Todo cidadão brasileiro tem direito garantido de propor uma ação judicial. Isso quer dizer que nenhum processo será recusado sem motivo específico e claro, independente de quem for colocado como réu (ou seja, a pessoa no polo passivo da ação, ou que “responde” a um processo), seja ela pessoa física, jurídica ou Estado.
Ter essa informação é o primeiro passo para sentir confiança e ter em mãos o que é necessário para começar um processo contra o governo.
Ação de reparação civil: como funciona a propositura destes processos?
Essa ação é um dos tipos de processos que podem ser abertos pelas pessoas físicas contra os entes públicos. O cidadão possui o direito de exigir reparação através do pedido de uma indenização, normalmente por danos morais.
Ela acontece quando algum dano é causado em decorrência de falha constatada que era de responsabilidade do Poder Público. Para dar um exemplo prático, vamos criar uma situação fictícia:
José da Silva acabou falecendo ao ser atingido por destroços após a explosão de uma caixa amplificadora de som. Isso aconteceu durante um evento festivo realizado em praça pública, organizado pela prefeitura de sua cidade.
Por ser dependente do seu marido, a esposa de José pode abrir por direito um processo de reparação civil. Nesse caso, deverá cobrar da prefeitura, em forma de indenização, os prejuízos morais e até mesmo materiais que teve.
A consequência civil prevista em lei é a obrigação de reparar o dano por parte do agente público. No entanto, lembre-se que no caso da ação de indenização existe prazo prescricional. Ou seja, não dá para esperar para sempre: existe um período máximo (um prazo) que deve ser respeitado. Então, se esse prazo prescricional for atingido, não é mais possível ajuizar e obter sucesso com a ação.
Quer saber o que isso significa na prática? Pois bem, acompanhe a gente e entenda um pouco mais sobre os prazos para abrir um processo contra o governo.
Existe um prazo para abrir um processo contra o governo?
Então, em resumo: a resposta é sim! Existe um período estipulado por lei que determina o prazo máximo para se abrir um processo contra o governo. Esse período, conhecido como “prazo prescricional”, está definido na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil Brasileiro de 2002.
Mas você quer saber o que isso quer dizer?
Os dispositivos do Código Civil sobre o tema esclarecem melhor os temas em relação a qualquer ação levantada colocando os entes públicos na posição de réu. Eles só terão validade se os atos “denunciados” (ou seja, o objeto do processo de indenização) estiverem dentro de um prazo de 3 anos.
Isso ocorre porque o inciso V do §3º do art. 206 do Código Civil dispõe que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
Ficou confuso? Então, vamos exemplificar:
Digamos que determinada ocasião aconteceu em 2012. Mas só agora, em 2024, um cidadão procurou mover a ação contra o determinado . Infelizmente ela não será levada adiante, sendo encerrada como prescrita. Isso aconteceria já que haviam se passado 3 anos desde a origem do fato questionado. É isso que significa quando se diz que algo “prescreveu”.
É justamente por esse motivo que não se deve perder tempo para exercer seu poder de mover uma ação judicial. O ideal é que você dê início a ela assim que tiver um direito violado ou sofrido com danos morais causados por algum agente do governo.
O provérbio latino “Vigilantibus non dormientibus æquitas subvenit” traduz-se aproximadamente como “A justiça assiste aos que estão vigilantes, não aos que dormem”. Essa expressão remonta ao direito romano e reflete a ideia de que a justiça favorece aqueles que estão atentos e diligentes em seus direitos e obrigações.
A máxima jurídica incentiva os indivíduos a agir com prudência e sem procrastinação, reforçando que a inércia ou negligência podem levar à perda de direitos ou à impossibilidade de reivindicar certas proteções legais. No entanto, também é importante saber também sobre a suspensão e a interrupção da prescrição. Toda ação que fique suspensa após a quebra de um acordo, por exemplo, é tratada como suspensão. Ao retomar os processos, seu prazo continuará de onde parou. Já na interrupção, o prazo volta ao seu valor inicial caso.
Se sua exigência não for feita nos prazos estipulados por lei, então a prescrição irá ocorrer, sem a possibilidade de recorrer.
O que é preciso para entrar com um processo contra o Estado?
Pois bem, conforme dito, cada cidadão tem o direito de ajuizar uma ação contra o Estado. No entanto, para isso, é preciso seguir alguns passos para que o seu processo possa ser analisado e levado adiante – especialmente pois o objetivo é que o Tribunal faça a análise e julgamento de forma rápida, não é mesmo?
Então, se você já tem certeza do seu direito e/ou conversou com um advogado sobre a possibilidade jurídica, então você está pronto para começar esse processo exigindo os seus direitos. Vale o que acabamos de mencionar: o primeiro passo é procurar um advogado competente que possa iniciar esse processo. Isso é importante pois a causa que estamos tratando pode envolver valores muito altos, além de envolver entes públicos, o que implica em questões orçamentárias, burocráticas etc.
Alguns documentos básicos serão solicitados, então você já pode ir se preparando antecipadamente para fornecê-los:
- Documentos de identificação pessoal (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Endereço e dados do réu para haver uma informação formal sobre a causa aberta
- Provas das irregularidades ou dos danos causados
- Testemunhas (que não possuam interesse direto com a sua vitória no processo)
O seu advogado pode e deve te informar sobre outros documentos e informações necessárias no decurso do processo, ok? Então, é sempre bom manter um canal de comunicação com ele, a cada passo!
Qual o resultado possível de um processo contra o governo?
Finalmente, o resultado se dá quando ocorre o trânsito em julgado. Isso significa que ele passou por todas as instâncias e teve ganho de causa do solicitante (a parte que ajuizou a ação). Agora, a decisão final do poder judiciário irá gerar um determinado valor de indenização. Ela será paga pelo órgão do governo nomeado como réu na ação. Dependendo do valor total dessa indenização, ela pode ser requisitada de dois tipos diferentes.
A dívida que o governo possui com uma pessoa física pode ser denominada como RPV (Requisições de Pequeno Valor) ou Precatório. As RPVs referem-se a valores menores e são pagas mais rapidamente, enquanto os Precatórios são dívidas de maior valor e seguem um processo de pagamento mais demorado.
Precatório
O dinheiro a ser recebido pelo governo por conta de ganho de causa na ação judicial será pago por meio de um Precatório. Vamos relembrar algumas de suas características?
Características dos Precatórios:
- Valores Acima dos Limites de RPVs: Precatórios são utilizados para indenizações cujo valor excede os limites estabelecidos para RPVs.
- Pagamento em Exercícios Seguintes: Os precatórios inscritos até 02 de abril de um ano deve ser pagos até o final do exercício financeiro do ano seguinte.
- Ordem Cronológica de Pagamento: Os precatórios são pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação. Isso garante transparência e equidade no pagamento.
Valores Mínimos para Consideração como Precatório: O valor mínimo de uma indenização, para que ela seja considerada como um Precatório, é definido por cada ente federativo:
- Municípios: 30 salários-mínimos
- Estados: 40 salários-mínimos
- União: 60 salários-mínimos
Indenizações abaixo desses valores são pagas por meio de RPVs.
O tempo para recebimento: Em comparação com as RPVs, o processo para recebimento do precatório é um pouco mais longo. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, o juiz expede o precatório, que é enviado ao tribunal competente. O tribunal, por sua vez, inclui o precatório em uma lista de pagamentos, obedecendo a ordem cronológica de apresentação. A data de pagamento pode variar, mas deve respeitar o prazo legal estipulado para o exercício financeiro seguinte.
RPV
Para se encaixar na definição de RPV, o valor de indenização deverá ficar abaixo do teto estipulado anteriormente. Existem diferenças do RPV para o Precatório. A principal é que nas Requisições de Pequeno Valor o pagamento deve ser efetuado em até 60 dias da intimação do ente devedor para o pagamento.
Características das RPVs:
- Valor das Requisições: As RPVs são utilizadas para indenizações que não excedem os limites definidos (em regra, 30 salários-mínimos para municípios, 40 para estados, e 60 para a União).
- Pagamento Rápido: As RPVs devem ser pagas no prazo de até 60 dias após a intimação do ente devedor para o pagamento.
- Processo Simplificado: O procedimento de pagamento das RPVs é mais rápido e menos burocrático em comparação aos precatórios. Geralmente, não é necessário que o juízo expeça um alvará ou ordem de pagamento. Basta que o credor compareça a uma instituição financeira oficial, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, para realizar o saque dos valores.
Após o trânsito em julgado da decisão, o juiz expede uma RPV, que é enviada ao ente devedor (governo federal, estadual ou municipal). O ente tem até 60 dias para efetuar o pagamento, que é feito diretamente na conta bancária indicada pelo credor.
Impacto econômico das RPVs e Precatórios
Ganhar uma ação contra o governo pode resultar em diferentes tipos de indenizações, dependendo do valor estabelecido pela decisão judicial. Entender a diferença entre RPVs e precatórios é essencial para os credores saberem quando e como receberão seus pagamentos.
O pagamento de precatórios e RPVs tem um impacto significativo nas finanças públicas. Os governos precisam planejar e reservar recursos adequados para cumprir essas obrigações, evitando atrasos e garantindo a justiça para os credores.
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