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CNJ tem novas regras para pagamento de precatórios

Nos últimos anos, as regras para pagamento de precatórios, bem como correção e prazos vêm passando por diversas alterações. Vale destacar que os tribunais de cada estado, responsáveis pelos julgamentos de precatórios estaduais e precatórios municipais, têm procedimentos distintos, decididos dentro de sua jurisdição.

Com o intuito de padronizar todos os processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que unifica as regras para pagamento de precatórios em todo o país. Por isso, este é o assunto do artigo de hoje. Vamos falar sobre os principais efeitos dessas mudanças na prática. Acompanhe!

Entenda as mudanças recentes que forçaram a padronização

Nos últimos meses, você acompanhou aqui no blog alguns artigos sobre mudanças nas regras dos precatórios. Enfim, todas elas serviram de motivação para que o CNJ buscasse formas de padronizar o pagamento. Vamos relembrar rapidamente!

A primeira novidade veio com o novo índice de correção monetária, sob determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou o IPCA-E como base do cálculo. Outra alteração ocorreu por meio da adoção de regras para solicitar prioridade e superprioridade na extensa fila dos precatórios. Por último, o impacto foi no prazo para pagamento do benefício.

Conheça as novas regras para pagamento de precatórios

Uma resolução tem por finalidade orientar os procedimentos assumidos pelos órgãos de justiça de todo o país. Em função das mudanças recentes, inclusive nos textos constitucionais, foram incluídas outras diretrizes que alteram as regras para pagamento de precatórios.

Portanto, a nova resolução do CNJ é, na verdade, uma atualização da resolução anterior, a 115/10, editada em 2010, que tratava de precatórios. Dessa forma, ela traz 86 novos artigos, com vários parágrafos e incisos, e está em vigor desde o início de 2020.

O texto final foi proposto pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), mas também passou por debate no plenário do Conselho Nacional de Justiça. Naturalmente, ainda que satisfatório, o resultado final não é uma obra acabada, já que os próprios especialistas do CNJ ressaltam que outras alterações podem ser propostas mais adiante. Confira as novas regras!

Índice de correção

Uma das alterações mais importantes é a padronização dos índices de correção monetária de precatórios. Diante das recentes mudanças desencadeadas por decisões do STF, o documento traz uma tabela, que serve de referência para aplicar a correção de acordo com sua especificidade, tal como a data de expedição.

Desse modo, precatórios processados em diferentes tribunais, tendo os mesmos valores iniciais e tempo de execução, não terão um valor final distinto. Em resumo, o mesmo método e índice utilizados em Minas Gerais, por exemplo, serão aplicados na Bahia ou em qualquer outro estado.

Erro material

“Erro material” se refere ao cálculo dos valores do precatório quando o resultado gera discordância e fica fora da realidade do processo. A resolução do CNJ traz uma definição do que pode ser considerado “erro material” no cálculo de precatórios e ainda estabelece critérios para pedidos de impugnação ou revisão da conta.

No artigo sobre a demora dos processos judiciais, vimos que impugnação é o ato em que o Poder Público questiona o valor a ser pago em forma de precatório, por acreditar que esteja errado.

Credor falecido

No caso de precatórios deixados como herança, a resolução esclarece que não cabe ao presidente do tribunal competente realizar a substituição do credor falecido por seus herdeiros. A ação deve ser realizada por meio processual, tendo como base o Código de Processo Civil.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

As RPVs devem ser quitadas em até 60 dias a partir de sua requisição. Seu valor é inferior ao de um precatório, por isso o prazo de quitação é consideravelmente mais curto. A resolução do CNJ quer garantir que esse prazo seja cumprido, além de estipular que o limite para as Requisições de Pequeno Valor não seja inferior ao teto das obrigações do INSS.

Spread

O termo spread é utilizado quando os tribunais têm autorização para recolher junto às contas especiais, aquelas nas quais estão depositados valores destinados ao pagamento dos precatórios, recursos que servem para a própria manutenção do órgão.

A proposta era de que esses valores fossem utilizados por todos os tribunais para pagar precatórios. Entretanto, após divergências, a resolução final sinaliza que cada instituição tem autonomia para decidir o que fazer com esses recursos.

Por fim, essa atualização de conduta dos tribunais, por meio da resolução do CNJ, representa um passo significativo na padronização das regras para pagamento de precatórios. Isso colabora, por sua vez, para uma maior previsibilidade durante o processo, inclusive na questão dos prazos e tempo de espera.

E você, acha que a resolução pode ajudar? Deixe seu comentário aqui no blog e contribua com o debate para transformar temas ligados a precatórios em uma leitura mais acessível.

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