco mais de 50. 000, será que o banco já descontou o Imposto de renda?

    • Felipe,

      Pode ter havido desconto de imposto de renda, previdência e os honorários do advogado que já foram separados. O ideal é pedir o informe de rendimentos ao banco para verificar os descontos.

      Espero ter ajudado 🙂

  71. Boa noite, Breno!
    Me ajude, por favor…
    Minha mãe recebeu precatório em 2019 de ação judicial do pai dela já falecido. Na declaração de IR informamos como Rendimentos Isentos com CNPJ do réu como fonte pagadora (e não da CEF) e caiu em malha com a seguinte informação: “Foram encontradas as seguintes divergências entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras e os constantes em sua declaração, relativos a pagamentos decorrentes de ações judiciais” e “Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.”

    Onde colocar os recursos recebidos na declaração do Imposto de Renda 2020?

    • Olá Denise, tudo bem?

      O CNPJ a ser informado, no caso de precatório é da Caixa. Ou então, no caso de espólio, é considerado herança e é colocado também como rendimento isento ou tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno, bom dia!
        Obrigada pelo seu retorno. Minha dúvida continua pois não há espólio e minha mãe foi habilitada no processo como herdeira face o meu avô já ser falecido quando o valor foi liberado por sentença, então o precatório saiu direto no nome dela. Retificamos a declaração como RRA mas novamente retornou. Não recebemos o informe de rendimentos da CEF. o Correto é declarar como RRA ou como Rendimento tributário recebido de PJ? neste ultimo caso a tributação é alta. Ela recebeu pouco mais de 40 mil e seria tributado mais ou menos 15 mil.

        • Olá Denise tudo bem?

          É possível declarar como RRA dentro de rendimentos recebidos de PJ. Elas não são mutualmente excludentes. Mas isso depende do processo. Só é RRA se o valor recebido é referente a salários, pensões, aposentadorias ou qualquer outra coisa que tinha pagamentos periódicos. Se não for isso, o valor a ser pago de imposto será o maior mesmo.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Márcio, tudo bem?

      Geralmente a retenção de IR na fonte é de 3% para precatórios alimentares, a não ser que seja isento e informado ao banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  72. Olá , sou servidor publico e foi depositado em julho de 2019 um acordo feito pelo advogado com o estado de são paulo, e neste mesmo ano foi enviado um valor do imposto retido na fonte.Porém até agora não recebi os valores e o advogado pediu estorno do imposto , que foi estornado. Só que fiz a declaração deste ano e constou pendências do envio do imposto .Pergunto a vocês , quando receber , que pode acontecer ainda este mês , eu vou precisar retificar ou declarar no ano que vem. Obrigado.

    • Claudilei,

      Na teoria você só deveria declarar no ano que vem. Porém depende se foi emitido um informe de rendimentos quando o valor foi depositado. Daí constaria essa pendência no seu nome e poderia cair na malha fina mesmo. Mas como o estorno do imposto foi feito, na teoria, você não precisaria fazer a retificadora, apenas a anual no ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  73. Boa tarde

    Meu pai recebeu um precatório alto do INSS, Ele não sabe qual será a alíquota a pagar de IRRF sobre o valor , e se ele precisa reter também o valor referente ao pagamento da advogada , o valor foi pago para ela diretamente pela previdência sem passar por ele. E ele pode emitir uma guia do IRRF e pagar agora ou precisa esperar até a declaração do ano que vem ?

    Obrigada !

    • Glaziely,

      O imposto deve ser pago ao fazer a declaração de ajuste anual no próximo ano, não sendo necessário emitir guia de IRRF agora. A única coisa que precisa e pedir o informe de rendimentos para a advogada para que tenham todos os documentos para a declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  74. Breno se a pessoa um idoso de 74 anos, declarou ser isento ao banco e não teve o imposto retido na fonte, o que deve fazer para se ajustar? Como declarar ? Existe como pagar um imposto que devia ter sido retido na fonte e não foi ?
    Grato

    • Olá Reginaldo, tudo bem?

      Se a pessoa é isenta ela faz a declaração na parte de rendimentos não tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  75. Recebi em julho desse ano um precatório no valor de R$ 117.999,84 referente à reintegração em cargo público após demissão ijulgada ndevida. Em 2011 já tinha recebido precatório de valor maior e paguei o imposto de renda.
    Pergunto se esse último valor também é tributável. O comprovante da Caixa Econômica apenas relata o depósito do valor em minha conta. Meu advogado diz que o pecatório é referente ao PSS. Aguardo sua resposta com ansiedade, pois não paguei de imediato o tributo sobre o primeiro prercatório e tive de pagar alta multa.

    • Oscar,

      Depende. Se for indenização não. Se for apenas referentes a eventuais salários e benefícios que não foram pagos, é tributável sim. De toda forma se recebeu o valor este ano o tributo só é pagável ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  76. Boa noite, meu amigo recebeu em dezembro do ano passado precatórios da PMSP, referente a uma ação. O pagamento foi efetuado com cheque e o informe que ele recebeu consta 197 meses e o ano é 2018. Como ele recebeu no ano passado nós declaramos no IR dele deste ano, só que cai na malha devido ao número de meses, Ele tbm tem outro recebemento acumulado que tbm informamos. Será que caiu na malha pelo informe ter vindo como 2018? Mas como informar se ele só recebeu em 2019? Estmos em dúvida agora.

    • Vilma,

      Por mais que o informe de rendimentos seja de 2018, vocês receberam em 2019, o que faz com que a declaração seja feita apenas este ano mesmo. O ideal seria que a PMSP efetivasse a atualização do informe de rendimentos quando o saque fosse efetivado. Se esta tudo conforme o informe, não ha porque cair na malha fina, a não ser o CNPJ do pagador ser o banco ao invés da PMSP.

      Espero ter ajudado 🙂

  77. Recebi RPV da Justiça Federal como honorários de sucumbência. Como devo declarar? A instituição Financeira declarou como Rendimentos Tributáveis

    • Jorge,

      São rendimentos tributáveis sim. Daí depende se você atuou como pessoa física ou jurídica. Como física a mordida do Leão pode ser de até 27,5%.

      Espero ter ajudado 🙂

  78. tenho a seguinte duvida, o rpv da justiça federal foi pago em dezembro de 2019, mas só levantei o dinheiro em janeiro de 2020, devo declarar ele no meu imposto em 2021, referente ao ano de 2020?, ou teria que ter declarado este ano, mas referente ao IR ano de 2019?

    • Nilton,

      Você só faz a declaração do imposto do ano em que o saque foi efetivamente realizado. Assim, você deve fazer em 2021, referente a 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  79. foi bastante escarecedor.So queria saber se tenho q oagar o IR sobre o valor total do precatorio ou sobre o valor q vendi o meu precatorio

    • Cirlene,

      Se você vendeu o seu precatório é sobre o valor que vendeu. O imposto relativo ao valor total de seu precatório será pago pelo comprador.

      Espero ter ajudado 🙂

  80. Boa noite por gentileza recebi um RPV em 2019, declarei em 2020, ficou IR retido na Fonte. Tenho direito à Restituição.? Trata- se de diferença salarial, processo do ano de 2014. Liamara B Assis

    • Liamara,

      Apenas se consta na declaração que foi pago imposto a maior devido a retenção. O fato de ser diferença salarial não torna a RPV isenta, pelo contrário.

      Espero ter ajudado 🙂

  81. Bom dia. Vendi um precatório pelo valor de 37 mil reais. O escritório me disse que por ter ultrapassado 35 mil tenho de pagar imposto. O valor é 15 % dos 37 mil? E preciso saber passo a passo como chego à Darf, o código etc. Foi precatório referente correção salarial. Eu era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caráter é alimentar, não é? Teria 293 mil a receber, fora impostos e honorários, mas precisei do dinheiro urgente. Pode me informar como faço para pagar o imposto de renda?

    • Maria,

      No caso os 15% é sobre o valor que exceder o limite de isenção. Se é referente a correção salarial, ele é de natureza alimentar sim.
      Quanto ao pagamento do imposto basta baixar o módulo GCAP e colocar as informações para expedição da DARF.

      Espero ter ajudado 🙂

  82. Recebi um precatório referente a auxílio acidente previdenciário, pago pelo Banco do Brasil.
    Gostaria de saber, se no valor total recebido no rra ,posso diminuir do montante recebido, o valor dos honorários advocatícios.
    Os 3 por cento retido no ato do pagamento, pode ser restituído?
    Onde consigo os números de meses referente a ação, para não cair na malha fina.
    Grata

    • Maria das Graças,

      Você pode retirar sim o valor referente aos honorários do advogado da base de cálculo do imposto, assim como, a depender do valor a ser pago de imposto efetivamente, ter uma parte restituída ou então complementada. Sobre os números de meses, essa informação geralmente vem no informe de rendimentos que você recebe ao fazer o saque no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria das Graças,

      Você informa o valor retido nesta parte na declaração e o restante do valor, já descontando honorários do advogado em rendimentos tributáveis. Daí o próprio sistema informa se haverá restituição, não pagamento ou complementação.

      Espero ter ajudado 🙂

  83. Boa noite! Recebi como procurador um precatório de um parente em minha conta e depois tranferi para a conta do titular do precatorio. Como devo proceder? Tenho que declarar que esse valor transitou pela minha conta, uma vez que se trata de um valor alto e pode chamar atenção da receita? Desde já agradeço.

    • José,

      Na teoria não precisa. Na prática depende do que o banco que fez o pagamento registrou no momento do saque. Tudo depende deste informe de rendimentos, pois é nisso a que a receita se baseia. Se tudo consta no nome da pessoa, se você fizer a declaração do valor recebido pelo banco, dará conflito de informações e cairá na malha fina.

      Espero ter ajudado 🙂

  84. Recebi um precatório sobre alimentação em 11/20 pelo Banco do Brasil que, além do valor específico, teve o acréscimo dos juros decorrente da demora do saque. Ocorre que estou na 3ª retificadora do IR e vem mensagens de erros associados a:
    -Instituição pagadora (Instituição executada ou pagadora?)
    – Valor do precatório (Inclui os juros)
    – Número de meses correspondentes (como achar?

    • José,

      Instituição pagadora é o banco do Brasil. O valor recebido é o total recebido sem os honorários do advogado. Já o número de meses (RRA) consta no ofício rquisitório e tambem no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  85. boa noite. No ano passado recebi um valor a titulo de “recebimento de verbas de ação judicial“, no informe de rendimentos da PGE SP, que é a fonte pagadora, consta que o valor é referente a um período de 115 meses, porém o valor de imposto de renda retido na fonte é R$ 0,00. Como faço para declarar esse valor na DAA? obrigado.

    • Carlos,

      Você faz a declaração como rendimentos acumuladamente recebidos de terceiros. Daí ao colocar as informações você verificará se terá que pagar algum imposto ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  86. Bom dia!

    Recebi uma correspondência informando que o precatório (RPV) foi depositado em juízo no exercício de 2020. No documento consta o valor total, porém somos 5 herdeiros que até o momento não recebemos o que cabe a cada um em nossas contas individuais. Temos que declarar no IR 2021 ou aguardamos o recebimento de fato para declarar no próximo exercício?
    Obrigada

    • Solange,

      A declaração dos valores só ocorre quando o dinheiro entrar efetivamente na conta de vocês. Até lá não é preciso declarar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Stella,

      O ideal é ser de forma separada principalmente se forem rendimentos recebidos de forma acumulada e tiver número de meses diferentes.

      Espero ter ajudado 🙂

  87. RECEBI PRECATÓRIO DURETO NA MINHA CONTA ITAÚ, DEPOSITO FEITO PELO ESCRITORIO DE ADVOCACIA,
    A ADVOGADA MANDA UM RECIBO PARA VC ASSINAR ONDE CONSTA NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
    VALOR PRINCIPAL BRUTO, JUROS, CORREÇÃO, IMPREM HSPM, HONORARIOS DELA..
    SÓ QUE ELA DIZ QUE DEVO OBTER O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE RELATIVO AO PRECATÓRIO. JÁ VERIFIQUEI NA SEC. DA FAZENDA DA PMSP DIZ QUE É NO BANCO DO BRASIL FUI ATÉ A AGÊNCIA E NÃO CONSEGUI NADA.
    EU ACHEI QUE TERIA QUE LANÇAR NO IR O DEMONSTRATIVO QUE ELA MANDA. ESTOU COMPLETAMENTE PERDIDA.

    • Cristina,

      O informe de rendimentos é disponibilizado pelo banco que fez o pagamento ao escritório de advocacia. Como ela fez o saque, ela deveria obter este documento. Ou então você deve ir a qualquer agência com seus documentos e o número do precatório para tentar obter uma segunda via.

      Espero ter ajudado 🙂

  88. O meu Rpv foi creditado na Caixa econômica federal em dez de 2020 e só saquei em Jan 2021.
    Declaro agora em 2021 ou em 2022.

  89. Olá Boa noite!. Março/2021
    Prezados Senhores;

    Estou ajudando um Aposentado a fazer a Declaração de Imposto de Renda entendi a forma de lançamento no RRA. MAS GOSTARIA DE SABER SE O VALOR ORIGINAL COM A CORREÇÃO MONETARIA E JUROS SE LANÇO TODO ESSE MONTANTE? OU SE NAS NORMAS DA RECEITA FEDERAL POSSO ABATER LGUALGUN DESSES JUROS OU A CORREÇÃO? dentro da lei a claro.

    • Maria Cristina,

      Os juros são isentos de imposto de renda. Já o valor principal e a correção monetária não.

      Espero ter ajudado 🙂

  90. Olá, boa noite. Além da mensalidade meu Plano de Saúde cobra um certo percentual, chamado de participação, para cada tipo de atendimento: consultas, exames, radiografias, etc. e tal. Como declarar essa despesa se o CNPJ é o mesmo e isso poderá gerar questionamentos por parte da Receita Federal? Obrigado.

    • Gilberto,

      Esse assunto não é muito de nossa seara, sabemos informar apenas sobre a indicação de pagamentos recebidos em precatórios e RPVs. Despesas não podemos muito ajudar.

      Me desculpe 🙁

  91. Recebi um RPV em março 2020 ref a devolução de imposto de renda cobrado indevidamente sobre contribuições a previdencia privada. Ao receber na Caixa foi cobrado IRPF.
    Sendo o objeto da ação, cobrança indevida de IR, deveria ter incidido IRPF? Ir sobre ir? Como devo lançar na declaração? Posso abater os honorários?

    • Márcia,

      Não deveria ter havido retenção de imposto, porém o banco não confere o processo, apenas faz a retenção se não tiver indicativo de isenção. Neste caso você deve pedir a diferença via declaração de imposto de renda. Os honorários do advogado devem ser colocados na declaração também como pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  92. Preciso de ajuda recebi uma precatória Federal, recebi do ADV apenas o comprovante de resgate ela não consta o número de meses. e ao declarar em deixo em branco esta informação gera um imposto de 19.000,00. como faço para saber o número de meses?

  93. Olá, recebi precatório federal em julho/20, sou isento de pagar IRPF por motivo de doença grave “cardiopatia grave”, o que ensejou a ação originaria deste precatório. Como sou isento de pagar e inclusive ao sacar o valor informei ao funcionário da caixa. O problema é que quando insiro no IRPF o recebimento do precatório em Rendimento recebido Acumuladamente, sempre surge o valor que deverei pagar de imposto. Como posso declarar o precatório sem pagar imposto haja vista que sou isento? Será que posso inserir em Rendimentos isentos e não tributáveis como faço com meus proventos? Lá posso inserir o cnpj da Caixa Econômica e tem um pequeno espaço para informar alguma observação.

    • Stefano,

      Você pode colocar na parte de rendimentos isentos e não tributáveis sim, inserindo o CNPJ do banco em que você fez o saque. Eventuais honorários devem ser colocados na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  94. Oi Breno, primeiramente queria dizer que estou encantada com a forma didática que dispõe as informações nesse site. Já busquei ajuda aqui várias vezes e sempre consegui encontrar o que procurava. Muito obrigada por isso.
    Agora estou numa situação que ainda não achei resposta: Eu recebi um RPV de sucumbência num processo que patrocino com mais 5 advogados. Fiz o levantamento do valor, foi retido os 3% de IR, porém o valor foi rateado entre a equipe, de maneira que de um RPV de 30 mil fiquei apenas com 6.000,00.
    Estou preenchendo a minha declaração e estou assustada porque em qualquer forma de dedução a RF quer me cobrar 7 mil de imposto. Sei que há a possibilidade de informar os repasses aos demais advogados na aba “pagamentos efetuados”, mas ainda assim o programa quer me cobrar 7 mil de imposto. O que fazer???? Socorro!!! Eu poderia preencher o valor recebido na aba “rendimentos recebidos de pessoa jurídica e preencher apenas com o que efetivamente fiquei do RPV, mas aí como ficaria os 3% que já foram deduzidos?? Por favor, me ajude.

    • Olá Helenice, tudo bem?

      Muito Obrigado pelo elogio 😀

      O que você pode fazer é indicar que recebeu efetivamente os 6 mil reais identificando o cliente que patrocinou a causa e o restante colocar como pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  95. Oi Breno me ajuda, estou fazendo a declaração de Cliente ele recebeu precatório, mas só estou com o contrato firmado entre o escritório de Advocacia e meu cliente, quando eu for declarar esse recebimento preciso de um informe correto, mais seria do Banco do Brasil? ou coloco como fonte pagadora o escritório de advocacia?

    • Olá André tudo bem?

      A fonte pagadora é o banco no qual o precatório foi depositado. Ela geralmente providencia o informe de rendimentos, com os dados para que seja colocado na declaração. O seu cliente pode ir ao banco ou requisitar este documento para o escritório de advocacia. Na declaração o escritório apenas conta em pagamentos efetuados par que se altera a base de cálculo do IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  96. Bom dia. O quê acontece se não declarar valor recebido de precatório? Sou obrigado à declarar. Trata-se de precatório alimentar.

    • Katia,

      No caso de não declarar, mesmo que seja isento, você pode cair na malha fina e ter problemas no seu CPF. Caso tenha imposto a pagar, pode configurar sonegação fiscal.

      Espero ter ajudado 🙂

  97. A Procuradoria Geral do Estado efetuou o crédito em 2019 e foi liberado judicialmente em 2020. Eu recebi, depositado pelo advogado, em setembro/2020, os honorários também em setembro/2020. Fiz agora a retificação da Declaração de 2020 e
    quando tento enviar a retificação vem a mensagem: “A declaração Atual reduz a restituição a Zero” “comparecer a uma unidade da Receita Federal para transmitir a Declaração”. Devo retificar agora a de 2020 ou declarar na Declaração de 2021?

    • Regina,

      Você deve fazer a declaração agora, e não retificar a do ano passado. Porque só conta o ano em que você teve efetivo acesso ao dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  98. Recebi um precatorio na CEF, na boca do caixa e fiz a transferencia para o advogado, Hoje recebo um salario e nao sou descontado na fonte de acordo com o resultado do processo. Ao sacar tive um valor retido na fonte. MInha duvida é, como declarar isso? Vou ser tributado novamente?

    • Leonardo,

      Você deve pegar o informe de rendimentos que recebeu no momento do saque e fazer a declaração. Com isso será possível verificar se haverá imposto a pagar ou restituição do valor retido.

      Espero ter ajudado 🙂

  99. Prezados,
    Boa noite.
    Também estou na mesma situação da Cristina. Ou seja: não tenho o informe de rendimentos onde consta os valores bruto, IRRF, Honorários, Rendimentos e valor líquido.
    Preciso dessas informações para inserir na declaração do imposto de renda.
    Tenho dúvidas quanto ao número de meses,
    A data na requisição de pagamento é de 17/06/2019 e o valor foi recebido em 22/07/2020, Devo considerar 13 meses..
    No aguardo de um retorno, lhes agradeço.

    • Mauro,

      Este prazo não tem a ver com o número de meses. Você precisa comparecer ao banco onde o valor foi depositado para pedir o informe de rendimentos, não havendo outra opção.

      Espero ter ajudado 🙂

  100. Bom dia,

    Recebi em 07/2020 precatório, ação junto ao INSS, referente retroativo de 89 meses. Não foi retido o IR no momento do saque, devido ser isento (portador de doença grave). Pelo que entendi devo lançar o recebimento do valor recebido, abatendo os custos com advogado. Estou na duvida quanto a informação do IR, devo informar valor zero ou 3% do montante?

  101. Boa noite! Tem um precatório recebido, e foi emitido o RRA pelo Ministério da Economia , tem como fonte pagadora o estado, foi ordem judicial. As dúvidas são: Esse RRA é o que devo usar para alimentar a declaração? A fonte pagadora será o estado? O valor que devo colocar é o bruto ou líquido? E como faço com a parte da base de calculo do IRPF, tá 0,00? o valor foi mais de 40 mil. Obrigada!

    • Nunes,

      A fonte pagadora, quase sempre, é o banco onde o valor foi depositado. Você deve pedir o informe de rendimentos no banco para que consiga o número de meses. Sobre o valor a ser colocado, os honorários vão em pagamentos efetuados e você lança o valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

  102. Meu pai é isento definitivo por moléstia grave desde 2014, e recebeu em 2020 um precatório relativo ao período em que trabalhava, lá em 1995, sem retenção na fonte. A isenção conta para a declaração?

    • Luciana,

      Mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração de imposto de renda. Neste caso, os valores recebidos seriam considerados rendimentos isentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  103. Olá,

    Ano passado recebi um rpv de caráter alimentar no valor de 20 mil reais, porém o banco descontou o imposto de renda e depois o advogado pediu o estorno do valor. Portanto, tenho a seguinte dúvida: Terei que declarar na aba dos “rendimentos recebidos acumuladamente” ou “rendimentos isentos e não tributáveis”?

    • Jairo,

      Depende da natureza do crédito na verdade. O banco ter estornado o valor não é garantia que o valor era isento, pois a cobrança pode ser feita na declaração. A não ser que você seja idoso ou tenha doença grave, o que configuraria efetivamente a isenção. Assim pode ser qualquer uma das abas.

      Espero ter ajudado 🙂

  104. Olá, meu pai recebeu um precatório no ano de 2020 no entanto, o comprovante fornecido pela instituição pagadora o valor do regaste veio com as seguintes informações valor de capital x, Valor de rendimentos y,valor Bruto de Regaste x+Y e valor referente a IR veio zerado ficando o valor líquido Resgate o valor de x+y. Ao declara opção pela tributação por desconto simplificado e na aba Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebido pelo Titular pela forma de tributação Exclusiva na fonte devo considerar o valor do capital ou valor total? Outra coisa ao informar o valor o programa do IRPF21 soma a este valor uma parcela de R$1.903,98 o que devo informar no campo imposto retido na fonte?

    • Waldiney,

      Você deve considerar o valor líquido resgatado. Pelo que eu entendi não houve retenção na fonte então você não poderia utilizar esta aba mas a de rendimentos isentos (se seu pai for idoso ou tiver doença grave) ou então de rendimentos recebidos acumuladamente, no caso de aposentadorias, pensões ou salários informando o número de meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  105. Boa tarde, recebi meu precatório diretamente do advogado, via TED. Já com o desconto dos honorários. Como declarar, sem esses dados todos do banco?
    Obrigada.

    • Lúcia,

      Você deve pedir ao seu advogado o informe de rendimentos que o banco dá no momento do saque ou ir diretamente ao banco em que o depósito foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  106. Meu cliente, foi afastado da empresa por conta da epilepsia em 2018, O comprovante de resgate de precatório Federal dele vem de fato com saldo 0,00 em valor de IR, e o recebimento total é de aproximadamente R$96.930,00. Ele precisa declarar IR deste ano de 2018-2019?

    • Jenifer,

      Ele declara o precatório no ano de recebimento. E epilepsia não é doença considerada grave. Assim ele deve fazer a declaração, como RRA e informar o número de meses relativos.

      Espero ter ajudado 🙂

  107. NO VALOR RECEBIDO TENHO QUE ABATER O VALOR PAGO AO ADVOGADO? EXEMPLO: FOI RECEBIDO 137 MIL. O ADVOGADO LEVOU 35. DEVO INFORMAR OAS 137 NO RRA OU 102 MIL? E A FONTE PAGADORA SERÁ O BANCO E NÃO O INSS É ISSO?

    • Ariana,

      Sim, você informa o valor pago ao advogado em pagamentos efetuados e o valor líquido recebido na parte de RRA. E a instituição pagadora é o banco onde o saque foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  108. Estou fazendo DIRF de um cliente, em 07/20 ele recebeu Precatório-RPV do INSS num total líquido de 111.831,43 e o advogado recebeu 47.927,73, porém no extrato de Pagamento não há informação de IR retido na fonte, e o recibo da TED da Caixa para ele o valor ainda foi maior = 112.061,85, quer dizer não houve retenção mesmo do IR. O processo levou 29 meses, pergunto estes valores e quantidade de meses informo na ficha Rendimentos recebidos Acumuladamente? A mordida do leão vai ser forte né, porque a idade dele não passa de 65 anos e não houve retenção de IR nem nos cálculos nem no momento do pagamento.

    • Gilberto,

      A quantidade de meses é informada no informe de rendimentos e não diz respeito a duração do processo, mas sim sobre o benefício que ele recebeu (aposentadoria, pensão, por exemplo). Daí depende da quantidade de meses para saber o tamanho da mordida.

      Espero ter ajudado 🙂

  109. BOA TARDE. ANO PASSADO EM JULHO RECEBI ALGUNS PRECATÓRIOS, A MINHA DÚVIDA É: NO COMPROVANTE QUE EU RECEBI DO BANCO O PSS ESTÁ COMO DEDUÇÃO DO IRRF/RRA 8 MIL E LÁ NO SUBTOTAL APARECE VALOR DO IRRF/RRA 15 MIL. . QUANDO LANÇO EM RENDIMENTOS TRB REC ACUMULADAMENTE O PSS, ELE NÀO APARECE NO RESUMO DA DECLARAÇÃO, ESTE VALOR NÀO DEVERIA APARECER COMO PREV OFICIAL RRA?

    • Jorge,

      Sim. O valor do PSS altera a base de cálculo do RRA. Assim, é necessário verificar se você inseriu da forma correta. Questões sobre o programa em si, se é um problema ou não, não temos como ajudar muito.

      Espero ter ajudado 🙂

  110. Recebi em 2020 precatórias que eram da minha mae que faleceu. Como somos 02 filhos o valor final depois de descontados honorários, ir e demais despesas sobrou R$ 81.000,00 que foi dividido entre Eu e o meu irmão. Como iremos fazer para declarar esse valor ? lançamos o que cada um efetivamente recebeu? E os valores de IR e honorários como poderemos lançar? So um lança?

    Grata,
    Elenir

    • Elenir,

      Cada um lança metade do valor líquido. Informando o pagamento de honorários do advogado na parte de pagamentos efetuados e eventuais impostos retidos.

      Espero ter ajudado 🙂

  111. O valor referente a juros de mora do precatório devo lançar em isentos e não tributáveis?
    Por exemplo precatório de R$ 100.000,00, mas valor principal R$ 84.000,00 e juros R$ 16.000,00.
    Lanço os 84.000,00 em RRA – ok?
    Os 16.000,00 devo lançar em qual parte?

    • Karine,

      Sim. Juros são isentos de imposto de renda. Daí você lança uma parte em RRA e outra em rendimentos isentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  112. Bom dia. Recebi ano passado um Precatório no valor de 60.000. No caso, minha advogada foi quem sacou e transferiu esse valor para minha conta, já pegando os 30% firmado em contrato referente a parte dela. A pergunta é: na hora da declaração devo informar esse valor como um recebimento normal (tipo doação feito por ela, já que consta no extrato de minha conta apenas os dados dela) ou realmente informar na parte de valores acumulados, como caracteriza realmente um Precatório? Lembrando que foi ela quem transferiu para minha conta esse valor, sem a necessidade de eu ir a uma agência bancária para receber o mesmo.

    • Anderson,

      Não. Você deve pedir o informe de rendimentos que ela conseguiu no banco no momento do saque e declarar o pagador como o banco. Os honorários entram na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Anderson,

      A explicação sobre o preenchimento a partir dos dados do informe de rendimentos está bem detalhada no próprio post. Caso não tenha entendido algum passo específico, podemos tirar suas dúvidas.

      Espero ter ajudado 🙂

  113. Boa tarde!
    Quanto ao precatório, fiquei em dúvida, se há necessidade de lançar no IR o valor que foi pago diretamente para o escritório de advocacia? Ou como o informe já saiu separado, basta lançar no RRA o valor que a pessoa recebeu?
    Lancei no recebimento do RRA o liquido que foi para a pessoa, mas se for necessário lançar o pagamento, deverei então somar com os honorários e lançar o pagamento?

    Obrigada.

    • Regina,

      O lançamento do valor de honorarios pagos, geralmente ameniza a mordida do leão porque diminui a base de cálculo, pois você passa a colocar apenas o valor líquido na sua declaração. Como há diferença entre o valor líquido e o valor bruto que a receita tem ciência, isso geraria problemas na malha fina. Daí o ideal é colocar no CPF/CNPJ do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  114. Sou aposentado por doença grave. Recebi precatório em 2020 decorrente de ação movida contra a Receita Federal por cobrança indevida de imposto de renda na fonte, sobre meus vencimentos, já que estou na faixa de isento, devidamente reconhecido por decisão judicial. O Banco do Brasil fez o pagamento do precatório e houve desconto de 3% de imposto de renda.. Como declaro. Valor R$ 149.000,00

    • Tomaz,

      Você declara como rendimentos isentos e coloca o valor do imposto retido na fonte para que tenha a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  115. Boa tarde Breno. No ano passado, recebi precatório no valor de R$84.806,84 referente a retroativo de RSC no Instituto Federal à qual estou vinculado, correspondente a um período de 22 meses que inclui 2 meses de férias. Como verifiquei que o número de meses referente ao valor pago é importante no computo do imposto devido, pergunto se devo incluir os dois meses de férias no computo final do número de meses, e considerar 24 meses?

    • Aristides,

      Férias são rendimentos não tributáveis, enquanto o RSC seria. Na teoria você deveria dividir os valores. 22 meses tributados e 2 isentos. Na prática creio que o ideal seria procurar um contador.

      Espero ter ajudado 🙂

  116. Bom dia! Recebi uma requisição de pequeno valor em torno de 16mil, não houve cobrança de impostos, recebi o mesmo valor liquido. Esse valor é referente a insalubridade que não recebia. No caso, eu posso escolher entre declarar como ajuste anual ou imposto retido na fonte? O que for mais vantajoso para mim?

    • Victor,

      Insalubridade é passível de tributação de IR. Neste caso você coloca no ajuste anual, e a depender do número de meses, também não haverá cobrança de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  117. Bom dia.
    Recebi precatório em ação contra a PMSP em 2020 mas não tenho o numero de meses a ser lançado pois não estou conseguindo obter a Declaração de Rendimentos.
    Minha pergunta é: sempre existe um número de meses a ser lançado?

    • Maria,

      Depende do tipo de processo na verdade. Se for um valor referente a parcelas não recebidas, sim. Mas uma indenização, por exemplo, não tem um número de meses não sendo um rendimento recebido acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Pamela,

      O número de meses vem no informe de rendimentos fornecido pelo banco no momento do saque. Assim, você deve pedir este documento ao seu advogado ou então entrar em contato diretamente com o banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  118. Como declarar precatório referente ao período juridico de 2015 até 2020, quando recebi. Ja veio desconto imposto e PSS , mas quando coloco no quadro rendimentos acumulados, tenho que pagar muito a mais. Não acho justo isso. Pois não é efetivamente uma renda e sim um ganho de um direito. Que só recebo uma vez Não entendi também como funciona ajuste anual ou direto na fonte pois o imposto veio direto

    • Terezinha,

      O fato de pagar muito mais, não tem a ver com ser um direito, infelizmente, mas sim com a natureza do precatório. Se o valor deveria ser tributado se tivesse sido recebido corretamente à época, deve ser tributado hoje da mesma forma. Em um precatório do tipo RRA, a tributação só fica menor se o valor mensal fica dentro da faixa de isento. Se não for este o caso, não tem muito o que fazer.

      Espero ter ajudado 🙂

  119. Meu RPVfoi depositado na conta judicial da CEF em dezembro 2020,mas só saquei em janeiro de 2021. Declaro na declaração a ser feita em 2021 ou na de 2022?

    • Sérgio,

      Você só declara a partir do momento que realmente pôs a mão no dinheiro. Neste caso, apenas no ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  120. Por gentileza, poderia me esclarecer uma dúvida? Estou com um caso onde a pessoa, aposentada por invalidez, recebeu precatório, no ano de 2020, no valor de 27.900,00, pagos pelo Banco do Brasil. Houve desconto de IR. Neste caso eu declaro esse valor na ficha de Rendimentos isentos ou declaro mesmo na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
    Desde já eu agradeço.

    • Gislene,

      Depende do assunto que gerou o precatório na verdade. O fato de ser aposentado por invalidez não tira o IR de tudo. Daí depende se o precatório é referente a vários meses para que seja usado o RRA. Daí insira na parte de rendimentos recebidos acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, obrigada pelo retorno! Ajudou e muito a esclarecer a minha dúvida!
        No caso, o precatório é referente a meses acumulados mesmo .Esclarecida a dúvida agora só declarar. Mais uma vez muito obrigada!

  121. Olá,

    O RRA recebido por precatorio em 2020 relativos a anos anteriores com isencao de IRPF de um dependente entra neste limite “Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado”, ou a pessoa que recebeu ainda pode ser considerado dependente? E se ela nao puder ser dependente, ela é obrigada a fazer a declaracao mesmo sendo isenta? Obrigada!

    • Natascha,

      Obrigação de declarar não há. Mas o ideal é que se declare para evitar problemas futuros.

      Espero ter ajudado 🙂

  122. Recebi 2 precarórios do Estado de São Paulo. A PGE, consultada, informa que não diisponibiliza informe de rendimentos. Um dos precatorios recebi uma planilha, do escritório de advocacia, detalhada om os dados para o imposto de renda. Posso usá-los? a fonte no IRPF é o escritório ou a PGE?

    • Lazaro,

      Geralmente quem disponibiliza o informe de rendimentos é o banco onde o valor foi sacado. Tanto que ele é considerado a fonte pagadora para fins de pagamento de imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  123. Vendi um precatório alimentar de 300.000,00. Perdi a isenção do IR? Agora tenho que declarar descontando 15%? É isso?

  124. Tinha um precatório no valor de 100,000,00 vendi pelo valor de 60,000,00 mesmo assim tenho que lançar como ganho de capital? recolhendo 15% de IR?

    • Paulo,

      Segundo a receita sim, porque o precatório é um ativo de valor zero. Desta forma deve-se pagar 15% sobre o valor recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  125. Minha esposa recebeu em jul/2020 um precatório relativo a 1/3 de férias sendo que o processo foi realizado pelo advogado do sindicato a qual ela pertence (como lançar?). No extrato é mostrado: o “alor do Rendimento Tributável, várias deduções de valor R$0,00, Base para cálculo IRRF (= ao valor do Rend. Tributável) e valor do IRRF/RRA R$58,41. Há a data do extrato mas no mesmo não consta o número de meses. Estranhei o fato que ao lançar os dados ainda aparece um desconto expressivo apesar da ocorrência de imposto retido na fonte. Observo que há o registro do sindicato expressando que o lançamento do precatório deveria ser efetivado no campo de “Rendimentos não Tributáveis”.

    • Helder,

      Férias são rendimentos tributáveis, então tem que entender o porque do sindicato colocar esta informação. Pelo que você informou o valor a ser pago seria de 58 reais multiplicado pelo número de meses, segundo o próprio sindicato. E dependendo do valor, se não colocar o número de meses, a alíquota chega a 27,5% tornando um valor expressivo mesmo. O fato de não ser tributado na fonte, neste caso, não importa. Provavelmente por ela ser parte de uma causa coletiva, se isenta na fonte para fazer a taxação individual que seria mais prático. Mas vocês devem cobrar o informe de rendimentos do sindicato, pois nele contem a informação do número de meses e da entidade pagadora.

      Espero ter ajudado 🙂

  126. Meu cunha recebeu um precatorio de uma ação conjunta com o Estado de SP só que foi a advogada que depositou o dinheiro na conta dele. Não consigo o informe de rendimento desse precatório porque o que foi depositado na conta dele já foi sem o valor do advogado. Como devo fazer

    • Leni,

      O advogado geralmente fornece o informe de rendimentos, porque o banco fornece quando o saque é realizado. Assim, se não tiver, será necessário procurar o banco que efetuou o pagamento para que ele forneça uma 2 via.

      Espero ter ajudado 🙂

  127. Prezado, minha mãe recebeu do precatório do meu pai, que faleceu. houve a habilitação nos autos e ela recebeu na qualidade de dependente e beneficiária da pensão morte. houve retenção na fonte de 3%. Minha dúvida é no número de meses. O que deve ser inserido nesse campo no ajuste anual ? Grato.

    • Alexandre,

      O número de meses está presente no informe de rendimentos que o banco fornece no momento do saque. Se vocês não o possuem, devem procurar o banco ou o seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  128. Boa tarde, estou fazendo a declaração de imposto de renda, com o recebimento do precatório em 2020. Minha dúvida e quem pagou o precatório foi o tribunal de justiça do estado, isso pode ? E onde colocar as informações sobre o mesmo ? Tipo número do processo, etc

    • Belmiro,

      Geralmente o pagador é o banco onde você fez o saque. Mas o ideal é verificar esta informação no informe de rendimentos que você recebe ao receber o precatório. Não é necessário colocar as informações sobre o precatório, apenas o valor, número de meses se houver, e o percentual que você pagou de honorários em pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  129. Olá!
    Recebi valor referente a precatório (2020) e não consegui o Informe de Rendimentos , o Precatório foi pago pela Prefeitura de São Paulo, e eles dizem que é com o Banco, mas o Banco diz que não….
    Minha dúvida é: Em vários sites dizem que o campo Fonte pagadora é o Banco, mas meu advogado diz ser a Prefeitura…enfim, qual é a fonte pagadora ?
    Esclareço que o escritório do advogado recebeu o valor e fez um depósito judicial em meu nome.

    • Raquel,

      Isso ocorre com muita frequência em São Paulo. No geral, pagamentos de precatórios realizados por estados e municípios, o ente pagador é a secretaria da fazenda. Mas é necessário o informe de rendimentos para ter a comprovação. O que pode ser utilizado como referência seria informe de rendimentos em que o seu advogado tenha recebido da mesma forma. Porém a questão dos meses do RRA, se for o caso, sem o informe é mais difícil de ser realizada.

      Espero ter ajudado 🙂

  130. Olá, boa tarde!

    Meu pai recebeu precatórios no final de 2020 e tenho algumas dúvidas sobre como declarar no IRPF, Podem ajudar, por favor?

    Seguem as dúvidas/informações:

    – A ficha no programa do IRPF é a de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente ao Titular, certo?
    – O Extrato da empresa que cuida da massa falida forneceu, tem vários valores: Valor do Capital, Valor dos Rendimentos, Valor Bruto Resgate, Valor Líquido Resgate e Valor Líquido Pagamento. Quais desses valores eu preciso colocar no campo Rendimentos Tributáveis?
    – A fonte pagadora (CNPJ e Nome) é o banco que creditou (no caso Banco do Brasil) ou da massa falida? O representante da massa falida informou que seria o CNPJ da empresa onde meu pai trabalhou, mas estou na dúvida.
    – Posso escolher a forma de tributação que for mais vantajosa financeiramente (Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte), certo?
    – O Valor do IR neste demonstrativo está zerado.
    – Não tem Contribuição da Previdencia Oficial no demonstrativo
    – Não houve pagamento de honorários relatado no demonstrativo
    – Não tem o número de meses no demonstrativo. O pagamento foi feito de forma única.

    • Fábio,

      Neste caso, a massa falida recebeu um precatório e repassou ao seu pai, certo? Daí, a princípio, só seria RRA se tivesse no informe de rendimentos da massa falida, dizendo que o valor recebido é referente a alguns meses de trabalho ou o motivo da entrada da ação. Mas o ente pagador seria efetivamente a massa falida, não sendo considerado o informe de rendimentos do precatório. E quanto a forma de tributação, sim, você deve escolher a mais benéfica.

      Espero ter ajudado 🙂

  131. Olá pessoal,

    Como consigo o informe de rendimento para o IR de um precatório tramitado no TJSP?

    Diretamente no banco que fez o pagamento?

    • Zilda,

      Geralmente o banco fornece o informe de rendimento ou, em casos excepcionais, o próprio tribunal fornece.

      Espero ter ajudado 🙂

  132. No caso de ter recebido 2 precatórios, um no mês de janeiro de 2020, e outro em junho de 2020, entrei em contato com o município para lançar no minha declaraçao e fui surpreendido pelo contador que me informou que os pagamentos teriam ocorrido no ano de 2019. O pior é que eles não tinha informado isso a receita, o que veio a ocorrer em abril desse ano, porém como se tivessem ocorrido no ano de 2019, o que gerou pendência no meu imposto e provavelmente vai me gerar multa. O que eu faço?

    • Alysson,

      Mesmo que eles tenham pago em 2019, só conta a partir de quando você efetivamente colocou as mãos no dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  133. Olá, gostaria de saber a respeito de um precatório referente a desapropriação de terras. Quando recebemos o precatório há o imposto retido na fonte, porém o de desapropriação não deveria ser isento de imposto de renda? A receita está cobrando imposto sobre ele e fiquei meio perdida..

    • Gisele,

      Neste caso é necessário fazer a declaração como rendimento isento para ter direito a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  134. Bom dia! Se puder me dar uma luz…
    Recebi um precatório em 2020, ação contra INSS. Foi homologada minha habilitação nos autos como sucessora da beneficiária falecida. Entretanto, o Precatório foi pago em nome da beneficiária falecida. Foi mantido o Precatório expedido antes da minha habilitação. No comprovante de pagamento da CAIXA consta como beneficiária, a beneficiária falecida. O valor foi transferido por TED pela CEF para minha conta no ITAÙ, conforme Decisão do Juiz (devido à pandemia).
    O processo trata de reenquadramento do cargo de servidor já falecido, sendo classificada como NATUREZA ALIMENTÍCIA. As informações constantes no espelho do processo de precatório, informam tratar de Precatório de natureza NÃO tributária, além de estar assinalado negativamente o campo IR-RRA. Nos campos “meses anos anteriores” e “meses ano corrente” não há nenhum preenchimento. Também consta negativa para PSS. Ação distribuída em 09/1984. Transitou em julgado os Embargos à Execução em 12/2014. Pagamento efetivo em 08/2020.
    Houve a retenção de IR na fonte na alíquota de 3%, conforme Art. 27 da Lei 10.833/2003.
    Se puder me dar uma luz, como devo proceder. Já li sobre declarar na aba RRA. Porém, como disse acima, no espelho do Precatório informa não ser tributário, nem ser de natureza IR-RRA. Nem mesmo constam número de meses.

    Desde já, agradeço.

    • Cristiane,

      Se não é essa informação no informe de rendimentos, será essa que a receita utilizará como base para fazer a verificação. Desta forma, a princípio o seu precatório não seria de RRA e seria tributado conforme tabela progressiva. O que pode tentar fazer para amenizar a mordida do leão seria, fazer como herança, no qual se paga ITCMD mas não IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  135. Prezado Breno,
    Recebi um precatório que já veio descontado R$ 1700 de PSS. No comprovante de retenção de imposto de renda emitido pela Caixa, consta esse mesmo valor no campo “Dedução IRRF / RRA”. Pergunto se esse valor eu devo inserir como “imposto retido na fonte” no RRA. Quando coloco esse valor lá, ele é adicionando no valor a ser restituído. Obrigado!

    • Olá Guilherme, tudo bem?

      PSS tem uma parte específica, que seria contribuições previdenciárias. A parte de imposto retido é necessariamente apenas sobre IR, que em alguns precatórios tem a retenção de 3%.

      Espero ter ajudado 🙂

  136. Boa Tarde !
    Estou fazendo a Declaração de um familiar, que recebeu Precatório Alimentar em 2020. Esse tive de precatório é isento de IRPF, certo. Como posso pegar o informe de rendimentos. Ou eu posso lançar o valor total recebido como rendimentos isentos e não tributáveis e a fonte pagadora vai ser o Banco pagador

    • Emerson,

      Precatórios alimentares não são isentos de IR, depende da causa na verdade. o informe de rendimentos é conseguido no banco onde o saque é realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  137. Boa tarde, Comprei um precatorio federal em 2019 e recebi em 2020. Vou declarar na ficha de RRA conforme informe de rendimentos. Mas tenho também que recolher um DARF sobre o ganho de capital que eu tive? Onde eu declaro este ganho de capital, como eu preencho o DARF e qual a aliquota?

    • Rogério,

      O ganho de capital é declarado em até 60 dias após a conclusão da negociação, no caso do efetivo recebimento junto ao governo federal, no módulo GCAP.

      Espero ter ajudado 🙂

  138. olá! Recebi parte de um precatório da prefeitura, por que fiz 60 anos, mas quem me repassou o valor foi a advogada. A prefeitura me deu um comprovante com o valor que rece3bi, acrescido dos honorários da advogada , sem esta discriminação. . Teve desconto apenas de previdencia, segundo esta declaração. No caso a pessoa jurídica será a PREFEITURA? COMO SABER SE HOUVE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE?,

    • Deborah,
      Se houvesse desconto na fonte estaria no informe de rendimentos. Para sua declaração, você coloca o valor recebido, menos os honorários da advogada que estarão na parte de pagamentos efetuados. O CNPJ é o que consta neste informe, que no caso seria a prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

  139. Enviei a precatoria no RRA, mas o Banco pagagor, lançou como rendimentos tributaveis e estou em malha, como fazer o lançamento de mes a mes para ajustar, conforme orientaçao da receita federal, mas nao seria melhor a Caixa fazer a alteração para RRA?

    • Beloni,

      Apenas caso tenha sido um erro da Caixa. Nem todo precatório é RRA apenas aqueles que derivam de benefícios mensais.

      Espero ter ajudado 🙂

  140. Boa tarde. RECEBI UMA PARCELA DE UM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR, ANO PASSADO. O ADV. NÃO ME FORNECEU O INFORME PARA IMPOSTO DE RENDA, APENAS ME ENVIOU UMA SÉRIE DE CÁLCULOS E TABELAS, ONDE NÃO CONSTA O NÚMERO DE MESES NECESSÁRIOS PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO. INSISTI COM ELE, MAS ELE NÃO ME ENVIOU E DISSE QUE POSSO ENCONTRAR ISSO NOS CÁLCULOS. PERGUNTA: COMO FAÇO PRA ENCONTRAR ESSES MESES? O PROCESSO É DE 2008, PAGO PELO TJ (QUE TB NÃO FORNECEU NADA DE INFORME) E A CITAÇÃO OCORREU EM 05/2009. POR FAVOR ME AJUDE, POIS CAÍ NA MALHA FINA POR CONTA DISSO. OBRIGADA.

    • Margarida,

      O número de meses é encontrado no informe de rendimentos ou na planilha de cálculos. Como ele enviou par você uma tabela, teoricamente o número de meses seria o número de linhas dessa tabela, já que o cálculo é individual por mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  141. Boa tarde, recebi um precatório, e no processo há planilhas da perita informando recebimentos recebidos acumuladamente, contudo a caixa recebeu a informação de ser rendimentos tributados, e eu havia lançado na minha declaração como rendimentos recebidos acumuladamente… é revisão de beneficio do inss, será que não teve algum problema da justiça.. pq ja havia recebido de outra empresa que trabalhei, o mesmo tipo de ação e não tive esse problema

    • Ermelinda,

      A Caixa não olha o processo nem os cálculos. Ela depende de informações que o próprio tribunal passa e, caso não passe ela sempre tratará como rendimentos tributados, com o desconto de 3%. Assim, você deverá na declaração fazer o ajuste para que tenha direito a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  142. COMO DECLARO O VALOR RECEBIDO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO, DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

    • Sérgio,

      Pelo que entendi você não possui CNPJ, certo? Neste caso você declara da mesma forma que explicamos neste post. Rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

      Espero ter ajudado 🙂

  143. Olá!
    Recebi um precatório/RPV, onde deveria ser descontado IR RRA, porém, no momento que fui sacar, a atendente não soube informar se seria RRA, então com receio de cobrança indevida optei por não descontar o IR na fonte. Eu posso fazer esse pagamento na próxima declaração sem problemas? e assim será descontado a mesma alíquota 3% ?

    • Eliomar,

      A cobrança de 3% é para evitar que haja erros na retenção de IR e minimizar eventuais restituições. Mas isso não quer dizer que o valor a ser pago será de 3%, pode ser menor ou muito maior. Ao fazer a declaração no ano que vem, você deve inserir as informações e verificar se há ou não imposto a pagar. O percentual será calculado pelo próprio programa.

      Espero ter ajudado 🙂

  144. Boa tarde, Recebi um precatório e o informe de Rendimentos veio da Procuradoria geral do estado, emitido em meu nome e CPF. No informe fui tributada em 27,5% na fonte. Trata-se de diferença de salário de 57 meses do IPESP, porem no informe não esta em RRA e sim em rendimentos tributados recebidos de PJ, mas consta em informações adicionais o numero do processo. Devo declarar a fonte pagadora que veio no informe de rendimentos “PGE” ou o banco que recebi? Porque fui tributada na fonte em 27,5%?

    • Camila,

      Você pode pedir restituição de imposto ao fazer a declaração, o elevado percentual se deve a falta de informação que era RRA para o banco, porque ele não verifica o processo, apenas segue as informações passadas pela PGE. O ente pagador consta no informe de rendimentos, mas na maioria das vezes ele é o banco que faz o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  145. Prezados Senhores
    Bom dia!
    Em 07/2021 recebi minha cota parte dos precatórios do espólio de minha mãe, resultante de uma ação ordinária (Ações Alimentares – Funcionalismo Público) movida contra o IPESP, na qual o TJSP deu ganho de causa aos herdeiros. Em minha memória de cálculo, aparecem apenas os descontos referentes aos honorários advocatícios. O depósito foi feito em minha conta corrente no Banco Bradesco, portanto creio que não houve desconto do IR na fonte (se era devido). Na decisão do TJSP sobre este processo, consta a seguinte cláusula referente ao IR: “a parte exequente DEVERÁ indicar ao
    Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de
    cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de
    CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora –
    EXECUTADO.”
    A pergunta que fica é: estou sujeito ao pagamento do IR? Ele deveria ter sido retido quando do depósito em conta corrente? Vamos ter que declarar de que forma :Isento ou Tributação Exclusiva na Fonte (RRA)? O IPESP deve nos encaminhar o demonstrativo do IR (RRA) para declaração do IR Como será a forma de pagamento do IR se for devido?
    Atenciosamente, Nelson de M Almeida

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  146. Como identificar? Qual tipo de verba? Qual é a diferença entre o recebimento pela Lei 10.833 e a Lei RRA? O que quero saber, é quando uma verba é tributada por uma Lei e quando é por outra?.

    • Olá, Francisco! Depende, a previsão da Lei 10833/2003 refere-se ao imposto retido na fonte para os precatórios federais, é como se fosse um adiantamento do valor a ser tributado. Porém, dependendo do seu precatório, se houver rendimentos recebidos acumuladamente durante vários meses, pode que ser que o desconto posteriormente apurado seja maior e você terá que declarar e pagar essa diferença. Assim, se for o caso de rendimentos recebidos acumuladamente, além de pagar do imposto retido na fonte, o contribuinte terá que pagar a diferença apurada pelo RRA. Fique atento, talvez o precatório seja isento, então procure um advogado ou contador para te ajudar. Espero ter ajudado 🙂

  147. Boa tarde, comprei precatório e recebi o valor em minha conta Valor superior à 35 mil. Tentei gerar DARF para pagamento do imposto de 15% no programa GCAP, porém, preciso preencher quem é o adquirente!!! Eu não estou alienando o precatório, e sim recebendo. Coloco o cedente como adquirente? Ou o Município que realizou o pagamento? O banco pagador? Recebi TED do valor disponibilizado na conta judicial após peticionar o levantamento do alvará. Muito obrigado.

    • Bom dia, Sr. Carlos. Agradecemos a mensagem.

      Entre em contato em nosso WhatsApp, talvez possamos lhe ajudar +55 31 99765-6701
      Obrigado. Abs.,

    • Olá Sr. Rodrigo, tudo bem?
      Obrigado pela mensagem. É necessário, no final do ano declarar o recebimento do precatório. Não necessariamente vai incidir imposto. Veja com o contador em 2023.

      Um abraço e boa sorte.

  148. Minha esposa recebeu um precatorio de natureza alimentar, acredito que devido aos meses nao foi retido imposto na fonte. Como moradmos no exterior existe necesitadade de pagamente de imposto de renda?

  149. Tive meu precatório sacado mediante fraude no ano de 2014, o que só descobri porque cai na malha fina. Em razão disso, ajuizei ação indenizatória contra a CEF, que não tomou os cuidados devidos para o pagamento. Ao ganhar essa ação indenizatória, a CEF expediu a DIRF com o mesmo número do processo onde houve o saque indevido (precatório) e não com o número do processo da ação indenizatória que motivou o pagamento no ano passado. A DIRF do precatório tinha outra natureza e foi recolhida à época, pelo estelionatário, IR e Previdência. A verba indenizada era apenas a parte por mim não recebida e, em razão da CEF expedir a DIRF com número do outro processo, foi retido novamente IR e Previdência sobre a parte que me foi subtraída!

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