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Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 4 de janeiro de 2024 por Lorenna Veiga

Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?

Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!

 

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.

Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.

 Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição  da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.

Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.

Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.

QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?

Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.

COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:

  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

Ainda tem dúvidas ou quer explicações mais detalhadas? Baixe o nosso e-book “Como declarar Precatórios no Imposto de Renda” e tenha em mãos um guia completo para acertar as contas com o leão.

Ebook declaração de imposto de renda para precatórios e RPVs

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

Artigos: 96

354 comentários

  1. Olá, recebi precatório federal em julho/20, sou isento de pagar IRPF por motivo de doença grave “cardiopatia grave”, o que ensejou a ação originaria deste precatório. Como sou isento de pagar e inclusive ao sacar o valor informei ao funcionário da caixa. O problema é que quando insiro no IRPF o recebimento do precatório em Rendimento recebido Acumuladamente, sempre surge o valor que deverei pagar de imposto. Como posso declarar o precatório sem pagar imposto haja vista que sou isento? Será que posso inserir em Rendimentos isentos e não tributáveis como faço com meus proventos? Lá posso inserir o cnpj da Caixa Econômica e tem um pequeno espaço para informar alguma observação.

    • Stefano,

      Você pode colocar na parte de rendimentos isentos e não tributáveis sim, inserindo o CNPJ do banco em que você fez o saque. Eventuais honorários devem ser colocados na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Oi Breno, primeiramente queria dizer que estou encantada com a forma didática que dispõe as informações nesse site. Já busquei ajuda aqui várias vezes e sempre consegui encontrar o que procurava. Muito obrigada por isso.
    Agora estou numa situação que ainda não achei resposta: Eu recebi um RPV de sucumbência num processo que patrocino com mais 5 advogados. Fiz o levantamento do valor, foi retido os 3% de IR, porém o valor foi rateado entre a equipe, de maneira que de um RPV de 30 mil fiquei apenas com 6.000,00.
    Estou preenchendo a minha declaração e estou assustada porque em qualquer forma de dedução a RF quer me cobrar 7 mil de imposto. Sei que há a possibilidade de informar os repasses aos demais advogados na aba “pagamentos efetuados”, mas ainda assim o programa quer me cobrar 7 mil de imposto. O que fazer???? Socorro!!! Eu poderia preencher o valor recebido na aba “rendimentos recebidos de pessoa jurídica e preencher apenas com o que efetivamente fiquei do RPV, mas aí como ficaria os 3% que já foram deduzidos?? Por favor, me ajude.

    • Olá Helenice, tudo bem?

      Muito Obrigado pelo elogio 😀

      O que você pode fazer é indicar que recebeu efetivamente os 6 mil reais identificando o cliente que patrocinou a causa e o restante colocar como pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Oi Breno me ajuda, estou fazendo a declaração de Cliente ele recebeu precatório, mas só estou com o contrato firmado entre o escritório de Advocacia e meu cliente, quando eu for declarar esse recebimento preciso de um informe correto, mais seria do Banco do Brasil? ou coloco como fonte pagadora o escritório de advocacia?

    • Olá André tudo bem?

      A fonte pagadora é o banco no qual o precatório foi depositado. Ela geralmente providencia o informe de rendimentos, com os dados para que seja colocado na declaração. O seu cliente pode ir ao banco ou requisitar este documento para o escritório de advocacia. Na declaração o escritório apenas conta em pagamentos efetuados par que se altera a base de cálculo do IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia. O quê acontece se não declarar valor recebido de precatório? Sou obrigado à declarar. Trata-se de precatório alimentar.

    • Katia,

      No caso de não declarar, mesmo que seja isento, você pode cair na malha fina e ter problemas no seu CPF. Caso tenha imposto a pagar, pode configurar sonegação fiscal.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. A Procuradoria Geral do Estado efetuou o crédito em 2019 e foi liberado judicialmente em 2020. Eu recebi, depositado pelo advogado, em setembro/2020, os honorários também em setembro/2020. Fiz agora a retificação da Declaração de 2020 e
    quando tento enviar a retificação vem a mensagem: “A declaração Atual reduz a restituição a Zero” “comparecer a uma unidade da Receita Federal para transmitir a Declaração”. Devo retificar agora a de 2020 ou declarar na Declaração de 2021?

    • Regina,

      Você deve fazer a declaração agora, e não retificar a do ano passado. Porque só conta o ano em que você teve efetivo acesso ao dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Recebi um precatorio na CEF, na boca do caixa e fiz a transferencia para o advogado, Hoje recebo um salario e nao sou descontado na fonte de acordo com o resultado do processo. Ao sacar tive um valor retido na fonte. MInha duvida é, como declarar isso? Vou ser tributado novamente?

    • Leonardo,

      Você deve pegar o informe de rendimentos que recebeu no momento do saque e fazer a declaração. Com isso será possível verificar se haverá imposto a pagar ou restituição do valor retido.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Prezados,
    Boa noite.
    Também estou na mesma situação da Cristina. Ou seja: não tenho o informe de rendimentos onde consta os valores bruto, IRRF, Honorários, Rendimentos e valor líquido.
    Preciso dessas informações para inserir na declaração do imposto de renda.
    Tenho dúvidas quanto ao número de meses,
    A data na requisição de pagamento é de 17/06/2019 e o valor foi recebido em 22/07/2020, Devo considerar 13 meses..
    No aguardo de um retorno, lhes agradeço.

    • Mauro,

      Este prazo não tem a ver com o número de meses. Você precisa comparecer ao banco onde o valor foi depositado para pedir o informe de rendimentos, não havendo outra opção.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bom dia,

    Recebi em 07/2020 precatório, ação junto ao INSS, referente retroativo de 89 meses. Não foi retido o IR no momento do saque, devido ser isento (portador de doença grave). Pelo que entendi devo lançar o recebimento do valor recebido, abatendo os custos com advogado. Estou na duvida quanto a informação do IR, devo informar valor zero ou 3% do montante?

  9. Boa noite! Tem um precatório recebido, e foi emitido o RRA pelo Ministério da Economia , tem como fonte pagadora o estado, foi ordem judicial. As dúvidas são: Esse RRA é o que devo usar para alimentar a declaração? A fonte pagadora será o estado? O valor que devo colocar é o bruto ou líquido? E como faço com a parte da base de calculo do IRPF, tá 0,00? o valor foi mais de 40 mil. Obrigada!

    • Nunes,

      A fonte pagadora, quase sempre, é o banco onde o valor foi depositado. Você deve pedir o informe de rendimentos no banco para que consiga o número de meses. Sobre o valor a ser colocado, os honorários vão em pagamentos efetuados e você lança o valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Meu pai é isento definitivo por moléstia grave desde 2014, e recebeu em 2020 um precatório relativo ao período em que trabalhava, lá em 1995, sem retenção na fonte. A isenção conta para a declaração?

    • Luciana,

      Mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração de imposto de renda. Neste caso, os valores recebidos seriam considerados rendimentos isentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá,

    Ano passado recebi um rpv de caráter alimentar no valor de 20 mil reais, porém o banco descontou o imposto de renda e depois o advogado pediu o estorno do valor. Portanto, tenho a seguinte dúvida: Terei que declarar na aba dos “rendimentos recebidos acumuladamente” ou “rendimentos isentos e não tributáveis”?

    • Jairo,

      Depende da natureza do crédito na verdade. O banco ter estornado o valor não é garantia que o valor era isento, pois a cobrança pode ser feita na declaração. A não ser que você seja idoso ou tenha doença grave, o que configuraria efetivamente a isenção. Assim pode ser qualquer uma das abas.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá, meu pai recebeu um precatório no ano de 2020 no entanto, o comprovante fornecido pela instituição pagadora o valor do regaste veio com as seguintes informações valor de capital x, Valor de rendimentos y,valor Bruto de Regaste x+Y e valor referente a IR veio zerado ficando o valor líquido Resgate o valor de x+y. Ao declara opção pela tributação por desconto simplificado e na aba Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebido pelo Titular pela forma de tributação Exclusiva na fonte devo considerar o valor do capital ou valor total? Outra coisa ao informar o valor o programa do IRPF21 soma a este valor uma parcela de R$1.903,98 o que devo informar no campo imposto retido na fonte?

    • Waldiney,

      Você deve considerar o valor líquido resgatado. Pelo que eu entendi não houve retenção na fonte então você não poderia utilizar esta aba mas a de rendimentos isentos (se seu pai for idoso ou tiver doença grave) ou então de rendimentos recebidos acumuladamente, no caso de aposentadorias, pensões ou salários informando o número de meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde, recebi meu precatório diretamente do advogado, via TED. Já com o desconto dos honorários. Como declarar, sem esses dados todos do banco?
    Obrigada.

    • Lúcia,

      Você deve pedir ao seu advogado o informe de rendimentos que o banco dá no momento do saque ou ir diretamente ao banco em que o depósito foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Meu cliente, foi afastado da empresa por conta da epilepsia em 2018, O comprovante de resgate de precatório Federal dele vem de fato com saldo 0,00 em valor de IR, e o recebimento total é de aproximadamente R$96.930,00. Ele precisa declarar IR deste ano de 2018-2019?

    • Jenifer,

      Ele declara o precatório no ano de recebimento. E epilepsia não é doença considerada grave. Assim ele deve fazer a declaração, como RRA e informar o número de meses relativos.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. NO VALOR RECEBIDO TENHO QUE ABATER O VALOR PAGO AO ADVOGADO? EXEMPLO: FOI RECEBIDO 137 MIL. O ADVOGADO LEVOU 35. DEVO INFORMAR OAS 137 NO RRA OU 102 MIL? E A FONTE PAGADORA SERÁ O BANCO E NÃO O INSS É ISSO?

    • Ariana,

      Sim, você informa o valor pago ao advogado em pagamentos efetuados e o valor líquido recebido na parte de RRA. E a instituição pagadora é o banco onde o saque foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

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