A PEC de Precatórios é o assunto do momento para os precatoristas. Mas como essa proposta pode atingir os contribuintes da União? E como fica a lista de pagamentos para 2022? Entre os títulos previstos para o orçamento do próximo ano, ao menos 30 pertencem a contribuintes que ganharam ação judicial para excluir o ICMS na base de cálculo de tributos federais.
A cada dia que passa, a bola de neve da PEC dos Precatórios preocupa tanto os beneficiários quanto o governo, que terá que quitar esse valor o quanto antes. Quer saber mais? Continue a leitura e fique por dentro do tema!
A PEC de Emenda Constitucional 23
A Proposta de Emenda Constitucional 23 — a PEC de Precatórios — teve a aprovação da Câmara dos Deputados após passar por dois turnos. O debate agora é o impacto para o caixa das empresas, que esperam há anos pela restituição da tributação federal paga indevidamente. Isso se torna ainda mais preocupante em tempos de baixa na economia.
Aliás, esses precatórios são dívidas do governo a partir de processos judiciais definidos, que envolvem tributos, salários ou qualquer ação contra o poder público. A exclusão do ICMS tem base em cálculos de tributações como o PIS/Cofins, por exemplo.
Neste contexto, ao menos 30 contribuintes venceram a disputa contra a União de acordo com um levantamento que nós, da Mercatório, fizemos. O valor individual para esse grupo de credores varia, mas pode representar R$3,6 milhões para os cofres públicos. E o montante pode ser ainda mais alto, dependendo da classificação dos tribunais regionais federais.
O levantamento de valores dos precatórios
Para este levantamento de valores, utilizamos palavras-chave como “Direito Tributário” e “exclusão do ICMS da base de cálculo”.
O quarto maior precatório no grupo pertence a uma fabricante de produtos de limpeza em Pernambuco. O título equivale a R$44 milhões, enquanto seu pagamento corre o risco de virar diversas parcelas caso a PEC 23 tenha aprovação no Congresso Nacional.
No momento, a PEC de Precatórios ainda passa por ajustes no Senado. O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) fala sobre a “necessidade do Congresso Nacional acompanhar institucionalmente e de forma propositiva o conjunto de atos que originam essas obrigações pecuniárias”. Ou seja, os precatórios.
O parlamentar ainda afirma que uma comissão mista será criada para que haja “uma avaliação dos atos e procedimentos geradores desses débitos de natureza judicial”.
Os débitos que aguardam pagamento
O menor valor entre os títulos é de R$52 mil e pertence a uma empresa do comércio. Além disso, o estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) traz também a perda de R$358 bilhões para os cofres públicos. Não bastasse isso, ainda há ações de contribuintes relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins em andamento.
O advogado Augusto Brederodes, do Monteiro e Monteiro (escritório que representa a Sindilojas-SP), faz um apontamento significativo. Pelo texto, o título da empresa está no grupo de valor até R$66 mil. Logo, seria uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Portanto, deveria ter o seu pagamento em dinheiro no ano que vem, seguindo a proposta.
O profissional acrescenta: “Estamos acompanhando de perto o assunto, ainda indefinido. Aguardamos a tramitação da matéria no Senado para atualizarmos nossos clientes e nos posicionar sobre o tema”.
O perigo de faltar dinheiro no caixa
Pela redação aprovada até o momento, tendo Hugo Motta como relator, o limite das despesas valerá até o final do regime do texto de gastos. Isto é, até 2036.
Por isso, para o próximo ano, o valor máximo será aquele pago em 2016 — R$19,6 bilhões, com correção pelo IPCA acumulado. Assim, estima-se que o total do teto de gastos em precatórios para 2022 chega a R$44,5 bilhões. Desse montante, também serão descontadas as RPVs (títulos de até 60 salários mínimos). E então, segue para as prioridades de idosos, portadores de deficiências e pessoas com doenças graves.
Após, o novo texto prevê como prioritário o pagamento dos 40% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O beneficiário que estiver fora deste orçamento pode escolher a parcela única até o ano seguinte, desde que aceite o desconto de 40%. Aliás, vale lembrar que a venda de precatórios também é uma alternativa legal e com mais rápida para quem quer receber o dinheiro o quanto antes. Em outro artigo, mostramos por que vender precatórios é um bom negócio para você.
Impacto da PEC para os pequenos credores
Para entender melhor o impacto para os credores, o sócio-fundador da Mercatório, Breno Rodrigues, diz que a inclusão dos precatórios do Fundef na lista de pagamentos tirou cerca de R$8 bilhões de outros credores.
“Com essa mudança, para o ano que vem, até os precatórios inferiores a R$66 mil correm o risco de não serem pagos caso a PEC seja aprovada no Congresso”, acrescenta. Aliás, se quiser saber mais sobre o efeito da PEC de Precatórios, confira a entrevista completa que o Breno concedeu à CNN e os principais destaques.
Logo, na contramão do que se acredita, as mudanças nessas regras não afetam apenas credores de grandes quantias, mas também pessoas comuns. Ou seja, funcionários públicos, pensionistas e contribuintes com disputas tributárias. Sendo assim, com diversos débitos fora do teto, a PEC pode afetar seriamente os contribuintes credores da União. Portanto, os precatoristas devem ficar atentos e acompanhar o desenrolar dessa questão nos próximos dias.
E você, credor, também está preocupado com o andamento do seu precatório? Deixe sua dúvida no nosso campo de comentários.