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CJF suspende pagamento de precatórios do INSS em todo o país

ilustração sobre a suspensão do pagamento de precatórios do INSS

A polêmica sobre o pagamento de créditos federais ganha novos capítulos a cada mês, a bola da vez inclui os precatórios do INSS. Desde a promulgação da EC 114/2021, a briga judicial envolvendo as novas regras para o acerto de contas e o limite anual continua.

Diante dos questionamentos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu uma liminar que suspende o pagamento de precatórios federais — a maior parte com origem no INSS — em todo país. A quitação começaria na segunda quinzena de agosto.

A OAB aguarda uma reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) para decidir sobre uma das questões, que envolve o pagamento de honorários. Quer entender a situação e saber como ela impacta os credores? Então, continue a leitura!

Entenda o que são precatórios do INSS

A maior parte dos pagamentos previstos para agosto envolve precatórios do INSS. Por serem créditos de origem alimentar, têm preferência na fila de precatórios e, por isso, são os primeiros da lista. Basicamente, precatórios do INSS são indenizações dessa autarquia federal, com origem em processos judiciais transitados em julgado. Isto é, incluem aposentadorias, pensões ou correções de valor de benefícios.

Aliás, esses créditos compõem a maior parte do estoque de precatórios federais. Como seus credores em geral são idosos, que dependem do dinheiro para sobreviver, o benefício tem prioridade na fila de pagamento. Bom, ao menos deveria ser assim. Porém, com a EC 114/2021, a realidade se tornou muito diferente.

Limite de pagamento para os precatórios federais

Uma das principais mudanças nas regras de precatórios a partir da EC 114/2021 trata da imposição de um limite de pagamento anual. Assim, a União não pode quitar dívidas além desse teto, realocando os créditos que ficarem fora da quota para a fila do ano seguinte.

Diante disso, até mesmo precatórios alimentares (como os do INSS) que teriam prioridade, uma vez fora do limite imposto pelas novas regras, serão adiados.

Essas regras tiveram aprovação em 2021 e começaram a valer em 2022. Até então, não se sabia exatamente como esse limite impactaria no acerto de contas dos precatórios. No entanto, a partir da divulgação das listas de pagamentos dos TRFs, os credores passaram a entender melhor o reflexo desse limite nas filas de precatórios federais.

Dívida da União pode se tornar impagável

Em um artigo recente, exploramos a lista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com a previsão de acertos já na segunda quinzena de agosto. De todo o estoque de precatórios que deveria ser quitado pela União, apenas 48% teriam seu pagamento (levando em conta somente esse tribunal).

Os outros 52% entrarão na fila do acerto de contas para 2023. Porém, em razão do adiamento, esses créditos ganham prioridade. Aliás, essa série de atrasos, como se está anunciando, deve criar um efeito bola de neve, o que tende a tornar a dívida de precatórios da União impagável.

Nova regra afeta honorários sucumbenciais

Além de adiar o pagamento, as mudanças nas regras também afetaram diretamente os honorários devidos aos advogados do processo. Em toda ação judicial, quem perde deve honorários aos advogados da parte que vence. Eles recebem o nome de sucumbenciais.

Em geral, os honorários são calculados e pagos junto ao restante da indenização determinada na sentença. É uma forma de garantir que os advogados recebam o seu valor de direito. A partir da EC 114/2021, já valendo em 2022, uma nova regra separou o pagamento dos honorários e do precatório. Dessa forma, credor e advogado receberiam em momentos distintos.

O Conselho Federal da OAB questionou esse novo procedimento e impetrou uma reclamação no Conselho da Justiça Federal. O CJF marcou para a primeira semana de agosto uma reunião a fim de deliberar sobre a reclamação da Ordem.

CJF concede liminar à OAB para evitar prejuízo

Enquanto a reunião não acontece, o CJF acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para suspender o pagamento de precatórios federais em todo país. Assim, evitará que advogados com honorários a receber por esses precatórios saiam prejudicados.

O argumento é que se os pagamentos seguissem — e o CJF decidisse revogar a nova regra que separa honorários dos precatórios — advogados com honorários a receber seriam prejudicados.

Desse modo, os precatórios com pagamento programado para a primeira quinzena de agosto (especialmente os créditos do TRF4) foram suspensos. A paralisação segue até que o CJF tome a decisão final sobre a questão.

TRF4 divulgará novas datas de pagamento

Com a suspensão dos pagamentos, os credores devem acompanhar os comunicados do TRF4 diretamente pelo site. Assim que o Conselho da Justiça Federal decidir como prosseguir em relação à reclamação da OAB, o tribunal deve anunciar uma nova data, bem como a lista dos créditos para o acerto de contas.

Venda de precatórios é alternativa para receber

O credor quem não quer ficar à mercê do governo e da nova política de pagamento — que transformará a fila de precatórios em uma espera ainda mais incerta — tem uma alternativa. Já considerou a venda de precatórios? Pois, é uma opção totalmente viável, legal e vantajosa para ambas as partes do negócio.

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