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Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 6 de fevereiro de 2020 por Flávia

É garantido o direito a todo cidadão de propor uma ação judicial. Isso quer dizer que nenhum processo será recusado, independente de quem for colocado como réu (pessoa física, jurídica ou Estado).
Ter essa informação é o primeiro passo para sentir confiança em abrir um processo contra o governo.

Propositura de ação de reparação civil

Essa ação é um dos tipos de processos que podem ser aberto pelas pessoas físicas contra os entes públicos. O cidadão possui o direito de exigir reparação através do pedido de uma indenização, normalmente por danos morais.
Ela acontece quando algum dano é causado em decorrência de falha constatada que era de responsabilidade do poder público. Para dar um exemplo prático, vamos criar uma situação fictícia:
José da Silva acabou falecendo ao ser atingido por destroços após a explosão de uma caixa amplificadora de som. Isso aconteceu durante um evento festivo realizado em praça pública, organizado pela prefeitura municipal de sua cidade.
Por ser dependente do seu marido, a esposa de José pode abrir por direito um processo de reparação civil. Nesse caso, deverá cobrar da prefeitura, em forma de indenização, os prejuízos morais e até materiais que teve.
A consequência civil prevista em lei é a obrigação de reparar o dano por parte do agente público. Mas atenção! A natureza de uma ação indenizatória é prescricional, ou seja, tem prazo para se iniciar o processo.
Quer saber o que isso significa na prática? Então agora vamos falar sobre os prazos para abrir um processo contra o governo.

tribunal

Existe um prazo para abrir um processo contra o governo?

Existe sim um período estipulado por lei que determina o prazo máximo para se abrir um processo contra o governo. Dá-se a esse prazo o nome de “prazo prescricional”. Essa determinação está escrita na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil Brasileiro de 2002.

Mas você quer saber o que isso quer dizer?

Esse inciso do Código Civil esclarece em relação a qualquer ação levantada colocando os entes públicos na posição de réu. Eles só terão validade se os atos denunciados estiverem dentro de um prazo de 3 anos.
Digamos que determinada ocasião aconteceu em 2012. Mas só agora, em 2017, um cidadão procurou mover a ação contra o determinado órgão da esfera pública. Infelizmente ela não será levada adiante, sendo encerrada como prescrita. Isso aconteceria já que haviam se passado 5 anos desde a origem do fato questionado.

É por isso que não se deve perder tempo para exercer seu poder de mover uma ação judicial. Você pode iniciar assim que tiver um direito violado ou sofrido com danos morais causados por algum agente do governo.
Mas é importante saber também sobre a suspensão e a interrupção da descrição. Toda ação que fique suspensa após a quebra de um acordo, por exemplo, é tratada como suspensão. Ao retomar os processos, seu prazo continuará de onde parou. Já na interrupção, o prazo volta ao seu valor inicial caso.
Se sua exigência não for feita nos prazos estipulados por lei, então a prescrição irá ocorrer, sem o direito de solicitar recursos.

Mas o que preciso para entrar com um processo contra o Estado?

Cada cidadão tem o direito de abrir uma ação indenizatória contra o Estado. Mas para isso, é preciso seguir passos para que o seu processo possa ser analisado e levado adiante rapidamente.
Tendo a convicção da causa que está buscando, então você está pronto para começar esse processo exigindo os seus direitos. O primeiro passo é procurar um advogado competente que possa iniciar esse processo. Isso é importante pois a causa que estamos tratando irá cobrar um valor muito alto dos entes públicos.
Alguns documentos básicos serão solicitado, então você já pode ir se preparando antecipadamente para fornecê-los:

  • Documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Endereço do réu para haver uma informação formal sobre a causa aberta;
  • Provas das irregularidades ou dos danos causados;
  • Testemunhas (que não possuam interesse direto com a sua vitória no processo).

pilha de documentos

Qual o resultado de uma ação ganha contra o governo?

O resultado final se dá quando o processo fica transitado em julgado. Isso significa que ele passou por todas as instâncias e teve ganho de causa do solicitante. Agora a decisão final do poder judiciário irá gerar um determinado valor de indenização. Ela será paga pelo órgão do governo colocado como réu na ação.
Dependendo do valor total dessa indenização, ela pode ser nomeada de dois tipos diferentes. Podemos chamar essa dívida que o governo adquire para com a pessoa física de RPV (Requisições de Pequeno Valor) ou de Precatório.

Precatório

O dinheiro recebido pelo governo por conta de ganho de causa na ação judicial será pago através de um Precatório.
O valor mínimo de uma indenização para que ela seja considerada como um Precatório é definido por cada ente federativo. Em âmbito geral é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para os estados e 60 no âmbito federal. Abaixo desses valores, o pagamento é considerado um RPV.

RPV

Para se encaixar na definição de RPV, o valor de indenização deverá ficar abaixo do teto estipulado anteriormente. Existem diferenças do RPV para o Precatório. A principal é que nas Requisições de Pequeno Valor o pagamento deve ser efetuado em até 60 dias. O prazo corre após a decisão judicial declarando o ganho de causa.

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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485 comentários

  1. Boa noite, minha dúvida é: posso processar o estado por perturbação de sossego em que são feitas diversas ligações para o 190 e não somos atendidos, não conseguimos dormir, tão menos sair de casa para trabalhar pois a rua fica fechada.

    • Ana Paula,

      A perturbação do silêncio pune quem comete o ato. No caso, por mais que a polícia seja uma das fiscalizadoras ela não tem papel fundamental aqui. Afinal você, como denunciante deve comprovar fazendo um boletim de ocorrência e medindo os decibéis. Assim creio que este tipo de ação não teria sucesso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, posso processar o estado, devido a um erro de classificação de sinistro onde o agente errou classificando meu carro como grande monta, sendo que meu carro nao teve perda total, onde era pequena monta? e pior ainda vendir o carro, o mesmo esta com o recebo datado para transferência, nao consigo transferir lo, devido esta com um bloqueio devido ao erro de classificação, ja tive alguns gastos devido a esse erro, estou correndo risco ainda de pagar multa de recebo , devido nao conseguir transferi o veiculo.,

    • Joaquim,

      No meu entendimento, não porque o sistema do Detran informa o que foi colocado no prontuário do veículo e envia uma notificação ao proprietário. Assim, teoricamente, você já sabia das condições de seu veículo antes da venda. E poderia recorrer da classificação.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá, gostaria de saber se posso processar o Estado por danos morais depois de agressão física cometido por policial militar masculino em pessoa do sexo feminino, tendo como prova filmagem feita em celular?

    • Ana Lúcia,

      Creio que seja possível sim, o ideal seria procurar um advogado de confiança ou então a defensoria pública de sua cidade para te ajudar neste processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá minha mãe morreu de COVID quero atribuir a responsabilidade ao governo federal pela falta de competência ao tentar barrar a pandemia, já que em outros países com um governo serio, as curvas já estão se achatando, é possível?

    • Ricardo,

      Por mais que os eventos estejam relacionados é um pouco difícil de comprovar uma relação direta entre a morte de sua mãe e políticas mais robustas de combate à COVID. Pois ainda se sabe muito pouco sobre transmissibilidade, impacto da vacinação entre outros. O que poderia ocorrer, talvez seria que a morte de sua mãe foi ocasionado por uma falta de leitos, por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE QUAL MEU DIREITO EM PROCESSAR O GOVERNO PELA DECADÊNCIA DAS MINHAS EMPRESAS. A PAPELARIA ESTÁ TOTALMENTE ENDIVIDADA, COM PROCESSO JUDICIAL DA CAIXA POIS NÃO PAGUEI EMPRÉSTIMO FEITO A ELES DESDE 03 2020 E TAMBÉM JÁ ESTOU NA DÍVIDA ATIVA SOBRE A DIFICULDADE DE NÃO PAGAR O SIMPLES NACIONAL DE UM PARCELAMENTO QUE A EMPRESA TINHA… DÍVIDA COM FORNECEDORES E NO MEU ESTADO O GOVERNO DE PERNEMBUCO NOS MANTEVE MUITOS MESES DE PORTAS FECHADAS, A PIZZARIA TINHA APENAS DOIS MESES FUNCIONANDO E TEVE O MESMO PROBLEMA, ME SINTO PREJUDICADA PELA IMPOSIÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL E A FALTA DE AJUDA A MINHA ATIVIDADE POIS QUEM TINHA PENDÊNCIA NÃO TINHA DIREITO A NEGOCIAR COM BANCO OU QUALQUER OUTRA ENTIDADE. CONSIDERO QUE O GOVERNO PODERIA TER OLHADO DIFERENTE PARA NÓS ENDIVIDADOS

    • Lilian,

      No caso de dívidas com o governo, os juros deveriam estar suspensos durante o período de inatividade mandatória, fazendo com qual a dívida ao menos não aumentasse. Agora dívidas com banco e fornecedores não tem muito o que fazer infelizmente. Não creio que seja possível um processo, pois era uma situação excepcional, no qual a prefeitura mantinha o comércio fechado.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. meu nome e edson de araujo gomes funcionário publico efetivo gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a administração da prefeitura

    • Edson,

      Dependendo do porque, sim. Isso não vai te atrapalhar na carreira como funcionário público.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá alguém pode me ajudar, fiz minha faculdade pelo FIES e recentemente vi em meu contrato que diz que a faculdade que fiz tinha 4 anos (8 semestres) de duração, logo os valores do meu financiamento eram de 48 meses, quando na verdade minha faculdade foi de 3 anos (6 semestres). Estou a meses tentando corrigir um erro (de terceiros) que vai me prejudicar futuramente caso não tenha uma solução agora, tentei resolver isso com a instituição, com a Caixa e todos me mandaram resolver isso com o MEC que não está me auxiliando, nem dando o devido caso. Isso pode gerar uma ação?

    • Alex,

      No caso a ação seria após o fato consumado e o prejuízo já efetivamente estabelecido. Pelo que eu entendi o contrato teria um tempo de financiamento maior e um valor maior a ser pago, correto? Se o contrato está previsto uma maior quantia que não será efetivamente paga, não sei se te gerará tantos problemas assim, desde que a faculdade não faça a cobrança junto ao governo. Porque assim você pagaria efetivamente apenas o que foi efetivamente estudado, os 36 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Breno, li acima sua respostas para o RICARDO OLIVEIRA, e como ele milhões de brasileiros pensam nisso todos os dias, então a pergunta é, existe a possibilidade de uma ação coletiva ainda mais com as provas que o próprio produz (vídeos) os levantamentos da investigação na CPI e pela imprensa?
    Agradeço desde já

    • Olá Stig, tudo bem?

      Bom, nunca houve algo similar neste sentido. Os atos de qualquer governante, enquanto em exercício, a princípio só podem ser julgados pelo respectivo poder legislativo. Nenhuma ação vem do judiciário diretamente, só lembrar o caso dos governadores do Rio afastados. Onde a câmara teve que primeiro permitir o afastamento para que o o governante fosse julgado. Daí, a princípio neste caso não caberia ação coletiva, pois qualquer ação, seja de impeachment ou outra deve vir do ministério público ou do órgão correspondente na esfera.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Ontem recebi um whatsapp informando que seria o dia da minha vacina 1ª Dose e informando a unidade e horário onde deveria comparecer, meu nome FRANCISCA MARLY BARBOSA ALVES estava na lista para vacinar 10/06/2021. Fui, larguei o trabalho me desloquei para o outro lado da cidade e fui. Cheguei la confirmei presença, recebi um cartão de vacinação com meus dados numero do lote da vacinação ABW4735 e o atendente me mandou aguardar a vez. Alguns minutos depois sai uma enfermeira conta 12 pessoas e diz que só vai vacinar 10 porque segundo ela cada lote tem 10 doses. As duas outras pessoas da fila ( Eu e outra ) ela não ia vacinar porque não ia abrir o lote só para mais duas pessoas… Resultado não recebi a vacina

    Pergunto: Para que essa lista, o Whatsapp convocando se você vai, gasta tempo ( uma tarde inteira), combustivel (porque era longe) e chega sua vez a enfermeira não te atende e você sai sem tomar a vacina… No mínimo o tal lote que a enfermeira não quis abrir ela vai vender. Não faz sentido voce ser convocado, comparecer e não ser atendeido.

    Onde que a gente reclama esse desrespeito com o cidadão???

    • Francisca,

      Entendo sua frustração com a não vacinação no dia específico, mas cada cidade tem seu próprio procedimento. Sei que tem um prazo de vencimento curto após a abertura de um novo frasco para doses mas não sei o quanto isso seria impactado no seu município específico. Mas a princípio não teria muito o que fazer, infelizmente.

      Obrigado por pariticipar no nosso blog 🙂

  10. Breno,
    Recebi a notificação de uma multa por não usar cinto de segurança na cidade de Petrolina/PE em 16/11/20, porem sou da cidade de São Paulo/SP e nunca estive nem perto desta cidade.. Ja encaminhei diversos comprovantes para o órgão responsável(AMMPLA) da cidade, porem estão alegando que reconheci a multa por meio do SNE(sistema de Notificação Eletrônica), o que realmente procede, reconheci pq não reparei que a multa era de outra cidade, quando fui conferir o endereço e a infração notei que havia algum equívoco, mas ate ai ja tinha solicitação a impressão do boleto para pagamento e agora estão utilizando disto para não aceitarem minha contestação. Consigo entrar com uma ação na justiça? o que recomendaria neste caso?

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      Não conheço muito bem sobre o sistema de multas para te indicar algo. Mas pelo que li o SNE realmente não permitiria o recurso em multas. O que pode tentar alegar é que isto não está claro, mas não o utilizo para saber se isto está nos termos de uso. O ideal é ler estes termos antes para verificar o que pode ser feito e caso, seja necessário contratar um advogado de confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia!

    A minha situação foi a seguinte, eu estava trafegando em baixa velocidade cerca de (45KM) em uma via publica, que ficou pronta em relação a uma obra a pouco tempo, entretanto a via estava suja com piçarra da obra que foi feita ali e que na redução da minha velocidade mais a frente ocasionou em uma derrapagem e posteriormente uma queda de motocicleta em via publica, ocasionando ferimentos físicos e danos materiais na motocicleta. Gostaria de saber no meu caso quais medidas tomar, desde já agradeço.

    • Eliel,

      Você deve ter testemunhas ou provas do ocorrido e procurar a defensoria pública de sua cidade ou um advogado de sua confiança para que inicie o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Tive meus documentos falsificados por uma outra pessoa. Isso ocorreu no ano de 2017. O processo correu em segredo da justiça, e apenas agora revelou-se que houve colaboração de agentes públicos nessa falsificação. Independente disso, o prazo prescricionário de 3 anos conta a partir de 2017?

    • Ricardo,

      No meu entendimento não, porque a falsificação de documentos não é um crime considerado leve, já que tem pena de reclusão entre 2 a6 anos. Assim, o mínimo para prescrição seria de 8 anos. Dê uma lida neste link aqui para entender sobre os prazos de prescrição penais.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. posso mover processo contra prefeitura ,secretaria de educação, publicas devido ao danos por nao oferecerem aulas durante a pandemia ,nao ofereceram condições aulas online ,e agora mesmo presencial nao tem estrutura e nem professores suficientes para ensinar
    Estou com minha duas filhas ja em tratamento com ansiedade depressao una delas usando medicamentos controlados. e sei que parte e porque nao puderam estudar ,o isolamento da escola

    • Zenaide,

      A pandemia é um estado de emergência, por isso é dificil culpabilizar algum município que não tinha estrutura para aula online antes, que não era obrigatório. O máximo que se conseguiria seria, após o retorno as aulas presenciais em definitivo, não tenha a mesma estrutura que antes. Agora a maioria dos municipios ou estao fazendo rodízio de alunos ou então aulas mistas. Então creio que infelizmente, sua causa não teria muito sucesso.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá. Minha mãe recebeu uma dose da vacina da Astrazeneca no dia 11 de maio. No entanto, descobrimos, pelas informações dadas na mídia, que o lote que ela tomou já estava vencido. Minha mãe passou cerca de vinte dias mal e teve inflamação no pulmão. Considero isso como negligência e desmoralizador. É possível, nesse caso, abrir um processo? Contra quem seria? O Estado? Município? Secretária de Saúde? Obrigado!

    • Henrick,

      A responsabilidade de aplicação da vacina é dos municípios. Assim você deveria processar a prefeitura. Agora tem que ver a efetiva relação entre a vacina vencida e os sintomas que sua mãe teve. Recomendaria procurar um advogado de confiança ou então a defensoria pública de seu município para que eles te ajudem a construir o caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa noite. Ao comparecer a um edifício público em busca de informações de serviços, fui atacado e mordido por um dos cães que os funcionários do local cuidam. Na hora eu não tinha celular em mãos para filmar, porém tenho o comprovante de atendimento e encaminhamento do posto de saúde, recibo das viagens até o posto para imunização antirrábica e foi protocolado uma denúncia ao local sinalizando o ocorrido. É passível de entrar com um processo? Obrigado.

    • Vítor,

      Não saberia te informar se cabe um processo ao ente público, pois depende das regras do local, mas com certeza caberia ao dono do cachorro.

      Espero ter ajudado 🙂

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