Cessão de crédito não muda Imposto de renda em Precatórios

Atualizado em 12 de fevereiro de 2020 por Flávia

 

Muito se discute sobre Precatórios. Contudo, você sabia que impostos também são cobrados sobre eles? Seja em seu recebimento, como também na venda. E é importante estar a par disso. Principalmente quando dialoga-se a respeito do Imposto de Renda. Sobre os Precatórios, é cobrado o percentual mínimo de 3%, a depender da ação sobre os mesmos. Em outras palavras, a porcentagem do imposto sobre o Precatório será cobrada sobre a causa que o gerou. Por sua vez, a cessão de crédito de Precatório não possui a devida autonomia de modificar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda. Devendo esta considerar a origem do crédito e o cidadão passivo, originariamente favorecido pelo Precatório.
Os Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Hipoteticamente, quando um cidadão move um processo contra o Estado, por exemplo, e recebe um valor caso a ação seja aprovada em seu favor. Diante de uma ação sobre o Precatório, como a venda, impostos serão cobrados. A obrigação tributária surge durante a expedição do Precatório, quando há obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Uma vez que o Precatório consiste em um direito de crédito líquido, proveniente de decisão judicial e julgado em favor do indivíduo credor.
Em tempo, observa-se que, a partir do momento em que o Precatório é expedido, o beneficiário tem um acréscimo de renda. Salvo em casos que o Precatório é referente a indenizações, é importante ressaltar. Consiste-se em fato gerador, adequando-se à hipótese de incidência legal do Imposto de Renda, nos termos do art. 43, I e II do CTN. Com isso, uma parcela do valor pago referente ao Precatório deixa de ser da titularidade do favorecido, sendo suspensa e transferida à Fazenda Pública sob título de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial.

Imposto de Renda em Precatórios

No contexto discutido, a obrigação tributária referente ao Imposto de Renda em Precatórios se faz anterior à quitação do Precatório. Dessa forma, o pagamento do Precatório é caracterizado como uma disponibilidade financeira do valor correspondente.  Por isso, o contribuinte que opte pela venda do Precatório, por exemplo, terá de arcar com 15% de IR à Receita Federal.
Segundo o STJ, “Se a pessoa jurídica adquire, por meio de cessão de direito precatório cujo beneficiário seja pessoa física, o cálculo do imposto de renda (IR) retido na fonte (art. 46 da Lei 8.541/1992) na ocasião do pagamento da carta precatória deverá ser realizado com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente, ainda que a alíquota aplicável à pessoa física seja maior do que a imposta a pessoa jurídica.”. Ou seja, independente de CPF ou CNPJ, o valor será cobrado de acordo com a circunstância em que o Precatório foi gerado.
A tributação será realizada como ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do IR na declaração anual. Assim, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração. A medida é executada para fins de não pagamento do tributo em questão. Dificultando, sobretudo, possíveis fraudes nas vendas de Precatórios, dentre outras adversidades a serem evitadas.

Cessão de Crédito: quais mudanças estão previstas?

Dessa forma, em que pese a cessão de crédito do Precatório, a retenção é regida por legislação aplicável ao sujeito passivo do Imposto de Renda (cedente). Ou seja, o IR sobre o Precatório é cobrado. Ainda que o indivíduo deva receber o mesmo por ordem da Justiça. Assim, permanecem-se a base de cálculo e a alíquota originárias. No caso, de 27,5% sobre o valor constante do Precatório, como é o caso dos Precatórios Alimentares. Tendo em vista que a natureza jurídica da renda que o originou não sofre mudança. Assim, a orientação dos órgãos julgadores do STJ, responsáveis pelas controvérsias relativas a Direito Público, fica pacificada. Conforme já decidido pela segunda turma do STJ.
Em suma, no instante em que o credor cede o crédito consubstanciado no Precatório, ele estará cedendo o direito ao recebimento do rendimento. Este lhe será pago nos termos e limites do art. 46 da Lei 8.541/1992. Ou seja, o valor líquido em relação ao desconto referente ao Imposto de Renda. Dessa forma, seja com o recebimento do Precatório, compra ou venda, impostos serão cobrados eles. E o valor irá variar de acordo com o propósito. É importante entender também que, mesmo havendo a perda do dinheiro sobre o ato da venda, o imposto é cobrado sobre ela. Além disso, a cessão de crédito não varia do IR para PF ou para PJ. Isso prova que, mais uma vez, o valor será cobrado de acordo com a causa do Precatório, e não com o seu “dono”.

Agora queremos saber o que você achou da notícia? Acredita que a forma de cobrança de impostos sobre os Precatórios é justa? Pensa que poderia ser uma cobrança menor? Não deixe de contribuir para o nosso debate comentando a sua opinião logo abaixo. 🙂

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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147 comentários

    • Olá Francisco,
      Você deve declarar a venda do Precatório como ganho de capital. E um processo semelhante a venda de um imóvel. A única diferença é que no imovel você só declara a diferença entre o valor pago e o valor recebido. Já para o precatório, é considerado que o valor inicial é zero. Desta forma o imposto incide sob o total do valor recebido na venda.
      A alíquota de IR para esta situação é de 15%.
      Espero ter te ajudado 🙂

    • Olá Rodrigo, tudo bem?
      O Precatório só será tributado no ato do recebimento ou de uma eventual revenda. Para fins de imposto de renda, o precatório possui valor zero, assim sendo, a sua compra não precisa ser declarada no imposto este ano pois não houve ganho de capital na aquisição do precatório. Ao contrário do vendedor que precisa declarar já que teve ganho de capital. O caso muda quando a compra foi realizada para fazer compensação tributária. Neste caso recomendamos o auxílio de um especialista, como contadores ou advogados tributaristas.
      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde, Breno. Elogiosa sua iniciativa de esclarecer dúvidas sobre precatório. Parabéns! É o seguinte: ação indenizatória iniciada em 28/12/1989 contra o município, que foi condenado a pagar R$ 2 milhões + R$ 200 mil de honorários sucumbência. Os precatórios venceram em 2016 e em 2017 foram cedidos por 50% cada. Dúvida: quanto aos honorários, onde lançar o liquido recebido na cessão? Seria no quadro de “isentos”, já que no demonstrativo do município consta o valor do IR sobre os honorários, e esses honorários foram negociados por 50% do líquido desse demonstrativo? Se não for nesse quadro, em qual outro deverá, e como historiar os fatos? Agradeço a gentileza da orientação. Jsenar

    • Olá José, tudo bem?
      A venda de precatórios não é considerada isenta. Ela é um procedimento similar a venda de um imóvel. Só que para o imóvel, você declara apenas o ganho de capital registrado na negociação,ou seja, a diferença entre o valor vendido e o valor que foi comprado, quando for positivo. Para o Precatório, é considerado que o valor inicial é zero. Assim qualquer negociação tem uma alíquota de 15% de IR sobre o valor recebido.
      No caso dos honorários eles devem ser descritos no campo de pagamentos efetuados. O valor a ser preenchido seria do percentual que foi combinado no contrato, para que não haja tributação em cima do valor total. Por mais que o município conste o valor sobre o total, honorários são 100% dedutíveis. As vezes quando não há a discriminação do percentual no processo, o município taxa como se fosse do todo, tentando aumentar a sua fatia no bolo.
      Espero ter ajudado. 🙂

  2. Escrevi um livro específico sobre o assunto, cuja conclusão é mais favorável ao contribuinte. Na obra são analisados alguns institutos ligados a essa tributação, inclusive da Cessão de Direitos.
    O nome do livro é “A Tributação sobre Precatórios”, de Leonardo Romero de Lima, editora Verbo Jurídico, 2014.
    Grande abraço!

    • Olá Leonardo, tudo bem?

      Muito Interessante! É muito difícil acharmos literatura sobre precatórios sendo esse um dos principais motivos do nascimento desse blog. Acho louvável sua atitude. Como temos um blog em expansão, creio que se pudesse contribuir com a gente escrevendo textos sobre tributação de precatórios seria ótimo para o nosso público além de poder ajudar na divulgação do seu livro!
      Caso tenha interesse, entre em contato com a gente por e-mail : contato@meuprecatorio.com.br

  3. Nos precatório estaduais…alimentar…cargo em comissoa…na sua venda….o que será descontados além da parte do advogado ?
    Adv = 20%
    Inns ou fepa = ??? %
    Imp. De renda = ?? %

    • Olá Rocha, tudo bem?

      Não há uma alíquota certa, pois depende de cada caso. Mas a contribuição previdenciária varia entre 8 e 11%, dependendo do regime de previdência do seu estado.
      O imposto de renda depende do valor e da causa. Se forem Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o cálculo é com base no valor por mês. Daí segue o valor da tabela de Imposto de Renda, com o piso sendo de R$ 1903,98. Se não for desse tipo segue a tabela de rendimentos tributáveis, anual.

      Espero ter ajudado. 🙂

  4. Boa tarde!!!

    Se eu adquirir um precatório federal e utiliza-lo na minha empresa para abater de impostos federais vincendos, como ficaria a cobrança de I..R sobre este precatório???

    • Olá Cesar, tudo bem?

      A cobrança do IR em precatórios para compensação tributária é automática. Assim, o valor que será utilizado para compensação é o valor líquido do precatório, já descontando Imposto de renda, honorários advocatícios e contribuições previdenciárias (se houver).

      Espero ter ajudado 😀

  5. Boa noite preciso tirar uma dúvida, estou transferindo um precatório como pagamento de honorários, para uma advogada. Preciso declarar essa cessão? Sendo que estou pagando os serviços dela e não foi venda? Obrigada.

    • Dayane,

      Depende de como a cessão não onerosa é entendida pelos tributaristas.

      Ela pode ser considerada uma doação. A doação é isenta de imposto de renda mas deve ser declarada no campo de Doações efetuadas assim como a sua advogada deve declarar que recebeu a doação. Mas é necessário pagar o ITCMD (O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que é um imposto estadual.

      Se ela for considerada apenas como pagamento, você deve declarar como pagamentos efetuados.

      O ideal é verificar com um contador qual o melhor entendimento sobre o assunto.

      Espero ter ajudado 😀

  6. Boa noite Breno, Muito legal seu blog.
    minha dúvida é a seguinte, estou comprando um precatório Alimentar ( revisão de benefício )
    o imposto nesse caso é calculado sobre RRA certo?

    quando eu for receber esse precatório esse imposto é retido na fonte?
    sendo retido na fonte, eu preciso declarar mais alguma coisa depois?

    • Tudo bem, Arthur?

      A principio revisão de benefício é sim RRA. Quanto a impostos retidos, geralmente retem-se 3% do valor do precatório e o restante é feito na declaração de ajuste anual. No caso de imposto pago a mais, ele pode ser restituído ou será descontado do que você tiver a pagar. E de toda forma é necessário declarar que você recebeu o precatório, mesmo que não tenha mais nada a pagar.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Muito legal seu Blog, Breno!
    Por favor, se eu vender um Precatório Federal, caráter alimentar, por 50, ou 60% o que terei que pagar, Adv. 10%. E quando?
    Agradeço tua ajuda.

    • Olá Fernando, tudo bem?

      Precatório alimentar tem, no geral, descontos de imposto de renda, imposto previdenciário e honorários advocatícios. Na venda, geralmente se exclui o percentual do advogado e ele recebe diretamente do governo, caso já não tenha pedido para receber separadamente. A contribuição previdenciária é retida na fonte, já o imposto de renda tem uma contribuição mínima de 3% retida. Em alguns casos todo o imposto é retido na fonte em outros é preciso fazer a declaração de ajuste para fazer o pagamento do restante.

      Espero ter ajduado 😀

  8. Oi Breno, parabéns pelo Blog, muito útil.

    Através da minha empresa, comprei um precatório federal de ação previdenciária, agora em jun/2018, já tendo sido inscrito em nome da empresa. Atualmente estou no lucro presumido e atividade principal é consultoria. O recebimento está previsto para nov/2019. Pretendo fazer isso com mais frequência, podendo inclusive vir a ser a atividade principal da minha empresa. Pergunto:

    Quanto ao cessionário
    a) Estou no lucro presumido. Posso ter este tipo de atividade financeira ou preciso mudar para o lucro real?
    b) Quando for receber, haverá a retenção de 3% de IR pelo banco?
    c) O momento de tributar na empresa é no recebimento, em nov/2019, certo?
    d) Ao tributar, pagarei imposto de renda sobre a diferença positiva entre o recebido e o pago ao cedente, apurando isso pelo regime de apuração de IR a que eu estiver submetido na empresa?
    e) O eventual valor retido de IR pelo banco (os 3%) é considerado crédito para o cálculo do restante de IR a pagar na empresa?
    f) Quanto aos demais impostos da empresa, especificamente o Pis, Cofins e CSLL, incidirão normalmente?

    Quanto ao cedente
    g) Os bancos informam a RFB sobre quem é o cedente no ato do pagamento?
    h) O cedente perde a possibilidade de calcular sua tributação de IRPF na forma do RRA quando vende o precatório?

    Obrigado antecipadamente pelas respostas!

    • Olá André tudo bem?

      Este link aqui do COSIT mostra o entendimento da Receita Federal sobre os impostos em cessão de precatórios. É a última consulta que foi feita sobre o assunto, em 2016.

      Basicamente, diz que IRPJ, PIS, COFINS e CSLL incidirão normalmente com base na receita bruta total do período. A questão é que os gastos da cessão a princípio não podem ser deduzidos.

      Assim, respondendo indvidualmente:
      a) Não tem problema. Essa operação pode ocorrer no Lucro presumido também.
      b) Haverá a retenção de no mínimo 3%, dependendo da tributação aplicada ao precatório. O precatório pode ser isento ou ter uma tributação maior. Na maioria das vezes o imposto é todo retido na fonte.
      c) O momento de tributar a empresa é, geralmente, no final do trimestre relativo ao período em que o precatório foi recebido.
      d) Em tese o valor de um precatório para fins de declaração de imposto de renda é zero. Assim a tributação incide sobre o valor total recebido e segundo o COSIT não é possível fazer dedução dos custos.
      e) A princípio esse não é o entendimento do COSIT porque ele não contempla os custos de aquisição.
      f) Sim.
      g) Se a homologação tiver sido realizada e a empresa receber em uma conta no nome dela, sim. Pois além da questão do precatório, movimentações financeiras superiores a 2 mil reais em pessoa física e 10 mil reais para pessoa jurídica.
      h) a tributação, se é em rra, independente da cessão deve ser calculada da mesma forma. A forma de cálculo do tributo é relacionada ao benefício a que ele tem direito.

      Espero ter ajudado 😀

  9. gostaria de destacar alguns pontos:

    Por ser um precatório oriundo de ação previdenciária (alimentar), entendo que no momento do pagamento o banco irá reter IR e INSS como se o mesmo estivesse sendo pago ao cedente (inclusive sendo possível o RRA para IRPF). Esse IR descontado não pode ser utilizado nem por cedente nem por cessionário. Do valor que entrar na conta da empresa (já líquido dos impostos do próprio precatório), será calculado o ganho de capital (diferença positiva entre o valor recebido na conta e o valor pago na aquisição do precatório). Como sua empresa está no Lucro Presumido, o ganho de capital compõe a base de cálculo do IR, mas não como uma receita bruta, sobre a qual se aplica a alíquota de presunção.
    Assim, sobre esse ganho de capital se aplica IR (15%) e CSLL (9%).

    • Olá Iria, tudo bem?

      Agradecemos em muito a sua contribuição. Ficou bem mais claro a sua explicação e colocaremos ela no nosso post, se você permitir. Caso tenha interesse em produzir algum material na parte de tributação, entre em contato conosco: contato@meuprecatorio.com.br

      Muito Obrigado pela sua ajuda 🙂

  10. Estou comprando um precatório alimentar federal no valor de r$ 100.000, com deságio de 30%( pagarei 70.000).
    Imaginando que receberei em 2019 o valor de 110.000.
    Em 2020 como faço a declaração de irpf
    Agradeço por seus comentários

    • Olá Gilmar, tudo bem?

      Na compra de precatórios há ganho de capital. Assim o IR é baseado na diferença entre o valor pago e o valor efetivamente recebido. Para ganhos de capital a alíquota é de 15%. Assim você pagaria 15% em cima de 40.000 ou 6.000.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá, Breno,

    Boa tarde!

    Parabéns pelo blog!

    Sou advogado e tenho um precatório referente à honorários sucumbenciais para receber em meu nome pessoal física.

    Entre o envio do precatório e o pagamento eu abri uma sociedade individual de advocacia e quero fazer a cessão do precatório PF para minha PJ.

    Estudei alguns casos e vi que essa cessão não é vista com bons olhos pela RFB que, mesmo com a cessão, cobra o IR sobre a alíquota de PF.

    Qual o risco e a tributação inerente dessa operação?

    Agradeço desde já.

    • Olá Thiago,
      a mudança de titularidade do precatório não irá alterar o regime de tributação que incide sobre ele. Se o seu precatório é alimentar, vai ter IR independente de quem for o cessionário. Dessa forma, como forma de economia, sugiro que receba ele pela pessoa física já que não vai ter que arcar com os custos da cessão de crédito.

      Espero ter ajudado.

  12. Olá boa tarde! Nos fizemos uma cessão de direitos sobre uma ação judicial de desapropriação que gerou uma indenização. Recebemos um valor decorrente disso e gostaria de saber quais impostos incidem sobre essa verba. Incide imposto de renda?

    • Boa tarde Isabella,
      se vocês forem os credores originários do precatório não há Imposto de Renda, somente haverá a incidência do Imposto sobre Ganho de Capital. O ganho de capital é tributado separadamente, não integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido no ajuste anual.

  13. Olá Daniel, Breno!!!

    Tenho um precatório municipal cuja credora é uma empresa da minha família. Pensei em fazer uma cessão de crédito em favor de minha mãe (que tb é sócia da empresa) e é idosa, com o fim de fazer um acordo junto a prefeitura e esse pagamento entrar como preferencial em função da idade dela. O que vcs acham? Obrigada!!!

    • Olá Viviane, tudo bem?

      As prioridades ou preferências de um precatório são de acordo com um credor originário, não tendo como o cessionário, ou sua mãe no caso, pedir prioridade. E no caso de precatórios de empresas, que são de natureza comum, não há alternativas para recebimento antecipado a não ser por acordo direto com a prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Ola Breno
    Recebi uma quantia de 190.000 desse valor meu advogado mordeu 30% só que da parte dele automaticamente foi recolhido ir , a minha veio livre , como devo declarar ,o valor real, ou só a minha parte e quanto por % vou ter que pagar de ir
    Esse valor em precatorio que recebi foi uma ação movida contra o inss (revisão aposentadoria)

    • Olá Abel, tudo bem?

      Quando você for declarar o IR você coloca o valor pago em honorários e o cpf de seu advogado e o valor recebido total. Com isso o imposto será ajustado para ser pago apenas sobre o valor efetivamente recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa noite, Breno. Muito boa a iniciativa, excelente.

    Sou contador e nunca trabalhei com precatórios, meu cliente me procurou e me disse iria começar a comprar e vender precatórios. Como lhe disse não entendo muito sobre precatórios, mas gostaria de entender um pouco para auxiliar este meu cliente. Você teria algum material que possa me auxiliar, tenho varias dúvidas, tais como: Qual o intuito de comprar e vender precatórios, são lucros que se adquire? De quem compro e pra quem vendo? Como seria a tributação no caso de PJ e PF?

    Se possível, gostaria de entrar em contato com vocês para um auxilio, meu email é contato@contabilidadecarvalhos.com.br.

    Desde já agradeço.

    Att.

    Bruno Almeida.

    • Olá Bruno, tudo bem?

      O material que temos ele é mais introdutório no universo de precatórios. Não tem tanta informação sobre tributação em si. Sobre duas dúvidas especificamente:
      – O precatório pode ser utilizado como investimento ou para compensar dívidas tributárias. Porém apenas um precatório daquele ente devedor pode ser utilizado na compensação. Exemplo. Para compensar ISS, desde que o mesmo já esteja inscrito na dívida ativa, deve-se ter precatórios cujo devedor seja a prefeitura de Contagem.
      – Precatórios são direitos adquiridos através de uma ação judicial. Desta forma, qualquer pessoa que tenha tido sucesso em uma ação contra orgaos goernamentais pode ter um precatório. A não ser que o valor seja baixo, neste caso ele recebeu uma requisição de pequeno valor, ou RPV. Já para venda, você pode procurar pessoas interessadas em ter um investimento de risco relativamente baixo e ganhos moderados ou empresas com débitos tributários.
      – A tributação de quem compra o precatório é de ganhos de capital. Dessa forma o tributo incide apenas na diferença ente o valor efetivamente recebido e o valor pago no momento da cessão de crédito.

      Quanto ao e-mail, estamos disponíveis no contato@meuprecatorio.com.br ou então na nossa página de facebook

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde,

    Como faço pra ceder um precatório para um parente. Tenho que ir em algum cartorio para fazer uma escritura. Existem impostos? Não é alimentar. Quando tempo mais ou menos leva para o tribunal mudar o nome do credor. Tenho que declarar no IR ? Não é venda, é pra pagar dívida.

    • Boa Tarde Joaquim, tudo bem?

      Pode ser feito por doação, que tem tributação por ITCMD ou então por cessão de crédito, que há pagamento de taxas cartoriais. Como haverá o pagamento de dívidas, isso deve estar escrito na escritura pública para evitar que te tributem. Talvez o melhor seria fazer uma cessão sem custos, afinal os impostos incidem em cima do valor recebido.

      É necessário declarar no IR, mesmo que não tenha valor financeiro envolvido.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde,
    Eu pessoa física, comprei um precatório anos atrás cujo recebimento ocorreu em 2017.
    Na época foi retido na fonte 3% de imposto de renda.
    Declarei no programa de ganho de capital e paguei os 15% sobre o ganho de capital (recebimento menos custo) deduzido o imposto de renda na fonte (os 3%).
    A CEF declarou com rendimento tributável.
    Ficou esse tempo todo como pendência na malha fiscal.
    Agora Receita Federal está cobrando integralmente o valor recebido com rendimento tributável e ainda enviou um aviso de cobrança no valor dos 3% do imposto retido na fonte.
    No ganho de capital não informei os 3% na linha IR na Fonte (Lei 11.033/2004) porque entendia que os precatórios não contempla na referida Lei.
    O que fazer?
    O que foi feito errado para ocorrer essas pendências?
    Grato

    • Olá Mauro, tudo bem?

      Na verdade você teria que pagar 2 impostos. 1 da causa do precatório em si, que aparentemente é alimentar e outro do ganho de capital do precatório. Desta forma como o desconto foi de 3% na fonte, ao receber o precatório você deveria considerá-lo como rendimento tributável e fazer o ajuste de IR do valor da causa. Além disso ter retenção de 15% sobre o ganho de capital, que é o ganho apenas pela transação em si, mas já descontados os honorários de advogado, impostos previdenciários e até mesmo o imposto de renda. Assim, o errado foi a não declaração do imposto relativo a causa, já que como o próprio artigo diz, a cessão de crédito não anula o Imposto originário.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno, tenho um caso muito semelhante … Quando vc me diz ” o desconto foi de 3% na fonte, ao receber o precatório você deveria considerá-lo como rendimento tributável e fazer o ajuste de IR do valor da causa. ” seria de fato colocar o valor , exemplo , 100 000 reais e ajustar o Irrf de 3 para 27 % ( ajuste de mais ou menos 24 % ) , no caso, pagar 24 000 mil a mais de imposto , por ser alimentar . Tenho muita dúvida a respeito disso … Por não ser indenização é tributável a até 27,5 ?

        Muito obrigada !

        • Olá Lud, tudo bem?

          Depende da causa. Se estes 100 mil foram recebidos devido a algum beneficio que não foi pago por algum tempo, ele é considerado RRA e você pega o valor total e divide pelo número de meses. Caso contrário a tributação é de 27,5% mesmo. Mas deve-se retirar os honorários e eventuais contribuições previdenciárias.

          Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá Breno, boa noite.
    Sou advogado e em 2014 recebi honorários advocatícios por meio de cessão de crédito de precatório.
    O valor se referia a serviços futuros, ou seja, por serviços prestados em 2014, 2015 e 2016.

    O crédito cedido foi de 22% do crédito originário, o que equivalia em 2014 o valor aproximado de 90mil.

    Levantei este valor em 2018 no valor de 117mil, sendo a diferença correção monetária, pois o valor estava depositado desde 2014.

    Como faço na declaração de IR? Coloco o valor de 90mil ou devo pagar sobre o líquido levantado?

    Obrigado….

    • Olá Márcio, tudo bem?

      Pelo que entendi a cessão de crédito foi não onerosa, correto? Desta forma o IR a ser pago será referente ao valor recebido atualizado líquido e não sobre o valor de 90 mil reais, mesmo que o valor já estivesse depositado em banco, já que não fez usufruto deste dinheiro, caso contrário a declaração deveria ter sido feita em 2015 e não neste ano.

      Espero ter ajudado 😀

  19. Olá!

    Tudo bem? Tenho uma dúvida e gostaria do seu auxílio. Sou detentor de um precatório alimentar. Sou isento de IR por ser cardiopata grave. Ao vender meu precatório, a pessoa que o adquirir, também estará isenta de IR no momento em que receber o mesmo. Muito obrigado e parabéns pelo Blog.

    • Olá Paulo, tudo bem?

      Sim e não. Existem dois momentos de tributação no caso da compra e venda de precatórios. A primeira é sobre a ação em si, que pode ser tributada até mesmo na fonte. E a outra é no momento da venda para o vendedor ou no momento do recebimento para o comprador.
      A primeira, como você disse que é isento não há tributação. E essa isenção passa também para o comprador pois como o próprio texto diz, o fato de vender o precatório não muda o imposto originário.
      Mas no segundo momento há a tributação devido ao ganho de capital. Para o vendedor a alíquota é de 15% sobre o valor total recebido. Já para o comprador a alíquota também é de 15% mas em cima da diferença entre o valor pago e o valor recebido.

      Espero ter ajudado 😀

  20. Na ação de Cessão de Crédito de precatórios pode ser feita entre pessoas físicas? ou necessariamente a venda do precatório tem que ser entre PF vendendo p/ PJ (Pessoa Jurídica)?

    • Olá Gabrielle, tudo bem?

      Não há restrição nenhuma em quem pode comprar ou vender o precatório. Da mesma forma que pessoa físicas podem vender seu precatório, pessoas jurídicas que tenham um também podem realizar a venda. Da mesma forma pessoas físicas e jurídicas podem efetuar a compra. Apesar que neste mercado, até pelo valor do precatório, a maioria das operações são feitas com uma pessoa jurídica.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Veja se vc consegue tirar essa duvida.
    Sou socio de uma fima.
    Tem um precatorio expedido em 2017 .
    Como a firma esta inativa. Aberta mas inativa ( redondinha. Nada contra), nos vamos encerrar.
    Queremos fazer A cessão NÃO ONEROSA desse precatorio para os dois sócios.
    Pergunta: Pode fazer 50% para cada um?
    Cada sócio ficando com 50%

    E essa cessão não onerosa teria alguma tributação?
    Obrigado.

    • Olá Joaquim tudo bem?

      Na teoria não. Como a Receita considera que o precatório tem valor zero, qualquer tributação percentual também resulta em valor zero. Desta forma não é para incidir tributação. Mas, como não somos especialistas nisso, vale a pena consultar com o seu contador para validar esta informação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Francisca, tudo bem?

      Se você fez a cessão do precatório inteiro, ele não tem que ser declarado agora e devia ter sido declarado em 2018, já que a venda foi realizada em 2017. A declaração agora só seria necessária se você recebeu algo também.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Fiz cessão de direito a uma empresa em 21/12/2018. Como declarar? Onde coloca essa informação, no rendimentos acumulados? e também no ganho de capital?

  23. Bom dia
    Em 2017 tive direito a uma indenização de INSS no valor de R$ 200.000,00 com a retenção de R$ 610,00 – vendi esse valor a terceiros, porem quando fiz a minha declaração lance este valor no RRA com 103 meses, acabei caindo na malha fina, no qual a receita pede d comprovação desse recebimento.
    o que devo fazer agora ?
    Retificar excluindo este valor ?
    Não recolhei os 15% na época de recebimento?
    Para se calcular este ganho de capital tem que usar Gcap?

    • Olá Ébio, tudo bem?

      Se voce vendeu todo o precatório, deveria ter feito o GCAP, já que a operação de venda é considerada ganho de capital. Assim, retifica-se excluindo o valor e adicionando o ganho de capital.

      Espero ter ajudado 😀

  24. Boa Noite, meu pai fez uma venda de precatórios no ano passado, valor esse referente a precatórios alimentícios tributados na fonte conforme a ação, nesse caso como informo essa venda? no caso foi pago um valor para a advogada da causa e outro para o advogado que fez a intermediação, na época eles disseram que eu não seria tributado na minha declaração de IR, a tributação devida, seria feita na fonte, quando o novo titular fosse receber o valor. Devido a isso estou na dúvida sobre como devo informar esse valor na declaração dele.

  25. Meu cliente é advogado e recebeu parte de uma precatória como forma de pagamento dos seus honorários (R$192.000,00) com vencimento em 20/05/2018. Pegou essa precatória e vendeu a uma pessoa física, recebendo por ela R$150.000,00 líquido (antecipadamente em 20/02/2018). Como vou lançar no IR agora em 2019? Por favor me ajudem, pois meu cliente procurou-me hoje para falar sobre esse recebimento.

    • Olá Edelci, tudo bem?

      Na venda de precatórios é pago impostos de ganho de capital em cima to valor total recebido, que é de 15%. Assim é necessário fazer a declaração no módulo GCAP 2019.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Prezado Breno,

    Tenho um Precatório contra o DF, referente ao curso de formação profissional que fiz com dedicação integral durante 3 meses, no meu concurso para Delegado, sem obter qualquer tipo de remuneração para tanto, apesar de a legislação da Polícia Federal, aplicável por isonomia à Polícia Civil do DF, prever a necessidade dessa remuneração. Na ocasião, tive que pedir exoneração do cargo que ocupava e fiquei sem renda por 3 meses.

    Tal precatório possui natureza alimentar e também indenizatória?

    Isso influenciaria em isenção de imposto de renda (caso a ação tenha caráter indenizatório) sobre o valor do Precatório?

    Eu teria que pagar contribuição previdenciária?

    Nesse caso, se eu fosse vender (por cessão de crédito) o meu precatório, quais impostos ou contribuições teriam que ser pagos?

    Muito obrigado pela atenção que for possível.

    Eduardo Gama

    • Olá Eduardo, tudo bem?

      Verbas indenizatórias são de natureza comum. Se havia a previsão de remuneração e não houve, isto é verba alimentar. Sendo verba alimentar não há isenção de IR e há a obrigação de pagamento de CPSS que são duas contribuições que deveriam ter sido feitas se você recebesse o salário no momento.
      No caso de venda, você teria que pagar ganho de capital (15%) em cima do valor total recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Sou advogado e estou para receber um precatório de 40mil reais proveniente de honorários advocatícios sucumbenciais.
    É isento de IRPF ou não?

    • Olá David, tudo bem?

      O entendimento da receita é que não há isenção em honorários sucumbenciais. Aqui no COSIT você consegue ver de forma mais detalhada.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Boa noite!
    Trabalho com um advogado que vende seus honorários contratuais e sucumbências das ações de seus clientes, destacados em precatórios contra a União Federal. Entendi que a venda de precatórios é tributável através do ganhos de capital e também no momento em que a União quita efetivamente o precatório. Consultei um auditor fiscal da RFB na minha região que entende esta venda de honorários como um desconto de cheque/duplicata, entendendo não ser tributado neste momento. Como vocês entendem a tributação desta operação? Os precatórios são dos clientes deste advogado e ele vende o valor cobrado dos seus honorários. 1) Deveria ser tributado como ganho de capital no primeiro momento (venda dos honorários contratuais/sucumbenciais)? 2) No momento da quitação pela União serão devidos imposto de renda novamente pelo advogado, ou seria de responsabilidade da pessoa jurídica ou física que comprou seus honorários? Comprei e li inclusive o livro que está no post acima “A Tributação sobre Precatórios, de Leonardo Romero de Lima, editora Verbo Jurídico, 2014″, mas me esbarro na interpretação inicial, pois os precatórios são dos seus clientes e não do advogado, ele está vendendo antecipadamente o valor dos seus serviços (sofrendo um deságio, é claro). O blog de vocês é muito útil, mas a matéria é muito complexa.

    • Ricardo,

      Independente se são honorários ou não, o tratamento na venda ainda é o mesmo. Já que na visão da receita o precatório não tem distinção de assunto, quando na venda. Assim, é ganho de capital com taxação de 15% sobre o valor total recebido. Isso porque para a receita o Precatório tem valor zero já que ele é iliquido.
      No recebimento, os encargos ficam por conta do comprador. Tanto que, geralmente, o comprador paga o valor líquido, já descontando os impostos, para lá na frente pagar os impostos, uma parte deles retida na fonte.

      Espero ter ajudado 🙂

  29. ola. tudo bem? Surgiu um caso assim pra mim e não sei o que fazer, tem um direito sobre um precatório federal alimentar, vendeu o direito creditório para uma empresa por 105.000,00. minha duvida é, tem q ser feito o calculo do ganho de capital no momento da venda? o imposto de renda é a vendedora quem paga?? e na declaração do imposto de renda anual, preciso importar o calculo do ganho de capital?

    • Branda,

      O ganho de capital é feito no momento da venda aplicando-se 15% sobre todo o valor recebido. Quem paga o ganho de capital é quem vendeu o precatório, informando quem fez a compra (CPF ou CNPJ). Os sistemas de declaração de renda e GCAP, já estão integrados, creio eu.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. boa tarde, achei muito explicativo seu blog, porém ainda ficou uma dúvida:

    Se meu cliente vender um precatório que tem para receber em 2020 do INSS, a qual seria feito o imposto pelo RRA, como fica a situação, pois as empresas que oferecem para comprar orientam a lançar o valor do crédito antecipado em rendimentos isentos, isso procede?

    • Olá Milton, tudo bem?

      O comprador quem arca com o imposto no ato do recebimento. Já o valor pago pelas empresas deve ser declarado como ganho de capital e está sujeito a 15% de tributação sobre o valor total.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Boa tarde Breno,

    Meu caso é diferente do usual.
    Em 2016 minha empresa tinha uma ação de cobrança contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que ainda aguardava julgamento no STJ.
    Nesse ano a empresa vendeu os direitos dessa ação de cobrança para 3 diretores e sócios da empresa, ou seja, passamos os direitos da ação da pessoa jurídica para 3 pessoas físicas, que declararam essa aquisição em suas declarações de imposto de renda do ano base de 2016.
    A empresa, que paga o IRPJ pelo lucro real, reconheceu um valor em sua contabilidade relativo a esses direitos, e efetuou sua venda pelo valor apontado, pagando o IRPJ devido.
    A ação foi ganha e virou um precatório em nome da empresa, sobre o qual pretendo fazer acordo com a PGE para receber mediante desconto de 40% .
    Devo esclarecer que o valor de venda dos direitos da pessoa jurídica às pessoas físicas foi muito baixo em relação ao valor do precatório, inclusive devido ao fato de que ainda era uma ação em andamento, sem valor ou resultado definidos.
    De qualquer forma, entendo que na pessoa física estarei sujeito sómente ao pagamento de ganho de capital realizado.
    Na pessoa jurídica não haveria nada a pagar.
    Quanto ao valor do precatório, haveria apenas o desconto do IR na fonte quando do pagamento (normalmente 5% sobre o valor dos juros), que é o que se aplica aos precatórios de empresas.
    Pergunto: você enxerga alguma outra tributação que possa incidir sobre o pagamento do precatório, seja na pessoa física ou na jurídica.
    Grato

    • Olá Caio, tudo bem?

      Como é precatório de empresa, não há descontos na fonte. O IRPJ, COFINS e CSLL são pagos apenas na apuração do resultado, seja na venda ou no efetivo recebimento do precatório. Para o recebimento em pessoa física haverá apenas o ganho de capital de 15% em cima da diferença entre o valor recebido e o valor pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Boa noite. Sou isenta de desconto de IRDF por doença prevista em Lei. Caso venda meu precatório tenho que pagar IRDF sobre o valor? Desde 2012 fui isenta do desconto por cardiopatia grave.

    • Roseli,

      Não há distinção na apuração do ganho de capital a quem tem doença grave, o beneficio do IR é concedido no caso de aposentadoria, reforma ou pensão. Assim, na venda de precatório, que pela receita é considerada ganho de capital, há a tributação de 15% sobre o valor da venda.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Boa noite,
    Tenho um precatório a receber do Estado do RJ. Esse precatório era uma ação do meu falecido avô, que passou para as três filhas. Só que minha mãe faleceu também e o precatório está em meu nome, minha irmã e das minhas tias. Só que eu e a minha irmã, por não sermos a herdeira direta, temos que pagar um imposto pra fazenda.
    A minha dúvida é… Caso eu venda meu precatório, eu já entendi que depois no IR tenho que declarar ganho de capital, e pagar 15% sobre o valor que recebi da venda. Mas esse imposto que eu teria que pagar pra fazenda. Quem teria que pagar?

    • Vanessa,

      Na venda de um precatório, o comprador arca com todas as despesas relativas ao processo em si. A questão é se esse valor é referente a habilitação ou apenas ao efetivo recebimento. Se for habilitação, você deveria pagar e se for no pagamento o comprador deverá pagar. Mas, dependendo do acordo, ele pode fazer o pagamento imediato e descontar do valor a ser pago para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. Boa noite, poderia esclarecer melhoraram entender. Se eu vendo um precatórios 100 milpor 70 mil, tenho que pagar 15% que dariam 10.500,00 e a empresa que comprou sua do receber o precatório irá arcar com o pagamento dos 27,5% do total, mesmo que eu continue como beneficiário do precatório? Grato

    • Marcelo,

      Isso mesmo. O pagamento dos impostos no recebimento ficam a cargo do comprador, até porque ele vira o beneficiário final do precatório. Sua obrigação com impostos se resume ao ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Boa tarde Breno,
    Minha casa que vale 900 mil, vendo a troco de 1800 mil em Direito Creditório. Passado a escritura pra mim, vendo esses 1800 mil para uma empresa financeira que vai me pagar os 900 mil por eles. Eu posso informar na minha declaração de IRPF esse valor como recebimento pela venda do imóvel, visto que terei que comprar outro imóvel pra mim e usarei este valor. É meu único imóvel, local em que moro. Ou devo pagar IR mesmo assim? Se sim, quanto?

    • Olá Bárbara, tudo bem?

      Como você fará a venda por direito creditório, você pagará ganho de capital na venda com deságio, independente do motivo da venda, com alíquota de 15% em cima da diferença. Já se vender um imóvel único para comprar outro não.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. Olá, tenho um precatório pra receber referente a auxílio doença que é isento de imposta de renda.
    Como funciona a tributação se eu vender esse precatório que é composto de rendimentos isentos?
    Se ele for isento, como faço a declaração do valor recebido na venda?
    Grato.

    • Leandro,

      Na venda há tributação de ganho de capital de 15% em cima do valor da venda. Não há isenção por doença em ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  37. Boa tarde.
    Tenho um cliente que é advogado e ele tem uma empresa unipessoal de advocacia. Ele recebeu em dezembro/2019 um precatório municipal pela PJ. O regime de tributação da empresa é lucro presumido. A minha dúvida é; A empresa irá tributar o valor recebido sobre 32% e recolher IR, CSLL, COFINS e PIS? Obs.: Foi descontado valor de IR no ato do pagamento. Esse valor de IR descontado eu deduzo na hora de calcular o imposto? Estou totalmente perdida.

    • Rosana,

      O valor recebido pelo precatório entra na apuração trimestral do imposto da empresa. Assim não é preciso fazer um cálculo separado para isso. O IR descontado no caso de PJs é indevido e deve ser restituído. Como o desconto é indevido não sei se é possível deduzir na hora do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Clélio,

      Na verdade precatório é declarado via GCAP (Ganho de Capital), mas só no momento do recebimento. Daí a tributação é em cima da diferença entre o valor recebido e o valor pago. O máximo que pode ser feito agora é colocar a aquisição em pagamentos efetuados com o nome e CPF do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. Olá boa tarde!
    Gostaria de receber uma orientação em relação a como declarar o valor recebido pela PF referente a venda (cessão) do precatório para uma PJ?
    O valor recebido pela venda foi quase a metade do valor do precatório. Valor recebido superior a 500 mil. .
    Como declarar esse valor recebido, na Declaração da PF, e a tributação sobre ele, já que não houve a retenção na fonte
    por parte da PJ, no ato do pagamento .

    • Erivan,

      Venda de precatórios é considerada ganho de capital. Assim ao invés da declaração normal é necessário que que se utilize o módulo GCAP. Nesses casos a tributação é de 15% do valor total recebido e isso independe da tributação no recebimento pois são operações diferentes para a receita federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Boa tarde,
    Meu cliente recebeu em 2019, através de CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEL (DIREITO DE CRÉDITO), um valor referente a ação (precatórios) que ainda tramita
    Essa ação é contra um governo estadual.
    Nessa antecipação feito junto um empresa de participação e investimentos, não houve retenção de I.R.
    O valor do credito era 70.000,00 e ele recebeu 44..500,00
    Nesse valor antecipado incide I.R??
    Como devo declarar?.

    • Rogério,

      Em uma cessão de crédito, a receita considera que houve de capital em cima do valor recebido. Isso porque, para ela, o precatório tem valor zero. Assim incide 15% de IR sobre o valor total recebido. A declaração deve ser feita no módulo GCAP da receita e o pagamento através de DARF.

      Espero ter ajudado 🙂

  40. Boa noite, como pessoa fisica adquiri um precatório de uma pessoa juridica, como devo delacarar? Em seguida qual valor devo lançar o valor que paguei ou o valor que o precatório vale?

    • Renato,

      Você declara o valor de aquisição na verdade. E no momento do recebimento há ganho de capital referente a diferença entre o valor pago e o valor recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Boa tarde! Foi expedido precatório para um CPF. Existe a possibilidade dessa pessoa física ceder seu precatório para o CNPJ onde ela consta como empresária (Sociedade Unipessoal)? Em caso positivo, como ficará a tributação para o CPF e para o CNPJ? Obrigada!

    • Karoline,

      Pode ceder sim. Só que essa cessão terá que ser registrada em cartório e anexada ao processo. No caso se a cessão for não onerosa, a pessoa física não paga imposto de renda, mas pode ter que pagar ITCD. Além disso há um limite de ganho de capital no qual não há a taxação de 15%. O imposto para o CNPJ depende do regime no qual ela está inserida. Mas no recebimento o valor é juntado ao restante das receitas do período para apuração dos impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. Olá Vendi o direito a precatório federal (ref. a 21,8% de 1993 a 1999) em nov. 2019. Não recebi do tomador comprovante de rendimento com dados de imposto retido e contribuição previdenciária para constar no RRA da minha declaração (o tomador alega que ainda não recebeu o precatório) Mesmo se eu colocar 11% de contribuição previdenciária e 85 meses ainda não sei se devo constar os 3% do imposto que o tomador deverá pagar e o que faço com imposto devido RRA que aparece no ultimo quadro.

    • Paulo,

      Se você vendeu a totalidade do seu precatório, não é necessário declarar nada como RRA. Isto é de responsabilidade do comprador. Você apenas declara o valor recebido como ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. Boa tarde! Quero comprar um precatório de um servidor público. Vi que pago IR da diferença entre o que recebi e o que paguei pelo precatório. Contudo, percebo que há desconto do IR nos cálculos feitos pelo TJ no momento da atualização para pagamento, Esse desconto ocorre mesmo na cessão? Não seria bitributação? Obrigado!!

    • Luiz,

      São coisas distintas. Um imposto de renda é sobre a causa do precatório. Já o outro é sobre o ganho de capital. São bases de cálculo diferentes, mesmo se tratando do mesmo precatório. É o mesmo que a tributação feita na venda de uma casa da pessoa A para a pessoa B e depois da Pessoa B para a pessoa C. A casa é a mesma mas são transações diferentes e tributadas novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  44. Boa Tarde.! Preciso de auxilio quanto o tema. Sou advogado e vendi um precatorio referente a honorarios de 60mil e recebi 40mi em 10/2019. Nao recolhi a guia DARF na epoca. Agora na Declaracao de 2020 tenho que declarar a venda? sobre qual valor? como ficara a declaracao do ano que vem ja que vai constar que recebi o precatorio de 60mil para 2020? Posso constar que ele é valor recebido acumuladamente, ja que se refere a atrasados acumulados do meu cliente? Grato pela ajuda!

    • Marcelo,

      A venda é um ganho de capital que deve ser declarado no mês seguinte ao recebimento do valor. Dessa forma você deve declarar no módulo GCAP com a possibilidade de ter que pagar juros pela demora na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  45. Oi Breno, meu caso é bem peculiar e estamos mais perdidos que cego em tiroteio. Vamos lá, meu pai emprestou uma quantia em dinheiro a um primo que cedeu uma porcentagem (17%) de um precatório que ainda iria sair. Tudo registrado em cartório. Anos se passaram e meu pai muito doente passou esta “promessa” para seu filho mais velho. Com o falecimento de meu pai descobrimos que o precatório (indenização por acidente – natureza alimentar) já havia saido e teria sido cedido a uma terceira parte. O precatório foi suspenso mas já houve acordo entre as partes e finalmente foi depositado para cada parte. Aí vem a(s) dúvida(s). Como meu irmão deve declarar no imposto de renda? Ele reside no exterior. Ele quer doar em partes iguais para os irmãos que residem no Brasil. Como devemos declarar? E os impostos? Novela hein? Já agradeço de antemão

    • Olá Leonardo, tudo bem?

      Doação não tem imposto de renda. Mas tem ITCMD a ser pago em cima do valor a ser doado.

      Espero ter ajudado 🙂

  46. Boa tarde, comprei um precatório em 2015 por 45.000, recebi 85.000 agora. Fui informada que deveria fazer um ganho de capital para recolher 15% de imposto sobre o meu lucro, isso procede? Porque na hora do preenchimento da declaração GCAP, sou perguntado sobre o adquirente, mas na verdade este não existe, uma vez que recebi o direito que havia comprado em 2015. como devo declarar ?

    • Roberta,

      Você paga ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago. E, infelizmente, você está logo acima do limite de isenção, que é de 35 mil reais. no GCAP você coloca as informações da compra, CPF/CNPJ do vendedor e valor pago e o adquirente seria o CNPJ do ente que pagou o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. Bom dia!
    Para uma pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de precatórios, tributada pelo lucro presumido, qual será a forma de tributação pela venda desses precatórios? Deve ser considerada como receita operacional e aplicar os percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), além de PIS e COFINS, ou, pode tributar como ganho de capital e tributar apenas o lucro (venda – custo) a 15%?
    Obrigado!

    • Fernando,

      O ideal é procurar um contador para ter certeza, mas como a atividade da empresa, CNAE é atividade de compra e venda seria pago CSLL, IRPJ e PIS/COFINS.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. Olá boa tarde!

    Um recebimento de precatório referente a Gratificação de Desempenho da Carreira, da Previdência, da Saúde e do Trabalho é passivo de retenção para idosa isenta em virtude do câncer?

    • Daniela,

      A retenção ocorre quando não há a menção no processo de que o credor é isento. Assim, é provável que ocorra a retenção sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. Boa tarde Breno! Em Set de 19 comprei 5% de um precatório familiar correspondendo a R$26,5K a quantia que investi . Recebi 37k, sendo 9k meu ganho de capital. Preciso realmente recolher o imposto ou pelo fato de ser menor que 35k estaria isenta? Outra coisa, no caso positivo, quem seria o adquirente? A pessoa /CPF que nos vendeu o precatório?

    Obrigada

    • Thaís,

      Você estaria dentro do limite de ganho de capital, não sendo necessário pagar os 15%. O adquirente não. Ela é a adquirida. Nesta caso como é liquidação de precatório, não sei bem como declarar isto, talvez seria o governo. Mas o ideal é verificar isso com um contador.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. Bom dia!!

    Prezados, busco por informações qto ao tempo – prazo que se leva para que seja processado ou expedido PRECATÓRIO COMUM como segue: Nosso processo teve a decisão e acolhida em 04/02/21 requisitando-se o pagamento do valor da condenação, via PRECATÓRIO através do Presidente do Tribunal de Justiça, devendo a Escrivaninha tomar as providencias de praxe, informando que o ajuizamento da ação relacionada ocorreu em 17/08/2015…Registra-se que os valores deverão ser atualizados no momento da EXPEDIÇÃO do precatório, ressaltando que deverá ser expedido precatórios individualizados para cada exequente….

    → Pergunto-lhes:

    – Quais incidências de tributos, taxas ou impostos sobre Precatórios Comuns
    – Tempo/Prazo para expedir
    – Cessão de créditos de Pessoa Jurídica para Pessoa Física (Tributação)

    • Roberto,

      Sobre suas perguntas:
      1) Geralmente não há taxas ou impostos para precatórios comuns no recebimento, mas pode haver no momento de apuração de resultados da empresa (CSLL, IRPJ) a depender do regime de tributação (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real)
      2) Não há prazo regulamentado para expedição
      3) Há imposto de ganho de capital na venda, porém da mesma forma que no recebimento, isso é apurado em conjunto com as outras receitas da empresa no período.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Bom dia.. pretendo vender meu precatorio por 180.000 reais.. a empresa q esta comprando alega q nao tenho q recolher 15% de IR pois nao ha ganho de capital na transação.. q nao estou vendendo nada a eles e sim fazendo uma cessao de credito.. q os 15% serao pagos quando o dinheiro sair por eles mesmo.. que nao tenho q fazer esse recolhimento.. esta certo???? cada lugar q vejo tem uma informação diferente sobre este assunto.. uns dizem q tem q recolher sim.. outros dizem q tem uma decisao do STF de 2020 q nao precisa pois seria uma bi-tributação…

    • Leandro,

      Vender e fazer cessão de crédito é conceitualmente a mesma coisa para a receita. Por isso ela coloca a tributação de ganho de capital. Sobre o não pagamento há precedente na justiça para que isso ocorra. Porém é algo não pacificado. Assim pode exigir que você entre na justiça para garantir que não tenha que pagar, o que enquanto isso deixara seu nome em débito com a receita, ou cair na malha fina quando for fazer a declaração de IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  52. Breno, aconteceu com minha esposa a venda de um precatório em 2020. Recolhi 15% de IRPF. Gostaria saber como faço para declarar essa venda na Declaração de Ajuste Anual? Se preciso informar o valor do imposto retido.
    Grato,

    • Olá Luis, tudo bem?

      Já tendo realizado o pagamento pelo GCAP, basta fazer a importação dos dados diretamente pro sistema de Declaração anual que já vai estar no lugar certo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Joachim, tudo bem?

      Você utiliza o módulo GCAP na verdade. Pois é um ganho de capital e a tributação é em cima da efetiva diferença entre o valor recebido e pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. Meu sogro faleceu e deixou um processo de alimentos, já emitidos os precatórios, a receber para minha sogra, que também faleceu há 2 anos, com isso meu esposo e seu irmão, entraram no processo na justiça para reconhecimento de espólio. Eles venderam os precatórios antes de finalizar esse processo, e antes do pagamento desses precatórios.
    Como fica a declaração de renda deles? Isso é considerado herança? Eles devem pagar os 15% mesmo tendo herdado esses precatórios?

    • Denilcéa,

      Sim. A herança é isenta para o recebimento dos precatórios, para a venda não há isenção.

      Espero ter ajudado 🙂

  54. Adquiri um precatório pelo valor de R% 15.000,00. O pagamento do valor total em meu benefício será de R$ 20.000,00. Neste caso como cessionário, indago: (i) mesmo possuindo natureza indenizatória (dano moral), haverá tributação? (ii) Devo declarar como ganho de Capital considerando a diferença entre o valor de aquisição e o valor efetivamente percebido?

  55. QUEM SUPOSTAMENTE ALEGA QUE INCIDE IR NA VENDA DE PRECATARIOS ESTÁ INFORMANDO ERRADO, SOU ADVOGADO E ATUO PARA NÃO INCIDIR ESSE IMPOSTO, QUEM QUISER MAIS EXCLARECIMENTOS PODE ENTRAR EM CONTATO COMIGO. 61 982636070.

    • Saulo,

      A receita considera ganho de capital na venda de precatórios sim, conforme a resoluções COSIT. Já o STJ, considerou em algumas decisões que não há ganho de capital porque você está efetivamente perdendo e não ganhando capital. Porém, até o momento, não há pacificação sobre o tema, o que faz com que o nome do credor possa cair na malha fina e seja necessário um processo judicial para evitar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  56. Boa tarde. Se eu comprar uma RPV ou precatório por meio de PJ, eu pago imposto de 15% ?
    por exemplo: Comprei como PJ uma RPV de R$60.000,00 e paguei R$40.000,00. Neste caso, eu pagaria 15% de imposto sobre R$20.000,00 que lucrei e o vendedor paga 15% sobre os R$60.000,00 ?

    • Mattheus,

      Depende do regime de tributação ad empresa na verdade. O valor recebido é juntado ao balanço e o imposto a ser pago seria em cima do valor faturado no período de apuração (mensal, trimestral ou semestral). Mas não seria a mesma fórmula de ganho de capital para pessoas físicas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, Vanessa. Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida, deverá declarar como rendimentos não tributáveis, entretanto pode variar de caso a cao, dessa forma sugerimos que verifique com um contador.

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório

  57. Boa tarde! Será que conseguem me esclarecer? Sou advogada, meu cliente vendeu o crédito em Precatório dele. Agora saiu o Precatório. Como pedi o destaque foram emitidos 2 Alvarás diferentes. A ordem era de que tributassem na fonte a 3% (isso consta do alvará). Mas o emu banco me ligou e informou que estão creditando com o desconto de 7,5%. Pergunto : isso é correto, uma vez que já constou do Alvará a ordem de tributar a 3% ? E Se eu deixar assim, como recupero? Posso declarar no Livro Caixa? E como poderia fazer para que não fizessem assim, com este desconto contrário à ordem judicial?

    • Bom dia Sandra, obrigado pela mensagem. Não consegui entender a razão pela qual foi descontado 7,5%. Seria tudo de IR ou pode ser que seja um RRA ou PSS? Você deve verificar junto ao Banco e secretaria.
      Att.,

  58. Breno, queria esclarecer uma questão que não ficou clara.

    Imagine que uma PJ compre um precatório (na qualidade de cessionária) de um credor originário PF pelo valor de R$ 100 mil em 2021. Imagine que, em 2023, o valor final do precatório seja R$ 150 mil e o banco retenha os 3% e pague R$ 145.500 à PJ cessionária. Essa PJ deve ainda recolher o ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o líquido recebido (145.500) e o pago (100.000), ou seja, ainda deve recolher R$ 6.825,00? Ou seja, são duas incidências de imposto, uma de 3% na fonte pelo banco pagador e uma de 15% que deve ser pago pelo cessionário? Obrigado e parabéns pelo site.

    • Olá Jefferson, boa tarde. Obrigado pela mensagem.

      Sim, você tem razão. Será pago o IR e o Ganho de Capital. Todavia, na apuração do Ganho de Capital o IR é deduzido.
      Espero ter ajudado.
      Um abraço,

  59. Olá Breno, boa noite. Vendi um pracatório alimentar contra a fazenda do estado de São Paulo ano passado com deságio de 70%, e o advogado me disse que já seriam descontados na fonte Ir e desconto previdenciários além dos honorários dele, e que portanto o que eu receberia seria o valor limpo, que é o que consta do instrumento de cessão de crédito. Pergunto, devo declarar este valor na declaração deste ano? E se sim, como devo declarar? Att. Willie Christian Barretta

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário que se faça declaração, entretanto deverá ser lançado na aba “ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL”.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  60. Estou querendo comprar um crédito de verba indenizatoria que é isenta de imposto de renda (ainda nao há o precatorio). Como devo declarar no imposto de renda quando receber o crédito?

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